Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 22/2018

Aprova a alteração do regulamento para concessão de bolsas de estudos para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 22/C.GESTOR/2018

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 10 /2022)

Aprova a alteração do regulamento para concessão de bolsas de estudos para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto desta Resolução no Comitê Gestor; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do regulamento para concessão de bolsas de estudos para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 013/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 60 /2017 /CONSUN.

Chapecó-SC 12 de abril de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 22/C.GESTOR/2018, DE 12 DE ABRIL DE 2018

REGULAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ESTUDANTES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O presente Regulamento organiza as formas de apoio institucional e estabelece as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e têm por finalidade a formação e a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, bem como, a valorização do desempenho acadêmico-científico do estudante e o fortalecimento e manutenção de padrões excelência no desenvolvimento de teses e dissertações.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES

Art. 2º As bolsas de estudos serão concedidas na forma de dedução no valor das mensalidades aos estudantes regulares devidamente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obedecendo à política financeira e orçamentária da Instituição, mediante edital específico a ser publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Administração.

Parágrafo único. As modalidades de bolsas institucionais têm caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese poderá ser substituído por valores em pecúnia.

Art. 3º As bolsas de estudos serão integrais, no percentual de 100% (cem por cento) e parciais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), do valor das mensalidades (parcelas) estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, descontados diretamente dos encargos educacionais. (Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2021)

§ 1º As bolsas de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento integral.

§ 2º As bolsas de estudo referem-se exclusivamente aos encargos educacionais e não abrangem, em qualquer hipótese, os valores relativos a:

a) disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato;

b) disciplinas cursadas novamente em função de reprovação;

c) gastos de aquisições na livraria universitária, farmácia escola, material didático, entre outros, devendo os mesmos serem custeados pelo estudante.

Art. 4º A distribuição das cotas nas diferentes modalidades será especificada em portaria da Pró-Reitoria de Administração em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Parágrafo único. As cotas de bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.

Art. 5º As bolsas de estudo próprias somente serão distribuídas após a implementação das bolsas decorrentes das agências de fomento públicas, especialmente CAPES, para mestrados acadêmicos e decorrentes de convênios de apoio, contratos, relação com empresas, entre outros, na hipótese de mestrados acadêmicos e profissionais.

§ 1º O estudante contemplado não poderá cumular as bolsas de estudo próprias com as bolsas de estudo decorrentes de agências de fomento públicas, excetuando-se as modalidades de bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES).

§ 2º Ao estudante, funcionário da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), será permitido acumular duas modalidades de bolsas Institucionais, desde que estas não ultrapassem o valor da mensalidade, observado o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, subsidiariamente.

§ 3º A rescisão, por iniciativa do funcionário, acarretará restituição na integralidade dos valores recebidos a título de bolsa previsto neste regulamento.

§ 4º Em caso de rescisão por interesse da instituição, sem justa causa, o funcionário não precisará restituir os recursos disponibilizados pela Instituição para a sua capacitação.

Art. 6º O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudos fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante contemplado, bem como ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO

Art. 7º As bolsas de estudos próprias terão duração de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação anual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses para os programas de mestrado e de até 48 (quarenta e oito) meses para os programas de doutorado, se atendidas as seguintes condições:

I - recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do estudante feita pela Comissão de Bolsas;

II - persistência das condições pessoais do beneficiário que ensejaram a concessão.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A CONCESSÃO

Art. 8º São critérios gerais para concessão e manutenção das bolsas de estudos próprias:

I - estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó;

II - cumprir todas as determinações regimentais do curso o qual está regularmente matriculado;

III - estar adimplente com a instituição;

IV - comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;

V - cumprir os prazos estabelecidos à integralização do curso e titulação;

VI - firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos nesta resolução e no regulamento do Programa.

VII - realizar atividades acadêmicas e científicas indicadas pelo orientador;

VIII - contribuir com a produção científica do Programa e participar de atividades acadêmicas em cursos de graduação, durante o período de recebimento da bolsa;

IX - participar durante o período de vigência da sua bolsa de pelo menos um evento científico regional, nacional ou internacional com apresentação de trabalho como autor ou coautor em conjunto com o seu orientador;

X - citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações que se referir ao programa e nos trabalhos apresentados em eventos;

XI - apresentar relatório anual das atividades ao Programa de Pós-Graduação e/ou à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, sempre que solicitado;

XII - comunicar imediatamente a Coordenação do Programa e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto, para que esta venha a ser sanada, bem como a desistência da realização do mesmo, para os devidos encaminhamentos;

XIII - restituir à Instituição os valores correspondentes aos benefícios recebidos relativos à bolsa, no caso de cancelamento de bolsa por comprovação do não cumprimento de compromissos firmados quando de sua obtenção ou por desistir da conclusão do programa de estudo aprovado sem a prévia autorização da Instituição.

§ 1º O estudante apto a participar de mais de uma modalidade de Bolsa de estudos própria, deverá obrigatoriamente optar por uma modalidade apenas, formalizando a opção por meio de requerimento junto à Coordenação do Programa Stricto Sensu a qual está vinculado.

§ 2º Caso o estudante não formalize a opção por meio de requerimento, é facultado à Unochapecó proceder à concessão da bolsa na forma integral ou parcial que considerar mais conveniente para o referido caso.

§ 3º A concessão de bolsas de estudos com recursos da Unochapecó para professores, funcionários/empregados com vínculo empregatício em outras Instituições de Ensino Superior (IES) somente poderão ser concedidas se houver convênio específico e referente ao contexto de concessão de bolsas de estudo para cursar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível mestrado e doutorado) estabelecido entre a IES e a Unochapecó.

§ 4º As Pró-Reitorias de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Administração devem estabelecer as regras da contrapartida que melhor se aplicam aos interesses nos programas de Pós-Graduação com cursos de mestrados e doutorados e da Unochapecó.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A CONCESSÃO

Art. 9º São critérios específicos para concessão e manutenção das bolsas de estudos:

I - Bolsas de estudo integrais:

a) dedicar-se no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

b) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico com avaliação qualis mínimo B2 da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu no qual está matriculado, ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador, comprometendo-se o estudante após o encaminhamento realizar as possíveis correções e adequações que possibilitem a sua publicação;

c) realizar estágio de docência ou práticas de ensino conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;

d) cumprir atividades acadêmicas, docentes e/ou científicas na Unochapecó quando designado pela Coordenação do curso;

e) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

II - Bolsas de estudo parciais:

a) dedicar-se no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

b) submeter no mínimo, 01 (um) artigo científico em periódico com avaliação qualis mínimo B2 da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador, comprometendo-se o estudante após o encaminhamento do artigo/capítulo a realizar as possíveis correções e adequações que possibilitem a sua publicação;

c) manter em dia o pagamento do restante das mensalidades, não cobertas com a bolsa parcial;

d) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

Parágrafo único. O docente contemplado com a modalidade apoio à capacitação docente deverá obrigatoriamente atender o disposto na Resolução 015 /2016 /CONSUN, do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó.

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO

Art. 10 As bolsas de estudo serão automaticamente canceladas, a qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes hipóteses:

I - desistência ou cancelamento do curso;

II - não realização de estágio docência;

III - atraso no pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas ou não no semestre, quando o estudante for contemplado com bolsa parcial;

IV - não obtenção de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das suas disciplinas;

V - não cumprimento das exigências, dos critérios de concessão e demais obrigações do presente Regulamento e do Termo de Compromisso;

VI - término do prazo para conclusão do curso, conforme previsto no regulamento de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VII - insuficiência de desempenho acadêmico, mediante requerimento expresso pelo orientador à Comissão de Bolsas, relatando os motivos de natureza acadêmico-científica que levaram ao cancelamento.

§ 1º A decisão em relação ao pedido indicado no inciso VI ficará a cargo da Comissão de Bolsas.

§ 2º Em qualquer hipótese de cancelamento, o estudante deverá restituir todos os valores já recebidos acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada em parecer da Comissão de Bolsas, condicionada à aprovação pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, em despacho fundamentado.

§ 3º A hipótese de isenção da devolução no caso de doença grave, devidamente comprovada e que inviabilize o desenvolvimento da dissertação por parte do estudante, deve ser submetida a junta médica indicada pela Instituição, antes de serem encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação para apreciação. A junta médica deverá emitir parecer que comprove a situação médica do estudante que o incapacita de concluir suas atividades acadêmicas.

§ 4º Ocorrendo o cancelamento da bolsa de estudos, caberá a substituição por outro estudante, desde que selecionado de acordo com as normas institucionais pertinentes.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Art. 11 São responsabilidades da Unochapecó:

I - Isentar o pagamento da mensalidade aos contemplados com bolsa de estudo integral (100 %) e efetuar o abatimento do percentual de 50 % (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, na hipótese de bolsa de estudo parcial;

II - Acompanhar a execução do programa de bolsas por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

III - Assegurar a indicação de professor-orientador para o desenvolvimento da pesquisa;

IV - Condicionar que o professor-orientador oriente o bolsista nas distintas fases da pesquisa científica, incluindo a elaboração de artigos e materiais para a apresentação dos resultados em eventos científicos;

V - Exigir que o professor-orientador se responsabilize, juntamente com o bolsista, pela apresentação de relatórios anuais e cronograma de trabalho à Coordenação do Programa e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Parágrafo único. O(a) orientador(a) é responsável pelas atividades realizadas com o estudante bolsista enquanto estiver no exercício regular de suas atividades na Unochapecó.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Administração e pela Comissão de bolsas.

Art. 13 Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Comitê Gestor.

Chapecó, abril de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 22/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 10/2022 de 03/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143345 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 37/2021 de 09/07/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 60/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6017 AND idambito = 4 LIMIT 1