Resolução Conselho Gestor nº 22/2021
Aprova a atualização do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) - matriz 1106.
RESOLUÇÃO Nº 22/C.GESTOR/2021
Aprova a atualização do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) - matriz 1106.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) - matriz 1106, nos termos do parecer nº 026/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 63 /C.GESTOR/2019.
Chapecó - SC, 13 de maio de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 022/C.GESTOR/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) - MATRIZ 1106
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios dos estudantes do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Arquitetura e Urbanismo da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independentemente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
Art. 4º O estágio curricular poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 5º
Art. 5º A carga horária para o estágio poderá ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 6º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Arquitetura e Urbanismo:
I - possibilitar ao estudante estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional, buscando a formação do profissional pesquisador e generalista;
II - inserir o estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudantes estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - propiciar ao estudante estagiário práticas profissionais relacionadas à proteção do ambiente natural e à utilização racional dos recursos disponíveis;
V - proporcionar ao estudante estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 7º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os profissionais liberais conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 8º O estudante do Curso de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) poderá realizar seu estágio obrigatório ou não obrigatório, nas seguintes áreas:
I - estética e história das artes;
II - estudos sociais e econômicos dentro da construção civil;
III - estudos ambientais;
IV - desenho e meios de representação e expressão;
V - teoria e história da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo;
VI - projeto de arquitetura, de urbanismo, de paisagismo e de interiores;
VII - planejamento urbano e regional;
VIII - tecnologia da construção;
IX - sistemas estruturais;
X - conforto ambiental;
XI - técnicas retrospectivas;
XII - informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo;
XIII - topografia.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio, consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado): a) Engenharias; b) Design de Interiores, mediante análise do professor de estágio com base na área de atuação do estágio.
Art. 9º Ao realizar o estágio, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - o conhecimento dos aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos relevantes e de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto ao ambiente construído;
II - a compreensão das questões que informam as ações de preservação da paisagem e de avaliação dos impactos no meio ambiente, com vistas ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento sustentável;
III - as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções,
considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários;
IV - o conhecimento da história das artes e da estética, suscetível de influenciar a qualidade da concepção e da prática de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
V - os conhecimentos de teoria e de história da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo,
considerando sua produção no contexto social, cultural, político e econômico e tendo como objetivo a reflexão crítica e a pesquisa;
VI - o domínio de técnicas e metodologias de pesquisa em planejamento urbano e regional, urbanismo e desenho urbano, bem como a compreensão dos sistemas de infraestrutura e de trânsito, necessários para a concepção de estudos, análises e planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional;
VII - os conhecimentos especializados para o emprego adequado e econômico dos materiais de construção e das técnicas e sistemas construtivos, para a definição de instalações e equipamentos prediais, para a organização de obras e canteiros e para a implantação de infraestrutura urbana;
VIII - a compreensão dos sistemas estruturais e o domínio da concepção e do projeto estrutural, tendo por fundamento os estudos de resistência dos materiais, estabilidade das construções e fundações;
IX - o entendimento das condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas e o domínio das técnicas apropriadas a elas associadas;
X - as práticas projetuais e as soluções tecnológicas para preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
XI - as habilidades de desenho e o domínio da geometria, de suas aplicações e de outros meios de expressão e representação, tais como perspectiva, modelagem, maquetes, modelos e imagens virtuais;
XII - o conhecimento dos instrumentais de informática para tratamento de informações e representação aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e ao planejamento urbano e regional;
XIII - a habilidade na elaboração e instrumental na feitura e a interpretação de levantamentos topográficos, com a utilização de aerofotogrametria, fotointerpretação e sensoriamento remoto, necessários na realização de projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e no planejamento urbano e regional.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 10. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 11. Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 12. O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso, do coordenador do estágio obrigatório e do professor de estágio, desde que cumpra as atribuições contidas neste regulamento.
Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor e o coordenador do estágio.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 13. O estágio do Curso de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) prioriza a prática nos campos de atuação dispostos no artigo 8º Desta maneira, o estágio irá proporcionar que o estudante entre em contato com cenários reais de aplicações do conhecimento adquirido no decorrer de sua formação.
Art. 14. O componente curricular que trata do estágio obrigatório do curso de Arquitetura e Urbanismo, de acordo com a matriz, dispõe de 240 horas distribuídas em 60 horas de atividade presenciais com supervisão docente (atividades em sala de aula; orientações; saídas a campo guiadas pelo docente; revisões, avaliações e apresentações de relatórios; construção e produção de trabalho científico) e 180 horas no campo de estágio com supervisão do profissional responsável.
§ 1º das 180 horas no campo de estágio, pelo menos 80 horas devem ser cumpridas em atividades práticas no campo, a serem aprovadas e verificadas pelo professor de estágio a partir do diário de campo assinado pelo supervisor. A carga horária restante poderá ser cumprida em atividades correlatas às atividades do campo de estágio, como por exemplo: atividades em escritórios, levantamento, acompanhamentos de processos de aprovação de projetos junto a órgãos competentes, entre outros a serem aprovados juntamente com o professor do estágio.
§ 2º A carga horária em campo só poderá ser iniciada após entrega do Termo de Compromisso de Estágio à secretaria da Área de Ciências Exatas e Ambientais, devidamente assinado pela coordenação de curso, pelo profissional supervisor e pelo estudante.
§ 3º O estágio será desenvolvido de forma individual.
Art. 15. A supervisão do estágio obrigatório será realizada pelo professor do componente curricular.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 16. O Curso de Arquitetura e Urbanismo adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo e individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 17. O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades de campo do componente curricular.
Art. 18. A supervisão do estágio obrigatório se dará por professor responsável indicado pelo coordenador do curso. O controle de frequência será realizado pelo professor da disciplina a partir de ficha presencial assinada pelo supervisor de campo no campo/vivência e por diário de classe no horário do componente curricular.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 19. O estudante estagiário deverá atingir como os critérios de avaliação:
I - frequência, interesse e empenho;
II - qualidade dos trabalhos;
III - atendimento aos objetivos do componente curricular;
IV - aproveitamento e autonomia no campo de estágio;
V - qualidade textual e de apresentação;
VI - capacidade de análise crítica da experiência vivida, com proposição intervencionista de alteração e/ou melhorias no campo.
Art. 20. O estudante estagiário deverá entregar como produtos finais do componente curricular:
I - relatório de estágio: trabalho individual composto pelo diário de campo com levantamento fotográfico e análise crítica das etapas acompanhadas e devidamente assinadas pelo supervisor de campo; e
II - trabalho científico: trabalho individual, em duplas ou trios, com revisão de literatura acerca de pelo menos um dos processos e/ou etapas acompanhados durante a atividade de campo, análise crítica e contribuição de possíveis alterações nos processos vivenciados, conforme orientações específicas previstas no plano de ensino.
Parágrafo único. O trabalho científico deve ser compartilhado à turma, mediante apresentação com a presença do professor de estágio e, como convidados, os supervisores de estágio no campo.
Art. 21. Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0 (seis).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas deve seguir o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.
Art. 22. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 23. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observando as disposições do Artigo 26, do presente regulamento.
Art. 24. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 25. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 26. O estudante poderá estagiar a partir do quarto semestre, no desenvolvimento de atividades compatíveis com as habilidades e competências adquiridas até o momento da solicitação.
Art. 27. Consideram-se áreas de atuação em que o estudante do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo poderá desenvolver estágio curricular não obrigatório, naquelas previstas no artigo 8º
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se que o supervisor de campo deverá ter formação de nível superior em: Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Engenharias, Design de Interiores, mediante análise das atividades.
Art. 28. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 29. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 31. O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório da matriz 1106 do Curso de Arquitetura e Urbanismo até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 32. Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 63/2019 de 27/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11653 AND idambito = 4 LIMIT 1