Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 23/2018

Reconhece a existência do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) como representação estudantil do curso de Engenharia Civil da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 23/C.GESTOR/2018

Reconhece a existência do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) como representação estudantil do curso de Engenharia Civil da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Resolução Nº 2 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Unochapecó,

Art. 150; RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a existência do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) como representação estudantil do curso de Engenharia Civil da Unochapecó, nos termos do parecer nº 014/C.GESTOR/2018.

Art. 2º Determinar que o Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) regularize seu cadastro junto a Receita Federal, bem como que os atos constitutivos sejam posteriormente adequados de acordo com a resolução que regulamentará as representações estudantis na Unochapecó.

Art. 3º Determinar que para manter a prerrogativa de representação estudantil, o Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC), deverá anualmente, apresentar certidões negativas e informes de resultados financeiros demandados pela Instituição.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 19 de abril de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.