Resolução Conselho Gestor nº 23/2018
Reconhece a existência do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) como representação estudantil do curso de Engenharia Civil da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 23/C.GESTOR/2018
Reconhece a existência do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) como representação estudantil do curso de Engenharia Civil da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Resolução Nº 2 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Unochapecó,
Art. 150; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a existência do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) como representação estudantil do curso de Engenharia Civil da Unochapecó, nos termos do parecer nº 014/C.GESTOR/2018.
Art. 2º Determinar que o Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC) regularize seu cadastro junto a Receita Federal, bem como que os atos constitutivos sejam posteriormente adequados de acordo com a resolução que regulamentará as representações estudantis na Unochapecó.
Art. 3º Determinar que para manter a prerrogativa de representação estudantil, o Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil (CAEC), deverá anualmente, apresentar certidões negativas e informes de resultados financeiros demandados pela Instituição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 19 de abril de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 23/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.