Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 23/2019

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágio Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 23/C.GESTOR/2019

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágio Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprova alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado), nos termos do parecer N. 022/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 04 de abril de 2019.

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO Nº 23/C.GESTOR/2019, DE 04 DE ABRIL DE 2019

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação Medicina Veterinária (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado):

I - possibilitar ao estudante a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudantes elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de Medicina Veterinária da Unochapecó;

VI - refletir sobre a prática profissional em nível de conteúdos, métodos e ação política;

VII - relacionar as atividades desenvolvidas no estágio com a pesquisa e com a investigação científica.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. Constituem campos de estágio as entidades de direito privado, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, instituições de ensino superior e/ou pesquisa, clínicas e hospitais veterinários, agroindústrias, cooperativas agropecuárias, organizações não governamentais, laboratórios, zoológicos, unidades conservacionistas entre outros.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 28.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, a qual o estudante deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 Cabe ao estudante, juntamente com o coordenador da disciplina de estágio do curso, indicar campos de estágio.

§ 1º Só é permitida mudança do local de estágio com a expressa autorização do coordenador da disciplina de estágios e pelo coordenador do curso, após justificativa escrita encaminhada pelo estudante.

§ 2º Cabe ao professor coordenador da disciplina de estágio avaliar os campos de estágio, indicar o professor orientador para orientar o estudante e, sempre que possível, verificar in loco a Unidade Concedente do Estágio.

Art. 11 Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante;

II - reconhecer o estudante como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estudante;

IV - respeitar o estudante em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 12 O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado, não havendo impedimento para que o estudante receba auxílio ou bolsa para sua manutenção.

Art. 13 O Estágio é desenvolvido através da disciplina Estágio Curricular em Medicina Veterinária, com 22 créditos, totalizando 440 horas, a ser realizado no décimo período do curso.

Parágrafo único. O cronograma para realização do estágio é estabelecido no plano de ensino do respectivo componente curricular.

Art. 14 O Estágio Curricular em Medicina Veterinária terá um Coordenador de Estágio, que será o professor responsável pela disciplina e que fará as orientações gerais referentes aos encaminhamentos do componente curricular. Haverá também um professor orientador, de acordo com a área escolhida para o estágio, e que fará as orientações teóricas, e um supervisor de campo, que acompanhará as atividades práticas do estudante.

§ 1º Cabe ao Coordenador de Estágio definir os prazos e encaminhamentos documentais para a realização do estágio no plano de ensino da disciplina.

§ 2º Cada estudante deverá entregar um Relatório de Estágio, cujas orientações gerais constam no artigo 20, como parte da avaliação da disciplina de Estágio Curricular em Medicina Veterinária, respeitando os prazos previstos no plano de ensino.

§ 3º O Coordenador de Estágio definirá os instrumentos e critérios de avaliação do estudante - além do Relatório de Estágio - que servirão para compor a nota final. Esses critérios e instrumentos serão descritos no plano de ensino da referida disciplina.

Art. 15 Para matricular-se no estágio obrigatório o estudante deverá ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares específicos, bem como os pré-requisitos, indicados na matriz curricular.

§ 1º O estágio será desenvolvido em atividades práticas e teóricas, sendo 40 horas para orientações coletivas feitas pelo Coordenador da disciplina, e orientações individuais com o professor orientador.

§ 2º A carga horária para atividades de campo é de 400 horas.

§ 3º É responsabilidade do Coordenador de Estágio definir as áreas de atuação em Medicina Veterinária nas quais os estudantes poderão realizar suas atividades, respeitando os eixos estruturantes do curso de Medicina Veterinária, conforme consta no Projeto Pedagógico do Curso (Produção Animal, Saúde Pública e Clínica Médica). As áreas de atuação estarão descritas no plano de ensino da disciplina.

§ 4º Os professores orientadores serão escolhidos de acordo com a área de atuação de cada um, previamente organizados pelo Coordenador da disciplina.

§ 5º Os prazos de entrega de documentação para realização do estágio, relatório de atividades e demais avaliações estarão definidos no plano de ensino da disciplina.

Seção II

Do Controle de Frequência do Estudante do Estágio Obrigatório

Art. 16 O Curso de Medicina Veterinária adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe Coletivo e o Individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 17 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades teóricas e de orientação e 100% (cem por cento) de freqüência nas atividades no campo de estágio.

Art. 18 O controle de frequência do estudante será realizado pelo supervisor de campo (nas atividades práticas) e pelo professor do estágio (nas aulas teóricas), conforme definido no plano de ensino da disciplina.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 19 O estudante deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo para que seja considerado aprovado, devendo atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior a 7,0.

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1) a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.

Art. 20 A nota será composta pelo Relatório de Estágio e apresentação em banca do referido relatório. O Relatório de Estágio, enquanto expressão formal escrita, deve ser elaborado segundo as Normas da ABNT, conforme previsão no Plano de Ensino.

§ 1º Outras formas de avaliação poderão compor a nota do estudante, desde que estejam previstas no plano de ensino.

§ 2º Cabe ao Coordenador de Estágio definir os prazos de entrega das avaliações, bem como definir as porcentagens de cada forma de avaliação do estudante matriculado no componente de Estágio Curricular em Medicina Veterinária, que estarão descritos no Plano de Ensino da disciplina.

Art. 21 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer ainda as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 22 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do artigo 25, do presente regulamento.

Art. 23 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 24 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Medicina Veterinária.

Art. 25 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: a saúde animal e clínica veterinária; saneamento ambiental e medicina veterinária preventiva, saúde pública e inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; zootecnia, produção e reprodução animal e ecologia e proteção ao meio ambiente.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação Bacharelado em Medicina Veterinária os profissionais das áreas de ciências agrárias e da saúde, com foco de atuação na área da Medicina Veterinária.

Art. 26 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - qualificar a compreensão de conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos no desenvolvimento da prática profissional;

II - desenvolver novos saberes, para uma prática criativa e inovadora, para a resolução de problemas na prática profissional;

III - compreender elementos da realidade social, tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área Médica Veterinária com questões de âmbito macrossocial;

IV - vivenciar princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - refletir sobre o Projeto Pedagógico do curso de Medicina Veterinária da Unochapecó;

VI - desenvolver a prática profissional em nível de conteúdos, métodos e ação política;

VII - relacionar as atividades desenvolvidas com a pesquisa e com a investigação científica.

Art. 27 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Parágrafo único. Exceto no caso de monitoria que poderá ser realizada a qualquer tempo,

considerando que o estudante deverá ter cursado o componente ao qual se habilita.

Art. 28 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 29 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 31 O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório da matriz 1054 do Curso de Medicina Veterinária até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 32 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, abril de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 23/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.