Resolução Conselho Gestor nº 23/2021
Aprova a criação do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade Educação a Distância (Contábeis 2.0).
RESOLUÇÃO Nº 23/C.GESTOR/2021
Aprova a criação do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade Educação a Distância (Contábeis 2.0).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade Educação a Distância (Contábeis 2.0), nos termos do parecer nº 027/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 13 de maio de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 023/C.GESTOR/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO) - MODALIDADE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Unochapecó, na modalidade EAD.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Contábeis na modalidade EAD.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Ciências Contábeis modalidade EAD da Unochapecó.
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 4º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, no qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 5º O estágio curricular obrigatório é integrado por meio do componente curricular denominado Estágio Supervisionado, totalizando 80 horas.
Art. 6º O estágio será desenvolvido em campo institucional (laboratório com acesso ao sistema online e software específico), acompanhado pelo professor orientador.
Art. 7º O componente do estágio curricular compreenderá 8 horas de aulas teóricas/orientativas e 72 horas de atividades práticas.
§ 1º As atividades práticas correspondem às atividades desenvolvidas em laboratório com acesso ao sistema online.
§ 2º As aulas teóricas compreendem as instruções gerais, apresentação do plano de ensino e instruções para uso do software no primeiro encontro e apresentação individual do relatório final no último encontro.
§ 3º O desenvolvimento das atividades práticas de estágio deverá cumprir o processo de aprendizado definido pelos docentes responsáveis pela disciplina que seguirá os ementários propostos no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis modalidade EAD.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 8º O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Ciências Contábeis na modalidade EAD é o Coletivo.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 9º O aluno deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades práticas do estágio supervisionado.
Parágrafo único. O aluno tem direito a falta justificada, conforme casos previstos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó. As faltas justificadas deverão ser repostas em atividades conforme orientações do professor de estágio.
Art. 10. O controle de frequência do estudante estagiário será realizado a partir do controle de frequência e registro de presença no Diário de Classe pelo professor do componente curricular.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 11. O aluno deverá cumprir os seguintes critérios de avaliação:
I - entrega do relatório de estágio nas datas e prazos estipulados pelo professor orientador, de acordo com o descrito no plano de ensino;
II - desenvolvimento das atividades previstas junto ao sistema online conforme orientações no plano de ensino;
III - pela apresentação do relatório de estágio final, que ocorrerá no último encontro do componente curricular.
Art. 12. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0.
Parágrafo único. A composição dos percentuais da nota da avaliação 1 (A1) estará prevista no plano de ensino.
Art. 13. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 14. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 15. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 16. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 17. Consideram-se áreas de atuação na qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: contábil, fiscal, tributária, gerencial, financeira, recursos humanos e societária.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis na modalidade EAD: Administração, Economia, Direito e cursos superiores de tecnologia da área de gestão.
Art. 18. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências Contábeis e Atuariais;
II - demonstrar visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;
III - aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;
IV - exercer suas responsabilidades com o expressivo domínio das funções contábeis, incluindo noções atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, que viabilizem aos agentes econômicos e aos administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno cumprimento de seus encargos quanto ao gerenciamento, aos controles e à prestação de contas de sua gestão diante da sociedade, gerando também informações para a tomada de decisão, organização de atitudes e construção de valores orientados para a cidadania;
V - desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de controle gerencial, revelando capacidade crítico-analítica para avaliar as implicações organizacionais com a tecnologia da informação;
VI - exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas através da legislação específica, revelando domínios adequados aos diferentes modelos organizacionais.
Art. 19. O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
Art. 20. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do ingresso do estudante no curso, independente do módulo, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 21. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 22. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 06 meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 24. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios do curso de Ciências Contábeis modalidade EaD.
Art. 25. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor.
Chapecó, maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.