Resolução Conselho Gestor nº 24/2021
Aprova a criação do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Educação Física (Bacharelado) - Matriz 1364.
RESOLUÇÃO Nº 24/C.GESTOR/2021
Aprova a criação do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Educação Física (Bacharelado) - Matriz 1364.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do curso de Educação Física (Bacharelado) - Matriz 1364, nos termos do parecer nº 028/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 13 de maio de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 024/C.GESTOR/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) - MATRIZ 1364
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação Educação Física (Bacharelado).
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
1. CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 4º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. Serão considerados campos de estágio escolinhas esportivas públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes esportivos, contextos de Saúde (Unidades Básicas de Saúde - UBS, grupos de atividades físicas promovidos por políticas públicas, academias/studios/box, hospitais) entre outros.
Art. 5º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, desde que não seja realizado nas atividades e horários em que o estudante exerça atividades laborais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor orientador de estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor e o coordenador de estágio.
Art. 6º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 7º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 8º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 9º Os estágios supervisionados serão desenvolvidos a partir do 3º período, da seguinte forma:
I - Estágio I, corresponde ao (re)conhecimento e identificação de práticas pedagógicas em Educação Física, objetivando identificar aproximações e distanciamentos entre os diferentes cenários de prática. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:
a) Concepções e normatizações do estágio;
b) Reconhecimento dos cenários de prática (análise documental e observações de diferentes contextos, de acordo com o ementário da matriz curricular);
c) Estudos individualizados e coletivos, (orientações, planejamentos, elaboração textual, relatório, etc.);
d) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das análises dos contextos com mediação dos professores orientadores;
e) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio).
II - Estágio II, corresponde à implementação de projetos de extensão em Educação Física, contemplando, preferencialmente, processos pedagógicos interdisciplinares a partir da avaliação e problematização do Estágio I. Totaliza 60 horas, distribuídas da seguinte forma:
a) Avaliação e problematização das vivências do estágio I;
b) Reconhecimento do cenário de prática e implementação, na medida do possível, de processos pedagógicos interdisciplinares, em forma de projetos de extensão, de acordo com o ementário da matriz curricular;
c) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração textual, relatório, etc);
d) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das análises dos contextos com mediação dos professores orientadores;
e) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio).
III - Estágio III - Saúde, corresponde à realização de atividades supervisionadas no contexto da Iniciação Esportiva. Serão campos de intervenção deste estágio: Escolinhas esportivas públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes esportivos, entre outros, desde que conveniadas com a Instituição, conforme as diretrizes do setor de Estágios. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:
a) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);
b) Realização de monitoria e docência no cenário de prática a ser eleito;
c) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;
d) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
e) Acompanhamento / supervisão de estágio.
IV - Estágio IV - Iniciação Esportiva, corresponde à realização de atividades supervisionadas em políticas públicas, preferencialmente, no Sistema Único de Saúde. Serão campos de estágios as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e grupos de atividades físicas promovidos por políticas públicas. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:
a) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);
b) Realização de monitoria e docência no cenário de prática a ser eleito;
c) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;
d) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
e) Acompanhamento / supervisão de estágio.
V - Estágio V - Iniciação Esportiva e/ou Saúde, corresponde à realização de atividades supervisionadas no contexto das escolinhas de Iniciação Esportiva ou no contexto da Saúde (academias/estúdios/box, Sistema Único de Saúde, clubes e hospitais) entre outros. Totaliza 100 horas, distribuídas da seguinte forma:
a) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);
b) Realização de monitoria e docência no cenário de prática a ser eleito;
c) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;
d) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
e) Acompanhamento / supervisão de estágio.
Parágrafo único. Cada aluno/dupla será orientado por um docente (orientador) e um supervisor de campo.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 10. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Educação Física (Bacharelado) é o Individual e Coletivo.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 11. O aluno deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades práticas no campo do estágio.
Parágrafo único. O aluno tem direito a falta justificada, conforme casos previstos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, devendo a carga horária ser recuperada por meio de outras atividades extra escolares relacionadas, a serem designadas pelo professor do componente curricular.
Art. 12. Os estágios curriculares obrigatórios do curso de Educação Física (Bacharelado) são acompanhados por professores vinculados ao curso, denominados professores orientadores.
Art. 13. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador do estágio, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais conforme horários dos componentes curriculares;
II - presença nas atividades realizadas no campo de estágio, cujo registro deve ser efetuado em formulário próprio e assinado pelo supervisor de campo na unidade concedente do estágio.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 14. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior a 7,0.
Art. 15. O aluno deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo elencados:
I - elaboração e reelaboração dos conhecimentos no âmbito da Educação Física, demonstrando a aquisição de novas habilidades e competências, por meio do processo ação-reflexão-ação sobre a práxis pedagógica;
II - uso de métodos e técnicas de diagnóstico, planejamento, implementação, controle e avaliação relacionados ao processo pedagógico a ser implementado pelo aluno-estagiário;
III - posicionamento ético, político e pedagógico coerente com a proposta pedagógica do curso e das unidades concedentes (academias/estúdios/box, escolinhas de iniciação esportiva, SUS, clubes, hospitais);
IV - contribuição com o processo de avaliação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Educação Física (Bacharelado) da Unochapecó, a partir do processo vivenciado nas unidades concedentes;
V - elaboração do plano de atividades/projeto de intervençao do estágio com consistência teórica e coerência didático-metodológica, de acordo com critérios estabelecidos no plano de ensino;
VI - elaboração e apresentação do relatório final com consistência teórica e metodológica e apresentação de síntese reflexiva sobre o processo e seus impactos na formação, de acordo com critérios estabelecidos no plano de ensino;
VII - participação efetiva/assídua nas atividades propostas, a partir da adoção de atitudes ético-políticas e crítico-reflexivas;
VIII - pontualidade na entrega de documentos, plano de atividades e relatórios parciais e finais;
IX - cumprimento de todas as etapas estipuladas para o desenvolvimento das atividades, conforme cronograma específico e programa de aprendizagem do componente curricular Estágio.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas segue o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos, e estará detalhada no plano de ensino do componente curricular, bem como os prazos de entrega de cada documento avaliativo. Em caso de não cumprimento do estabelecido no programa de aprendizagem com relação às etapas do cronograma e procedimentos didático-metodológicos insuficientes, o estágio será interrompido, impedindo o cumprimento das etapas subsequentes.
Art. 16. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 17. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 18. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 19. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 20. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - instituições escolares e não escolares implicadas com práticas pedagógicas;
II - projetos de extensão e sociais implicados com práticas pedagógicas;
III - componentes curriculares e/ou linhas de pesquisa;
IV - laboratórios.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, o supervisor de campo deverá ter formação em Educação Física.
Art. 21. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
II - identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, ambientais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e outras, demonstrando consciência da diversidade e respeitando as diferenças;
III - dominar os conhecimentos pedagógicos e específicos referentes aos conteúdos da Educação Física e aqueles advindos das ciências e áreas afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade histórica, plural e democrática;
IV - pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir científica e profissionalmente, priorizando e explorando o valor educativo das diversas manifestações e expressões do movimento humano, enquanto patrimônio cultural da humanidade;
V - utilizar recursos tecnológicos da informação e da comunicação para acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Física e de áreas afins, qualificando a intervenção docente;
VI - dominar a leitura e a escrita como instrumentos de desenvolvimento profissional contínuo;
VII - dominar conhecimentos técnico-científicos para intervir no campo da Educação Física não formal, de modo a planejar, ensinar, orientar, supervisionar e avaliar atividades, respeitando os diferentes níveis de aprendizagem e desenvolvimento humano;
VIII - conhecer, selecionar, aplicar e avaliar as diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias de ensino para a intervenção profissional, articulando os conteúdos da área de modo interdisciplinar.
Art. 22. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º semestre do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 23. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 24. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 26. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1364 do curso de Educação Física (Bacharelado) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 27. O regulamento da matriz 1016 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.
Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.