Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 28/2019

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) - matriz 1010 e 1101.

RESOLUÇÃO Nº 28/C.GESTOR/2019

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) - matriz 1010 e 1101.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) - matriz 1010 e 1101, nos termos do parecer N. 027/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 17 de abril de 2019.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO (BACHARELADO) - MATRIZ 1010 E 1101

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação Jornalismo (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Jornalismo.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Jornalismo (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Jornalismo:

I - cumprir, obrigatoriamente, com a finalidade didático-pedagógica;

II - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

III - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

IV - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área de atuação com questões de âmbito macrossocial;

V - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício profissional;

VI - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico de Graduação do curso de Jornalismo da Unochapecó.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como, Profissionais Liberais conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

§ 1º Os campos de estágio incluem veículos autônomos ou assessorias profissionais de comunicação.

§ 2º Os campos de estágio deverão apresentar as seguintes condições.

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante-estagiário;

II - reconhecer o estudante como aprendiz e não como profissional;

III - respeitar o estudante em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação;

IV - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades que o estudante-estagiário desempenhará naquele período.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório não poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce ou exerceu atividades profissionais.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 30 deste regulamento.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 É condição indispensável para realização do estágio que o estudante tenha concluído, com aproveitamento, as disciplinas relacionadas à área em que irá estagiar, conforme pré-requisitos previstos na matriz curricular.

Art. 11 A carga horária total do estágio será de 200 horas, distribuídas nos componentes curriculares Estágio Supervisionado I, com 100 horas, e Estágio Supervisionado II, também com 100 horas.

Parágrafo único. Das 100 horas atribuídas a cada disciplina (Estágio Supervisionado I e II) o estudante fará 80 horas de atividades no campo de estágio, e as demais horas serão destinadas a atividades em sala com o professor da disciplina, orientações e elaboração do relatório.

Art. 12 A carga horária para o estágio obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais.

Art. 13 É permitida a realização do estágio nos finais de semana, em feriados e no período noturno, excepcionalmente. Tais excepcionalidades, assim como outras não previstas aqui, terão de ser analisadas pela Coordenação de Estágio e/ou pelo NDE e/ou pelo colegiado do curso, e terão como justificativas a necessidade de o estudante acompanhar a jornada legal completa do jornalista ou a coberturas de eventos que se realizem preponderantemente nesses dias e horários, como eventos esportivos e culturais. O período noturno também pode ter como justificativa a concomitância com o do curso.

Parágrafo único. As atividades, regulares ou esporádicas, realizadas aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos deverão ser compensadas em turnos normais de trabalho ou dias úteis, a depender do caso, de maneira a não comprometer as jornadas diária e semanal previstas no art. 12 deste regulamento, nem o máximo de horas totais dedicadas ao componente de estágio.

Art. 14 Ficará a cargo do estudante optar pela realização do estágio em mídias diferentes ou na mesma mídia em cada uma das disciplinas (Estágio Supervisionado I e II), desde que atenda a carga horária de cada uma delas.

Art. 15 O estudante deverá estabelecer, junto ao campo de atuação e sob orientação acadêmica e profissional, o cronograma de estágio que dê conta da carga horária prevista neste regulamento e das atividades relacionadas ao exercício da profissão.

Art. 16 Nas áreas oferecidas, o estudante deverá optar pelo desenvolvimento de atividades de assessoria de imprensa, mídia impressa, mídia televisiva e produção audiovisual, mídia radiofônica, mídias digitais, comunicação organizacional, desde que atendam ao exercício de práticas específicas da profissão.

Art. 17 Ao concluir a carga horária total prevista para o estágio curricular em cada semestre, ou seja, 100 horas, será condição para aprovação, a entrega de relatório contendo a descrição das atividades realizadas pelo estagiário. Este deverá contemplar todas as orientações estabelecidas no plano de ensino.

Parágrafo único. O estágio tem por finalidade oportunizar ao estudante o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao exercício profissional jornalístico, bem como a vivência prática para exercício dos conceitos e teorias adquiridos ao longo do curso. No entanto, é vedado convalidar como estágio curricular a prestação de serviços remunerada, realizada a qualquer título que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista, que caracterize a substituição indevida do profissional formado ou, ainda, que realizado em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais com formação superior em Jornalismo, tampouco sem a necessária supervisão docente. Não serão consideradas atividades de estágio curricular trabalhos laboratoriais realizados durante o curso.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 18 O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.

Art. 19 O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Jornalismo é o Coletivo e Individual.

Seção III

Do Controle de Frequência

Art. 20 Para cada uma das disciplinas de Estágio Supervisionado haverá um professor responsável pelas orientações gerais, bem como pelo acompanhamento de todas as etapas do estágio, observando as normas vigentes e a legislação aplicável.

§ 1º Para a orientação do estudante-estagiário, será designado um professor orientador que compõe o corpo docente do curso.

§ 2º Para fins de supervisão de campo do estágio obrigatório, considera-se o profissional com formação superior em Jornalismo.

Art. 21 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo professor da disciplina de Estágio Supervisionado, no que compete ao registro das atividades coletivas. Quanto ao controle de frequência nas orientações e atividades de campo, este será feito pelo professor da disciplina e pelo supervisor de campo, mediante a entrega da Ficha Ponto de Estágio devidamente preenchida e assinada pelo professor da disciplina, supervisor de campo e estudante-estagiário.

Parágrafo único. Os critérios para fins de aprovação serão os seguintes: o estudante deverá ter frequência, em sala de aula e nas orientações, igual ou superior a 75% e, para as atividades de campo, frequência de 100% da carga horária prevista para o estágio. Em caso de faltas justificadas, o estagiário deverá repor as horas da atividade mediante acordo com o supervisor de campo. No caso de ausência do estudante, o supervisor de campo deverá comunicar a ausência ao professor responsável pela disciplina de Estágio Supervisionado I e II.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 22 O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:

Art. 23 Será aprovado o estudante-estagiário que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento, a saber, àquele que obtiver média final superior ou igual a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1) a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino. Os trabalhos e documentos serão revisados pelo professor da disciplina, que atribuirá as respectivas notas seguindo critérios já estabelecidos no Plano de Ensino e Regulamentos de Estágios do Curso de Jornalismo e da Unochapecó.

Art. 24 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 25 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 26 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 27 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 28 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: veículos de comunicação das mais variadas mídias (televisão, rádio, jornal, internet) e também assessoria de comunicação de empresas e instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em jornalismo (Bacharelado) os profissionais que concluíram o curso de jornalismo, devidamente certificados por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 29 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - compreender e valorizar o pluralismo de ideias e de opiniões, a cultura da paz, os direitos humanos, as liberdades públicas, a justiça social e o desenvolvimento sustentável;

II - conhecer, a história, a cultura e a realidade social, econômica e política brasileira; Identificar e reconhecer a relevância e o interesse público entre os temas da atualidade;

III - distinguir entre o verdadeiro e o falso a partir de um sistema de referências éticas e profissionais;

IV - dominar a expressão oral e a escrita em língua portuguesa; Saber utilizar as tecnologias de informação e comunicação;

V - pautar-se pela inovação permanente de métodos, técnicas e procedimentos; Compreender e respeitar as especificidades éticas, técnicas, estéticas e deontológicas do jornalismo;

VI - impor aos critérios, às decisões e às escolhas da atividade profissional as razões do interesse público;

VII - exercer, sobre os poderes constituídos, fiscalização comprometida com a verdade dos fatos, o direito dos cidadãos à informação e o livre trânsito das idéias e das mais diversas opiniões;

VIII - contextualizar, interpretar e explicar informações relevantes da atualidade;

IX - perseguir elevado grau de precisão no registro e na interpretação dos fatos noticiáveis;

X - propor, planejar, executar e avaliar projetos na área de jornalismo;

XI - organizar pautas e planejar coberturas jornalísticas;

XII - formular questões e conduzir entrevistas;

XIII - adotar critérios de rigor e independência na seleção das fontes e no relacionamento profissional com elas;

XIV - dominar metodologias jornalísticas de apuração, depuração, aferição, produção, edição e difusão;

XV - conhecer conceitos e dominar técnicas dos gêneros jornalísticos;

XVI - elaborar, coordenar e executar projetos de assessoria jornalística, comunicação comunitária, estratégica ou corporativa;

XVII - dominar linguagens midiáticas e formatos discursivos utilizados nos processos de produção jornalística nos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação;

XVIII - avaliar criticamente produtos e práticas jornalísticas.

Art. 30 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 31 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 32 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 34 O presente regulamento normatiza as matrizes 1010 e 1101 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 35 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, abril de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.