Resolução Conselho Gestor nº 28/2025
Aprova a alteração do Regimento Interno da Comissão interna dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 28/C.GESTOR/2025
Aprova a alteração do Regimento Interno da Comissão interna dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Comissão interna dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Unochapecó, nos termos do parecer nº 038/C.GESTOR/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Chapecó - SC, 04 de junho de 2025.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 025/C.GESTOR/2025
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este documento estabelece as normas que regem as atividades da Comissão interna dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
Seção I
Dos Preceitos Gerais
Art. 2º As atividades desenvolvidas pela Comissão interna dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Unochapecó, tem como fundamento o atendimento da condição institucional de signatária do Movimento Nacional ODS SC pela Unochapecó.
Parágrafo único. O Movimento Nacional ODS SC é uma iniciativa de caráter suprapartidário, plural e ecumênico, constituído por signatários voluntários, sendo pessoas físicas e jurídicas, presentes em todas as Regiões de Santa Catarina, tendo por objetivo a mobilização de pessoas e organizações catarinenses para a realização de práticas alinhadas aos ODS, contribuindo para que todos os catarinenses possam viver em uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 3º A Comissão Interna dos ODS da Unochapecó atuará no âmbito institucional, visando promover, disseminar, integrar e monitorar os ODS nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administrativas da instituição.
Parágrafo único. A comissão deverá articular ações intersetoriais para alinhar políticas institucionais às metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DOS ODS
Art. 4º A Comissão desenvolverá suas atividades visando:
I - Atuar como multiplicadora dos ODS, estimulando práticas sustentáveis por toda a comunidade acadêmica da Unochapecó;
II - Promover atividades voltadas à comunidade acadêmica visando à disseminação e fortalecimento dos ODS;
III - Conscientizar e mobilizar os setores e demais instâncias representativas quanto à necessidade de desenvolverem ações/projetos que visem à sustentabilidade e o atendimento dos ODS;
IV - Participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo à implementação dos ODS;
V - Realizar monitoramento e levantamento das ações/projetos desenvolvidos, semestralmente, com vistas a divulgá-los nos canais de comunicação da Comissão e institucionais, bem como, compor um Portfólio anual;
VI - Utilizar ferramentas, como a Matriz Setorial para ODS, para a avaliação dos impactos setoriais das ações desenvolvidas, garantindo maior efetividade na implementação e no acompanhamento dos ODS;
VII - Fomentar a visibilidade às ações/projetos que acontecem e que colaboram para o alcance dos ODS;
VIII - Atender aos compromissos à manutenção do Selo ODS anual, conforme exigências do Movimento Nacional ODS SC.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS SETORES E DEMAIS INSTÂNCIAS REPRESENTATIVAS
Art. 5º Os setores institucionais, passam a ser responsáveis na implementação de ações/projetos que visem ao alcance dos ODS, atendendo aos seguintes objetivos:
I - Propor e implementar ações/projetos que visem à sustentabilidade e o alcance dos ODS;
II - Realizar no mínimo uma ação e/ou projeto por semestre que colabore/impacte para o alcance dos ODS;
III - Inserir o selo ODS na divulgação de ações/projetos realizados que possuem relação, bem como colaboram com o alcance dos ODS;
IV - Registrar e relatar, semestralmente, à Comissão Interna dos ODS quanto às ações/projetos desenvolvidos que contribuíram para os ODS, bem como seus resultados e respectivas evidências;
Parágrafo único. Os relatórios semestrais deverão conter, sempre que possível, indicadores quantitativos e qualitativos, conforme indicado no Anexo I.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º A Comissão será integrada por técnicos ou docentes designados pela Reitoria da instituição, garantindo a seguinte representatividade:
I - Diretoria de Ensino e Extensão:
a) 02 (dois) representantes da área de Ensino;
b) 01 (um) representante da área de Extensão;
II - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) 01 (um) representante da área de Pesquisa;
b) 01 (um) representante da área de Pós-Graduação Stricto Sensu;
III - Diretoria de Planejamento Estratégico e de Negócios:
a) 02 (dois) representantes, sendo um da Gerência de Marketing;
IV - Diretoria de Administração:
a) 01 (um) representante da Gerência de Desenvolvimento;
b) 02 (dois) representantes da Gerência de Campus;
V - Pollen Parque Científico e Tecnológico:
a) 02 (dois) representantes;
VI - Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI):
a) 01 (um) representante.
§ 1º Por meio de Portaria Institucional, será formalizada a designação dos membros da comissão, bem como especificado o período de atuação de cada um.
§ 2º A Portaria Institucional designará o presidente da comissão.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES E INFRAESTRUTURA DA COMISSÃO
Art. 7º A Comissão contará com apoio institucional para desenvolvimento das atividades propostas, visando ao atendimento das suas atribuições e alcance dos resultados esperados.
Art. 8º Os integrantes da respectiva Comissão serão liberados pelos seus setores, sem prejuízo das atividades relacionadas às suas funções, para participar das reuniões mensais e eventuais compromissos necessários, ressalvadas situações excepcionais justificadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O presente regulamento interno poderá ser modificado pela Comissão Interna dos ODS, atendendo novas exigências que podem vir a ser demandadas;
Art. 10. As atividades serão acompanhadas e fiscalizadas pelas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão e Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Art. 11. Os casos omissos a este regulamento interno, serão analisados pela Comissão Interna dos ODS e gestão da instituição;
Art. 12. Este regulamento interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelas instâncias competentes.
Chapecó, abril de 2025.
ANEXO I
Levantamento semestral de Projetos/Ações que impactam os ODS
1 - Nome do/s Responsável/is do Projeto/Ação/Atividade:
2 - Contato do/s Responsável/is do Projeto/Ação/Atividade (e-mail e telefone):
3 - Nome do Projeto/Ação/Atividade desenvolvido/a:
4 - Descrição do Projeto/Ação/Atividade e seu Objetivo:
5 - O/A projeto/ação está vinculado a (escolha um ou mais opções):
() Ensino
() Pesquisa
() Extensão
() Inovação
() Pós-Graduação Lato Sensu
() Pós-Graduação Stricto Sensu
() Gestão de Pessoas
() Outros___________
6 - A qual setor, diretoria, gerência ou curso este projeto/ação está vinculada:
7 - Executor e parceiros envolvidos (Setor/Curso/Projeto):
8 - ODS (1 ou mais) impactados:
9 - Período de execução (mês /ano inicial e final):
10 - Caracterização do público atendido:
() Comunidade interna (Docentes, discentes, técnicos);
() Comunidade externa (empresas, associações, grupos específicos, entre outros);
() Comunidade interna e externa.
11 - Quantitativo do público atendido (ou média):
12 - Este/esta Projeto/Ação/Atividade foi executado/a em qual município:
13 - Por favor, anexe até 5 evidências que considere relevantes para a divulgação do projeto/ação. Caso necessite encaminhar um número maior de arquivos, utilize o e-mail ods@unochapeco.edu.br.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.