Resolução Conselho Gestor nº 29/2018
Aprova a Alteração do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos Superiores da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 29/C.GESTOR/2018
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 71 /2021)
Aprova a Alteração do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos Superiores da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Alteração do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos Superiores da Unochapecó, nos termos do parecer nº 021/C.GESTOR/2018 e do documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 9 /2014 /CONSUN.
Chapecó - SC, 17 de maio de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO N. 029/C.GESTOR/2018, DE 17 DE MAIO DE 2018
REGULAMENTO GERAL DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DOS CURSOS SUPERIORES DA UNOCHAPECÓ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a realização dos estágios curriculares dos estudantes dos cursos superiores da Unochapecó, nas modalidades presencial e Ensino a Distância (EaD).
Art. 2º Os estágios curriculares dos cursos superiores ofertados pela Unochapecó, são regidos por este Regulamento, pelo Estatuto da Unochapecó, pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó, pelo Regulamento de Estágios específico de cada curso, bem como pelas diretrizes dos estágios definidas no Projeto Pedagógico e pela legislação vigente.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando curso superior da Unochapecó.
§ 1º Para fins desta regulamentação, entende-se por cursos superiores:
I - cursos de graduação;
II - cursos de pós-graduação em nível lato sensu.
§ 2º A matrícula em componente curricular ofertado na modalidade isolada, independente de quantos forem integralizados nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 3º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, todas as atividades consideradas como requisitos previstos na matriz curricular do respectivo curso.
Art. 4º Todos os estágios curriculares deverão ser acompanhados por professores e/ou orientadores da Unochapecó.
§ 1º Para os estágios curriculares obrigatórios o professor que fará a orientação do estudante-estagiário denominar-se-á professor orientador, e para os estágios não-obrigatórios o professor será denominado supervisor acadêmico.
§ 2º O professor orientador deverá estar devidamente credenciado para o componente curricular estágio ou para a atividade de supervisão.
Art. 5º Os estágios curriculares poderão ser acompanhados por supervisor da instituição campo de estágio, com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do estudante-estagiário, de acordo com as determinações previstas no Regulamento específico do curso, o qual é parte integrante do Projeto Pedagógico.
§ 1º Para os estágios curriculares não-obrigatórios é indispensável o acompanhamento de supervisor do campo de estágio, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º Entende-se por supervisor da instituição campo de estágio, o profissional vinculado à unidade concedente.
§ 3º Entende-se por unidade concedente a instituição ou o profissional liberal, conveniado com a universidade.
TÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES
CAPÍTULO I
CONCEPÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 6º O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido em situações reais no ambiente de trabalho, que visa, através do aprendizado de habilidades e competências próprias da atividade profissional, a preparação dos estudantes para o desenvolvimento de sua vida profissional, social, cultural e cidadã.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 7º São objetivos dos estágios curriculares:
I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro-social;
IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente dos Projetos Pedagógicos dos cursos superiores da Unochapecó.
CAPÍTULO III
REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 8º São requisitos necessários para o desenvolvimento do estágio curricular:
I - Termo de Convênio/Cooperação: Instrumento jurídico assinado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente e/ou profissional liberal, onde serão acordadas as condições para realização do estágio.
II - Termo de Compromisso: Documento celebrado entre o estudante e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
III - Seguro de acidentes em favor do estudante-estagiário: Seguro para acidentes ocorridos no local e em horário de estágio, bem como durante o deslocamento.
IV - Plano de Atividades: Instrumento que visa orientar o desenvolvimento do estágio, estabelecendo a relação entre as atividades de estágio e a área de formação profissional do estudante-estagiário, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do curso e as orientações deste regulamento.
V - Supervisor de Campo: Profissional com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do estudante-estagiário, vinculado à unidade concedente.
VI - Professor Orientador: Professor devidamente credenciado para o componente curricular estágio.
VII - Supervisor Acadêmico: Professor da universidade designado pelo coordenador do curso, para acompanhar e supervisionar os estágios não-obrigatórios.
VIII - Relatório de Avaliação ou Relatório de Acompanhamento: Para o estágio curricular obrigatório o relatório de avaliação deve ser apresentado de acordo com a regulamentação específica e disposições contidas no Projeto Pedagógico de cada curso. Para o estágio curricular não-obrigatório, o relatório de acompanhamento das atividades deve ser apresentado, semestralmente, conforme estabelecido pelo Setor de Estágios e Monitorias.
§ 1º O Termo de Convênio/Cooperação entre a Unochapecó e a Unidade Concedente e/ou profissional liberal, deverá observar os requisitos previstos na Legislação dos Estágios.
§ 2º A Unidade Concedente e/ou profissional liberal poderão contratar estagiários mediante convenio/cooperação firmado diretamente com a Unochapecó, através do Setor de Estágios e Monitorias ou através dos Agentes de Integração conveniados com a Unochapecó.
§ 3º O Termo de Convênio/Cooperação poderá ser dispensado em casos específicos de estágios obrigatórios, e será avaliado pelo Setor de Estágios e Monitorias, juntamente com a Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado.
CAPÍTULO IV
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 9º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas, organizações não governamentais, bem como, os profissionais liberais, conveniados com a universidade.
Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campo de estágio independente do termo de convênio previsto no inciso I do artigo 8º, nos termos da regulamentação própria.
Art. 10 Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante-estagiário;
II - reconhecer o estudante-estagiário como aprendiz e não como profissional;
III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estudante-estagiário;
IV - respeitar o estudante-estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.
Art. 11 O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio, observado o regulamento de cada curso.
Art. 12 O estágio poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que para o estágio obrigatório haja previsão no Projeto Pedagógico e/ou no regulamento de estágio de cada curso, com a anuência da coordenação, e para o estágio não-obrigatório que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 23.
Art. 13 O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado, não havendo impedimento para que o estudante-estagiário receba outros benefícios além daqueles estabelecidos pela Legislação dos Estágios.
CAPÍTULO V
SEGURO
Art. 14 Todo estudante-estagiário deverá ser assegurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando estágio curricular.
Art. 15 O encaminhamento do seguro, para o estágio curricular obrigatório, será de responsabilidade da Unochapecó através do Setor de Estágios e Monitorias.
Parágrafo único. No estágio curricular não-obrigatório é facultada a contratação do seguro pela unidade concedente.
Art. 16 O número da apólice deverá constar no Termo de Compromisso do estudante-estagiário.
TÍTULO III
MODALIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 17 O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 18 O estágio obrigatório têm a carga horária definida na matriz curricular, respeitadas as orientações das diretrizes curriculares nacionais do referido curso, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
Art. 19 Cada curso superior organizará a regulamentação própria de estágio curricular, sendo esta considerada parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso, respeitadas as normatizações previstas neste regulamento e nas demais regulamentações da instituição, o qual deverá ser aprovado pelas instâncias institucionais competentes.
Parágrafo único. Cabe ao Comitê Gestor a análise e emissão de parecer acerca da regulamentação que trata o caput deste artigo, mesmo em se tratando de alterações.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO-OBRIGATÓRIOS
Art. 20 O estágio não-obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, de acordo com as determinações previstas na Legislação e nos Regulamentos de estágio da Unochapecó.
Art. 21 O estágio não-obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 22 O estágio não-obrigatório poderá ser desenvolvido em diferentes âmbitos de execução, de acordo com o que estabelece a Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó.
Art. 23 A carga horária para o estágio não-obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico de cada curso e Regulamento de estágio específico de cada curso.
Art. 24 O tempo de realização do estágio não-obrigatório em cada instituição será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 02 (dois) anos.
TÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES, DEVERES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
SETOR DE ESTÁGIOS E MONITORIAS
Art. 25 Compete ao Setor de Estágios e Monitorias:
I - zelar pelo cumprimento deste regulamento e pela legislação vigente sobre os estágios;
II - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
III - elaborar, com a participação da Pró-Reitoria de Graduação e Diretoria de Procedimentos Acadêmicos proposta de alteração deste regulamento;
IV - fazer levantamento das instituições campos de estágios em que os estudantes poderão estagiar;
V - manter cadastro das unidades concedentes;
VI - elaborar, manter atualizado e arquivado os Termos de Convênio de Estágio;
VII - elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação dos estágios não-obrigatórios;
VIII - elaborar, arquivar e zelar pelo cumprimento dos Termos de Compromisso dos estágios não-obrigatórios;
IX - avaliar os relatórios de acompanhamento dos estágios não-obrigatórios;
X - articular, conjuntamente com a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, sobre assuntos inerentes aos estágios;
XI - apresentar, anualmente, relatório geral das atividades de estágio à Diretoria de Ensino da Unochapecó;
XII - encaminhar seguro de acidentes a todos os estudantes da Unochapecó em estágio, nos termos dos artigos 14 e 15;
XIII - participar em conjunto com as coordenações debates/encontros sobre os processos pedagógicos dos estágios;
XIV - disponibilizar documentação e legislação sobre os estágios;
XV - organizar cadastro das unidades concedentes e programas institucionais que poderão ser campos de estágio;
XVI - responder pelas atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação e Diretoria de Procedimentos Acadêmicos.
XVII - acompanhar e registrar a frequência dos estudantes-estagiários;
XVIII - demais atribuições previstas no PPC de cada curso.
CAPÍTULO II
PROFESSORES DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO
Art. 26 O professor de estágio será indicado pelo Coordenador de Curso e possui as seguintes atribuições:
I - elaborar o plano de ensino de acordo com o Projeto Pedagógico do curso e conforme normas institucionais;
II - orientar o estudante-estagiário na escolha do campo de estágio;
III - definir, acompanhar e orientar o estudante-estagiário na elaboração, execução e avaliação do projeto de estágio;
IV - informar o coordenador do curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos estudantes-estagiários;
V - analisar e aprovar, em conjunto com o coordenador de curso e os demais professores, quando for o caso, a programação do estágio, observando sua adequação às políticas de estágio no âmbito da universidade e do curso, bem como sua exequibilidade;
VI - orientar o estudante-estagiário na elaboração do relatório, de acordo com o que dispõe o regulamento de estágio de cada curso;
VII - avaliar as atividades de estágio, emitindo parecer sobre o desempenho do estudante-estagiário.
CAPÍTULO III
SUPERVISORES DE CAMPO
Art. 27 O supervisor de campo é o profissional que recebe o estudante-estagiário no campo de estágio, interage como agente de contato entre a unidade concedente e a instituição de ensino.
§ 1º O supervisor designado pela unidade concedente deverá ter formação profissional em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do estudante-estagiário, conforme determinações previstas nos regulamentos de estágios específicos de cada curso.
§ 2º O supervisor de estágio não é remunerado pela Unochapecó, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo estudante-estagiário.
§ 3º Nas situações em que a unidade concedente possui contrato terceirizado com outras instituições, os profissionais vinculados a elas podem ser supervisores de campo de estágio, desde que comprovado o vínculo e atendidos os demais requisitos previstos no artigo 8º deste regulamento.
Art. 28 São atribuições do supervisor de campo:
I - fornecer aos estudantes-estagiários os subsídios necessários para a elaboração do projeto de estágio e/ou do plano de atividades;
II - apresentar a unidade concedente ao estudante-estagiário, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias;
III - orientar e acompanhar a execução das atividades do estudante-estagiário;
IV - emitir avaliação descritiva sobre o desempenho do estudante-estagiário, quando solicitado;
V - cistar as folhas de controle de frequência, projetos, planos e/ou relatórios dos estudantes-estagiários;
VI - prestar informações ao Setor de Estágios e Monitorias, aos professores orientadores e, se necessário, ao coordenador de curso sobre o desempenho dos estudantes-estagiários sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
SUPERVISORES ACADÊMICOS
Art. 29 O supervisor acadêmico é professor, designado pela Coordenação de Curso, para acompanhar as atividades desenvolvidas pelos estudantes que desenvolvem estágio curricular não-obrigatório.
§ 1º O supervisor deverá ter formação profissional em curso superior na área de formação do estudante-estagiário ou área afim.
§ 2º Para atividade de supervisão o professor poderá contar com horas para acompanhamento do estágio, de acordo com normatização própria.
Art. 30 São atribuições do supervisor acadêmico:
I - revisar e assinar o plano de atividade do estagiário, de modo a garantir a articulação entre as atividades planejadas com os conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidos pelo estudante, conforme o perfil do egresso definido no Projeto Pedagógico do curso, sugerindo alterações quando julgar necessário.
II - semestralmente, reunir o grupo de estagiários sob sua supervisão, para discutir o significado da experiência do estágio não-obrigatório, verificar as expectativas destes e avaliar o andamento do trabalho, em vista de garantir a qualidade da experiência e o aprimoramento do processo.
III - semestralmente, analisar e assinar os relatórios de acompanhamento do estágio, elaborados, separadamente, pelo estagiário, comunicando ao Setor de Estágios e Monitorias quando constatar ou suspeitar da existência de distorções entre o previsto e o realizado no processo.
IV - auxiliar o Setor de Estágios e Monitorias em processos de supervisão in loco , se necessário.
CAPÍTULO V
COORDENADOR DE CURSO
Art. 31 São competências do coordenador do curso, no âmbito do componente curricular Estágio:
I - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso e as regulamentações sobre estágio;
II - coordenar a ação dos professores do componente curricular Estágio;
III - coordenar a definição dos campos de estágio;
IV - propor e intermediar convênios entre organizações e o Setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó;
V - encaminhar os estudantes-estagiários aos respectivos campos de estágio, juntamente em conjunto com o Termo de Compromisso de Estágio.
VI - fornecer todas as informações necessárias aos professores do componente curricular Estágio, aos supervisores de campo, bem como aos estudantes-estagiários;
VII - elaborar, em conjunto com os professores o programa de estágio;
VIII - convocar e coordenar reuniões com os professores orientadores e supervisores de campo;
IX - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unochapecó;
X - acompanhar todas as etapas do estágio, observando as normas vigentes na Universidade e a legislação aplicável;
XI - propor o coordenador de estágio em conjunto com o colegiado de curso (supressão), quando for o caso.
CAPÍTULO VI
ESTUDANTES-ESTAGIÁRIOS
Art. 32 O estudante-estagiário goza de todos os direitos inerentes a sua condição de estudante regularmente matriculado, em conformidade com o Regimento Geral da Unochapecó, o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, este Regulamento e com o Regulamento de Estágio de seu curso.
Parágrafo único. Para iniciar o estágio, o estudante-estagiário deve preencher os requisitos estabelecidos na regulamentação institucional citados no caput deste artigo.
Art. 33 São deveres do estudante-estagiário:
I - nos casos de estágio obrigatório, definir com o auxílio do professor-orientador e do Coordenador de Curso, seu campo de estágio;
II - apresentar, observando o cronograma previsto, ao professor de estágio e ao supervisor de campo o projeto de estágio obrigatório a ser desenvolvido;
III - desenvolver, juntamente com o supervisor de campo o plano de atividades do estágio não-obrigatório, que será apresentado ao supervisor acadêmico;
IV - atuar ativamente em todas as etapas do estágio, cumprindo a carga horária e a frequência determinadas no Regulamento específico;
V - respeitar as normas da unidade concedente;
VI - comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horas estipulados no Termo de Compromisso;
VII - respeitar a estrutura e o funcionamento da unidade concedente;
VIII - elaborar relatórios parciais e/ou final do estágio, conforme previsto no Regulamento de estágio de seu curso ou relatórios de acompanhamento para os estágios não-obrigatórios;
IX - desenvolver as atividades de estágio com empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;
X - manter sigilo sobre normas, postura ética sobre o funcionamento e as informações obtidas na unidade concedente;
XI - executar as atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio;
XII - informar o professor de estágio e a unidade concedente qualquer alteração em relação ao plano de atividades e/ou ao projeto de estágio, além de eventuais alterações de horário.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 Cada curso superior da Unochapecó, deverá ter Regulamento de estágio próprio, resguardando as peculiaridades de cada curso e respeitando as normas vigentes na universidade e deste Regulamento.
Art. 35 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da Unochapecó.
Art. 36 O presente regulamento poderá ser modificado mediante proposta do Setor de Estágios e Monitorias e da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, com posterior aprovação do Comitê Gestor.
Art. 37 Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, maio de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 29/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 71/2021 de 09/09/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 9/2014 de 24/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 527 AND idambito = 4 LIMIT 1