Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 31/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) - matrizes 1002 e 1052.

RESOLUÇÃO Nº 31/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) - matrizes 1002 e 1052.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) - matrizes 1002 e 1052, nos termos do parecer nº 024/C.GESTOR/2018 e do documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Chapecó - SC, 24 de maio de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO N. 031/C.GESTOR/2018, DE 24 DE MAIO DE 2018

Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Agronomia.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Agronomia (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do Curso de Agronomia:

I - proporcionar ao estudante condições de aplicar os conhecimentos adquiridos nos componentes curriculares realizados ao longo do curso, desenvolvendo habilidades do ponto de vista prático como formação complementar;

II - estimular o trabalho interdisciplinar em equipe;

III - possibilitar o exercício profissional dos estudantes durante o curso;

IV - permitir que o estudante empregue as técnicas e metodologias desenvolvidas no meio acadêmico dentro das organizações externas, possibilitando a vivência da rotina de uma organização envolvendo funções e atividades típicas de profissionais egressos do curso.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como, os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. O estudante poderá desenvolver o estágio nas seguintes áreas de conhecimento:

I - pesquisa agropecuária;

II - extensão rural;

III - educação;

IV - fomento à produção agropecuária;

V - crédito rural;

VI - comercialização;

VII - planejamento e gestão;

VIII - desenvolvimento rural;

IX - defesa sanitária;

X - outras pertinentes mediante aprovação do colegiado do curso.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 31 deste regulamento.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 A unidade concedente do estágio deverá apresentar condições para o efetivo cumprimento do plano do estágio supervisionado.

Art. 11 O estágio supervisionado conta com uma carga horária de 80 (oitenta) horas, sendo desenvolvidas 20 (vinte) horas de atividades em sala de aula e 60 (sessenta) horas de atividades realizadas na unidade concedente do estágio.

Art. 12 Para realização do estágio supervisionado o estudante deverá ter integralizado com aproveitamento todos os componentes curriculares até o 8º período do curso.

Art. 13 Para realização do estágio supervisionado o estudante deverá apresentar declaração da unidade concedente do estágio, declarando que permite a realização do estágio em suas dependências.

§ 1º Na declaração deverá constar a anuência de um profissional da organização que atue na área de atuação pertinente à formação profissional do engenheiro agrônomo, que será o responsável pelo acompanhamento das suas atividades, a ser entregue em data estabelecida pelo professor do componente curricular.

§ 2º Poderão ser supervisores de campo os profissionais com formação nas áreas de Agronomia, Biologia, Veterinária, Zootecnia, Agrimensura e Geotecnia, Biotecnologia e Química.

Art. 14 O professor do componente curricular é responsável pela orientação dos estudantes, podendo agendar visitas ao local de realização da atividade.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 15 O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.

Art. 16 O diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Agronomia será no formato coletivo e individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 17 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades de campo na unidade concedente, deste componente curricular.

Parágrafo único. O controle de presença será realizado pelo profissional, supervisor de campo, na unidade concedente do estágio. O controle de frequência deverá ser entregue ao professor, conforme previsto no plano de ensino.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 18 O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo.

Art. 19 A avaliação do componente curricular terá suas notas compostas da seguinte forma:

I - a primeira avaliação - A1 será atribuída ao projeto de estágio supervisionado, conforme percentuais de avaliação previstos no plano de ensino;

II - a segunda avaliação - A2 será atribuída à elaboração, entrega e apresentação do relatório final de estágio supervisionado, conforme percentuais de avaliação previstos no plano de ensino;

§ 1º Quando recomendado pela banca avaliadora o estudante deverá realizar a reelaboração do relatório final de estágio supervisionado, realizando nova entrega para correção do orientador.

§ 2º A não reelaboração implicará em reprovação.

§ 3º A avaliação da apresentação será realizada pelo professor do componente curricular e mais um professor da área específica em que foi realizado o estágio.

Art. 20 A entrega do relatório deverá seguir a formatação prevista no plano de ensino.

Art. 21 O estágio deverá ser desenvolvido individualmente.

Art. 22 Os critérios a serem avaliados na apresentação do estágio serão os seguintes:

I - clareza do objetivo da prática;

II - sequência de assuntos e objetividade;

III - relação das atividades da prática alinhadas aos componentes curriculares;

IV - qualidade dos recursos utilizados na apresentação;

V - adequação da fala;

VI - adequação do tempo e apresentação;

VII - resposta aos questionamentos.

Art. 23 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência estabelecida no artigo 17, nas atividades do componente curricular, e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Art. 24 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 25 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 26 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 27 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação específica.

Art. 28 O estudante poderá desenvolver o estágio nas seguintes áreas de conhecimento:

I - pesquisa agropecuária;

II - extensão rural;

III - educação;

IV - fomento à produção agropecuária;

V - crédito rural;

VI - comercialização;

VII - planejamento e gestão;

VIII - desenvolvimento rural;

IX - defesa sanitária;

X - outras pertinentes mediante aprovação do colegiado do curso.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Agronomia, e que podem fazer a supervisão dos estágios não obrigatórios: profissionais das áreas de Agronomia, Biologia, Veterinária, Zootecnia, Agrimensura e Geotecnia, Biotecnologia e Química.

Art. 29 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências: vivenciar situações que lhe proporcionam o aperfeiçoamento de habilidades gerais tais como: raciocínio lógico, capacidade de observação, interpretação e análise crítica e difusão de resultados; capacidade de aplicar conhecimentos essenciais para identificação de problemas; conhecer os fatores de produção e formas de combiná-los com eficiência técnica e econômica; descrever formas de projetar e conduzir pesquisas e a correspondente interpretação e difusão dos resultados; conhecer experiências de assessoramento e consultoria nas áreas que envolvem a competência profissional.

Art. 30 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 31 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 32 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o termo de compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 34 O presente regulamento normatiza as matrizes 1002 e 1052 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 35 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se o Regulamento de Prática Profissional, Regulamento de Estágios Não Obrigatório e as demais disposições em contrário.

Chapecó, maio de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.