Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 34/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado)- matriz 1092.

RESOLUÇÃO Nº 34/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado)- matriz 1092.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) - matriz 1092, nos termos do parecer N. 033/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 17 de abril de 2019.

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO N 34/C.GESTOR/2019, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) - matriz 1092.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem da Unochapecó.

Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 3º São objetivos do TCC:

I - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área de Enfermagem;

II - aprimorar a utilização dos instrumentos da metodologia científica;

III - aprofundar um tema, de acordo com as linhas de pesquisa do Curso.

Art. 4º O TCC será desenvolvido na modalidade de monografia, em dupla, no entanto, em caso de a turma apresentar um somatório de acadêmicos ímpar ou em casos especiais, será avaliado pela coordenação de curso, podendo o TCC ser realizado de forma individual.

Art. 5º O tema do TCC deve estar inserido nas linhas de pesquisa do Curso de Enfermagem, sendo elas:

I - Cuidado de Enfermagem na Atenção à Saúde Humana;

II - Gestão e Gerência do cuidado de enfermagem e dos serviços de enfermagem e saúde;

III - Educação em Saúde;

IV - Desenvolvimento Profissional em Enfermagem;

V - Investigação/Pesquisa em Enfermagem e saúde;

VI - Formação e Trabalho em Saúde.

Art. 6º O TCC deverá ser elaborado pelo estudante sob orientação de um docente titular do Curso de Graduação em Enfermagem, com titulação mínima de mestre.

Parágrafo único. O professor orientador deverá apresentar produção acadêmica e/ou atuação profissional na área que o trabalho for desenvolvido.

Art. 7º O TCC poderá ser orientado por um coorientador desde que seja professor da Unochapecó e que tenha titulação mínima de mestre.

§ 1º A coorientação deverá ser acordada entre orientador e orientando.

§ 2º Os custos com a coorientação correm por conta do estudante.

Art. 8º A solicitação de mudança de orientador por parte dos estudantes deverá ser formalizada mediante entrega de documento dirigido à Coordenação de Curso, especificando as razões de sua solicitação e sua aprovação dependerá de:

I - avaliação do mérito da questão;

II - disponibilidade de carga horária e aceitação da orientação do TCC por outro orientador da mesma área de conhecimento.

Parágrafo único. Casos excepcionais a coordenação de curso encaminhará para deliberação do colegiado de curso.

Art. 9º A desistência por parte do orientador será por ele formalizada, mediante documento dirigido à Coordenação de Curso, especificando as razões da desistência e sua aprovação dependerá de:

I - avaliação do mérito da questão;

II - aceitação da orientação do TCC por outro orientador da mesma área de conhecimento.

Art. 10 Em caso de desligamento do professor da Unochapecó, caberá a coordenação de curso a indicação de um novo orientador.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

Art. 11 O objeto de estudo poderá ser resultado de uma pesquisa observacional, pesquisa experimental, pesquisa epidemiológica ou revisão sistemática da literatura, desde que atenda às normas constantes neste regulamento.

§ 1º Quando a proposta do trabalho caracterizar-se em pesquisa envolvendo seres humanos ou experimento com animais, o mesmo deverá ser encaminhado aos respectivos Comitês da Unochapecó para análise e parecer.

§ 2º A escrita do projeto deve obedecer a formatação descrita nos cadernos metodológico da Unochapecó e roteiro definido nas disciplinas de Pesquisa Enfermagem I e II.

Art. 12 O TCC será desenvolvido por meio de cinco componentes curriculares obrigatórios: Metodologia de Pesquisa, Pesquisa em Enfermagem I e II e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, com carga horária de 40 horas cada.

Art. 13 O componente curricular da Metodologia de Pesquisa, será desenvolvido pelos estudantes durante o quinto período do curso, no qual será desenvolvido os elementos para a construção do projeto de pesquisa e a distribuição dos orientadores.

Art. 14 A definição do orientador será realizada no componente curricular Metodologia da Pesquisa I,

considerando as linhas de pesquisa do curso de graduação em enfermagem e os professores, homologados pelo colegiado de curso, no semestre vigente.

Parágrafo único. Cada orientador poderá orientar simultaneamente no máximo seis trabalhos por semestre.

Art. 15 O componente curricular Pesquisa em Enfermagem I será desenvolvido pelos estudantes durante o sétimo período do curso, o qual tem como objetivo o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

Art. 16 O componente curricular Pesquisa em Enfermagem II será desenvolvido pelos estudantes durante o oitavo período do curso. Nessa etapa, os estudantes desenvolverão as etapas da pesquisa, bem como, a escrita da monografia e a realização da defesa final, mediante apresentação e arguição de banca examinadora.

Art. 17 As sessões de orientação deverão ocorrer, a critério do orientador em conjunto com os estudantes e devem ser devidamente registradas no diário de orientação e registro de frequência.

Art. 18 A versão para apreciação da banca avaliadora deverá ser entregue no formato e no prazo previsto no plano de ensino do componente de Pesquisa em Enfermagem II.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 19 Os trabalhos poderão ser desenvolvidos em duplas, mas as avaliações dos estudantes serão individuais.

Art. 20 Para ser aprovada/o nos componentes curriculares Pesquisa em Enfermagem I e II e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I e II o estudante deverá atingir média igual ou superior a 7,0 e no mínimo de 75% de frequência no respectivo componente curricular. Caso contrário será reprovado e deverá cursá-lo novamente na integralidade.

Art. 21 Nos componentes curriculares Pesquisa em Enfermagem I e II a nota será registrada pelo professor do componente, no componente curricular de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I a nota será registrada pelo professor orientador, no componente curricular de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II a nota será a média atribuída pela banca avaliadora.

Parágrafo único. Os pesos das avaliações serão definidos em plano de ensino.

Art. 22 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO IV

DA BANCA AVALIADORA

Art. 23 A data e a composição da banca avaliadora será definida pelo professor do componente curricular Pesquisa em Enfermagem II, em acordo com o professor orientador.

Parágrafo único. A reserva da sala e dos recursos audiovisuais necessários à apresentação do TCC ficará a cargo do professor do componente curricular Pesquisa em Enfermagem II.

Art. 24 A Banca Examinadora será composta por três membros, sendo eles o professor orientador (presidente da banca) e dois professores do Curso ou um professor do curso e um membro externo.

§ 1º O orientador deverá indicar um suplente para a banca avaliadora.

§ 2º Nos casos em que houver coorientador, este deverá participar da banca avaliadora.

§ 3º Na impossibilidade do orientador presidir a Banca Examinadora, por licença ou afastamento, o mesmo será substituído pelo co-orientador ou por um membro nomeado pelo professor do componente de Pesquisa em Enfermagem II.

Art. 25 Na defesa do TCC, o estudante deverá apresentar-se com, no mínimo, 10 minutos de antecedência no local da banca, tendo como tempo de apresentação de, no máximo, 20 minutos entre os dois estudantes.

Art. 26 Os integrantes da banca avaliarão o trabalho a partir dos critérios contidos na ficha de avaliação disponibilizada pelo professor do componente curricular Pesquisa em Enfermagem II e seguirão este regulamento.

Art. 27 A banca se reunirá em sigilo para discutir a avaliação do trabalho, cuja média aritmética será registrada em ata contendo os comentários e recomendações necessárias e, em seguida, as apresentará para os estudantes.

Art. 28 As correções solicitadas pela banca deverão ser verificadas pelo orientador do TCC e confrontadas com os apontamentos dados pelos membros da banca, antes da entrega da versão final.

Art. 29 Após a sua defesa perante a banca avaliadora, o estudante deverá entregar a versão final do trabalho juntamente com a ficha de entrega assinada pelo orientador, conforme formato e prazo previsto em plano de ensino.

Art. 30 Caso o estudante não entregue a versão final corrigida no prazo determinado ou a entregue sem o aval do professor orientador, ele será reprovado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 31 São atribuições da Coordenação do Curso de Enfermagem da Unochapecó:

I - emitir a declaração de participação dos componentes das Bancas Examinadoras;

II - receber e encaminhar os exemplares do TCC para arquivo na biblioteca universitária;

III - cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Art. 32 São atribuições do orientador do TCC:

I - orientar os estudantes na elaboração do TCC, respeitando as normas de metodologia científica;

II - cumprir a carga horária de orientação e registrá-la no diário de orientação e registro de frequência;

III - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e de avaliação respectivos;

IV - entrega da ata de avaliação da banca devidamente assinada e com a média aritmética obtida pelo estudante;

V - presidir a Banca Examinadora de apresentação do TCC dos seus orientandos/as;

VI - frequentar as reuniões convocadas pelo professor do componente curricular de Pesquisa em Enfermagem II;

VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Art. 33 São atribuições do estudante:

I - informar-se sobre as normas e regulamentos do TCC;

II - elaborar o trabalho de conclusão de curso de acordo com as normas técnicas e científicas, observando os critérios éticos em todas as etapas de desenvolvimento do trabalho;

III - submeter o projeto de pesquisa aos respectivos Comitês de Ética de acordo com a temática trabalhada;

IV - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar o trabalho à banca avaliadora;

V - realizar as correções necessárias e entregar a versão final do trabalho no formato e no prazo determinados em plano de ensino;

VI - cumprir este regulamento e as demais normativas institucionais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 35 Os regulamentos das matrizes 1018 e 11018 permanecem vigentes, até a extinção das respectivas matrizes.

Art. 36 O presente regulamento normatiza o trabalho de Conclusão de Curso da matriz 1092 do Curso de Graduação em Enfermagem até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 37 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, abril de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 34/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.