Resolução Conselho Gestor nº 36/2020
Aprova a alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 36/C.GESTOR/2020
Aprova a alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer Nº 043/C.GESTOR/2020 e documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Nº 14 /CONSUN/2020.
Publique-se.
Chapecó - SC, 06 de agosto de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 036/C.GESTOR/2020, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece os requisitos gerais para a oferta e funcionamento dos cursos de Pós-Graduação lato sensu no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º A Unochapecó oferece cursos de Pós-Graduação lato sensu para graduados em nível superior que atendam às exigências de cada projeto e/ou programa, observada a carga horária mínima e requisitos fixados nas normas próprias e na legislação nacional vigente e confere certificado de especialista aos concluintes.
Art. 3º A organização curricular e didática de cada curso e/ou programa e os critérios de seleção de estudantes serão definidos no respectivo plano de curso, observando-se a legislação em vigor, os ordenamentos e políticas institucionais.
CAPÍTULO II
DA OFERTA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 4º A pós-graduação lato sensu ofertada pela Unochapecó será estruturada como curso próprio ou conveniado.
§ 1º A Unochapecó poderá celebrar convênios com instituições de excelência devidamente credenciadas nos órgãos federais e estaduais competentes.
§ 2º A oferta de novos ou reedições de cursos de Pós-Graduação lato sensu obedecerá ao planejamento estabelecido, competindo a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec) a proposição de criação para execução direta ou em parceria, de acordo com o Estatuto da Unochapecó.
Seção I
Da Organização Dos Cursos
Art. 5º Compete à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec):
I - organizar o portfólio de oferta;
II - receber os projeto pedagógicos de curso advindos de proponentes vinculados ou não vinculados à Unochapecó;
III - aprovar o projeto pedagógico de criação de curso, nos termos do Estatuto da Unochapecó;
IV - gerir e acompanhar as atividades relativas a pós-graduação lato sensu;
V - encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) os relatórios finais;
VI - receber da Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) o orçamento e relatório financeiro;
VII - analisar e deliberar/aprovar a reedição de cursos, com atualização da organização curricular e do orçamento, se necessário.
Parágrafo único. A proposta de criação de cursos deverá seguir o roteiro aprovado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
Seção II
Da Oferta de Disciplinas em Época Especial
Art. 6º As disciplinas em época especial poderão ser ofertadas de acordo com a demanda, conforme roteiro aprovado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E CORPO DOCENTE
Seção I
Da Coordenação Administrativa e Pedagógica Dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu
Art. 7º A coordenação administrativa e pedagógica dos cursos de pós-graduação lato sensu será exercida pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
§ 1º Poderá ser indicado profissional para acompanhamento do curso, quando indispensável, em razão das especificidades e complexidade, sendo que os custos, nesse caso, deverão ser inseridos obrigatoriamente no orçamento do projeto pedagógico do curso e ficarão vinculados à necessidade de análise da viabilidade financeira.
§ 2º Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação.
Art. 8º São atribuições do coordenador administrativo e pedagógico:
I - coordenar as atividades relativas aos cursos junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
II - planejar e participar da criação de projetos pedagógicos de cursos, bem como encaminhar e acompanhar a oferta, promoção e divulgação dos cursos, tanto interna como externamente;
III - prorrogar prazos, cronogramas de projetos, data de entrega de monografias e trabalhos de conclusão de curso, respeitados os ordenamentos legais;
IV - analisar as demandas para criação de cursos;
V - promover e acompanhar a avaliação permanente dos cursos;
VI - buscar parcerias para oferta de cursos;
VII - acompanhar o desenvolvimento dos cursos em todas as etapas;
VIII - acompanhar o processo de produção e aprovação do material de divulgação dos cursos juntamente com o setor de comercialização;
IX - viabilizar a execução do portfólio de oferta de cursos;
X - analisar os programas de aprendizagem, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos do curso;
XI - articular a execução das disciplinas e respectivos conteúdos programáticos
XII - zelar pela qualidade didático-pedagógica do curso;
XIII - dar encaminhamentos às demandas dos estudantes;
XIV - acompanhar a distribuição de orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver;
XV - encaminhar a solução de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do curso;
XVI - analisar e deliberar acerca das solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento;
XVII - fornecer informações de rotina aos órgãos de administração acadêmica, quando solicitado;
XVIII - monitorar e exigir a entrega e fechamento dos diários de classe nos prazos regulamentados;
XIX - delegar atribuições necessárias ao cumprimento das atividades;
XX - exercer outras atribuições delegadas pelas instâncias superiores.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 9º Os docentes que ministram as disciplinas deverão ter titulação de especialista, mestre ou doutor, ou reconhecida capacidade técnico-profissional e experiência na área de conhecimento abrangida pelo curso, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente.
Parágrafo único. O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.
Art. 10. O número máximo de disciplinas a serem ministradas na pós-graduação, pelo mesmo professor, é de 02 (duas) por curso.
Parágrafo único. Este critério não se aplica quando um docente apenas coordena determinada disciplina na forma de seminários, viagem de estudos e similares ou quando indispensável à viabilização do projeto pedagógico do curso de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Seção I
Da Admissão e Matrícula Dos Estudantes
Art. 11. Podem realizar matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu os interessados que comprovem a conclusão de curso em nível superior reconhecido e que preencham os requisitos exigidos no projeto pedagógico de cada curso.
§ 1º Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação poderão participar como estudantes especiais em até 04 (quatro) disciplinas por curso de pós-graduação, mediante apresentação de atestado de matrícula/frequência e pagamento das respectivas taxas.
§ 2º Aos estudantes regularmente matriculados a partir do penúltimo período dos cursos de graduação, cumpridos todos os requisitos curriculares que os permitam estar nesta condição, será permitido matricular-se em até 70% do curso de pós-graduação lato sensu, como aluno especial em disciplinas isoladas, mediante apresentação e análise de histórico escolar e pagamento das respectivas taxas.
§ 3º Caso o estudante conclua o curso de graduação, no decorrer da realização do curso de pós-graduação lato sensu, poderá solicitar entrada como estudante regular no referido curso.
§ 4º O título de especialização será expedido apenas aos estudantes regulares.
Art. 12. Para a efetivação da matrícula no curso de pós-graduação lato sensu o estudante deverá apresentar ao setor próprio da Unochapecó, os documentos indicados em documento específico a ser emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 13. Os estudantes de pós-graduação lato sensu da Unochapecó serão classificados em duas categorias:
I - Regulares;
II - Especiais.
§ 1º Será considerado estudante regular aquele devidamente matriculado, portador de diploma de ensino superior reconhecido e que cumpra os demais requisitos estabelecidos no projeto pedagógico de cada curso.
§ 2º Será considerado estudante especial aquele matriculado em uma ou mais disciplinas isoladas.
§ 3º O número de estudantes especiais será estabelecido pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec),
considerando o projeto pedagógico do curso e as especificidades do componente.
Art. 14. Aos estudantes concluintes das disciplinas isoladas com assiduidade e aproveitamento será fornecido comprovante na forma de declaração expedida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
Parágrafo único. Para obter comprovante de disciplina/s cursada/s isoladamente o estudante deve submeter-se às atividades e avaliações regulares da disciplina e ser aprovado.
Seção II
Do Credenciamento Docente
Art. 15. O credenciamento dos docentes para atuação em cursos de pós-graduação lato sensu deverá ocorrer até a data em que a disciplina for ministrada.
§ 1º Para o credenciamento dos docentes da Unochapecó deverá ser utilizada a documentação disponível em setor próprio da Unochapecó.
§ 2º Para o credenciamento dos docentes oriundos de outras instituições será necessário apresentação de cópia digitalizada do comprovante de titulação e preenchimento de dados pessoais em formulário específico denominado formulário de cadastro docente.
§ 3º Uma vez credenciados para atuação em disciplinas de cursos pós-graduação lato sensu, os docentes comporão o banco de cadastramento docente, sendo exigido somente atualização, quando houver.
§ 4º Excepcionalmente, dependendo da especificidade das disciplinas, poderão ser credenciados docentes com reconhecida capacidade técnico-profissional, atendendo os seguintes critérios:
a) possuir diploma de graduação;
b) possuir, no mínimo, 02 anos de atuação profissional na área da disciplina;
c) comprovar produção técnica ou formação profissional por meio de, pelo menos, 01 (um) dos seguintes requisitos: participação em eventos da área na condição de expositor, premiações, comprovação de autoria de projetos, portfólio profissional, publicações de livros, artigos científicos, produção e publicação de textos técnicos, elaboração de laudos técnicos, possuir cursos de aperfeiçoamento ou de formação profissional, nomeações em cargos públicos.
Seção III
Da Duração do Curso
Art. 16. Os cursos de pós-graduação lato sensu terão carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
§ 1º O prazo para conclusão do curso, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, será definido no projeto pedagógico de cada curso, não excedendo o prazo máximo de 30 (trinta) meses, a partir do seu início.
§ 2º Para fins de composição da carga horária total do curso considerar-se-á turno de aula e quantidade de horas previstas no projeto pedagógico do curso.
Seção IV
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 17. O estudante reprovado em créditos teóricos terá o prazo máximo de 03 (três) anos, após o término dos créditos teóricos do curso, para cursar novamente a(s) disciplina(s), solicitar aproveitamento de estudos e elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, se não o tiver feito.
§ 1º Será garantida a validação do curso quando do aproveitamento da(s) disciplina(s) pendente(s) ao estudante que tenha reprovado em créditos teóricos, já tendo entregue o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver.
§ 2º Os estudantes que concluíram os créditos teóricos dos cursos de pós-graduação lato sensu da Unochapecó que não entregarem o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, no prazo previsto ou nos casos de não aprovação deverão realizar nova solicitação para realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e apresentar novo comprovante de recolhimento de taxa à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec), a qual poderá conceder mais 06 (seis) meses após o deferimento do pedido para realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), desde que não exceda o prazo previsto no
Art. 17 deste regulamento.
§ 3º Os estudantes que reprovaram em disciplinas no decorrer do curso de Pós-Graduação poderão requerer à Coordenação Administrativa e Pedagógica da Pós-Graduação a oferta de disciplina em época especial, no prazo máximo de 01 (um) ano após a conclusão dos créditos teóricos.
Art. 18. O estudante poderá solicitar o aproveitamento de estudos, observada a compatibilidade de 75% (setenta e cinco por cento) dos conteúdos e carga horária ministrada, em cada disciplina, bem como respeitado o prazo de 05 (cinco) anos da conclusão do curso origem do aproveitamento.
Seção V
Das Atividades Curriculares e da Avaliação
Art. 19. A frequência às disciplinas é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas programadas.
Parágrafo único. O registro de frequência será realizado via sistema "minha uno", incluindo-se as atividades de aprendizagem, quando houver.
Art. 20. A avaliação em cada atividade de pós-graduação lato sensu será expressa pelos seguintes conceitos, obtidos com as seguintes equivalências:
I - `A` Excelente = 9 a 10;
II - `B` Bom = 7,5 a 8,9;
III - `C` Regular = 6,5 a 7,4;
IV - `D` Insuficiente por aproveitamento = inferior a 6,5;
V - `E` Insuficiente por frequência.
§ 1º O estudante deverá obter no mínimo conceito "C" em cada disciplina, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas, para ser considerado aprovado.
§ 2º O conceito final para cada disciplina deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias do término da disciplina.
§ 3º O conceito final para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá estar à disposição dos estudantes em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após entrega do Trabalho.
Art. 21. O estudante poderá requerer revisão das avaliações de aprendizagem à Coordenação Administrativa e Pedagógica, mediante justificativa, até 15 (quinze) dias após a divulgação do conceito pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 1º Entendendo a coordenação que o pedido é passível de deferimento, dará encaminhamento ao professor responsável pela disciplina para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
§ 2º Havendo manifestação pela manutenção da condição pelo professor, o estudante poderá solicitar a formação de banca avaliadora, nos termos do Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
Art. 22. O estudante terá sua matrícula cancelada nos seguintes casos:
I - se exceder ao prazo de conclusão do curso estabelecido;
II - se for comprovado que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado não é de sua autoria;
III - incorrer em conduta indisciplinar, nos termos do Estatuto da Unochapecó.
Seção VI
Do Trabalho de Conclusão de Curso (tcc)
Art. 23. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será opcional.
§ 1º O TCC poderá ser realizado no prazo previsto no art. 17 deste regulamento, mediante o pagamento da taxa respectiva de orientação de TCC.
§ 2º A indicação do docente orientador será realizada pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec), após manifestação escrita de interesse por parte do estudante, bem como, da apresentação de comprovante de recolhimento da taxa respectiva.
§ 3º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser apresentado em diferentes formatos, priorizando a utilização de artigo científico, podendo ainda ser admitidos os seguintes formatos, dependendo da especificidade do projeto pedagógico do curso:
I - monografia;
II - patente;
III - registro de propriedade intelectual;
IV - plano de negócios;
V - projetos técnicos;
VI - desenvolvimento de aplicativos;
VII - de materiais didáticos e instrucionais;
VIII - programas de mídia;
IX - projeto editorial;
X - concerto;
XI - software;
XII - protótipos;
XIII - equipamentos;
XIV - produção artística.
§ 4º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser desenvolvido em outras modalidades, além das previstas no parágrafo anterior, mediante requerimento fundamentado pelo respectivo orientador e aprovado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
§ 5º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de pós-graduação lato sensu deve ser realizado, preferencialmente, de forma individual e resultado de pesquisa científica.
§ 6º Para ser submetido à avaliação o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser entregue via protocolo digital.
§ 7º A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é de responsabilidade do orientador.
§ 8º O pagamento ao docente orientador será efetuado por Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) orientado, independente se for realizado de forma individual, em duplas e/ou grupos.
Seção VII
Dos Orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (tcc)
Art. 24. Os orientadores deverão fazer parte do corpo docente da Unochapecó, definidos pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec), sendo preferencialmente, docentes que atuam nas disciplinas dos cursos de pós-graduação.
§ 1º É permitida a substituição de orientador, desde que aprovado formalmente pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
§ 2º A substituição, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser solicitada pelo estudante ou por desistência do orientador, sob aprovação da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
§ 3º Para orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será exigida, preferencialmente, a titulação de Mestre ou Doutor.
§ 4º De acordo com o previsto no projeto pedagógico do curso, bem como no respectivo orçamento, o pagamento pela orientação de TCC será efetivado ao docente, em parcela única, após preenchimento e entrega à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec) da ficha avaliativa.
Seção VIII
Da Certificação e Registro
Art. 25. Para a obtenção do certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu é necessário cumprir, com assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento aferido em processo final de avaliação, equivalente a, no mínimo, o conceito C, da escala de notas ou conceitos por disciplina, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, o total de créditos estabelecidos no projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. Os Certificados de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, constando obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo estudante e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e conceito obtido, quando houver;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente;
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.
Seção IX
Dos Relatórios do Curso
Art. 26. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão dos créditos teóricos deverá ser elaborado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec) e apresentado à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca), o relatório acadêmico, conforme roteiro específico.
Art. 27. No prazo máximo de 34 (trinta e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia de aula, a Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) elaborará e encaminhará à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec) relatório financeiro consolidado.
Seção X
Da Avaliação do Curso
Art. 28. A Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec) realizará avaliação ao término de cada disciplina.
Parágrafo único. no caso da avaliação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ser incorporada à Avaliação Institucional ficará dispensada a realização da avaliação pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Para os cursos aprovados anteriormente à vigência deste Regulamento, deverão ser respeitadas as normas previstas na RESOLUÇÃO nº 96 /CONSUN/2016, com a alteração do
Art. 20, especificamente no parágrafo 2º e 3º e inclusão de mais dois parágrafos, renumerando-os, que passa a ter a seguinte redação:
[ ... ]
Art. 20. O estudante reprovado em créditos teóricos terá o prazo máximo de 03 (três) anos, após o término dos créditos teóricos do curso, para cursar novamente a(s) disciplina(s), solicitar aproveitamento de estudos e elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), se não o tiver feito.
§ 1º Ao estudante que tenha reprovado em créditos teóricos, já tendo entregue o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), será garantida a validação deste quando do aproveitamento da disciplina para integralização do curso, no prazo estabelecido neste artigo.
§ 2º Os estudantes que concluíram os créditos teóricos dos cursos de pós-graduação lato sensu que não entregaram o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no prazo previsto no projeto ou nos casos de não aprovação, deverão realizar pagamento de taxa respectiva, referente ao processo de orientação.
§ 3º Após o pagamento da taxa, o estudante deverá elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), respeitado o prazo máximo de 03 (três) anos após o término dos créditos teóricos do seu curso de origem, para entregar o TCC, incluído o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o processo de avaliação final do TCC por parte do docente orientador.
§ 4º Os estudantes que não cursaram ou não foram aprovados na disciplina de Pesquisa Aplicada ou equivalente, a qual está vinculado o TCC, deverão matricular-se na referida disciplina ou disciplina equivalente indicada pela DEEC em outro curso de pós-graduação lato sensu da Unochapecó e arcar com os custos correspondentes, e posteriormente efetuar o procedimento indicado no parágrafo terceiro.
§ 5º Os estudantes que reprovaram em disciplinas no decorrer do curso de Pós-Graduação poderão requerer à Coordenação de Pós-Graduação a oferta de disciplina em época especial, no prazo máximo de um ano após a conclusão dos créditos teóricos.
[ ... ]
Art. 30. Os casos não previstos por este Regulamento serão dirimidos pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (Deec).
Art. 31. Este regulamento não se aplica aos cursos que exigem implementação, de acordo com legislação específica da área profissional.
Art. 32. Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação a proposição de alterações mediante encaminhamento ao Comitê Gestor para deliberação.
Art. 33. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, agosto de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 14/2020 de 03/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 77839 AND idambito = 4 LIMIT 1