Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 38/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) 1019 e 1020.

RESOLUÇÃO Nº 38/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) 1019 e 1020.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) 1019 e 1020, nos termos do parecer nº 035/C.GESTOR/2018 e do documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Chapecó - SC, 28 de junho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 38/C.GESTOR/2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (BACHARELADO) 1019 E 1020

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regido pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se nos componentes curriculares de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

Art. 4º Todos os estágios curriculares deverão ser acompanhados por professores orientadores e/ou supervisores acadêmicos vinculados ao curso de graduação de Engenharia Civil da Unochapecó.

§ 1º Para os estágios curriculares obrigatórios o professor que fará a orientação do estudante-estagiário denominar-se-á professor-orientador, e para os estágios curriculares não-obrigatórios o professor será denominado supervisor acadêmico.

§ 2º O professor-orientador deverá estar devidamente credenciado para o componente curricular ou para a atividade de supervisão.

Art. 5º Os estágios curriculares poderão ser acompanhados por supervisor da instituição campo de estágio, com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do estudante-estagiário.

§ 1º Para os estágios curriculares não obrigatórios é indispensável o acompanhamento de supervisor do campo de estágio, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Entende-se por supervisor da instituição campo de estágio, o profissional vinculado à unidade concedente.

§ 3º Entende-se por unidade concedente a instituição campo de estágio conveniada com a universidade.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 6º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Engenharia Civil (Bacharelado):

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudante-estagiário elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico do curso de graduação de Engenharia Civil da Unochapecó.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 7º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os profissionais liberais conveniados com a Universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 8º Os campos de estágio deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estagiário;

II - reconhecer o estagiário como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estagiário;

IV - respeitar o estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 9º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor e o coordenador de estágio, quando houver.

Art. 10 O estágio não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 29.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 11 O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 12 Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 13 O estágio curricular se dará através das disciplinas de Estágio I - Práticas em Engenharia e Estágio II - Práticas em Engenharia.

Art. 14 As atividades do Estágio I - Práticas em Engenharia, do 7º período, a serem realizadas individualmente, são as seguintes:

I - apresentação por parte do estudante de relação de obras de construção civil e atividades a desenvolver, no mínimo de 2 (duas) obras, a ser aprovado pelos professores orientadores;

II - as principais atividades que poderão ser acompanhadas nas obras de construção civil são:

a) locação de obras;

b) canteiro de obras;

c) fundações;

d) execução de estruturas de concreto armado;

e) paredes;

f) coberturas;

g) impermeabilizações;

h) revestimentos de pisos e paredes;

i) forros e divisórias leves;

j) esquadrias, ferragens, vidraçaria.

III - desenvolvimento das atividades propostas ao longo do período previsto para o estágio;

IV - comprovante de ter realizado o estágio comprobatório de no mínimo 80 horas nas obras e atividades indicadas na relação do inciso I, constando de formulário específico, devidamente assinado pelo supervisor de campo, nominado no art. 13 inciso V, contendo:

a) indicação no número de horas realizadas em cada obra e/ou atividade;

b) ficha de controle de frequência;

c) período de realização;

d) local de realização;

e) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) das obras em que realizou as atividades.

f) atividades desenvolvidas pelo acadêmico;

V - entrega de um relatório técnico final, em 01 via impressa e 01 via digital, contemplando os seguintes aspectos:

a) resumo do trabalho de estágio;

b) descrição das atividades cumpridas;

c) revisão bibliográfica sobre atividades propostas;

d) análise crítica das atividades desenvolvidas, devidamente fundamentadas.

Parágrafo único. O formulário a que se refere o inciso IV deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Art. 15 As atividades do Estágio II - Práticas em Engenharia, do 8º período, a serem realizadas individualmente, são as seguintes:

I - apresentação por parte do estudante de relação de obras de construção civil e atividades a desenvolver, no mínimo de 2 (duas) obras, a ser aprovado pelos professores orientadores;

II - as principais atividades que poderão ser acompanhadas são:

a) paredes;

b) coberturas;

c) impermeabilizações;

d) revestimentos de pisos e paredes;

e) forros e divisórias leves;

f) esquadrias, ferragens, vidraçaria;

g) estruturas;

h) transportes;

i) barragens;

j) saneamento;

k) geotecnia;

l) projeto;

m) orçamento.

III - desenvolvimento das atividades propostas ao longo do período previsto para o estágio;

IV - comprovante de ter realizado o estágio comprobatório de no mínimo 80 horas nos locais das atividades indicadas na relação do inciso I, constando de formulário específico, devidamente assinado pelo supervisor do estágio, nominado no artigo 13 inciso V, contendo:

a) indicação no número de horas realizadas em cada atividade;

b) ficha de controle de frequência;

c) período de realização;

f) local de realização;

g) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) das obras em que realizou as atividades;

h) atividades desenvolvidas pelo acadêmico.

V - entrega de um relatório técnico final, em 01 via impressa e 01 via digital, contemplando os seguintes aspectos:

a) resumo do trabalho de estágio;

b) descrição das atividades cumpridas;

c) revisão bibliográfica sobre atividades propostas;

d) análise crítica das atividades desenvolvidas, devidamente fundamentadas.

Parágrafo único. O formulário a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 16 O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.

Art. 17 O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Engenharia Civil é parte coletivo e parte individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 18. O estudante deverá ter um mínimo 100% (cem por cento) de frequência nas atividades práticas do componente curricular.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 19 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1) a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.

Art. 20 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda incorrer em medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 21 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 22 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 23 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 24 Consideram-se áreas de atuação a qual o universitário do curso de graduação em Engenharia Civil poderá desenvolver estágio não obrigatório:

I - topografia;

II - geotecnia;

III - hidrologia;

IV - hidráulica;

V - estruturas;

VI - construção civil;

VII - transportes;

VIII - saneamento;

IX - engenharia ambiental;

X - engenharia de avaliações;

XI - engenharia de segurança;

I - planejamento de obras.

Art. 25 Para fins de supervisão do estágio não-obrigatório consideram-se áreas afins ao curso de graduação em Engenharia Civil:

I - arquitetura e urbanismo;

II - engenharia de produção;

III - engenharia elétrica;

IV - engenharia mecânica;

V - engenharia sanitária;

VI - engenharia de segurança;

VII - geologia;

VIII - agronomia.

Art. 26 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências: projeto, acompanhamento e execução, fiscalização, orçamentação, perícia técnica, laudo de vistoria e gerenciamento nas áreas indicadas no artigo 25.

Art. 27 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do segundo período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 28 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 29 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 31 O presente regulamento normatiza as matrizes 1019 e 1020 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 32 O regulamento da matriz 376 permanece vigente, até a sua extinção.

Art. 33 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, junho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 38/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.