Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 39/2019

Aprova o Regulamento de Estágio de Pós-Doutorado na modalidade sem bolsa da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 39/C.GESTOR/2019

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 47 /2019)

Aprova o Regulamento de Estágio de Pós-Doutorado na modalidade sem bolsa da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágio de Pós-Doutorado na modalidade sem bolsa da Unochapecó, conforme parecer N. 038/C.GESTOR/2019 e documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 16 de maio de 2019.

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO Nº 38/C.GESTOR/2019, DE 16 DE MAIO DE 2019

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ)

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO (MODALIDADE SEM BOLSA)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa, ofertado pela Unochapecó visa a atualização e qualificação de pesquisadores-doutores externos por meio da realização de atividades de pesquisa e de formação, sob a supervisão de um professor permanente do respectivo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu com reconhecida experiência.

§ 1º A modalidade sem bolsa implica que não haverá quaisquer aportes de recursos por parte da Unochapecó para manutenção pessoal do pós-doutorando, para custeio de seu projeto de pesquisa, para viabilizar sua participação em eventos, etc.

§ 2º O pós-doutorando poderá recorrer a agências de fomento e/ou outras instituições similares com vistas à captação de recursos para o desenvolvimento de sua pesquisa, sendo os mesmos incorporados ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

§ 3º O Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa incluirá atividades de pesquisa, de ensino no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou na Graduação, de coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, iniciação científica, dissertações e/ou teses, desde que acompanhadas pelo Supervisor, sem prejuízo da inclusão de outras atividades que sejam aprovadas pelo Colegiado do Programa, e desde que previstas no plano de atividades.

Art. 2º O processo de solicitação de realização de Estágio de Pós-Doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, na modalidade sem bolsa, ocorrerá em sistema de fluxo contínuo, atendidas as normas deste Regulamento.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa tem como objetivos:

I - aprimorar a formação do pós-doutorando como pesquisador e como docente;

II - contribuir para o fortalecimento da excelência acadêmica e científica dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS

Seção I

Requisitos Para Ingresso do Pós-doutorando

Art. 4º São requisitos para a candidatura ao Estágio de Pós-Doutorado nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, na modalidade sem bolsa:

I - ser brasileiro residente no Brasil, ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, ou estrangeiro residente no exterior, com ou sem vínculo empregatício;

II - possuir título de doutor obtido ou convalidado no Brasil, em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC;

III - apresentar disponibilidade de tempo de dedicação compatível com o desenvolvimento do Estágio de Pós-Doutorado.

§ 1º Candidato estrangeiro que tenha a candidatura aprovada deverá apresentar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, por ocasião do início do Estágio de Pós-Doutorado, documento comprobatório da regularidade de sua estada no Brasil

§ 2º Candidatos com vínculo empregatício deverão comprovar, no momento da submissão da candidatura, ciência e concordância da instituição com a qual possuem vínculo quanto ao plano de trabalho apresentado e à carga horária a ser dedicada para a realização do Estágio de Pós-Doutorado.

Art. 5º Para submissão de candidatura ao Estágio de Pós-Doutorado, na modalidade sem bolsa, junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição (anexo 1);

II - termo de Compromisso de Pós-Doutorado sem bolsa (anexo 2);

III - cópia do diploma de doutorado (frente e verso);

IV - cópia de RG e CPF ou, se estrangeiro, cópia do passaporte;

V - currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo no modelo indicado no Anexo 3;

VI - projeto de pesquisa (com até 15 páginas) com indicação à linha de pesquisa em que atua o supervisor;

VII - plano de trabalho, detalhando o período de tempo (início e término), o conjunto das atividades planejadas (de pesquisa e de formação) e a carga horária semanal a ser dedicada para tanto;

VIII - carta de aceite do supervisor sobre a admissão do candidato (anexo 4);

IX - Documento de cadastro do docente/estudante (quando estrangeiro) junto à ARNI (Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais).

Parágrafo único. O candidato que possuir vínculo empregatício deverá apresentar, também, declaração (anexo 5) da instituição ou empresa de vínculo, manifestando ciência e concordância com o plano de trabalho proposto e a carga horária destinada.

Seção II

Dos Requisitos do Supervisor

Art. 6º São requisitos para atuar como supervisor de Estágio de Pós-Doutorado, na modalidade sem bolsa, nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

I - estar credenciado como professor permanente no Programa;

II - ter, pelo menos, quatro orientações concluídas no Programa;

III - ter obtido o título de doutor há, no mínimo, cinco anos.

Parágrafo único. O professor apenas poderá supervisionar Estágios de Pós-Doutorado cujas propostas estejam vinculadas à linha de pesquisa na qual atua.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Coordenação Dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 7º À Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu caberá:

I - receber o formulário de solicitação do estágio de pós-doutorado e documentos comprobatórios;

II - encaminhar a solicitação do estágio para apreciação do Colegiado do Programa;

III - encaminhar cópia do relatório final para aprovação do Colegiado do Programa e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Seção II

Dos Colegiados Dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 8º Caberá ao Colegiado dos Programas:

I - aprovar a admissão do candidato ao Programa, avaliando o projeto e plano de trabalho;

II - referendar a indicação do professor supervisor do estágio;

III - estabelecer os critérios de produtividade e desempenho do estagiário;

IV - avaliar o relatório final das atividades desenvolvidas.

Seção III

Do Professor Supervisor do Estágio

Art. 9º Ao professor supervisor do estágio caberá:

I - emitir carta de aceite;

II - acompanhar o Estágio de Pós-Doutorado, atestando a viabilidade e zelando pela execução do projeto apresentado no período previsto e nas condições propostas, garantindo que sejam providenciadas, quando couber, as autorizações de caráter ético necessárias;

III - institucionalizar, junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG) da Unochapecó, em vinculação ao Grupo de Pesquisa de que faz parte, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo pós-doutorando.

Parágrafo único. O professor supervisor não receberá remuneração adicional relativa à supervisão do estagiário de pós-doutorado sem bolsa.

Seção IV

Do Estagiário do Pós-doutorado

Art. 10 São obrigações do estagiário de pós-doutorado:

I - apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a conclusão do curso, para apreciação do Colegiado do Programa, relatório final consubstanciado das atividades desenvolvidas, conferido e assinado pelo supervisor, e comprovante de aprovação de um manuscrito a periódico com classificação mínima Qualis A2 na área de avaliação do Programa Stricto Sensu no qual realizou o estágio, em coautoria com o Supervisor;

II - apresentar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando a vigência do estágio for de até 12 (doze) meses, relatórios parciais, com periodicidade a ser definida pelo Colegiado, quando da aprovação da candidatura;

III - citar o nome da Unochapecó em todas as produções científicas decorrentes do Estágio de Pós-Doutorado junto aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

Art. 11 O Estágio de Pós-Doutorado, na modalidade sem bolsa, terá duração mínima de 03 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses.

Art. 12 O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhado de exposição de motivos e de relatório das atividades realizadas, além de plano de trabalho para o período adicional solicitado, com anuência do supervisor, na hipótese da ocorrência de situações excepcionais que inviabilizem o cumprimento do plano de trabalho no prazo previsto.

Art. 13 O não cumprimento, no prazo previsto, do plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na admissão ao Estágio de Pós-Doutorado implicará o desligamento do estagiário pós-doutorando, sem direito à certificação.

Parágrafo único. O desligamento do pós-doutorando deverá ser comunicado por meio de documento formal assinado pelo supervisor e encaminhado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, constando a data do desligamento e a exposição de motivos, bem como deverá ser feita comunicação expressa ao estagiário pós-doutorando.

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO

Art. 14 O cancelamento do estágio pós-doutorado pode ser solicitado a qualquer momento pelo interessado ou pelo supervisor, não havendo certificação.

§ 1º O cancelamento pelo estagiário pode ser feito mediante requerimento a ser entregue para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 2º O cancelamento pelo supervisor pode ocorrer quando o pós-doutorando não estiver cumprindo o plano de atividades ou apresentar desempenho insuficiente, desrespeito às normas institucionais e não atendimento aos critérios estabelecidos.

§ 3º Nestes casos, o supervisor deverá emitir parecer circunstanciado em relação ao desempenho do pesquisador, que deve ser apreciado pelo Colegiado no Programa.

CAPÍTULO VII

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 15 Havendo aprovação do relatório no colegiado do Programa e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, será expedida Declaração de realização do Estágio de Pós-Doutorado, a ser firmada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações: nome, nacionalidade, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, informações referentes a título do projeto, linha de pesquisa, supervisor e período de realização, sendo de responsabilidade do pós-doutorando a validação da instituição de origem.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 A participação em Estágio de Pós-Doutorado, na modalidade sem bolsa, nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, não gera qualquer tipo de vínculo empregatício ou funcional entre o estagiário pós-doutorando e a Unochapecó ou sua mantenedora, a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE).

Art. 17 Dadas as finalidades acadêmico-científicas e a natureza cooperativa, com reciprocidade de benefícios, da relação entre o pós-doutorando e o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, fica estabelecido que:

I - não caberá à Unochapecó a admissão, presente ou futura, de qualquer vínculo empregatício/funcional ou responsabilidade por remuneração ou indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes das atividades desenvolvidas pelo estagiário pós-doutorando no âmbito do Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa;

II - durante o Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa, o pós-doutorando poderá utilizar, no que for necessário para as atividades planejadas, os serviços acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes, assim como a infraestrutura física instalada da Unochapecó (espaços físicos, equipamentos, etc.), desde que sob reserva/agendamento e que não cause ônus à Instituição ou prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades-fim;

III - o desenvolvimento do Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa, não poderá implicar a utilização, pelo pós-doutorando, de recursos orçamentários da Unochapecó para o custeio das atividades previstas no projeto de pesquisa e no plano de trabalho previamente aprovados;

IV - eventuais recursos externos que sejam captados em decorrência do Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa, e que resultem em materiais de consumo ou permanentes, serão incorporados ao patrimônio da Unochapecó/Fundeste ao término do período de Estágio;

V - não serão devidas, pelo pós-doutorando, quaisquer taxas institucionais relativas ao desenvolvimento do Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa na Unochapecó.

Art. 18 Os casos e situações omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 19 Este regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Comitê Gestor.

Chapecó, maio de 2019.

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO (MODALIDADE SEM BOLSA)

DADOS DO CANDIDATO(A)

Nome: ___________________________________________________________________________

CPF: _______________________________ RG/Órgão Emissor: __________________________

E-mail: __________________________________ Telefone: ____________________________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

Cidade: ____________________________________ Estado: _______ CEP: _______________

Vínculo empregatício atual (Instituição/Empresa): _______________________________

Função: ________________________________________ Carga horária semanal: _________

Instituição/Órgão: ______________________________________________________________

Graduação em _________________________________________ Ano de conclusão: ________

Instituição: ____________________________________________________________________

Mestrado em __________________________________________ Ano de conclusão: ________

Instituição: ____________________________________________________________________

Doutorado em _________________________________________ Ano de conclusão: ________

Instituição: ____________________________________________________________________

DADOS DO SUPERVISOR

Nome: ___________________________________________________________________________

Área de Concentração: ___________________________________________________________

Linha de pesquisa: ______________________________________________________________

DADOS DO PROJETO DE PESQUISA DE PÓS-DOUTORADO

Título: _________________________________________________________________________

Período de vigência: ___/___/______ a ___/___/______

Venho requerer ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em ________________________________________ da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) o ingresso ao Estágio de Pós-Doutorado, na modalidade sem bolsa, conforme as informações e documentos apresentados nesta oportunidade.

Declaro, ainda, sob as formas da Lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e afirmo conhecer e estar de acordo com as normas previstas no Regulamento que normatiza a realização de Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa junto a este Programa.

Chapecó (SC), ____ de __________________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO (MODALIDADE SEM BOLSA)

Eu, ___________________________________________, ao requerer aprovação para ingressar no Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em ______________________________________ da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), declaro estar ciente dos regramentos Institucionais e do Programa, e comprometo-me a observá-los, cumprindo o plano de trabalho previsto para a realização deste Estágio.

Declaro, ainda, estar ciente de que o Estágio de Pós-Doutorado sem bolsa não gera vínculo empregatício com a Unochapecó ou com sua mantenedora (Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste/FUNDESTE), e que possuo meios para me manter durante o período de pesquisa.

Chapecó (SC), ____ de __________________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III

FOREIGN RESEARCHER CURRICULUM VITAE

Fonte: Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Disponível em: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria862013_Regulamento_PNPD.pdf.

ANEXO IV

CARTA DE ACEITE DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO (MODALIDADE SEM BOLSA)

Eu __________________________________________________________________, professor(a) permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em __________________________________________________________, com base na análise da documentação apresentada pelo candidato, conforme previsto em Regulamento, declaro que aceito supervisionar o Estágio de Pós-Doutorado, na modalidade sem bolsa, de _______________________________________________________________, a ser realizado no período de _______________ a _______________, com carga horária de _____ horas semanais.

Declaro, ainda, que o Estágio de Pós-Doutorado em questão inscreve-se na linha de pesquisa ___________________________________________________________________, a partir do projeto de pesquisa apresentado em anexo, com o título ___________________________________________________________________________.

Chapecó (SC), ____ de __________________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO OU EMPRESA DE VÍNCULO

A ____________________________________________________ sob CNPJ Nº ___________________, localizada no _________________________________, representada pelo seu Reitor(a) ________________________________________, declara para devidos fins que concorda com o plano de trabalho proposto e a carga horária destinada ao Prof. ___________________________________________________________________ permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em __________________________________________________________,.

Chapecó (SC), ____ de __________________ de 20____.

_________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 47/2019 de 30/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.