Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 4/2020

Referenda a PORTARIA Nº 098/REITORIA/2020 - Aprova ad referendum do Comitê Gestor as diretrizes para a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 04/C.GESTOR/2020

(Vide Portaria Reitoria nº 70/2021)

Referenda a PORTARIA Nº 098 /REITORIA/2020 - Aprova ad referendum do Comitê Gestor as diretrizes para a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação Unochapecó e dá outras providências.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a aprovação da matéria objeto no Comitê Gestor, bem como:

- a necessidade emergente de atuar em sintonia com o equilíbrio financeiro da Universidade;

- a necessidade da Unochapecó continuar ocupando um lugar de destaque na promoção do desenvolvimento regional e nacional, por meio da oferta de educação superior de qualidade, a exemplo do que o fez em toda a sua trajetória;

- a oferta de disciplinas com diminuição significativa de discentes matriculados, comprometendo seriamente a preservação das condições para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a PORTARIA Nº 098 /REITORIA/2020 - Aprova ad referendum do Comitê Gestor as diretrizes para a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação Unochapecó, nos termos do parecer nº 004/C.GESTOR/2020.

Art. 2º Instituir uma diretriz que tem por finalidade normatizar e orientar o funcionamento dos cursos presenciais de graduação vinculados à Unochapecó, com vistas à oferta e realização dos componentes curriculares previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação.

§ 1º Propor o estabelecimento de referenciais que orientem a oferta de disciplinas de todos os cursos de graduação ofertados pela Unochapecó, contribuindo para o equilíbrio financeiro da Universidade sem comprometer a qualidade acadêmica de cada curso.

§ 2º Os princípios de legalidade estatuídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) deverão ser preservados e mantidos na íntegra conforme as disposições fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 3º Os atuais cursos presenciais de graduação na Unochapecó, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Acadêmico, para realização das matrículas nos componentes curriculares a partir do ano letivo de 2020, deverão otimizar a oferta das disciplinas objetivando melhorar a relação alunos por disciplina.

§ 1º A oferta das disciplinas ocorrerá mediante a existência de no mínimo 15 (quinze) discentes matriculados.

§ 2º A oferta de disciplinas com número de matrículas menores somente ocorrerão mediante autorização expressa da Pró-Reitoria de Graduação, conforme a sustentabilidade financeira do curso.

§ 3º As turmas permanecem únicas, ocorrendo a divisão somente quando autorizado expressamente pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme o equilíbrio financeiro do curso e disponibilidade de espaço físico que justifique a necessidade.

§ 4º A Unochapecó, através da Pró-Reitoria de Graduação, orientará as junções de turmas inferiores a 30 (trinta) discentes matriculados, desde que respeitadas a infraestrutura adequada e a qualidade da aprendizagem, não acarretando em prejuízos à formação dos discentes.

Art. 4º Para todos os estudantes com rematrícula em cursos de graduação a partir de 2020, os componentes curriculares dos atuais currículos poderão ser ofertados de maneira flexível por meio do reordenamento da matriz curricular entre um semestre letivo e outro, respeitado o início do semestre letivo.

Parágrafo único. O reordenamento da matriz curricular poderá ser utilizada pela Unochapecó para viabilizar as junções de turmas nos casos de turmas inferiores a 30 (trinta) discentes matriculados, desde que respeitados a infraestrutura adequada e a qualidade da aprendizagem, não acarretando em prejuízos à formação dos discentes.

Art. 5º Determinar que a Diretoria Acadêmica poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em casos que forem necessários ao atendimento desta Resolução, ouvido o Coordenador do Curso.

Art. 6º Os casos não previstos nestas diretrizes serão apreciadas e dirimidas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 7º Esta Resolução possui efeito retroativo ao dia 23 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 06 de fevereiro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Portaria Reitoria nº 70/2021 de 20/09/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Portaria Reitoria nº 98/2020 de 16/03/2020 - Norma em vigor