Resolução Conselho Gestor nº 4/2022
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA).
RESOLUÇÃO Nº 04/C.GESTOR/2022
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA).
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA), nos termos do parecer nº 003/C.GESTOR/2022, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 10 /C.GESTOR/2018.
Publique-se.
Chapecó - SC, 16 de fevereiro de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 004/C.GESTOR/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS (PPGCA)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
1. A Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, oferece o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA), em nível de Mestrado e Doutorado, aos candidatos portadores de diplomas de graduação reconhecidos pelo MEC.
Excluir
2. O PPGCA tem por objetivo capacitar recursos humanos com qualificação para atuar na área ambiental, promovendo o desenvolvimento científico e de tecnologias inovadoras.
3. O PPGCA orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó e pelo Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Regulamento de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de professores da Unochapecó e pela legislação pertinente.
§ 1º O funcionamento do PPGCA, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.
§ 2º As decisões acerca das matérias de cunho acadêmico e pedagógico referentes ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais são de competência do seu Colegiado.
4. O PPGCA é constituído por 02 (duas) linhas de pesquisa, apresentadas a seguir:
I - Linha 1: Dinâmicas socioambientais e biodiversidade;
II - Linha 2: Tecnologias ambientais.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
5. O Colegiado do PPGCA é um órgão consultivo, normativo e deliberativo.
6. O Colegiado do PPGCA tem a seguinte composição:
I - Coordenador do programa;
II - Professores permanentes e colaboradores do programa;
III - 02 (dois) representantes do corpo discente do programa;
§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do programa.
§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos.
7. São atribuições do colegiado do PPGCA:
I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;
II - analisar os planos de ensino, subsidiando aos docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;
III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;
IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do Programa;
V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;
VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos de estudantes e professores;
VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;
VIII - propor:
a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;
c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do Coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
IX - aprovar alterações de ementas de componentes curriculares de cunho específico do Programa;
X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
XI - assessorar o Coordenador para o bom funcionamento do Programa, do ponto de vista didático, ético, científico e administrativo;
XII - estabelecer as normas acadêmicas do Programa ou sua alteração, submetendo-as à aprovação do órgão competente;
XIII - propor modificações no Regulamento;
XIV - deliberar sobre o planejamento anual de trabalho do Programa;
XV - analisar anualmente as avaliações do Programa e dar encaminhamentos pertinentes;
XVI - homologar ementas e carga horária de disciplinas;
XVII - aprovar a criação, divisão, supressão ou modificação de disciplinas a serem oferecidas no Programa;
XVIII - analisar recursos interpostos a decisões de docentes, orientadores, bancas examinadoras e coordenação do Programa;
XIX - aprovar a composição das bancas examinadoras para defesas de dissertações e teses;
XX - homologar as dissertações e teses defendidas;
XXI - estabelecer procedimentos que assegurem aos discentes efetiva orientação acadêmica;
XXII - estabelecer normas de redação e de defesa da dissertação e tese;
XXIII - colaborar com a implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação das pesquisas e produção técnica científica do Programa;
XXIV - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.
8. A reunião de colegiado será realizada a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros.
§ 1º As convocações são realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.
§ 3º As decisões do Colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.
§ 4º As decisões do Colegiado são deliberadas com a presença de no mínimo 5 (cinco) de seus membros.
§ 5º Na ausência do Coordenador, o Colegiado indicará um docente para presidir a reunião.
§ 6º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
9. A Coordenação do PPGCA, subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas das instâncias superiores.
10 . O Coordenador do PPGCA é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.
10 . São atribuições do Coordenador do Programa:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;
III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;
IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;
V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do Programa;
VI - promover a articulação das ações do curso com as áreas dele participantes;
VII - acompanhar:
a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador e articulando-os aos grupos de pesquisa institucionais;
b) a orientação dos trâmites acadêmicos, no âmbito do Programa, em articulação com a Secretaria Acadêmica;
c) a avaliação e execução do currículo pleno do curso sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;
d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao Programa;
e) a comunicação com os egressos do Programa;
f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.
VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o Programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do Programa, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;
IX - propor alterações no currículo do Programa;
X - coordenar as atividades que integram o programa;
XI - encaminhar à diretoria competente a solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculado ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;
XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnicos-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional;
XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;
XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;
XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias superiores;
XVI - coordenar o Programa, propondo as medidas necessárias ao seu bom andamento, em acordo com o colegiado;
XVII - gerenciar o emprego dos recursos financeiros destinados ao Programa;
XVIII - executar as deliberações do colegiado;
XIX - encaminhar anualmente relatório à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Unochapecó e às instâncias avaliadoras da educação no Brasil;
XX - convidar, a partir da indicação dos orientadores e homologação do Colegiado, os membros das bancas examinadoras;
XXI - monitorar o preenchimento anual e manter atualizados os dados na Plataforma Sucupira, além de submeter anualmente o relatório do Programa para a chancela da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
XXII - aplicar medidas disciplinares aos discentes quando necessário, nos termos do Estatuto da Unochapecó;
XXIII - representar o Programa em nível nacional e internacional visando articulação, divulgação e fomento;
XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e demais dispositivos legais.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DISCENTE
10 . O número de vagas do PPGCA será proposto pelo colegiado e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu,
considerando os seguintes aspectos:
I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Capes;
II - capacidade de orientação dos docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais;
III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa;
IV - infraestrutura do programa;
V - capacidade financeira institucional;
VI - fluxo de entrada e saída de discentes.
10 . O número de vagas por orientador obedecerá a relação global média recomendada pela Capes.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.
10 . O processo de seleção para ingresso discente no Programa será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado do Programa.
10 . A homologação e publicação do resultado do processo de seleção serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
10 . A matrícula no PPGCA será realizada junto ao setor próprio da Unochapecó, conforme edital específico.
§ 1º O discente admitido deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias ofertadas e nas disciplinas optativas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico até a integralização dos créditos estabelecidos neste Regulamento.
§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula em até 02 (duas) semanas após o início das aulas, com a anuência de seu orientador, devendo esta ser homologada pelo coordenador do Programa e encaminhada ao setor próprio da Unochapecó.
§ 3º Durante a fase da elaboração da dissertação ou tese, até sua defesa, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se na disciplina de Dissertação ou Tese.
10 . O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó de forma devidamente justificada, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação ou da tese.
10 . O PPGCA pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, em regime especial de matrícula.
§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.
§ 2º A concessão de vaga ao discente em regime especial de matrícula especial fica sujeita a análise e autorização da coordenação do Programa.
§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos estudantes com matrícula regular.
§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento da(s) disciplina(s) cursada(s), fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s) expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao Programa.
§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% (cem por cento) em disciplinas obrigatórias ou optativas do total dos créditos teóricos exigidos.
§ 7º O aproveitamento disposto no
§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 5 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no Programa.
10 . Mediante parecer do colegiado do programa, o discente regularmente matriculado pode convalidar até 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos cursados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em diferentes níveis, nacionais - recomendados pela Capes - compatíveis com a área de interesse do discente. A solicitação de convalidação de créditos deverá ser realizada em setor específico da Unochapecó.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
10 . A partir do início do primeiro semestre letivo, o discente deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação de projeto e defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo de seis meses, mediante anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCA.
10 . Os discentes que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa na forma do art. 40.
10 . O curso de mestrado do PPGCA poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).
Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) do total de créditos necessários para a conclusão do curso de mestrado, respeitada a legislação vigente e as normas da Capes.
10 . Para o curso de mestrado, os discentes devem cumprir 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas (e/ou atividades complementares/especiais) e 6 (seis) créditos relativos às atividades desenvolvidas na elaboração da dissertação. Dos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, 10 (dez) créditos devem ser em disciplinas obrigatórias e 14 (quatorze) créditos em disciplinas optativas, sendo que 2 (dois) créditos dos optativos podem ser realizados na forma de atividades acadêmicas complementares/especiais.
10 . Para o curso de mestrado, o discente deverá comprovar proficiência em leitura em língua inglesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º A proficiência poderá ser comprovada no exame de seleção desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 2º O discente que não obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) no processo de seleção, deverá requerer junto ao Laboratório de Línguas da Unochapecó ou outra instituição de ensino superior o exame de proficiência.
§ 3º O exame de proficiência obtido em outras instituições ficará sujeito a avaliação e aprovação pelo colegiado do Programa.
Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em língua inglesa, cujo prazo não esteja determinado no documento comprobatório, será de 8 (oito) anos.
10 . O prazo mínimo para conclusão do curso de mestrado é de 18 (dezoito) meses e o prazo máximo para defender a dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser instruída com justificativa do discente, ciência do orientador e previsão de defesa, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
10 . Os discentes do curso de mestrado que optarem por convalidar créditos na forma de atividades acadêmicas complementares (dois créditos), deverão encaminhar à coordenação do Programa o relatório acompanhado das comprovações da realização de atividades acadêmicas complementares, até 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula no Programa, para a homologação em colegiado e convalidação na matriz curricular.
10 . Para fins de aproveitamento de atividades acadêmicas complementares o discente deve assistir, pelo menos, a 04 (quatro) defesas de dissertação ou tese do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais ou de outros Programas da Unochapecó ou externos e cumprir no mínimo 03 (três) das atividades listadas abaixo:
I - Participar de curso de aperfeiçoamento na área de Ciências Ambientais;
II - Participar em eventos científicos;
III - Apresentar trabalhos em eventos científicos (como autor principal ou coautor);
IV - Submeter ou publicar artigos em periódicos científicos indexados (como autor principal ou coautor);
V - Ministrar palestras;
VI - Participar de comissão organizadora de eventos;
VII - Representar os estudantes no colegiado;
VIII - Coorientar monografias, trabalho de conclusão de curso e iniciação científica;
IX - Participar como banca avaliadora de trabalhos de conclusão de curso.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO
10 . A partir do início do primeiro semestre letivo, o discente do curso de doutorado deverá cumprir os créditos, realizar exame de qualificação de projeto, exame de qualificação da tese e defender a tese no prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 1º Para o curso de doutorado, o prazo mínimo para conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses e o máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 2º Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCA.
10 . Os discentes que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desliga dos do Programa na forma do artigo 40.
10 . O curso de doutorado do PPGCA poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).
Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) do total de créditos necessários para a conclusão do curso de mestrado, respeitada a legislação vigente e as normas da Capes.
10 . Para o doutorado, os discentes devem cumprir 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos destinados à realização de disciplinas (e/ou atividades acadêmicas complementares/especiais) e 12 (doze) créditos destinados à elaboração da Tese de Doutorado. Dos 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, 10 (dez) devem ser cumpridos em disciplinas obrigatórias do Programa e o restante (26 créditos) em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas complementares/especiais, sendo que 4 (quatro) créditos dos optativos podem ser realizados na forma de atividades acadêmicas complementares/especiais.
§ 1º Para os discentes com mestrado já concluído neste Programa, poderão ser validados até 24 (vinte e quatro) créditos.
§ 2º Para os discentes com mestrado concluído oriundos de outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, poderão ser validados até 18 créditos (dezoito) cursados nos últimos 08 (oito) anos e compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGCA. A solicitação de convalidação de créditos deverá ser realizada em setor específico da Unochapecó
10 . O discente deverá comprovar proficiência em leitura em língua estrangeira, sendo duas línguas para o doutorado. A comprovação da proficiência em língua inglesa (primeira língua) e outra língua estrangeira de livre escolha (segunda língua) deve ocorrer no ato da matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º A proficiência poderá ser comprovada no prazo estabelecido neste regulamento, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 2º O discente poderá requerer o exame de proficiência junto ao Laboratório de Línguas da Unochapecó ou outra instituição de ensino superior.
§ 3º O exame de proficiência obtido em outras instituições ficará sujeito à avaliação e aprovação pelo colegiado do Programa.
Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em língua inglesa, cujo prazo não esteja determinado no documento comprobatório, será de 8 (oito) anos.
10 . Os discentes do curso de doutorado que optarem por convalidar créditos optativos na forma de atividades acadêmicas complementares (quatro créditos), deverão encaminhar à coordenação do Programa o relatório acompanhado das comprovações da realização de atividades acadêmicas complementares, até 36 (trinta e seis) meses a partir da primeira matrícula no Programa, para a homologação em colegiado.
10 . Para fins de aproveitamento de atividades acadêmicas complementares o discente deverá assistir, pelo menos, a 04 (quatro) defesas de dissertação ou tese no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais ou de outros Programas da Unochapecó ou externos e cumprir no mínimo 05 (cinco) das atividades listadas abaixo:
I - Participar de curso de aperfeiçoamento na área de Ciências Ambientais;
II - Participar em eventos científicos;
III - Apresentar trabalhos em eventos científicos (como autor principal ou coautor);
IV - Submeter artigos para publicação em periódicos científicos (como autor principal ou coautor);
V - Ministrar palestras;
VI - Participar de comissão organizadora de eventos;
VII - Representar os estudantes no colegiado;
VIII - Coorientar monografias, trabalho de conclusão de curso e iniciação científica;
IX - Participar como banca avaliadora de trabalhos de conclusão de curso.
10 . As disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I - disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do discente;
II - disciplinas optativas:
a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa ofertadas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
b) disciplinas que compõem o domínio conexo;
III - disciplinas de tópicos especiais: disciplinas que abordam assuntos variáveis, segundo as especialidades dos professores ministrantes.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
10 . As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. Os créditos só serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.
10 . Os docentes responsáveis pelas disciplinas devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em conceitos utilizando a seguinte escala: Notas Conceitos Rendimentos Condições Equivalência do conceito
De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4
De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3
De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2
Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0
E Insuficiência de frequência Reprovado 0
§ 1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que para cada conceito C deverá obter um conceito A.
§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;
§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;
§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, 03 (três) docentes, que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito;
§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa, poderá cursá-la novamente uma única vez.
10 . O discente deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três), nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.
10 . O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência estão previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
CAPÍTULO IX
DO DESLIGAMENTO
10 . Será desligado do Programa o discente que:
I - reprovar 02 (duas) vezes na mesma disciplina ou reprovar em 03 (três) disciplinas distintas;
II - apresentar, média ponderada inferior a 03 (três), conforme cálculo previsto no art. 38 deste regulamento;
III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;
IV - tiver seu projeto de dissertação ou tese reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
V - não concluir o Programa em 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, a partir do início do primeiro semestre letivo, observado o disposto nos artigos 20 e 28 e seus parágrafos;
VI - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida ou plágio) em atividades das disciplinas, na dissertação ou na tese.
§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação ou tese o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do PPGCA, que deverá designar comissão constituída por 03 (três) docentes, para a apuração dos fatos.
§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais.
CAPÍTULO X
DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO
10 . O corpo docente do Programa é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências mínimas do título de Doutor e produção acadêmica pertinente.
§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos ao PPGCA e à Unochapecó, a juízo do colegiado do programa e observados as normas institucionais, podem ser credenciados como coorientador.
§ 2º Os professores do PPGCA devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.
10 . Integra a categoria de docente permanente do PPGCA o professor que:
I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou graduação;
II - participe de projeto de pesquisa do Programa;
III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciado como orientador;
IV - possua vínculo funcional com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:
a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Programa;
c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.
10 . Integram a categoria de docente visitante os professores ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por prazo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
10 . Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação/coorientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
10 . O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento e recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, observadas as especificidades da Área de avaliação da CAPES e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
10 . Cada discente PPGCA terá, pelo menos, um orientador, ao qual compete:
I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do seu projeto, na elaboração da sua dissertação ou tese;
II - propor ao colegiado do PPGCA a composição das bancas para avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;
III - solicitar à coordenação do Programa a homologação da dissertação ou tese de seus orientandos após as correções definidas pela banca examinadora;
IV - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como a defesa da dissertação ou tese.
§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação, essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança do projeto.
§ 2º O discente poderá contar com um coorientador definido em acordo com o orientador, mediante aprovação do Colegiado do PPGCA.
10 . Em caso de necessidade de coorientação o docente orientador deve encaminhar solicitação ao colegiado para homologação.
10 . Os membros do corpo docente tem as seguintes atribuições:
I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;
II - orientar dissertação e/ou tese;
III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do Programa e Instituição;
IV - zelar pela imagem do Programa e contribuir para o seu fortalecimento;
V - participar das reuniões e do planejamento do Programa, observando os critérios de avaliação da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;
VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;
VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;
VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;
IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
X - promover ações individuais ou coletivas que potencializam a pesquisa na Unochapecó.
CAPÍTULO XI
DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
10 . Todo o discente do PPGCA em nível de mestrado e doutorado deve apresentar o projeto de pesquisa da dissertação ou tese para ser avaliado por uma banca examinadora. A qualificação de projeto tem por objetivo acompanhar e avaliar a elaboração do projeto de dissertação ou da tese e deve ocorrer até o final do segundo semestre do curso para o mestrado e para o doutorado.
§ 1º A banca examinadora da qualificação de projeto do mestrado e do doutorado deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) docentes portadores do título de doutor, incluído o orientador.
§ 2º O projeto de pesquisa de dissertação ou tese deve conter os seguintes elementos: título; introdução (contemplar a justificativa e questões de estudo e/ou hipótese); objetivos; revisão da literatura; material e métodos; cronograma de execução; orçamento e referências.
§ 3º Para qualificação do projeto, o discente de Mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, conforme previsto no art. 24 e o discente do Doutorado deve apresentar comprovante em leitura em Língua Inglesa (primeira língua) e comprovante em leitura em outra língua estrangeira de livre escolha, conforme previsto no art. 32.
§ 4º O envio do formulário de solicitação de agendamento da qualificação do projeto deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;
§ 5º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação do projeto poderá não ter divulgação pública;
§ 6º A banca de qualificação do projeto poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.
10 . O discente de doutorado deverá qualificar também a tese até o final do sexto semestre do curso.
§ 1º O exame de qualificação de tese consiste em apresentar a prévia da tese contendo todos os itens, inclusive resultados e discussão preliminares.
§ 2º O discente de doutorado pode optar por apresentar, no exame de qualificação, um artigo relacionado à tese a ser submetido para publicação.
§ 3º No exame de qualificação o discente pode ser aprovado ou reprovado, sem atribuição de conceito.
§ 4º No caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá repeti-lo uma vez em, no máximo, 90 (noventa) dias.
§ 5º Para o doutorado, a banca examinadora de qualificação da tese será composta por no mínimo, 04 (quatro) docentes, incluído o orientador, sendo pelo menos 1 (um) não pertencente ao corpo docente do Programa.
§ 6º O discente deverá fazer a apresentação oral da proposta de qualificação, com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo ocorrer por meio de videoconferência/tecnologia similares. Cada membro da banca terá 30 (trinta) minutos para arguir o discente.
§ 7º O exame de qualificação poderá ser restrito aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser encaminhada ao colegiado do Programa com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência da defesa.
§ 8º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de tese deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§ 9º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da tese poderá não ter divulgação pública.
§ 10 A banca de qualificação da tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da qualificação por um prazo adicional máximo de até 90 (noventa) dias, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
10 . O discente deverá encaminhar à banca avaliadora o exemplar do trabalho para a qualificação com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do exame.
10 . A dissertação ou tese deve ser submetida à defesa dentro do prazo previsto nos artigos 20 e 28 deste regulamento.
10 . A redação da dissertação ou tese deve obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo colegiado do Programa em documento específico. A dissertação ou tese poderá encartar tanto artigos já publicados, produzidos pelo discente durante o mestrado ou doutorado, quanto artigos prontos para submissão para publicação.
10 . A defesa da dissertação é pública, podendo ocorrer por meio de videoconferência/tecnologia similares, perante banca examinadora aprovada pelo colegiado do Programa é constituída pelo orientador, 02 (dois) membros portadores do título de doutor e 01 (um) membro suplente.
§ 1º Pelo menos um dos membros titulares da banca deverá ser externo a Unochapecó.
§ 2º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação, mas com direito a arguição do discente.
§ 3º O discente deverá fazer a apresentação oral da dissertação, com duração máxima de 45 minutos. Cada membro da banca terá 30 (trinta) minutos para arguir o discente.
§ 4º A defesa da dissertação poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser encaminhada ao colegiado do Programa com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência.
§ 5º O discente deve encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, formulário de solicitação de agendamento da defesa da dissertação, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada.
§ 6º As bancas de defesa de dissertação poderão ser gravadas e disponibilizadas para a instituição para divulgação pública.
10 . A defesa da tese é pública, podendo ocorrer por meio de videoconferência/tecnologia similares, perante banca examinadora aprovada pelo colegiado do Programa é constituída pelo orientador, 04 (quatro) membros portadores de título de doutor e 01 (um) membro suplente.
§ 1º Pelo menos dois dos membros titulares da banca deverão ser externos à Unochapecó.
§ 2º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da tese, mas com direito a arguição do discente
§ 3º O discente deverá fazer a apresentação oral da tese, com duração de no máximo 45 minutos. Cada membro da banca terá 30 (trinta) minutos para arguir o discente.
§ 4º A defesa da tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser encaminhada ao colegiado do Programa com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência da defesa.
§ 5º O discente deve encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, formulário de solicitação de agendamento da defesa da dissertação, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada.
§ 6º As bancas de defesa de tese poderão ser gravadas e disponibilizadas para a instituição para divulgação pública.
10 . O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação ou tese após obter o total de créditos requeridos e de atender às exigências deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e contratos firmados com a Unochapecó.
Parágrafo único. É de responsabilidade do estudante o cumprimento e a conferência de atendimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento antes do encaminhamento da solicitação de defesa de dissertação ou tese.
10 . Será considerado aprovado na defesa de dissertação ou tese o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.
Parágrafo único. A banca lavrará uma ata sobre a defesa, devendo encaminhá-la à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 . No caso de não aprovação na defesa da dissertação ou tese, pode o colegiado, mediante proposta justificada pela banca examinadora, permitir que o candidato apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de 06 (seis) meses, obedecendo o estabelecido nos artigos 20 e 28 deste Regulamento.
10 . Para a obtenção do título de Mestre, após a aprovação da dissertação pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, para homologação pelo Colegiado do PPGCA, os seguintes documentos:
I - dissertação em formato digital (.pdf);
II - declaração de conferência da dissertação assinada pelo orientador;
III - licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;
IV - comprovante de submissão de 01 (um) manuscrito em periódico com classificação correspondente ao estrato superior do Qualis Capes, ou livro/capítulo de livro, depósito de patente ou relatório técnico em coautoria com o respectivo orientador.
10 . Para a obtenção do título de Doutor, após a aprovação da tese pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 90 (noventa) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, para homologação pelo Colegiado do PPGCA, os seguintes documentos:
I - tese em formato digital (.pdf);
II - declaração de conferência da tese assinada pelo orientador;
III - licença de cessão de direitos autorais;
IV - apresentar comprovante de submissão de 02 (dois) manuscritos em periódicos com classificação correspondente ao estrato superior do Qualis Capes, ou livro/capítulo de livro, depósito de patente ou relatório técnico em coautoria com o respectivo orientador.
CAPÍTULO XII
DOS DIPLOMAS
10 . Para obter o título de Mestre, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:
I - Integralizar, em disciplinas e atividades complementares/especiais, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;
II - Apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, nos prazos estabelecidos neste regulamento;
III - Ser aprovado no exame de qualificação do projeto;
IV - Ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - Cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos orde namentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.
10 . Para obter o título de Doutor, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:
I - Integralizar, em disciplinas e atividades complementares, o número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos;
II - Apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa e em uma segunda língua estrangeira de sua escolha, nos prazos estabelecidos neste regulamento;
III - Ser aprovado no exame de qualificação do projeto e da tese;
IV - Ser aprovado na defesa de tese, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - Cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos orde namentos institucionais e os contratos com a Unochapecó.
10 . O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.
Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:
I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;
II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
III - título d a dissertação ou da tese, com respectivo orientador e data de conclusão.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10 . Das decisões do colegiado do Programa será admitido recurso que deverá ser encaminhado ao Conselho Gestor ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
10 . Compete ao colegiado do PPGCA decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento.
10 . O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGCA e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 10 /C.GESTOR/2018.
Chapecó, fevereiro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 10/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7892 AND idambito = 4 LIMIT 1