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Resolução Conselho Gestor nº 41/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (Bacharelado) - Matriz 1023.

RESOLUÇÃO Nº 41/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (Bacharelado) - Matriz 1023.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (Bacharelado) - Matriz 1023, nos termos do parecer nº 038/C.GESTOR/2018 e do documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Chapecó - SC, 28 de junho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 41/C.GESTOR/2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (Bacharelado)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos no projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Engenharia Elétrica.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Engenharia Elétrica:

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo com o desenvolvimento de uma prática criativa e inovadora, capacitando-o para rápida soluções de problemas;

III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito social;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Engenharia Elétrica da Unochapecó;

VI - oportunizar contato com a realidade profissional, através da observação e desenvolvimento de atividades em grau crescente de complexidade, desafiando o estudante a compreender a prática profissional e lidar com as suas múltiplas dimensões;

VII - auxiliar o estudante a posicionar-se como profissional e a confrontar criticamente o que é ensinado com o que é praticado, seja do ponto de vista técnico-científico, seja em termos éticos, induzindo mudanças no ensino e na própria prática;

VIII - integrar teoria e prática, possibilitando ao estudante, através da vivência profissional, adquirir uma visão sólida da profissão de engenheiro eletricista;

IX - viabilizar ao estudante experiências práticas e técnicas de planejamento e desenvolvimento de projetos na área de engenharia elétrica;

X - proporcionar a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de engenharia elétrica;

XI - sistematizar o conhecimento resultante de um processo investigativo;

XII - propiciar o estímulo à consulta de bibliografia especializada;

XIII - oportunizar ao acadêmico a elaboração de relatórios técnicos os quais podem ser de cunho experimental ou teórico, que demonstrem domínio conceitual e grau de profundidade compatível com a graduação.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais bem como os Profissionais Liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e que envolvam, obrigatoriamente, atividades de Engenharia Elétrica.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor supervisor de estágio.

§ 1º As horas de atividades profissionais não podem contabilizar como horas de estágio, sendo que o estudante-estagiário deverá conciliar a carga horária das atividades profissionais com a carga horária das atividades do estágio, em consenso com a empresa e em cumprimento com a Legislação Trabalhista vigente, a qual a mesma está submetida.

§ 2º O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor supervisor de estágio.

Art. 7º O estágio curricular obrigatório deverá ser realizado em um único local, respeitando a carga horária máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é um componente curricular incorporado na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar com aproveitamento para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 O Estágio é desenvolvido através da disciplina Estágio Supervisionado do décimo período do Curso de Engenharia Elétrica, com 20 (vinte) créditos, totalizando 400 (quatrocentas) horas distribuídas entre atividades presenciais em sala, orientações presenciais do discente com Professor Orientador e atividades no local de estágio.

Art. 11 O estudante poderá desenvolver estágio obrigatório, nas seguintes áreas de atuação:

I - concessionárias de energia nos setores de geração, transmissão ou distribuição;

II - empresas de automação e controle;

III - projetos, manutenção e instalações industriais, comerciais e prediais;

IV - fabricação e aplicação de máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos;

V - laboratórios de pesquisa da área de engenharia elétrica;

VI - empresas de projeto e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos;

VII - setor de engenharia e manutenção de indústrias em geral.

Art. 12 A forma de realização do estágio ocorrerá nos seguintes termos:

I - Atividades presenciais em sala, ministradas pelo respectivo Coordenador de Estágios;

II - Orientações individuais aos discentes estagiários ao longo do semestre. As orientações serão realizadas pelo respectivo professor orientador;

III - Desenvolvimento do estágio no espaço profissional, empresa, organização ou instituição;

IV - Confecção e entrega do relatório de estágio.

Art. 13 As atividades presenciais em sala ocorrerão em um único encontro nas primeiras semanas letivas, totalizando uma carga horária total de 4 (quatro) horas. Estas atividades serão regidas pelo Coordenador de Estágios.

Art. 14 São competências do Coordenador Estágios, no âmbito do componente curricular de Estágio Supervisionado:

I - elaborar cronograma de trabalho;

II - coordenar as atividades referentes ao estágio;

III - acompanhar, junto aos professores orientadores, o desenvolvimento das atividades do estágio;

IV - apresentar as normas e regulamentos do componente e fornecer a orientação e os encaminhamentos necessários ao desenvolvimento do Estágio e do Relatório de Estágio.

Parágrafo único. O Coordenador de Estágios será definido pelo Coordenador do Curso no semestre anterior a oferta do componente.

Art. 15 As orientações individuais, com encontros presenciais entre o estagiário e o respectivo professor orientador, ocorrerão durante todo o período do estágio totalizando 7 horas. As datas e horários das orientações deverão ser acordados entre Orientador e Estagiário.

Art. 16 O desenvolvimento do estágio no espaço profissional, empresa, organização ou instituição deverá totalizar 389 (trezentos e oitenta e nove) horas de atividades efetivas de Estágio.

Art. 17 A supervisão de estágio, por parte da entidade/empresa onde o estágio é desenvolvido, deve ser realizada por profissionais (denominados supervisores de campo) da área de engenharia elétrica, ou áreas afins.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Engenharia Elétrica: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia de Minas, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Industrial, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia, Engenharia Física, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Química e Tecnólogos das áreas de Engenharia Elétrica e Manutenção Industrial.

Art. 18 O relatório de estágio, a ser entregue pelo estudante ao professor orientador de estágio (supervisor acadêmico), enquanto expressão formal escrita deverá ser elaborado segundo as Normas da ABNT e/ou as Normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da Unochapecó.

Art. 19 Ao realizar o estágio obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - sistematizar e assimilar informações e conceitos teóricos e visualização de suas aplicações práticas;

II - adotar e propor modelos físicos e matemáticos e analisar criticamente os mesmos;

III - utilizar a informática como ferramenta profissional;

IV - aplicar técnicas e ferramentas modernas para o exercício da prática profissional;

V - realizar atividades com responsabilidade profissional, priorizando a segurança da sociedade;

VI - equacionar e resolver problemas de engenharia;

VII - adotar uma postura de permanente busca de atualização profissional;

VIII - utilizar e desenvolver novas técnicas e ferramentas;

IX - aplicar conhecimentos matemáticos, físicos, científicos e tecnológicos à engenharia;

X - conceber e executar ensaios e experimentos e interpretar os resultados obtidos;

XI - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

XII - avaliar a viabilidade econômica dos projetos e serviços de engenharia;

XIII - planejar, executar, supervisionar e controlar projetos e serviços de engenharia;

XIV - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

XV - operacionalizar problemas numéricos, realizando a avaliação crítica de ordens de grandeza de dados e resultados obtidos;

XVI - obter uma visão de respeito aos valores éticos e princípios de preservação ecológica, avaliando o impacto das atividades de engenharia nos contextos social e ambiental;

XVII - expressar e realizar interpretações claras nas formas escrita, oral e gráfica;

XVIII - interagir, de forma eficiente e harmônica, em equipes multidisciplinares;

XIX - contribuir para o desenvolvimento regional;

XX - utilizar os conhecimentos científicos e tecnológicos, deles derivando condutas pessoais e profissionais responsáveis e éticas;

XXI - inserir suas ideias no conhecimento já disponível, de maneira crítica, pessoal e consistente;

XXII - atuar profissionalmente, no âmbito de suas funções, mediante ações cientificamente fundamentadas, tecnicamente adequadas e socialmentesignificativas;

XXIII - entender as relações sociais, políticas, econômicas, científicas e tecnológicas do meio onde se insere como indivíduo e profissional e intervir crítica e produtivamente no próprio meio,

considerando as características dessas relações;

XXIV - lidar com mudanças, enfrentando as novas situações e os impactos das grandes e complexas transformações que vêm se operando a nível industrial;

XXV - atuar em equipes interdisciplinares;

XXVI - converter em aplicações práticas, no âmbito das suas funções, os resultados dos avanços científicos e tecnológicos;

XXVII. conceber e operar sistemas complexos, bem como analisar variáveis que interferem e determinam os problemas com os quais está lidando;

XXVIII - conceber, projetar e planejar no âmbito de suas funções;

XXIX - desenvolver aplicações computacionais relacionadas ao âmbito das suas funções.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 20 O registro das atividades realizadas durante o estágio será conforme o tipo do diário de controle acadêmico.

Art. 21 O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Engenharia Elétrica é o tipo individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 22 O estudante deverá ter 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.

Art. 23 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo professor-orientador a partir dos seguintes critérios:

I - Conferência da assiduidade e cumprimento das atividades planejadas pelo estudante-estagiário na empresa. Para tanto, o estudante-estagiário deverá apresentar uma planilha que resuma as atividades desempenhadas em campo, assinadas pelo supervisor de campo. Ao final da planilha, deverá constar a carga horária total de estágio em campo.

II - Assiduidade nos encontros para orientação do estudante-estagiário com o professor-orientador;

III - Para aproveitamento do estágio curricular é obrigatória a frequência disposta no artigo 19 deste regulamento.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 24 Para avaliação do desempenho do estagiário será utilizada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A avaliação do estagiário será feita conforme estabelecido no plano de ensino e a partir dos seguintes indicadores:

I - domínio de conhecimentos e habilidades;

II - domínio dos métodos e técnicas adquiridas;

III - qualidade do(s) relatório(s);

IV - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

V - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

VI - atualização dos conhecimentos, através da leitura do material indicado pelo orientador ou pesquisador por iniciativa própria;

VII - assiduidade e pontualidade;

VIII - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas;

IX - relação professor-estagiário;

X - relacionamento com a entidade-campo;

XI - capacidade inovadora seja no conteúdo, seja na prática.

Art. 25 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1), a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.

Art. 26 No componente curricular estágio a nota final do processo de avaliação será atribuída pelo professor orientador, que atribuirá a nota de acordo com o plano de ensino.

Art. 27 O estagiário deverá entregar ao professor orientador relatório de estágio em formato físico ou digital, o qual deverá ser elaborado segundo as Normas da ABNT e/ou as Normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da Unochapecó.

Art. 28 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 29 Deverão ser entregues à coordenação do curso 01 cópia em mídia digital (formato pdf) devidamente identificada (conforme informações constantes na capa interna do relatório e normas da biblioteca).

Parágrafo único. Considera-se versão final do relatório quando o mesmo possuir todas as sugestões e alterações solicitadas pelo professor orientador. O não cumprimento do prazo de entrega acarretará na reprovação do estudante.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 30 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.

Art. 31 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 32 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 33 Consideram-se áreas de atuação, a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório as áreas listadas no artigo 11 deste regulamento.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Engenharia Elétrica: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia de Minas, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Industrial, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia, Engenharia Física, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Química e Tecnólogos das áreas de Engenharia Elétrica e Manutenção Industrial.

Art. 34 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as habilidades e competências apresentadas no artigo 16.

Art. 35 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º (segundo) período do curso, inclusive, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 36 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 37 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 39 O presente regulamento normatiza a matriz 1023 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 40 O regulamento da matriz 411 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.

Art. 41 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, junho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.