Resolução Conselho Gestor nº 43/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado) - Matriz 1022.
RESOLUÇÃO Nº 43/C.GESTOR/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado) - Matriz 1022.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado) - Matriz 1022, nos termos do parecer nº 042/C.GESTOR/2018 e do documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Chapecó - SC, 05 de julho de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 43/C.GESTOR/2018, DE 05 DE JULHO DE 2018
Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia de Produção.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Engenharia de Produção Bacharelado:
I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Produção da Unochapecó;
VI - oportunizar contato com a realidade profissional, através da observação e desenvolvimento de atividades em grau crescente de complexidade, desafiando o estudante a compreender a prática profissional e lidar com as suas múltiplas dimensões;
VII - auxiliar o estudante a posicionar-se como profissional e a confrontar criticamente o que é ensinado com o que é praticado, seja do ponto de vista técnico-científico, seja em termos éticos, induzindo mudanças no ensino e na própria prática;
VIII - integrar teoria e prática, possibilitando ao estudante, através da vivência, adquirir uma visão sólida da profissão de engenheiro;
IX - viabilizar ao estudante experiências práticas e técnicas de planejamento e desenvolvimento de projetos na área da engenharia;
X - proporcionar a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de Engenharia de Produção;
XI - sistematizar o conhecimento resultante de um processo investigativo;
XII - propiciar o estímulo à consulta de bibliografia especializada;
XIII - oportunizar ao estudante a elaboração de relatórios técnicos os quais podem ser de cunho experimental ou teórico, que demonstre domínio conceitual e grau de profundidade compatível com a graduação.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os Profissionais Liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. Serão considerados campos de estágio: indústrias de base (mecânica, metalúrgica, siderúrgica, mineração, petróleo, plásticos e outros); indústrias de produtos ao consumidor (alimentos, eletrodomésticos, brinquedos, veículos, etc.); indústrias de geração de energia, refrigeração e climatização; indústrias de máquinas e equipamentos; empresas prestadoras de serviços; institutos e centros de pesquisa, órgãos governamentais, escritórios de consultoria e outros.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso, do professor orientador e do coordenador de estágio.
Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor orientador e o coordenador de estágio.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 27.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 10 Cabe ao estudante, juntamente com a coordenação dos estágios do curso, indicar campos de estágio.
§ 1º Só é permitida mudança do local de estágio com a expressa autorização da Comissão dos Estágios, após justificativa escrita encaminhada pelo estudante.
§ 2º Cabe à coordenação dos Estágios avaliar os campos de estágio, indicar o professor orientador para orientar o estudante e, sempre que possível, verificar in loco a empresa objeto do estágio.
Art. 11 Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante-estagiário;
II - reconhecer o estudante-estagiário como aprendiz e não como profissional;
III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estudante-estagiário;
IV - respeitar o estudante-estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.
Art. 12 O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado, não havendo impedimento para que o estudante-estagiário receba auxílio ou bolsa para sua manutenção.
Art. 13 O Estágio é desenvolvido através da disciplina Estágio Supervisionado, com 20 créditos, totalizando 400 horas de atuação no campo de estágio.
Parágrafo único. O cronograma para realização do Estágio Supervisionado em Engenharia de Produção é estabelecido no Plano de Ensino do respectivo componente curricular.
I - na 1ª e 2ª semanas letivas é feita a apresentação deste regulamento, das áreas de realização e dos campos de estágio pelo Coordenador de Estágio;
II - até a 4ª semana letiva, o estudante deve apresentar à Comissão de Estágios a carta de aceitação do Professor Orientador, a área de realização, o local de estágio e a razão social da empresa;
III - o Relatório do Estágio Supervisionado deve ser entregue pelo estudante respeitando-se os prazos previstos no Plano de Ensino do respectivo componente curricular.
Art. 14 A Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Produção é constituída pelos seguintes membros:
I - Coordenador do Curso de Engenharia de Produção;
II - Coordenador de Estágios.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 15 O Curso de Engenharia de Produção adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 16 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo supervisor de campo e será aprovado o estudante-estagiário que obtiver frequência igual a 100% (cem por cento) nas atividades.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 17 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1) a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.
Art. 18 O relatório de Estágio Supervisionado, enquanto expressão formal escrita, deve ser elaborado segundo as Normas da ABNT e/ou as Normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da Unochapecó.
Art. 19 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 20 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do
Art. 24, do presente regulamento.
Art. 21 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 22 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Engenharia de Produção.
Art. 23 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: indústrias de base (mecânica, metalúrgica, siderúrgica, mineração, petróleo, plásticos e outros), indústrias de produtos ao consumidor (alimentos, eletrodomésticos, brinquedos etc.); na produção de veículos; no setor de instalações (geração de energia, refrigeração e climatização etc.); em indústrias que produzem máquinas e equipamentos e em empresas prestadoras de serviços; em institutos e centros de pesquisa, órgãos governamentais, escritórios de consultoria e outros.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado) as áreas das Ciências Exatas (Cursos de Engenharia), bem como, os profissionais com experiência comprovada na área de engenharia de produção.
Art. 24 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - sistematizar e assimilar informações e conceitos teóricos e visualizar suas aplicações práticas;
II - adotar e propor modelos físicos e matemáticos e analisar criticamente os mesmos;
III - utilizar a informática como ferramenta profissional;
IV - aplicar técnicas e ferramentas modernas para o exercício da prática profissional;
V - realizar atividades com responsabilidade profissional, priorizando a segurança da sociedade;
VI - equacionar e resolver problemas de engenharia;
VII - adotar uma postura de permanente busca de atualização profissional;
VIII - utilizar e desenvolver novas técnicas e ferramentas;
IX - aplicar à engenharia os conhecimentos matemáticos, físicos, científicos e tecnológicos;
X - conceber e executar ensaios e experimentos e interpretar os resultados obtidos;
XI - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
XII - avaliar a viabilidade econômica dos projetos e serviços de engenharia;
XIII - executar, planejar, supervisionar e controlar projetos e serviços de engenharia;
XIV - executar a supervisão da operação e da manutenção de sistemas;
XV - operacionalizar problemas numéricos, realizando a avaliação crítica de ordens de grandeza de dados e resultados obtidos;
XVI - obter uma visão de respeito aos valores éticos e princípios de preservação ecológica, avaliando o impacto das atividades de engenharia nos contextos social e ambiental;
XVII - expressar e realizar interpretações claras nas formas escrita, oral e gráfica;
XVIII - aplicar visão e raciocínio mecânico e espacial;
XIX - interagir, de forma eficiente e harmônica, em equipes multidisciplinares.
XX - contribuir para o desenvolvimento regional.
XXI - utilizar os conhecimentos científicos e tecnológicos, deles derivando condutas pessoais e profissionais responsáveis e éticas;
XXII - inserir suas ideias no conhecimento já disponível, de maneira crítica, pessoal e consistente;
XXIII - atuar profissionalmente, no âmbito de suas funções, mediante ações cientificamente fundamentadas, tecnicamente adequadas e socialmente significativas;
XXIV - entender as relações sociais, políticas, econômicas, científicas e tecnológicas do meio onde se insere como indivíduo e profissional e de intervir crítica e produtivamente no próprio meio,
considerando as características dessas relações;
XXV - lidar com mudanças, enfrentando as novas situações e os impactos das grandes e complexas transformações que vêm se operando em nível industrial;
XXVI - atuar em equipes interdisciplinares;
XXVII. converter em aplicações práticas, no âmbito das suas funções, os resultados dos avanços científicos e tecnológicos;
XXVIII - conceber e operar sistemas complexos, bem como analisar variáveis que interferem e determinam os problemas com os quais está lidando;
XXIX - conceber, projetar e planejar no âmbito de suas funções;
XXX - desenvolver aplicações computacionais relacionadas ao âmbito das suas funções.
Art. 25 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do segundo período do curso.
Art. 26 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 27 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 29 O presente regulamento normatiza os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1022 do Curso de Engenharia de Produção.
Art. 30 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a Resolução Nº 107 /2015 - CONSUN e todas as disposições em contrário.
Chapecó, julho de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 43/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 107/2015 de 13/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 672 AND idambito = 4 LIMIT 1