Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 43/2022

Aprova as Normas e Procedimentos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 43/C.GESTOR/2022

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 87 /2022)

Aprova as Normas e Procedimentos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas e Procedimentos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó, nos termos do parecer nº 042/C.GESTOR/2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 11 de maio de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 043/C.GESTOR/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022

NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UNOCHAPECÓ.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta normativa dispõe sobre as normas e procedimentos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio subsequentes ao Ensino Médio, com possibilidade de oferta nas modalidades presencial, semipresencial e educação a distância - EaD, de acordo com o previsto nos ordenamentos institucionais e dispositivos da legislação educacional vigente.

Art. 2º A organização curricular e didática de cada curso será definida no respectivo projeto pedagógico do curso, observados os ordenamentos, as políticas institucionais e as respectivas diretrizes vigentes.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA DOS CURSOS

CAPÍTULO I

REGIME DE ENSINO

Art. 3º A Unochapecó poderá ofertar cursos de Educação Profissional Técnica na forma subsequente ao Ensino Médio.

Art. 4º Os cursos de Educação Profissional Técnica poderão ser organizados nas modalidades presencial, semipresencial, ou a distância e poderão ser implementados:

I - no campus da Unochapecó ou na unidade fora de sede;

II - em parceria com instituições conveniadas ou consorciadas.

Parágrafo único. O número de vagas, habilitação, modalidade e regime de funcionamento serão incluídos no projeto pedagógico do respectivo curso, aprovado pela instância competente.

Art. 5º O controle da integralização curricular é realizado em horas de acordo com o estabelecido no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

Parágrafo único. A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada

considerando horas de 60 minutos, contabilizando as atividades extraclasse descritas no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 6º Os projetos pedagógicos dos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó são constituídos por matrizes curriculares compostas por componentes curriculares obrigatórios e de acordo com a especificidade de cada curso.

Parágrafo único. São considerados Componentes Curriculares: disciplinas, estágios supervisionados, projeto integrador, e as atividades curriculares complementares.

Art. 7º Os projetos pedagógicos dos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó que desenvolverem atividades extracurriculares deverão considerar essa atividade como voluntária e o professor não poderá exigir frequência dos alunos, bem como o método de avaliação do componente curricular não se deve dar sobre o comparecimento nesse dia e local.

Parágrafo único. Os alunos que comparecerem à atividade devem assinar um documento de ciência aos riscos e responsabilidade pela atividade.

Art. 8º Visando a interdisciplinaridade e a otimização da oferta, a Unochapecó poderá ofertar componentes curriculares compartilhados entre os cursos, desde que tenham conteúdos e carga horária compatíveis sem prejuízo aos alunos.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO LETIVO

Art. 9º Os cursos de Educação Profissional Técnica na modalidade presencial e a distância ministrados na Unochapecó obedecem ao regime modular, com no mínimo 200 dias letivos em um ano, independente do ano civil.

Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos planos de ensino-aprendizagem.

Art. 10. O calendário dos cursos Técnicos da Unochapecó deverá contemplar, de acordo com o previsto na legislação vigente, o cumprimento do tempo mínimo de trabalho efetivo, os procedimentos e atividades didático-pedagógicas.

Art. 11. Havendo justa causa, o módulo ou ano letivo pode ser suspenso ou prorrogado.

Art. 12. O descumprimento, pelo aluno, dos prazos fixados no calendário dos cursos técnicos da Unochapecó, e neste documento, acarretará perda e/ou suspensão de seus direitos.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 13. O ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó dar-se-á por processo seletivo de acordo com as peculiaridades e exigências de cada modalidade, regulamentação prevista em dispositivos legais e nesta normativa.

Parágrafo único. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados, matrículas e outras informações pertinentes serão determinados por edital específico próprio ou da unidade conveniada.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 14. O registro educacional é regido por procedimentos e normas que são estabelecidos a partir de dispositivos da legislação educacional vigente, dos ordenamentos jurídicos internos, desta normativa, de regulamentos específicos dos cursos, quando for o caso, e demais ordenamentos institucionais.

Seção I

Da Admissão Aos Cursos

Art. 15. A admissão aos cursos de Educação Profissional técnica dar-se-á mediante processo de seleção para o preenchimento de vagas iniciais autorizadas.

Art. 16. O aluno com necessidades especiais deverá, no ato da matrícula, formalizar solicitação à Divisão de Acessibilidade dos recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico.

Art. 17. A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de módulo inicial de curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas.

Art. 18. A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou módulos diferentes na oferta de componentes curriculares.

Seção II

Do Processo de Seleção

Art. 19. O processo de seleção consiste na forma de ingresso no primeiro módulo letivo, por meio de prova ou outros mecanismos de acesso ao ensino técnico de nível médio, instituídos pelo Ministério da Educação - MEC.

Parágrafo único. Estão aptos a ingressar nos cursos de Educação Profissional Técnica, na forma subsequente ao nível médio, através de processo de seleção, os candidatos classificados e que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DE FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Matrícula Inicial

Art. 20. A matrícula inicial é o ato formal de ingresso e de vinculação aos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó e deve ser realizada pelo aluno ou por seu responsável ou representante legal, junto à Central de Relacionamento, nos períodos estabelecidos e mediante a apresentação de original e cópia dos documentos exigidos no edital de processo de seleção.

Art. 21. O candidato aprovado em processo de seleção, ou seu responsável ou representante legal, que não comparecer no período determinado para realizar a matrícula, ou não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

Art. 22. No ato da matrícula inicial, o aluno, ou seu responsável ou representante legal, assinará declaração concordando com o disposto neste regulamento e demais normas vigentes, das quais se obriga a tomar conhecimento.

Art. 23. Os candidatos de nacionalidade estrangeira ou brasileiros que estudaram em sistemas de ensino no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, documento de órgão competente que comprove a revalidação dos estudos, sem prejuízo dos demais documentos exigidos no edital de processo de seleção.

§ 1º Candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar, também, fotocópia do registro nacional de estrangeiros acompanhada do documento original.

§ 2º Os documentos legalizados, emitidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, com exceção das línguas estrangeiras para cuja tradução a Unochapecó possua capacidade técnica.

§ 3º Os responsáveis pelas traduções de línguas estrangeiras, no âmbito da Unochapecó, serão indicados pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais - ARNI.

Seção II

Do Abandono de Curso

Art. 24. Configura-se abandono de curso a perda do vínculo com a Unochapecó quando o aluno abandonar seus estudos sem efetuar o cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Para retornar, o aluno ficará sujeito a possibilidade de oferta de novas turmas e às adaptações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Seção III

Do Cancelamento da Matrícula

Art. 25. O cancelamento é ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a Unochapecó, por iniciativa própria, responsável ou representante legal ou da instituição.

§ 1º O cancelamento por iniciativa própria ocorre quando o aluno solicita desligamento mediante requerimento específico protocolado junto à coordenação de curso.

§ 2º O desligamento é aplicado pela Unochapecó ao aluno que praticar infrações disciplinares previstas no Estatuto e/ou apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

Art. 26. Havendo cancelamento da matrícula pelo aluno, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais - Educação Profissional Técnica de Nível Médio será considerado rescindido, ficando resguardado o direito de cobrança das mensalidades até o mês da efetivação do protocolo do pedido de cancelamento.

Parágrafo único. Para cursos conveniados, mantém-se o estabelecido no contrato firmado.

Seção IV

Da Justificativa de Falta

Art. 27. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência a cada componente curricular, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado junto a coordenação de curso em até 10 dias subsequentes ao início do afastamento.

§ 1º Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, que deverá ser solicitado diretamente pelo aluno ao médico que assina o atestado, prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente;

II - licença gestação/maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês de gestação conforme legislação vigente;

III - licença paternidade de 5 dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, por período descrito em legislação específica que considera a idade da criança adotada e mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente;

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 5 dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, limitado a uma vez por semestre letivo;

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 1 dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 5 dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;

XI - participação em atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

§ 2º Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas, oftalmológicas ou outras formas de justificativas diferentes às expostas na presente norma.

Art. 28. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao aluno no desenvolvimento das atividades educacionais.

§ 1º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá compensar sua ausência das atividades educacionais por meio da realização de outras atividades extra escolares relacionadas.

§ 2º É de responsabilidade do aluno inteirar-se do conteúdo das aulas durante o seu pedido de afastamento.

Art. 29. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, como projeto integrador, estágio, prática laboratorial, e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Parágrafo único. Excluem-se também da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado.

Art. 30. É responsabilidade do aluno que tiver sua solicitação deferida:

I - realizar em domicílio as atividades propostas pelo professor como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características do componente curricular;

II - informar-se, junto aos professores, sobre os conteúdos dos componentes curriculares em que estiver matriculado, as atividades e avaliações a serem realizadas;

III - realizar as avaliações determinadas pelo professor.

Art. 31. É de responsabilidade do aluno, ou de seu representante, procurar o professor do respectivo componente curricular para receber as atividades de recuperação do processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 32. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da coordenação de curso que terá 5 dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo/indeferindo-o ou encaminhando-o à Procuradoria Jurídica para consulta, conforme necessidade.

§ 1º A Procuradoria Institucional - PI fará o cadastramento da informação no sistema do Unimestre.

§ 2º A coordenação de curso informará aos professores dos componentes curriculares em que o aluno, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.

Seção V

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 33. A avaliação da aprendizagem compreenderá a frequência às aulas e o rendimento do aluno frente aos objetivos propostos no projeto pedagógico do curso.

Art. 34. A avaliação do desempenho do aluno se dará de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os instrumentos avaliativos poderão ultrapassar, isoladamente, os 40% do total distribuído em cada etapa avaliativa, exceto para as etapas de recuperações parciais e final.

§ 2º Ao longo da etapa, deverá ser garantida a aplicação de, no mínimo, 2 tipos de instrumentos avaliativos diversificados, tais como provas (dissertativa, objetiva, oral ou prática), trabalhos (individual ou em grupo), debates, relatórios, síntese ou análise, seminários, visita técnica programada com roteiro prévio, portfólio, autoavaliação e participação em atividade proposta em sala de aula, dentre outros.

Art. 35. Poderá ser concedida revisão de avaliações escritas e de frequência, quando requerida formalmente, no prazo de 2 dias úteis após o acesso do aluno à avaliação corrigida e lançamento da frequência.

§ 1º As revisões de avaliações escritas serão realizadas por outro(s) professor(es) da Unochapecó, que não o titular do componente que aplicou a avaliação.

§ 2º As revisões de frequência serão realizadas pelo professor titular do componente e coordenação de curso.

§ 3º Persistindo divergências, caberá a Diretoria de Ensino parecer final.

Art. 36. O aluno poderá solicitar a realização de avaliações perdidas, em segunda chamada, no prazo de até 2 dias úteis após o término do impedimento, mediante apresentação de atestado médico ou outro documento que justifique sua ausência.

Parágrafo único. Caberá à coordenação de curso receber e dar prosseguimento às solicitações para realização de avaliações em segunda chamada.

Seção VI

Da Aprovação

Art. 37. Será considerado aprovado o aluno dos cursos subsequentes que satisfizer as seguintes condições mínimas:

I - 75% de frequência da carga horária do componente cursado;

II - rendimento igual ou superior a nota 6,0 no componente cursado.

Seção VII

Da Recuperação da Aprendizagem

Art. 38. A recuperação da aprendizagem consiste de estratégias disponíveis para proporcionar a superação das dificuldades relativas ao processo de ensino aprendizagem vivenciadas pelos alunos.

§ 1º Os estudos de recuperação deverão ser garantidos de forma contínua e paralela ao longo do período letivo.

§ 2º O acompanhamento será realizado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico e Psicológico - NAPI.

Seção VIII

Da Reprovação

Art. 39. Será considerado reprovado o aluno dos cursos técnicos que se enquadrar em alguma das condições abaixo:

I - obtiver frequência inferior a 75% da carga horária do componente cursado;

II - possuir rendimento inferior a nota 6,0 no componente cursado.

§ 1º Na hipótese de reprovação do aluno em componente curricular, para cursos conveniados, mantém-se o estabelecido no contrato firmado.

§ 2º A solicitação de reoferta de componente, decorrente de reprovação, deverá ser encaminhada junto à coordenação de curso, no prazo de até 15 (quinze) dias da data da divulgação da nota.

§ 3º A reoferta do componente curricular será viabilizada por meio de outra turma em execução ou planejada, e em último caso, será viabilizada oferta específica em momento e forma que atenda a todos os alunos reprovados.

§ 4º Em todas as hipóteses mencionadas acima, caberá ao aluno arcar com os custos decorrentes da reoferta do componente curricular.

Seção IX

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 40. O aproveitamento de estudos, para fins de dispensa, consiste no reconhecimento da equivalência entre componentes curriculares do curso que o aluno esteja matriculado ou ingressando e componentes curriculares cursados anteriormente, em curso de mesmo nível, realizado na Unochapecó.

Parágrafo único. Para cursos conveniados, mantém-se o estabelecido no contrato firmado.

Art. 41. A dispensa dos componentes curriculares está condicionada à compatibilização da ementa, respeitando-se os seguintes critérios:

§ 1º Poderão ser aproveitados até 50% dos componentes curriculares cursados e aprovados em seu curso de origem.

§ 2º Não poderão ser aproveitados os estágios e projeto integrador, exceto em situações específicas autorizadas pela Diretoria de Ensino.

Art. 42. São documentos necessários para embasar a análise da solicitação de aproveitamento de estudos requerida pelo aluno no ato da matrícula:

I - histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados, a respectiva carga horária, a nota e o período letivo de integralização;

II - cópia dos planos de ensino-aprendizagem dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar.

Art. 43. O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser efetuado junto à coordenação de curso acompanhado dos documentos previstos nesta seção.

Art. 44. A análise deverá ser realizada pela coordenação de curso, ouvido o professor do componente curricular respectivo, quando necessário.

Seção X

Da Expedição de Documentos Oficiais

Art. 45. A expedição de documentos oficiais ocorrerá conforme os seguintes prazos:

I - diploma e histórico escolar final: em até, no máximo, 30 dias;

II - histórico escolar parcial e outros documentos: em até 15 dias.

§ 1º O diploma e histórico escolar final serão expedidos a alunos concluintes de cursos técnicos que atenderem a todas as exigências do curso em que estiverem matriculados.

§ 2º A prorrogação do prazo estipulado no inciso I somente poderá ocorrer uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado pela Instituição;

§ 3º O histórico escolar será assinado pelo responsável pelo Registro e Controle Acadêmico.

§ 4º O diploma terá as assinaturas do Reitor da Unochapecó e responsável pelo Registro e Controle Acadêmico.

Seção XI

Do Diário de Classe

Art. 46. O diário de classe, por determinação legal, é um documento de arquivo permanente e que comprova a escrituração escolar do exercício docente do professor e o registro educacional.

§ 1º O seu preenchimento é de responsabilidade do professor e cabe a ele:

I - cadastrar o conteúdo ministrado em cada aula e/ou atividade de ensino de acordo com o previsto no plano de ensino-aprendizagem respectivo;

II - atribuir pesos e notas às avaliações de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ensino-aprendizagem respectivo e nesta normativa;

III - fazer o controle da frequência dos alunos constantes no diário de classe;

IV - no encerramento das atividades do componente curricular, realizar o fechamento do diário de classe e publicação oficial da frequência e desempenho do aluno em até 5 dias corridos contados a partir do último dia de aula do componente;

V - se for necessário atualizar a frequência e as notas dos alunos no diário de classe já encerrado, deverá ser formalizado o pedido de reabertura do diário com a justificativa para a coordenação do curso.

§ 2º Cabe à coordenação de curso fazer o monitoramento do preenchimento do diário pelos professores.

§ 3º Cabe à coordenação de curso conjuntamente a Diretoria de Ensino encaminhar atos administrativos em caso de irregularidade.

Seção XII

Do Plano de Ensino-aprendizagem

Art. 47. O plano de ensino-aprendizagem é um instrumento de planejamento e comunicação da Unochapecó entre o professor e o aluno e deve ser elaborado em consonância com o projeto pedagógico do respectivo curso.

Art. 48. Os itens constantes do plano de ensino-aprendizagem serão estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

§ 1º O plano de ensino-aprendizagem do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do componente curricular ou componentes curriculares afins.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do planejado no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 49. Os planos de ensino-aprendizagem deverão ser analisados e deferidos pela coordenação de curso.

Parágrafo único. O plano de ensino-aprendizagem, após aprovação, estará disponível para o aluno no sistema do Unimestre.

Seção XIII

Do Colegiado

Art. 50. Cada curso técnico na modalidade subsequente terá um Colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, observadas as atribuições descritas neste regulamento, que será composto:

I - pela coordenação de curso;

II - por todo o corpo docente do curso, atuante no semestre letivo;

III - por 2 representantes do corpo discente do curso, indicados pela turma;

IV - responsável pela Diretoria de Ensino;

V - responsável pela Procuradoria Institucional - PI;

VI - responsável pelo Núcleo de Apoio Psicológico e Pedagógico Institucional - NAPI.

Parágrafo único. A presidência do Colegiado será exercida pela coordenação do curso.

Art. 51. São atribuições do Colegiado:

I - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do curso e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

II - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos de alunos e professores por ele encaminhados;

III - propor:

a) alterações do projeto pedagógico do curso;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do curso;

c) mecanismos de prática da interdisciplinaridade no curso;

d) metas, projetos e programas para o curso;

IV - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do curso;

V - avaliar constantemente o projeto pedagógico do curso e zelar pelo seu cumprimento;

VI - estabelecer normas de orientação e coordenação do ensino, no âmbito do curso;

VII - supervisionar as atividades didático-pedagógicas do curso;

VIII - zelar pela execução das atividades relativas aos componentes curriculares que integram o curso;

IX - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 53. O aluno regularmente matriculado no curso Técnico da Unochapecó poderá realizar estágio.

§ 1º A obrigatoriedade ou não será definida no projeto pedagógico do curso.

§ 2º O estágio será regido pelo regulamento geral, plano de ensino-aprendizagem e manual dos estágios não obrigatórios do respectivo curso.

§ 3º O cancelamento de matrícula do curso implicará no cancelamento do estágio.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. Os casos não previstos nesta normativa serão deliberados pela Diretoria de Ensino e Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 55. Esta normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor da Unochapecó.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 87/2022 de 21/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152276 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.