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Resolução Conselho Gestor nº 44/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (Bacharelado) - Matriz 1025.

RESOLUÇÃO Nº 44/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (Bacharelado) - Matriz 1025.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (Bacharelado) - Matriz 1025, nos termos do parecer nº 043/C.GESTOR/2018 e do documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Chapecó - SC, 05 de julho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 44/C.GESTOR/2018, DE 05 DE JULHO DE 2018

Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (Bacharelado)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação Engenharia Mecânica (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Engenharia Mecânica (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Engenharia Mecânica:

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na atividade profissional;

II - inserir o estudante-estagiário o no campo profissional, desenvolvendo competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico do curso de graduação em Engenharia Mecânica da Unochapecó;

VI - oportunizar contato com a realidade profissional, através da observação e desenvolvimento de atividades em grau crescente de complexidade, desafiando o aluno a compreender a prática profissional e lidar com as suas múltiplas dimensões;

VII - auxiliar o estudante-estagiário a posicionar-se como profissional e a confrontar criticamente o que é ensinado com o que é praticado, seja do ponto de vista técnico-científico, seja em termos éticos, induzindo mudanças no ensino e na própria prática;

VIII - integrar teoria e prática, possibilitando ao aluno, através da vivência, adquirir uma visão sólida da profissão de engenheiro;

IX - viabilizar ao estudante-estagiário experiências práticas e técnicas de planejamento e desenvolvimento de projetos mecânicos;

X - proporcionar a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de engenharia mecânica;

XI - sistematizar o conhecimento resultante de um processo investigativo;

XII - propiciar o estímulo à consulta de bibliografia especializada;

XIII - oportunizar ao estudante-estagiário a elaboração de relatórios técnicos os quais podem ser de cunho experimental ou teórico, que demonstre domínio conceitual e grau de profundidade compatível com a graduação.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os Profissionais Liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor e o coordenador de estágio.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 35.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 O Estágio deverá ser desenvolvido através da disciplina Estágio Supervisionado do décimo período do Curso de Engenharia Mecânica, com 20 (vinte) créditos, totalizando 400 (quatrocentas) horas distribuídas entre atividades presenciais em sala, orientações presenciais do discente com Professor Orientador e atividades no local de estágio.

Art. 11 São competências do Coordenador de Estágios, no âmbito do componente curricular de Estágio Supervisionado:

I - elaborar cronograma de trabalho;

II - coordenar as atividades referentes ao estágio;

III - acompanhar, junto aos professores orientadores, o desenvolvimento das atividades do estágio;

IV - apresentar as normas e regulamentos do componente e fornecer a orientação e os encaminhamentos necessários ao desenvolvimento do Estágio e do Relatório de Estágio.

Parágrafo único. O Coordenador de Estágios será definido pelo Coordenador do Curso no semestre anterior a oferta do componente.

Art. 12 A forma de realização do estágio ocorrerá nos seguintes termos:

I - Atividades presenciais em sala, ministradas pelo respectivo Coordenador de Estágios;

II - orientações, individual aos discentes estagiários ao longo do semestre;

III - desenvolvimento do estágio no espaço profissional, empresa, organização ou instituição;

IV - confecção e entrega do relatório de estágio.

Art. 13 As atividades presenciais em sala ocorrerão nas 02 (duas) primeiras semanas letivas, totalizando uma carga horária total de 06 (seis) horas. Estas atividades serão regidas pelo Coordenador de Estágios.

Art. 14 As orientações individuais, com encontros presenciais entre o estagiário e o respectivo professor orientador, ocorrerão durante todo o período do estágio totalizando 10 horas. As datas e horários das orientações deverão ser acordados entre Orientador e Estagiário.

Art. 15 O desenvolvimento do estágio no espaço profissional, empresa, organização ou instituição deverá totalizar 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas de atividades efetivas de Estágio.

Art. 16 O desenvolvimento do Relatório de Estágio deverá cumprir os itens e modelo conforme previstos no plano de ensino do componente curricular, bem como o cronograma e a forma de entrega.

Parágrafo único. O não cumprimento do artigo 16 incorrerá na reprovação automática do estudante-estagiário.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 17 O Curso de Engenharia Mecânica adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe Coletivo Individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 18 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular Estágio Supervisionado em Engenharia Mecânica.

Art. 19 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo Professor-Orientador e pelo Coordenador de Estágios a partir dos seguintes critérios:

I - frequência nos encontros presenciais com o Coordenador de Estágios (6 horas), conforme artigo 13;

II - frequência nos encontros com o Professor-Orientador (10 horas), conforme Artigo 14;

III - frequência no desempenho das 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas de atividades, conforme artigo 15.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 20 O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:

Art. 21 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1) a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.

Art. 22 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 23 Será aprovado o estudante-estagiário que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento.

Parágrafo único. No componente curricular Estágio Supervisionado em Engenharia Mecânica não há exame final e o aluno é considerado aprovado quando:

I - cumprir o total de horas de estágio de acordo com comprovação fornecida pelo professor-orientador e pelo supervisor de campo;

II - confeccionar e entregar o relatório final de estágio atendendo o padrão, a norma e o cronograma definido no plano de ensino do componente.

III - alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) como resultado final do processo de avaliação, atribuída pelo Professor Orientador e pelo Coordenador dos Estágios.

Art. 24 De acordo com o artigo 20, o controle de frequência se dará pelo controle do diário de classe do professor orientador e da documentação comprobatória da carga horária exigida, e a avaliação acompanhará este critério.

Art. 25 Para avaliação do desempenho do estagiário será utilizada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Seção V

Critérios de Avaliação

Art. 26 A avaliação do estagiário será feita a partir dos seguintes indicadores:

I - domínio de conhecimentos e habilidades;

II - domínio dos métodos e técnicas adquiridas;

III - qualidade do(s) relatório(s);

IV - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;

V - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;

VI - atualização dos conhecimentos, através da leitura do material indicado pelo orientador ou pesquisado por iniciativa própria;

VII - assiduidade e pontualidade;

VIII - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas;

IX - relação professor-estagiário;

X - relacionamento com a entidade-campo;

XI - capacidade inovadora seja no conteúdo, seja na prática.

Parágrafo único. Caso o estudante-estagiário obtenha média inferior a 7,0 (sete) será considerado reprovado.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 27 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do artigo 32, do presente regulamento.

Art. 28 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 29 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Engenharia Mecânica.

Art. 30 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:

I - indústrias de base (mecânica, metalúrgica, siderúrgica, mineração, petróleo, plásticos e outros);

II - indústrias de produtos ao consumidor (alimentos, eletrodomésticos, brinquedos etc.);

III - na produção de veículos; no setor de instalações (geração de energia, refrigeração e climatização etc.);

IV - indústrias que produzem máquinas e equipamentos e empresas prestadoras de serviços;

V - institutos e centros de pesquisa, órgãos governamentais, escritórios de consultoria e outros.

Art. 31 Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Engenharia Mecânica a graduação nas áreas de Engenharia: Produção, Elétrica, Civil, Química, Alimentos, Materiais e outras engenharias afins, bem como, tecnologias das mesmas áreas, porém estes devem estar diretamente relacionados com a atividade do estagiário.

Parágrafo único. Se a empresa não possuir um profissional nestas áreas é permitida a supervisão por profissional de outra formação superior, desde que comprovada a experiência profissional em atividades da área da Engenharia Mecânica de no mínimo 05 anos, mediante parecer da Coordenação do Curso e/ou Supervisor Acadêmico.

Art. 32 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - sistematizar e assimilar informações e conceitos teóricos e visualizar suas aplicações práticas;

II - adotar e propor modelos físicos e matemáticos e analisar criticamente os mesmos;

III - utilizar a informática como ferramenta profissional;

IV - aplicar técnicas e ferramentas modernas para o exercício da prática profissional;

V - realizar atividades com responsabilidade profissional, priorizando a segurança da sociedade;

VI - equacionar e resolver problemas de engenharia;

VII - adotar uma postura de permanente busca de atualização profissional;

VIII - utilizar e desenvolver novas técnicas e ferramentas;

IX - aplicar à engenharia os conhecimentos matemáticos, físicos, científicos e tecnológicos;

X - conceber e executar ensaios e experimentos e interpretar os resultados obtidos;

XI - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

XII - avaliar a viabilidade econômica dos projetos e serviços de engenharia;

XIII - planejar, executar, supervisionar e controlar projetos e serviços de engenharia;

XIV - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

XV - operacionalizar problemas numéricos, realizando a avaliação crítica de ordens de grandeza de dados e resultados obtidos;

XVI - obter uma visão de respeito aos valores éticos e princípios de preservação ecológica, avaliando o impacto das atividades de engenharia nos contextos social e ambiental;

XVII - expressar e realizar interpretações claras nas formas escrita, oral e gráfica;

XVIII - aplicar visão e raciocínio mecânico e espacial;

XIX - interagir, de forma eficiente e harmônica, em equipes multidisciplinares.

XX - contribuir para o desenvolvimento regional;

XXI - utilizar os conhecimentos científicos e tecnológicos, deles derivando condutas pessoais e profissionais responsáveis e éticas;

XXII - inserir suas ideias no conhecimento já disponível, de maneira crítica, pessoal e consistente;

XXIII - atuar profissionalmente, no âmbito de suas funções, mediante ações cientificamente fundamentadas, tecnicamente adequadas e socialmente significativas;

XXIV - entender as relações sociais, políticas, econômicas, científicas e tecnológicas do meio onde se insere como indivíduo e profissional e intervir crítica e produtivamente no próprio meio,

considerando as características dessas relações;

XXV - lidar com mudanças, enfrentando as novas situações e os impactos das grandes e complexas transformações que vêm se operando em nível industrial;

XXVI - atuar em equipes interdisciplinares;

XXVII. converter em aplicações práticas, no âmbito das suas funções, os resultados dos avanços científicos e tecnológicos;

XXVIII - conceber e operar sistemas complexos, bem como analisar variáveis que interferem e determinam os problemas com os quais está lidando;

XXIX - conceber, projetar e planejar no âmbito de suas funções;

XXX - desenvolver aplicações computacionais relacionadas ao âmbito das suas funções.

Art. 33 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do segundo período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 34 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 35 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 37 O presente regulamento normatiza os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1025 do Curso de Engenharia Mecânica.

Art. 38 Os regulamentos da matriz 390 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.

Art. 39 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando a Resolução Nº 135 /2015 - CONSUN e todas as demais disposições em contrário.

Chapecó, julho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 44/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 135/2015 de 23/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 590 AND idambito = 4 LIMIT 1