Resolução Conselho Gestor nº 44/2022
Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 44/C.GESTOR/2022
Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Estágios Curriculares dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó, nos termos do parecer nº 043/C.GESTOR/2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 11 de maio de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 044/C.GESTOR/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
Regulamento dos Estágios Curriculares dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a realização dos estágios curriculares dos alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio subsequentes ao Ensino Médio, com possibilidade de oferta nas modalidades presencial, semipresencial e educação a distância - EaD, de acordo com o previsto nos ordenamentos institucionais e dispositivos da legislação educacional vigente.
Art. 2º O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido em situações reais no ambiente de trabalho, que visa, através do aprendizado de habilidades e competências próprias da atividade profissional, a preparação dos alunos para o desenvolvimento de sua vida profissional, social, cultural e cidadã.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando um curso técnico na Unochapecó.
Parágrafo único. A matrícula em módulos e/ou componentes curriculares isolados, independente de quantos forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 4º O estágio obrigatório é o componente constante na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais e profissionais liberais, nos termos da lei dos estágios.
Art. 6º Além deste regulamento, a execução dos estágios deverá considerar:
I - a Ementa do(s) componente(s) de Estágio no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), que define os resultados esperados em função do currículo;
II - o Plano de Ensino-Aprendizagem, que define cronogramas, critérios de avaliação, áreas de atuação e execução dos estágios;
III - o Manual dos Estágios não obrigatórios, que descreve os objetivos, campos de estágio e demais orientações acerca do desenvolvimento do estágio não obrigatório.
Parágrafo único. A análise e o deferimento do plano de ensino-aprendizagem compete à Coordenação do curso, enquanto a ementa do componente de estágio e o Manual dos estágios não obrigatórios compete ao Colegiado do curso.
Art. 7º Os estágios curriculares serão acompanhados por:
I - Professor Orientador: professor devidamente credenciado para o componente curricular de estágio obrigatório, responsável pela organização, acompanhamento e avaliação dos alunos nos campos de estágio;
II - Professor Supervisor: professor da instituição de ensino designado pelo coordenador do curso, para acompanhar e supervisionar os estágios não obrigatórios.
III - Supervisor de Campo: profissional com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do aluno, vinculado à unidade concedente.
§ 1º Entende-se por unidade concedente a instituição ou o profissional liberal, conveniado com a universidade.
§ 2º O supervisor de campo não é remunerado pela Unochapecó, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo aluno.
§ 3º Nas situações em que a unidade concedente possui contrato terceirizado com outras instituições, os profissionais vinculados a elas podem ser supervisores de campo de estágio, desde que comprovado o vínculo e atendidos os demais requisitos previstos neste regulamento.
Art. 8º Requisitos necessários para o desenvolvimento do estágio curricular:
I - Termo de Convênio: instrumento jurídico assinado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente, onde serão acordadas as condições para realização do estágio;
II - Termo de Compromisso: documento celebrado entre o aluno e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino;
III - Plano de Atividades: instrumento que visa orientar o desenvolvimento do estágio, estabelecendo a relação entre as atividades de estágio e a área de formação profissional do aluno, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso e as orientações deste regulamento;
IV - Relatório de Avaliação: Para o estágio curricular obrigatório o relatório de avaliação deve ser apresentado de acordo com a regulamentação específica e disposições contidas no plano de ensino-aprendizagem.
V - Seguro de acidentes em favor do aluno: seguro para acidentes ocorridos no local e em horário de estágio, bem como durante o deslocamento.
§ 1º O encaminhamento do seguro, para o estágio curricular obrigatório, será de responsabilidade da Unochapecó através do Setor de Estágios e Monitorias.
§ 2º No estágio curricular não obrigatório é facultada a contratação do seguro pela unidade concedente ou Agente de Integração responsável.
CAPÍTULO III
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 9º O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha, de acordo com as determinações previstas na Legislação.
Art. 10. O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido na legislação vigente.
Art. 11. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 12. A carga horária para o estágio não obrigatório deverá seguir o disposto na legislação vigente, observada a compatibilidade de horário com as atividades estabelecidas no Projeto Pedagógico de cada curso.
Art. 13. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14. Compete ao Setor de Estágios:
I - zelar pelo cumprimento deste regulamento e pela legislação vigente sobre os estágios;
II - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos internos e externos à Universidade;
III - elaborar, com a participação da Pró-Reitoria de Graduação e Diretoria de Ensino proposta de alteração deste regulamento;
IV - manter cadastro das unidades concedentes;
V - elaborar, manter atualizado e arquivado os Termos de Convênio de Estágio;
VI - elaborar, arquivar e zelar pelo cumprimento dos Termos de Compromisso dos estágios não obrigatórios, quando necessário;
VII - avaliar os relatórios de acompanhamento dos estágios não obrigatórios, quando necessário;
VIII - articular, em conjunto com a Diretoria competente, sobre assuntos inerentes aos estágios;
IX - encaminhar seguro de acidentes a todos os alunos da Unochapecó em estágio, nos termos deste regulamento;
X - participar em conjunto com as coordenações de debates/encontros sobre os processos pedagógicos dos estágios;
XI - disponibilizar documentação e legislação sobre os estágios;
XII - organizar cadastro das unidades concedentes e programas institucionais que poderão ser campos de estágio;
XIII - responder pelas atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação e Diretoria Acadêmica.
Art. 15. Compete à coordenação do curso:
I - coordenar a ação dos professores do módulo ou componente curricular de estágio;
II - coordenar a definição dos campos de estágio;
III - elaborar, em conjunto com os professores do módulo a programação de estágio;
IV - elaborar, manter atualizado e arquivado os Termos de Compromisso de Estágio;
V - encaminhar os alunos aos respectivos campos de estágio, juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
VI - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com os professores orientadores e supervisores de campo;
VII - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios;
VIII - acompanhar todas as etapas do estágio, observando as normas vigentes na Universidade e a legislação aplicável.
Art. 16. Compete ao professor orientador do Estágio:
I - elaborar o plano de ensino-aprendizagem de acordo com o projeto pedagógico do curso e conforme normas institucionais;
II - informar o coordenador do curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos alunos;
III - avaliar as atividades de estágio, emitindo parecer sobre o desempenho do aluno;
IV - acompanhar e registrar a frequência dos estagiários.
Art. 17. Compete ao professor supervisor:
I - conferir o plano de atividade do estagiário, de modo a garantir a articulação entre as atividades planejadas com os conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidos pelo aluno, conforme o perfil do egresso definido no Projeto Pedagógico do Curso, sugerindo alterações quando julgar necessário;
II - semestralmente, interagir com os estagiários sob sua supervisão, para discutir o significado da experiência do estágio não obrigatório, verificar as expectativas destes e avaliar o andamento do trabalho, em vista de garantir a qualidade da experiência e o aprimoramento do processo.
IIII - elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação dos estágios não obrigatórios, quando necessário.
Art. 18. Compete ao supervisor de campo:
I - fornecer aos alunos os subsídios necessários para a elaboração do projeto de estágio e/ou do plano de atividades;
II - apresentar a unidade concedente ao aluno, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias;
III - orientar e acompanhar a execução das atividades do estágio;
IV - emitir avaliação descritiva sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;
V - prestar informações aos professores orientadores e, se necessário, ao coordenador de curso sobre o desempenho dos alunos sob sua responsabilidade.
Art. 19. Compete ao aluno:
I - definir, com o auxílio do professor orientador e do coordenador de curso, seu campo de estágio;
II - apresentar, observando o cronograma previsto, ao professor de estágio e ao supervisor de campo o projeto de estágio obrigatório a ser desenvolvido;
III - atuar ativamente em todas as etapas do estágio, cumprindo a carga horária e a frequência determinadas no plano de ensino-aprendizagem;
IV - respeitar as normas da unidade concedente;
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horas estipulados no Termo de Compromisso;
VI - respeitar a estrutura e o funcionamento da unidade concedente;
VII - elaborar relatórios parciais e/ou final do estágio, conforme previsto no plano de ensino-aprendizagem do componente de estágio;
VIII - desenvolver as atividades de estágio com empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;
X - manter sigilo sobre normas, postura ética sobre o funcionamento e as informações obtidas na unidade concedente;
XI - executar as atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio;
XII - informar o professor de estágio e a unidade concedente qualquer alteração em relação ao plano de atividades e/ou ao projeto de estágio, além de eventuais alterações de horário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pela Diretoria de Ensino e Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 21. O presente regulamento normatiza os estágios curriculares dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 83/2025 de 03/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.