Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 46/2018

Aprova a alteração do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 46/C.GESTOR/2018

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 101 /2019)

Aprova a alteração do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 46/2018 - C.GESTOR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 25 /2018 - C.GESTOR.

Publique-se.

Chapecó - SC, 12 de julho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 46/C.GESTOR/2018, DE 12 DE JULHO DE 2018

REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por 05 (cinco) professores atuantes no curso, garantindo-se dentre estes a presença do Coordenador do Curso, observando-se que 2 (dois) dos membros atuem ininterruptamente no curso desde o último ato regulatório.

Parágrafo único. O Presidente do Núcleo Docente Estruturante será o Coordenador do Curso.

Art. 4º Os membros do NDE deverão ter titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu, sendo que 60% deverão ter formação acadêmica de graduação na área do curso.

Art. 5º Quanto ao regime de trabalho, o NDE deve ser composto por docentes em regime integral ou parcial, sendo que no mínimo 20% tenham regime integral.

Art. 6º A indicação dos representantes docentes será feita pelo coordenador do curso, ouvida a Direção Acadêmica de Área, referendada pelo colegiado do curso e homologada pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 1º O coordenador do curso poderá solicitar o desligamento de membro do NDE, a qualquer tempo, levando em consideração a atuação do docente.

§ 2º Os integrantes do NDE deverão respeitar o determinado pelos artigos 11 e 12 do Estatuto da Unochapecó.

Art. 7º A substituição dos integrantes do NDE poderá ser realizada garantindo-se que não ocorra alteração superior a 60% de seus membros em cada ano.

Art. 8º Serão atribuídas horas para distribuição no plano mensal de trabalho entre os integrantes do NDE, por meio de portaria específica emitida em conjunto pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Graduação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I - implementar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo sua concepção, fundamentos e estratégias de execução;

II - propor o perfil profissional do egresso do curso;

III - contribuir na atualização periódica do PPC;

IV - contribuir nos trabalhos de reestruturação curricular para aprovação nos órgãos competentes;

V - auxiliar na supervisão das formas de avaliação e acompanhamento do curso;

VI - auxiliar na análise e avaliação dos planos de ensino dos componentes curriculares;

VII - contribuir na promoção da integração dos eixos/núcleos estabelecidos pelo projeto pedagógico;

VIII - contribuir no acompanhamento das atividades docentes e propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando a sua formação continuada;

IX - participar na organização de estratégias de interação com estudantes egressos e entidades de classe, na busca de subsídios à avaliação permanente do curso;

X - contribuir para o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação;

XI - propor procedimentos e critérios para a auto avaliação do curso;

XII - propor melhorias no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa, em cooperação e em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);

XIII - referendar semestralmente relatório de adequação do acervo de referencial bibliográfico dos componentes curriculares e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

XIV - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso.

XV - auxiliar na análise das Atividades Curriculares Complementares - ACC protocoladas pelos alunos do curso.

Art. 10 Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III - encaminhar as proposições do NDE.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 11 O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, de acordo com calendário estabelecido no início do período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de 2/5 (dois quintos) de seus membros.

Parágrafo único. No início de cada semestre letivo o Presidente do NDE deve definir o calendário de reuniões do semestre, prevendo a realização de, pelo menos, 4 (quatro) reuniões semestrais.

Art. 12 As reuniões realizar-se-ão com a presença mínima de 3 (três) dos seus membros.

Parágrafo único. Decorridos 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o número mínimo, a reunião será cancelada e os professores que não atenderam a convocação se sujeitarão às penalidades previstas nos ordenamentos legais da Unochapecó.

Art. 13 O membro que, por motivo de força maior, não puder comparecer à reunião justificará a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.

§ 1º Toda justificativa deverá ser apreciada pelo presidente do NDE.

§ 2º Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao membro no dia correspondente.

§ 3º O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões seguidas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.

Art. 14 Após cada reunião lavrar-se-á a ata, que será aprovada na reunião seguinte.

§ 1º As atas das reuniões deverão ser arquivadas de forma física na coordenação do curso.

§ 2º Uma versão digitalizada das atas de todas as reuniões realizadas deve ser depositada em arquivo institucional.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos não previstos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 16 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 25 /2018 - C.GESTOR e as demais disposições em contrário.

Chapecó, julho de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 46/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 101/2019 de 19/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11962 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 25/2018 de 03/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7912 AND idambito = 4 LIMIT 1