Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 51/2026

Aprova a suspensão de cobrança e dilatação de prazo para cumprimento de encargos de Bolsa Stricto Sensu da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 51/C.GESTOR/2026

Aprova a suspensão de cobrança e dilatação de prazo para cumprimento de encargos de Bolsa Stricto Sensu da Unochapecó.

O Presidente em exercício do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a suspensão de cobrança e dilatação de prazopara cumprimento de encargos de Bolsa Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 054/C.GESTOR/2026.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 10 de julho de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.