Resolução Conselho Gestor nº 51/2026
Aprova a suspensão de cobrança e dilatação de prazo para cumprimento de encargos de Bolsa Stricto Sensu da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 51/C.GESTOR/2026
Aprova a suspensão de cobrança e dilatação de prazo para cumprimento de encargos de Bolsa Stricto Sensu da Unochapecó.
O Presidente em exercício do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a suspensão de cobrança e dilatação de prazopara cumprimento de encargos de Bolsa Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 054/C.GESTOR/2026.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 10 de julho de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.