Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 53/2018

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 53/C.GESTOR/2018

(Vide revogação dada pela Resolução Conselho Gestor nº 21 /2021)

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 12 /2021)

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado), modalidade presencial, em regime semestral, turno de funcionamento vespertino com possibilidades de aulas no período noturno e eventualmente aos sábados pela manhã, com carga horária total de 4.260 (quatro mil, duzentos e sessenta) horas e com duração de 9 (nove) semestres letivos, com a oferta de 80 (oitenta) vagas anuais, para oferta no Campus de Chapecó, localizado na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, Cep.: 89.809-900, no município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 054/C.GESTOR/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 13 de setembro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 53/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 21/2021 de 13/05/2021 - Norma em vigor

Resolução Conselho Gestor nº 12/2021 de 15/04/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.