Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 53/2026

Aprovar a alteração e atualização do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 53/C.GESTOR/2026

Aprovar a alteração e atualização do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó.

O Presidente em exercício do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova a alteração e atualização do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 056/C.GESTOR/2026, conforme documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 97 /C.GESTOR/2021.

Publique-se.

Chapecó - SC, 10 de julho de 2026.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 053/C.GESTOR/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão da Inovação (PPGTI), em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, de natureza interdisciplinar, é composto por uma área de concentração de mesma denominação e por duas linhas de pesquisa.

Art. 2º O PPGTI tem por objetivo geral formar profissionais qualificados para gerar, aplicar e difundir conhecimentos em tecnologia e gestão da inovação, capacitando-os para atuar em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em organizações públicas ou privadas e em ambientes de inovação.

Art. 3º O PPGTI orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó e pelo Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Regulamento de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de professores da Unochapecó e pela legislação pertinente.

§ 1º O funcionamento do PPGTI é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.

§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico e pedagógico, relativas ao Programa são de competência do seu colegiado.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 4º O Colegiado do PPGTI é um órgão consultivo, normativo e deliberativo e é constituído, conforme previsto no Estatuto da Unochapecó, pelos seguintes membros:

I - Coordenador do Programa;

II - Professores permanentes e colaboradores do PPGTI;

III - 02 (dois) representantes do corpo discente do PPGTI.

§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do PPGTI.

§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos.

Art. 5º São atribuições do colegiado do PPGTI:

I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;

II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;

III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;

IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do Programa;

V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos aos estudantes e professores;

VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;

VIII - propor:

a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;

c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

IX - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;

X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

XI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.

Art. 6º O Colegiado do PPGTI se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus componentes.

§ 1º As convocações serão realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.

§ 3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas e as deliberações serão realizadas com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros.

§ 5º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.

§ 6º As reuniões poderão ser realizadas de maneira presencial ou por videoconferência.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 7º A Coordenação do PPGTI, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.

Art. 8º ?O Coordenador do PPGTI é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.

Art. 9º São atribuições do coordenador do PPGTI:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;

III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;

IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;

V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do Programa;

VI - promover a articulação das ações do curso com as áreas dele participantes;

VII - acompanhar:

a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;

b) a orientação dos trâmites acadêmicos, no âmbito do Programa, em articulação com as normas institucionais;

c) a avaliação e execução do currículo pleno do Programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;

d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao Programa;

e) a comunicação com os egressos do Programa;

f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.

VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o Programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;

IX - propor alterações no currículo do Programa;

X - coordenar as atividades que integram o Programa;

XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;

XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao Programa sob sua responsabilidade, com base nos processos de avaliação institucional.

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;

XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;

XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO

Art. 10. O número de vagas será proposto pelo Colegiado do Programa e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 1º Para determinação do número de vagas serão considerados os seguintes aspectos:

I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do Programa;

III - infraestrutura do PPGTI;

IV - capacidade financeira institucional;

V - fluxo de entrada e saída de discentes.

§ 2º Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do PPGTI e aprovação da respectiva Diretoria.

Art. 11. O processo de seleção para ingresso discente no PPGTI será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado.

Art. 12. A homologação e a publicação do resultado do processo de seleção serão feitas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 13. A matrícula no Programa é realizada junto ao setor próprio da Unochapecó, conforme edital específico.

§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e nas disciplinas optativas ofertadas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos neste Regulamento.

§ 2º Durante as fases de elaboração do trabalho de conclusão, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se no componente curricular Dissertação, se discente do Mestrado, ou Tese, se discente do Doutorado

Art. 14. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador do PPGTI, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó, de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final do trabalho de conclusão.

Art. 15. O PPGTI pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, em regime especial de matrícula.

§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.

§ 2º A concessão da vaga ao discente, em regime de matrícula especial, fica sujeita à análise e autorização da coordenação do PPGTI.

§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.

§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s), expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao PPGTI.

§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% em disciplinas optativas do total dos créditos teóricos.

§ 7º O aproveitamento disposto no

§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 08 (oito) anos anteriores ao seu ingresso regular no PPGTI.

Art. 16. O Curso de Mestrado do PPGTI está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades especiais, exame de qualificação e defesa de trabalho final.

Parágrafo único. O discente deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação.

Art. 17. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação e defender o trabalho de conclusão no prazo mínimo de 12 meses e no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 06 (seis) meses. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de prorrogação de prazo da defesa após cumprir o total de créditos requeridos e ter realizado o exame de qualificação, atendendo as demais exigências previstas neste regulamento, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.

Art. 18. Os discentes que excederem o prazo máximo para defesa serão desligados do Programa na forma do

Art. 30.

Parágrafo único. No caso de aceite da prorrogação de prazo da defesa, os discentes que excederem o prazo máximo também serão desligados do Programa na forma do

Art. 30.

Art. 19. O Curso de Mestrado do PPGTI poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).

Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) do total de créditos necessários para a conclusão do curso de mestrado, respeitada a legislação vigente e as normas da Capes.

Art. 20. Os discentes do Curso de Mestrado devem cumprir:

I - 09 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias;

II - 15 (quinze) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;

III - 06 (seis) créditos de elaboração da dissertação (trabalho de conclusão).

§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas, os discentes do Curso de Mestrado do PPGTI, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes, podem ter validados até 06 (seis) créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendados pela Capes, desde que cursados nos últimos 08 (oito) anos, compatíveis com a linha de pesquisa e com anuência do seu orientador.

§ 2º A solicitação de convalidação deverá ser formalmente protocolada no Sistema Minha Uno, na aba Protocolo Digital, acompanhada da comprovação.

§ 3º O discente do Curso de Mestrado pode cursar até 30 (trinta) créditos em: disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades especiais, além dos 06 (seis) créditos da elaboração da dissertação (trabalho de conclusão), sem custo adicional.

§ 4º As disciplinas denominadas Tópicos Especiais e Estudos Dirigidos compreendem o estudo de temas específicos não incluídos nas demais disciplinas do Programa, com a finalidade de atualizar os conhecimentos em áreas específicas.

§ 5º Para a conclusão do curso, o discente deverá defender o trabalho de conclusão e, após avaliação da banca, comprovar a submissão de um artigo em periódico de reconhecida qualidade científica, compatível com os critérios de avaliação da produção intelectual vigentes na área interdisciplinar da CAPES, ou por submissão de uma patente ou registro de software ou registro de produto/processo/material não patenteáveis ou relatório técnico conclusivo com comprovação de transferência de tecnologia ou norma/marco regulatório ou empresa/organização social inovadora, em coautoria com o respectivo orientador. Em caso do discente ser bolsista, deverá observar a exigência de publicação complementar estabelecida no termo de compromisso do bolsista.

§ 6º O discente deve comprovar proficiência em leitura em Língua Inglesa, preferencialmente em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula. A aprovação deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto ao exame de qualificação.

§ 7º O exame de proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação, quando obtido em outras instituições, ficará sujeito a avaliação e deliberação do colegiado do PPGTI.

§ 8º A proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do PPGTI.

Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de 08 (oito) anos.

CAPÍTULO VII

REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO

Art. 21. O Curso de Doutorado do PPGTI está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades especiais, exame de qualificação e defesa de trabalho de conclusão.

Parágrafo único. O discente deverá integralizar no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação.

Art. 22. O Curso de Doutorado do PPGTI poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas).

Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) do total de créditos necessários para a conclusão do curso de doutorado, respeitada a legislação vigente e as normas da Capes.

Art. 23. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação e defender o trabalho de conclusão no prazo mínimo de 24 meses e no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, novamente, pelo mesmo período. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de prorrogação de prazo da defesa após cumprir o total de créditos requeridos e ter realizado o exame de qualificação, atendendo as demais exigências previstas neste regulamento, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.

Art. 24. Os discentes que excederem o prazo máximo para defesa serão desligados do Programa na forma do

Art. 30.

Parágrafo único. No caso de aceite da prorrogação de prazo da defesa, os discentes que excederem o prazo máximo também serão desligados do Programa na forma do

Art. 30.

Art. 25. Os discentes do Curso de Doutorado devem cumprir:

I - 09 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias;

II - 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;

III - 15 (quinze) créditos de elaboração da tese.

§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas pelos discentes do Curso de Doutorado, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes e o disposto neste Regulamento, podem ser validados até 24 (vinte e quatro) créditos obtidos no curso de Mestrado do Programa, e até 12 (doze) créditos oriundos de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, cursados nos últimos 08 (oito) anos e compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGTI.

§ 2º A solicitação de convalidação deverá ser formalmente protocolada no Sistema Minha Uno, na aba Protocolo Digital, acompanhada da comprovação.

§ 3º O discente do Curso de Doutorado pode cursar até 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades especiais, além dos 15 (quinze) créditos da elaboração de tese, sem custo adicional.

§ 4º As disciplinas denominadas Tópicos Especiais e Estudos Dirigidos compreendem o estudo de temas específicos não incluídos nas demais disciplinas do Programa, com a finalidade de atualizar os conhecimentos em áreas específicas.

§ 5º Para a conclusão do curso, o discente deverá defender seu trabalho de conclusão e, após avaliação da banca, comprovar a submissão de 02 (dois) produtos, dentre essas opções: artigo em periódico de reconhecida qualidade científica, compatível com os critérios de avaliação da produção intelectual vigentes na área Interdisciplinar da CAPES ou por submissão de uma patente ou registro de software ou registro de produto/processo/material não patenteáveis ou relatório técnico conclusivo com comprovação de transferência de tecnologia ou norma/marco regulatório ou empresa/organização social inovadora, em coautoria com o respectivo orientador. Em caso do discente ser bolsista, deverá observar a exigência de publicação complementar estabelecida no termo de compromisso do bolsista.

§ 6º O discente deve comprovar proficiência em leitura em Língua Inglesa, preferencialmente em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula. A comprovação da proficiência em leitura em segunda língua estrangeira deverá ocorrer preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula. A aprovação em ambas deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto ao exame de qualificação da tese.

§ 7º O exame de proficiência em leitura em línguas estrangeiras pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação, quando obtido em outras instituições, ficará sujeito a avaliação e deliberação do colegiado do PPGTI.

§ 8º A proficiência em leitura em línguas estrangeiras pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de 08 (oito) anos.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO

Art. 26. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Os créditos só serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

Art. 27. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGTI devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala:

Notas Conceitos Rendimento Condição Equivalência do Conceito

De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4

De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3

De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2

Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0

E Frequência Insuficiente Reprovado 0

§ 1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.

§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;

§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;

§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, três docentes, que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito;

§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente uma única vez.

Art. 28. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 3,0 (três), nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.

Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito no

Art. 27.

Art. 29. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado no Sistema Minha Uno, na aba Protocolo Digital, em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, que deverá ser solicitado diretamente pelo aluno ao médico que assina o atestado, prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

§ 1º Em caso de apresentação de atestado digital, a veracidade do documento será comprovada por meio de leitura do QR-Code.

§ 2º Nos casos em que o aluno apresentar cópia digitalizada do atestado, poderá ser requerida a apresentação do documento original, caso se constate rasura, falta de resolução ou difícil visualização do documento.

II - licença maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 5 dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, por período descrito em legislação específica que considera a idade da criança adotada e mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente.

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, com limite máximo de 10 dias por semestre, por meio de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante mediante de análise da Gerência Acadêmica.

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 1 dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 5 dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;

XI - participação em atividades administrativas, esportivas e artísticas de caráter oficial, representando a Unochapecó, entidade municipal, estadual ou nacional, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

§ 1º Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas.

§ 2º Em caso de participação em evento científico com apresentação de trabalho, mediante a apresentação de comprovante de apresentação, o discente poderá requerer avaliação fora de prazo.

§ 3º A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao discente no desenvolvimento das atividades acadêmicas do Programa.

§ 4º É de responsabilidade do discente inteirar-se do conteúdo das aulas durante o seu pedido de afastamento.

CAPÍTULO IX

DO DESLIGAMENTO

Art. 30. Será desligado do PPGTI o discente que:

I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em 03 (três) disciplinas distintas;

II - apresentar média ponderada inferior a 3,0 (três), conforme cálculo previsto no

Art. 28, deste Regulamento;

III - não efetuar a matrícula regularmente em 02 (dois) períodos letivos consecutivos;

IV - for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;

V - não concluir o Curso de Mestrado em 24 (vinte e quatro) meses ou de Doutorado em 48 (quarenta e oito) meses, a partir do início do primeiro semestre letivo, observado o disposto no

Art. 17 e 18,

Parágrafo único e

Art. 23 e 24.

Parágrafo único., respectivamente, deste Regulamento;

VI - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas, exame de qualificação ou no trabalho de conclusão;

§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas ou no trabalho de conclusão, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do PPGTI que deverá compor comissão constituída por três docentes, para a apuração dos fatos.

§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais.

§ 3º Em caso de desistência ou abandono do Programa, por qualquer motivo, o discente ficará sujeito às disposições previstas no contrato de prestação de serviços firmado no momento da matrícula.

§ 4º Considerar-se-á abandono do curso a ausência de comparecimento ou de participação do discente nas atividades acadêmicas do Programa por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, bem como a falta de resposta reiterada às comunicações oficiais encaminhadas por meio do e-mail institucional durante esse período, sem a devida apresentação de justificativa formal.

§ 5º Constatada a situação prevista no

§ 4º, o discente poderá ser desligado do Programa, nos termos do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e do Regulamento do Programa.

§ 6º Antes da efetivação do desligamento, será assegurado ao discente o direito à prévia comunicação institucional, realizada por meio do e-mail institucional cadastrado, com prazo para manifestação ou apresentação de justificativa.

§ 7º A ausência de manifestação do discente dentro do prazo estabelecido na comunicação institucional implicará na confirmação da caracterização do abandono, autorizando o desligamento administrativo do Programa.

CAPÍTULO X

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 31. O corpo docente do PPGTI é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

Art. 32. Integra a categoria de docente permanente do PPGTI o professor que:

I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou graduação;

II - participe de projeto de pesquisa do Programa;

III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciado como orientador;

IV - possua vínculo funcional com a Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.

Art. 33. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que seja liberado das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGTI, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 34. Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do PPGTI que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou coorientação de discentes independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 35. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento e recredenciamento docente do PPGTI observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 36. Os membros do corpo docente do PPGTI têm as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;

II - orientar os trabalhos de conclusão;

III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do PPGTI e Instituição;

IV - zelar pela imagem do PPGTI e contribuir para o seu crescimento e fortalecimento;

V - participar das reuniões e do planejamento do PPGTI, observando os critérios de avaliação da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;

VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;

VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;

VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;

IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

X - promover ações individuais ou coletivas que potencializam a pesquisa na Unochapecó.

Art. 37. Cada discente que tenha ingressado por processo de seleção no PPGTI, tem pelo menos um orientador, ao qual compete:

I - orientar o discente na organização do seu plano de estudos, na elaboração do seu projeto e do seu trabalho de conclusão;

II - propor ao Colegiado do Programa a composição das bancas de qualificação e de defesa do trabalho de conclusão;

III - presidir a banca de avaliação de qualificação e de defesa do trabalho de conclusão;

IV - solicitar à Coordenação do Programa, a homologação do trabalho de conclusão de seus orientados após as correções definidas pela banca examinadora.

Parágrafo único. O discente poderá contar com até 02 (dois) coorientadores, definidos em acordo com o orientador, mediante ciência do Colegiado do PPGTI.

Art. 38. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à coordenação acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado do PPGTI, que será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.

§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação, essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança de tema.

§ 2º Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO XI

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO E/OU TESE

Art. 39. O discente do Curso de Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação deve realizar exame de qualificação de dissertação para ser avaliado por banca examinadora, preferencialmente no terceiro semestre, sendo o prazo máximo de até 24 meses.

§ 1º Para qualificação, o discente de Mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, previsto no

Art. 20,

§ 5º,

§ 6º,

§ 7º

§ 2º ?O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação ?Stricto Sensu.

§ 3º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da dissertação poderá não ter divulgação pública.

§ 4º A banca de qualificação da dissertação poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares.

Art. 40. O discente do Curso de Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação deve realizar exame de qualificação de tese para ser avaliado por banca examinadora, preferencialmente até o quinto semestre, sendo o prazo máximo de até 48 meses.

§ 1º Para qualificação, o discente de Doutorado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa e em segunda língua estrangeira, conforme previsto no

Art. 25,

§ 5º,

§ 6º,

§ 7º

§ 2º ?O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Doutorado deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação ?Stricto Sensu?.

§ 3º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da tese poderá não ter divulgação pública.

§ 4º A banca de qualificação da tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares.

Art. 41. O exame de qualificação é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração do trabalho de conclusão.

Art. 42. Os trabalhos de conclusão de Mestrado ou de Doutorado deverão ser submetidos à defesa nos prazos previstos nos artigos

Art. 17 e

Art. 23 deste Regulamento, respectivamente.

§ 1º O discente deve encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, formulário de solicitação de agendamento, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador.

§ 2º A versão digital do trabalho de conclusão em formato pdf deve ser encaminhada pelo discente, via e-mail, aos membros da banca.

§ 3º A defesa ocorrerá após um período mínimo de 30 (trinta) dias a partir da formalização da banca examinadora.

Art. 43. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa do trabalho de conclusão após obter o total de créditos requeridos e de atender às exigências previstas neste Regulamento para os cursos de Mestrado,

Art.17 e Doutorado,

Art. 23, respectivamente, e atender as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e contratos firmados com a Unochapecó.

Parágrafo único. É de responsabilidade do estudante o cumprimento e a conferência de atendimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento antes do encaminhamento da solicitação de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 44. As defesas do exame de qualificação e do trabalho de conclusão do Mestrado e do Doutorado são públicas, perante Banca Examinadora, aprovadas pela coordenação do Programa e constituídas conforme segue:

§ 1º No Curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador e coorientadores, mais 02 (dois) membros titulares portadores do título de doutor, sendo 01 (um) membro interno ao PPGTI e 01 (um) membro externo ao PPGTI, preferencialmente vinculado a outro Programa de Pós-Graduação recomendado pela Capes e, devendo prever 01 (um) membro suplente.

§ 2º No Curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador e coorientadores, mais 03 (três) membros portadores de título de doutor, sendo 01 (um) membro interno ao PPGTI, 02 (dois) membros externos ao PPGTI, preferencialmente vinculados a outros Programas de Pós-Graduação recomendado pela Capes, sendo que um deles seja preferencialmente externo à Unochapecó, devendo prever 01 (um) membro suplente.

§ 3º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação do trabalho de conclusão, mas com direito a arguição ao discente. Na impossibilidade de participação do orientador na banca examinadora, este será substituído pelo coorientador, se houver, ou pelo coordenador do Programa.

§ 4º A defesa do trabalho de conclusão poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário ou em virtude de proteção de propriedade intelectual. Neste caso, a solicitação deve constar no formulário de agendamento.

§ 5º Na defesa do trabalho de conclusão é permitida a realização por meio de videoconferência.

§ 6º Deverão ser garantidas a imparcialidade e a isenção, ficando vedada a participação de parentes que ainda que por afinidade, que possuam relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e outras hipóteses que possam gerar conflitos de interesse.

§ 7º Deverão ser garantidos requisitos mínimos de exogenia evitando-se bancas formadas, exclusivamente, por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da banca.

Art. 45. Será considerado aprovado na defesa do trabalho de conclusão o discente que obtiver aprovação unânime pela banca examinadora, sem atribuição de conceito.

Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 46. No caso de não aprovação na defesa do trabalho de conclusão, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, pode o Colegiado, mediante solicitação do orientador, acompanhada de ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 06 (seis) meses, desde que não tenha solicitado prazo de prorrogação, conforme

Art. 17 e

Art. 23, respectivamente.

Art. 47. Para a obtenção do título de Mestre, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca examinadora, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu para homologação do Colegiado, os seguintes documentos:

§ 1º trabalho de conclusão em formato digital (.pdf);

§ 2º declaração de conferência do trabalho de conclusão assinada pelo orientador;

§ 3º licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;

§ 4º comprovante de submissão de 01 (um) produto, dentre essas opções: artigo em periódico de reconhecida qualidade científica, compatível com os critérios de avaliação da produção intelectual vigentes na área Interdisciplinar da CAPES ou por submissão de uma patente ou registro de software ou registro de produto/processo/material não patenteáveis ou relatório técnico conclusivo com comprovação de transferência de tecnologia ou norma/marco regulatório ou empresa/organização social inovadora, em coautoria com o respectivo orientador.

Parágrafo único. O produto deve ser referente ao tema de seu trabalho de conclusão, elaborado e submetido e/ou publicado juntamente com o respectivo orientador.

Art. 48. Para a obtenção do título de Doutor, o discente tem prazo estabelecido de até 90 (noventa) dias para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca examinadora, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu para homologação do Colegiado, os seguintes documentos:

§ 1º trabalho de conclusão em formato digital (.pdf);

§ 2º declaração de conferência do trabalho de conclusão assinada pelo orientador;

§ 3º licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;

§ 4º comprovante de submissão de 02 (dois) produtos, dentre essas opções: artigo em periódico de reconhecida qualidade científica, compatível com os critérios de avaliação da produção intelectual vigentes na área Interdisciplinar da CAPES ou por submissão de uma patente ou registro de software ou registro de produto/processo/material não patenteáveis ou relatório técnico conclusivo com comprovação de transferência de tecnologia ou norma/marco regulatório ou empresa/organização social inovadora, em coautoria com o respectivo orientador.

Parágrafo único. Os produtos devem ser referentes ao tema de trabalho de conclusão do discente, elaborado, submetido e/ou publicado juntamente com o respectivo orientador.

Art. 49. A redação do trabalho de conclusão deverá obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo PPGTI.

CAPÍTULO XIII

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 50. Para obter o título de Mestre, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:

I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades especiais do PPGTI, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;

II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, nos prazos estabelecidos neste regulamento;

III - ser aprovado no exame de qualificação de projeto de dissertação;

IV - ser aprovado na defesa do trabalho de conclusão, de acordo com o previsto neste Regulamento;

V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.

Art. 51. Para obter o título de Doutor, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:

I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades especiais do PPGTI, o número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos;

II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa e uma segunda língua estrangeira, nos prazos estabelecidos neste regulamento;

III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de tese;

IV - ser aprovado na defesa do trabalho de conclusão, de acordo com o previsto neste Regulamento;

V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e os contratos com a Unochapecó.

Art. 52. O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.

Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;

II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;

III - título do trabalho de conclusão, com respectivo orientador e data de conclusão.

CAPÍTULO XIV

DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

Art. 53. O Pós-Doutoramento consiste em um estágio acadêmico, caracterizado por atividades inerentes à pós-graduação e realizado por portadores de título de Doutor reconhecido no Brasil ou no país de origem do candidato.

§ 1º Cada Projeto de Estágio Pós-Doutoral deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGTI e conter o nome do docente supervisor.

Art. 54. O estágio terá duração de 03 (três) meses a 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º A duração de cada projeto será decidida mediante proposta do candidato com a aprovação da agência concedente da bolsa (quando for o caso) e do docente supervisor.

§ 2º Os prazos poderão ser modificados, excepcionalmente, a juízo do Programa, por motivos acadêmicos e se isto for previsto na concessão da bolsa.

Art. 55. A participação em Estágio Pós-Doutoral não gera vínculo empregatício ou funcional entre o Pós-Doutorando e a Universidade.

§ 1º O Pós-Doutorando não terá direito a qualquer remuneração por suas atividades na Fundação e mantidas.

§ 2º Durante o desenvolvimento da pesquisa, o Pós-Doutorando poderá utilizar os serviços técnicos e acadêmicos da Universidade, nos termos do projeto aprovado.

Art. 56. O desenvolvimento do projeto será acompanhado pelo Programa, por meio de relatórios de atividades, de resultados e demais produtos previstos no projeto aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Ao término do Estágio, mediante apresentação e análise do relatório final ao Colegiado que, uma vez homologado, evocará a expedição da Declaração de Realização de Estágio de Pós-Doutorado na respectiva área, assinada pela Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 57. Os benefícios que resultem de bolsas externas concedidas ao Pós-Doutorando, incluindo materiais de consumo restantes e permanentes, serão incorporados ao Programa, ao qual foi vinculado, ao final do Estágio.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58. Das decisões do Colegiado do PPGTI serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 59. Compete ao Colegiado do PPGTI decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, observadas suas competências.

Art. 60. O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGTI e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

2. Chapecó - SC, 10 de julho de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 97/2021 de 18/11/2021 - Norma em vigor