Resolução Conselho Gestor nº 54/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado), matriz 1018.
RESOLUÇÃO Nº 54/C.GESTOR/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado), matriz 1018.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado), matriz 1018, nos termos do parecer nº 056/CONSUN/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 13 de setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 54/C.GESTOR/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO), MATRIZ 1018
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado).
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Enfermagem:
I - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
II - contribuir com o processo de avaliação permanente do projeto pedagógico do curso de graduação de enfermagem da Unochapecó;
III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - possibilitar ao estudante-estagiário:
a) compreender a unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
b) identificar as condições de saúde de indivíduos, famílias, grupos e/ou comunidade nas redes de atenção a saúde;
c) planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem requerida, em nível intra e/ou extra institucional;
d) vivenciar situações concretas no campo profissional;
e) identificar os conhecimentos e habilidades necessárias para o desempenho de atividades na área selecionada;
f) desenvolver a criatividade, a iniciativa, a responsabilidade e a participação;
g) aplicar os conhecimentos teórico-práticos na prestação de assistência a indivíduos, famílias, grupos e/ou comunidade, inter-relacionados a fatores físicos, psíquicos, ambientais e socioculturais;
h) utilizar um referencial teórico para fundamentar a prática assistencial (em seu planejamento, execução e avaliação);
i) desenvolver habilidades para assegurar a qualidade da assistência de enfermagem prestada, e promover a melhoria da saúde da população;
j) propor alternativas no tocante aos conteúdos, aos métodos e à ação pedagógica para o ensino e a prática de enfermagem;
k) desenvolver e manifestar atitudes coerentes com as normas éticas emanadas do Código de Deontologia da Enfermagem e com a Lei do Exercício Profissional.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado na Rede de Atenção à Saúde, atenção básica, ambulatorial e hospitalar conveniada com a Unochapecó.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de Curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do Curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse 30 horas semanais.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do Curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Enfermagem é composto por dois núcleos integrados assim distribuídos:
I - Núcleo 15 - Estágio Curricular Supervisionado I (oitava fase), com 340 horas/aula, podendo ser desenvolvidas no período matutino, vespertino ou noturno, sendo: 120 horas desenvolvidas como atividade presencial em sala, 220 horas/aula para atividades desenvolvidas em grupos de até dois discentes na Rede de Atenção à Saúde. Das 220 horas, 50% deverá ser realizada no serviço de atenção primária e 50% nos serviços hospitalares.
II - Núcleo 17 - Estágio Curricular Supervisionado II (nona fase) com 480 horas/aula, podendo ser desenvolvidas no período matutino, vespertino e noturno sendo: 60 horas desenvolvidas como atividade presencial em sala, 420 horas com grupos de até três discentes desenvolvido nos espaços pactuados com o professor de estágio.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 11 O Curso de Enfermagem adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo para aulas presenciais e diário por grupos para as atividades de campo.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 12 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% nas atividades de campo.
Parágrafo único. O controle de frequência é realizado diariamente pelo professor supervisor. No Núcleo 17, a supervisão é realizada pelo professor supervisor no campo de estágio com participação do enfermeiro supervisor de campo. O controle de frequência é realizado diariamente pelo enfermeiro supervisor de campo.
Art. 13 Os estágios curriculares do curso de enfermagem são acompanhados por professores vinculados ao Curso, denominados no Núcleo 15 professores supervisores os quais realizam supervisão direta em campo e no Núcleo 17 professores orientadores, os quais realizam supervisão indireta e orientação de trabalho de curso.
Parágrafo único. No Núcleo 15 a supervisão é realizada de forma direta pelo professor supervisor no campo de estágio com participação do enfermeiro supervisor de campo.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 14 O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:
Art. 15 A avaliação do Núcleo 15 será realizada segundo critérios de avaliação adotados pelos professores do Núcleo e especificados no plano de ensino do componente curricular. São instrumentos de avaliação:
I - Avaliações relativas às atividades presenciais em sala;
II - Acompanhamento do professor nas atividades desenvolvidas pelo acadêmico nos campos do estágio curricular supervisionado I;
III - Avaliações relativas ao fechamento do componente curricular.
Art. 16 A avaliação do Núcleo 17 será feita segundo critérios de avaliação adotados pelos professores do Núcleo em concordância com os professores orientadores e especificados no plano de ensino do componente curricular. São instrumentos de avaliação do Núcleo. São instrumentos de avaliação:
I - Avaliações relativas às atividades presenciais em sala, bem como ao cumprimento dos prazos estipulados para entrega do relatório final para os membros da banca examinadora e da versão final do relatório;
II - Avaliação do professor orientador, relacionada às atividades desenvolvidas pelo acadêmico nos campos do estágio curricular supervisionado II;
III - Acompanhamento do enfermeiro supervisor de campo das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos no estágio II de acordo com critérios estabelecidos no plano de ensino;
IV - Avaliação do relatório de prática assistencial pelos membros da banca examinadora;
V - Avaliação da defesa do relatório da prática assistencial pela banca examinadora.
Art. 17 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas da Avaliação 1 (A1), devem seguir o especificado no plano de ensino.
Art. 18 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 19 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, observando as disposições do Artigo 22, do presente regulamento.
Art. 20 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 21 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Enfermagem.
Art. 22 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório nas Redes de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Enfermagem todos os profissionais com formação na Área da Saúde.
Art. 23 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências: criatividade, iniciativa e autonomia para tomada de decisões, conforme a complexidade do campo de estágio;
I - Comunicação interpessoal;
II - Disciplina e responsabilidade;
III - Atuação em equipe;
IV - Atitudes embasadas nos princípios éticos.
Art. 24 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir da primeira fase do Curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
§ 1º Estudantes do primeiro e segundo período desenvolverão as seguintes habilidades: ações educativas ou de cunho burocrático com indivíduo, família, grupos e comunidades.
§ 2º Estudantes a partir do terceiro período poderão desenvolver as seguintes habilidades: os estudantes desenvolvem nesta fase as aulas teórico-práticas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, voltando-se para a semiologia e semiotécnica, especialmente. Desta forma, à partir desta fase podem realizar técnicas básicas de enfermagem (aferição de sinais vitais, curativos simples e cuidados de higiene e conforto).
Art. 25 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do Curso.
Art. 26 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 28 O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório das matrizes 1018 e 11018 do Curso de Enfermagem até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 29 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando a Resolução Nº 149 /2015 - CONSUN e as demais disposições em contrário.
Chapecó - SC, setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 54/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 149/2015 de 23/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 589 AND idambito = 4 LIMIT 1