Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 54/2019

Aprova a alteração curricular do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade EaD e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 54/C.GESTOR/2019

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 56 /2019)

Aprova a alteração curricular do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade EaD e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração curricular do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade EaD, nos termos do parecer Nº 051/C.GESTOR/2019.

Art. 2º Determinar que este documento seja apensado a Resolução Nº 5 /CONSUN/2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 06 de junho de 2019.

VETO

O Presidente do Comitê Gestor, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, DECIDE:

VETAR a deliberação do Comitê Gestor, publicada pela Resolução nº 54/C.GESTOR/2019, aprova a alteração curricular do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade EaD e dá outras providências.

RAZÕES DO VETO:

Após análise e diálogo entre Reitoria, Pró-Reitoria de Graduação, Diretoria de Ensino e Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, este ajuste será realizado diretamente no sistema, não havendo necessidade de alterar o currículo do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade EaD.

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 54/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 56/2019 de 19/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 5/2019 de //