Resolução Conselho Gestor nº 54/2020
Aprova a alteração do Regulamento de Internacionalização da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 54/C.GESTOR/2020
Aprova a alteração do Regulamento de Internacionalização da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Internacionalização da Unochapecó, nos termos do parecer nº 063/C.GESTOR/2020, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 38 /CONSUN/2015.
Publique-se.
Chapecó - SC, 01 de outubro de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO nº 054/C.GESTOR/2020, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E FINALIDADES
1. Este Regulamento normatiza as ações de cooperação interinstitucional e os programas de Internacionalização da Unochapecó, observado as demais disposições aplicáveis, especialmente a Política de Internacionalização, o Plano de Desenvolvimento Institucional, a Política e Diretrizes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, editais específicos de cada ação e legislação vigente.
2. As ações de cooperação interinstitucional e os programas de internacionalização visam estabelecer relações de complementação, cooperação e assistência recíproca de caráter acadêmico, cultural, tecnológico e de serviços, preferencialmente por meio de convênios e/ou acordos de cooperação firmados com outras instituições de ensino superior, redes de cooperação acadêmica, centros de pesquisa, agências de fomento e instituições de natureza acadêmica e/ou científicas, nacionais e/ou estrangeiras, além de fomentar a construção, implementação e a consolidação dos planos estratégicos de internacionalização nas áreas do conhecimento institucionais.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS
3. As ações de cooperação interinstitucional e os programas de internacionalização têm como fundamento os seguintes itens:
I - Interculturalidade;
II - Acessibilidade;
III - Diversidade;
IV - Pluralidade;
V - Cooperação;
VI - Integridade;
VII - Respeito;
VIII - Formação cidadã;
IX - Interdisciplinaridade;
X - Promoção do desenvolvimento científico.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
4. São objetivos das ações de cooperação interinstitucional e os programas de Internacionalização:
I - Implementar as ações de internacionalização da Unochapecó em prol da qualidade do ensino, pesquisa e extensão;
II - Promover experiências internacionais para a comunidade acadêmica e a formação do cidadão global;
III - Fortalecer a imagem internacional da Unochapecó como agente transformador da realidade social;
IV - Promover a mobilidade de alunos, docentes e técnicos-administrativos entre a Unochapecó e a instituição de destino;
V - Consolidar novos acordos de cooperação estratégicos para as ações de internacionalização;
VI - Fomentar a internacionalização do currículo no ensino da graduação e na pós-graduação - Lato Sensu e Stricto Sensu, na pesquisa e extensão;
VII - Promover mobilidade presencial, híbrida e virtual entre estudantes, docentes e técnicos-administrativos;
VIII - Estimular a participação de ações conjuntas em rede, fortalecendo a cooperação acadêmica entre instituições nacionais e internacionais.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS ATIVIDADES
5. As ações e programas de que trata este Regulamento estão subordinadas a estrutura de gestão da Unochapecó, de acordo com as respectivas competências e serão coordenadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni).
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO
6. A internacionalização da Unochapecó é desenvolvida, principalmente, pelas seguintes ações institucionais:
I - Participação em eventos internacionais;
II - Visitas técnicas em instituições internacionais;
III - Oferta de componentes curriculares em outros idiomas;
IV - Capacitação em cursos de curta duração ou summer/winter schools no exterior;
V - Realização de missões acadêmicas;
VI - Desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão em cooperação internacional;
VII - Desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão com financiamento internacional;
VIII - Realização de eventos e feiras internacionais na Unochapecó;
IX - Estímulo à produção intelectual em veículos de circulação internacional;
X - Estímulo à produção intelectual em coautoria com pesquisadores internacionais;
XI - Oferta de curso de português para estrangeiros;
XII - Participação de professores visitantes estrangeiros com reconhecido desempenho científico em nível internacional;
XIII - Reconhecimento de créditos e das atividades acadêmicas e científicas realizadas por docentes e alunos no exterior;
XIV - Acolhimento e acompanhamento de docentes, pesquisadores e alunos estrangeiros;
XV - Gerenciamento e operacionalização das ações previstas nos convênios de cooperação internacional;
XVI - Participação em redes de pesquisa;
XVII - Realização de parcerias estratégicas;
XVIII - Participação em bancas avaliadoras em universidades internacionais;
XIX - Participação de docentes/pesquisadores estrangeiros como membros de bancas de defesa;
XX - Colaboração em componentes curriculares em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu em universidades internacionais;
XXI - Estímulo à participação de docentes permanentes em comitês editoriais e em editoria de periódicos do exterior.
XXII - Oferta de programas de dupla titulação;
XXIII - Oferta de um programa de pesquisador visitante;
XXIV - Realização de webinars, workshops e conferências virtuais de caráter internacional;
XXV - Orientação e coorientação de estudantes internacionais;
XXVI - Realização de estágio de pós-doutoramento no exterior;
XXVII - Estímulo a docentes permanentes e alunos a realizar estágio/treinamento, visitas técnicas, reuniões de pesquisa e cooperação científica e tecnológica em instituição internacional;
XXVIII - Internacionalização do currículo.
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNOCHAPECÓ
7. Os programas de internacionalização da Unochapecó, sem prejuízo de outros que venham a ser implantados, são os seguintes:
I - Programa de Mobilidade Acadêmica;
II - Programa de Estágio Internacional;
III - Programa de Dupla Titulação.
IV - Programa de extensão acadêmica ou profissional no exterior.
CAPÍTULO VII
DOS CONVÊNIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO
8. O interesse mútuo manifestado entre a Unochapecó e outra instituição de ensino superior, rede de cooperação acadêmica, centro de pesquisa, instituição de natureza acadêmica e/ou científica, nacional e/ou estrangeira, com intuito de estabelecer os termos da cooperação interinstitucional e mobilidade acadêmica a ser desenvolvida entre as partes, poderá ser oficializado na forma de convênios ou acordos de cooperação, onde constarão:
I - A qualificação das partes e de seus representantes legais;
II - As obrigações das partes e de convenentes, se houverem;
III - Os recursos financeiros envolvidos, sempre limitados às possibilidades orçamentárias das partes;
IV - Os executores designados pelas partes, responsáveis por apresentar relatórios e prestar contas dos recursos financeiros alocados;
V - A vigência, não podendo ser indeterminada, constando a data de seu início e término, bem como prevendo, se houver interesse, a possibilidade de prorrogação;
VI - As hipóteses de rescisão;
VII - A forma de implementação das atividades específicas e a possibilidade de alteração via Termo Aditivo;
VIII - O foro para que sejam dirimidas possíveis controvérsias;
IX - O local e a data das assinaturas;
X - No mínimo 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas com documento oficial;
XI - O modelo de convênio de cooperação internacional da Unochapecó será redigido em Português, com versões em Inglês ou Espanhol.
Parágrafo único. A falta de Convênio ou Acordo de Cooperação, quando a lei não os exigir, não obsta a realização de ações do Programa de Cooperação Interinstitucional e Mobilidade Acadêmica, devendo, entretanto, ser apresentada pelo interessado a documentação constante no artigo 27 deste Regulamento.
9. Formalizada a cooperação institucional por meio de instrumentos nos moldes de convênio e/ou acordo de cooperação, os respectivos termos aditivos deverão conter, além dos elementos essenciais e inerentes à forma:
I - As condições de cooperação pretendidas;
II - A identificação da atividade a ser executada;
III - As obrigações e responsabilidades cabíveis a cada uma das partes;
IV - Os recursos financeiros, humanos e técnicos necessários, devidamente individualizados;
V - A especificação detalhada das demais disposições, tais como auxílios eventualmente disponibilizados aos alunos, docentes ou técnicos-administrativos em mobilidade acadêmica, o pagamento ou isenção dos encargos educacionais e outras taxas, hospedagem, transporte.
§ 1º O modelo de convênio a ser utilizado fica a critério das instituições que estiverem formalizando a cooperação.
§ 2º Caso o modelo do convênio utilizado esteja em outro(s) idioma(s) deverá ser realizada a tradução para a língua portuguesa por meio do Laboratório de Línguas (LABLIN) da Unochapecó.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA
10. O Programa de Mobilidade Acadêmica caracteriza-se pela participação de docentes, alunos e técnicos-administrativos oriundos da Unochapecó e das instituições de ensino superior estrangeiras conveniadas à Unochapecó para a realização de mobilidade acadêmica na graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu ou experiência profissional.
10. Poderão participar das ações do Programa de Mobilidade Acadêmica:
I - Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu da Unochapecó;
II - Docentes da Unochapecó;
III - Técnicos-administrativos da Unochapecó;
IV - Beneficiários dos convênios e/ou acordos de cooperação firmados entre a Unochapecó e outras instituições de ensino superior, centros de pesquisa, instituições de natureza acadêmica e/ou científicas, nacionais e/ou estrangeiras;
V - Interessados oriundos de países estrangeiros.
§ 1º Para ingresso nas ações do Programa de Mobilidade Acadêmica é indispensável que o participante contrate previamente, em seu favor, seguro de vida e saúde com vigência no período e no território em que serão realizadas as ações de mobilidade acadêmica. Sendo assim, antes de seu embarque o participante deverá obrigatoriamente apresentar à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) uma cópia da contratação do seguro saúde, assim como o visto obtido para o país de destino. No caso de mobilidade virtual, o participante deverá apresentar toda a documentação exigida tanto na universidade de origem como de destino.
§ 2º Poderá ser exigido do participante a contratação de seguro de responsabilidade civil.
§ 3º A participação de técnico-administrativo e docente nas atividades do Programa de Mobilidade Acadêmica estará sempre condicionada ao interesse da instituição e deverá respeitar as disposições trabalhistas vigentes, bem como o preceituado nas normativas internas da Unochapecó e sua mantenedora, Fundeste.
§ 4º O afastamento com ou sem remuneração tanto para técnico-administrativo como para docente, obedecerão os critérios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e normativas internas vigentes da Unochapecó e sua mantenedora, Fundeste.
Seção I
Das Modalidades
10. Programa de Mobilidade Acadêmica contempla as seguintes modalidades:
I - Incoming;
II.Outgoing;
III - Missão acadêmica;
IV - Estágio curricular (obrigatório e não obrigatório) e prática profissional;
V - Extensão acadêmico-profissional internacional;
VI - Experiência Internacional Acadêmica;
VII - Mobilidade Acadêmica Virtual.
Subseção I Incoming
10. A modalidade "Incoming" é a participação de docentes, alunos e técnicos-administrativos oriundos de outras instituições de ensino superior, centros de pesquisa, instituições de natureza acadêmica e/ou científicas, nacionais e/ou estrangeiras, por meio do Programa de Mobilidade Acadêmica, em atividades acadêmicas realizadas na Unochapecó.
10. A disponibilização de vagas na Unochapecó para ações de mobilidade acadêmica na modalidade " Incoming " será tratada entre as instituições conveniadas via convênio e/ou acordo de cooperação ou termo aditivo a estes, bem como, estipulada pela Unochapecó, observados os seus interesses institucionais.
§ 1º Os interessados em ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "Incoming", oriundos de instituições não conveniadas à Unochapecó, poderão preencher o formulário de inscrição disponível na página da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), enviando todos os documentos exigidos, assim como, solicitar que a universidade de origem faça a nomeação ou comprove o vínculo acadêmico do interessado.
§ 2º O "Formulário de Inscrição" e/ou "Plano de Trabalho" apresentado pelo interessado em ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica na modalidade "Incoming" será analisado pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) que consultará a respectiva Coordenação de Curso para verificar a possibilidade de aceite do estudante e/ou professor. Estando todos de acordo, a Carta de Aceite será expedida pela Unochapecó.
§ 3º Os interessados em ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica virtual, na modalidade "Incoming", oriundos de instituições não conveniadas à Unochapecó, poderão realizar sua inscrição nos componentes curriculares disponíveis on-line, anexando toda a documentação exigida.
§ 4º Os interessados em ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "Incoming" nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, oriundos de instituições conveniadas ou não conveniadas à Unochapecó, poderão preencher o formulário de inscrição disponível na página da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni). A análise dar-se-á pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e respectiva Coordenação do Programa de interesse do candidato.
10. Qualquer interessado, desde que oriundo de país estrangeiro, poderá participar das atividades de mobilidade acadêmica na modalidade " Incoming", condicionado à aceitação pela Unochapecó em tal condição, preenchendo todos requisitos exigidos pela universidade no ato da matrícula.
10. Todos os participantes oriundos de país estrangeiro deverão apresentar a seguinte documentação no ato da matrícula:
a) Formulário de inscrição;
b) Comprovante de regularidade acadêmica na Instituição de origem;
c) Histórico escolar atualizado (deverá ser feita a tradução para o português os documentos que estiverem em outro idioma e conter carimbo e assinatura da Universidade de origem);
d) Fotocópia do passaporte;
e) Visto de estudante;
f) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Protocolo de agendamento na Polícia Federal.
Parágrafo único. Caso o participante da mobilidade acadêmica, aceito pela Unochapecó, não apresente toda a documentação exigida pela universidade no ato da matrícula, tal fato será imediatamente comunicado ao Órgão Competente, sendo tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
10. Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó na modalidade " Incoming", os estudantes, docentes e técnicos-administrativos de instituições de ensino superior, centros de pesquisa, instituições de natureza acadêmica e/ou científicas, nacionais e/ou estrangeiras, conveniadas com a Unochapecó, que preencherem os requisitos estabelecidos no edital específico da ação de mobilidade, bem como:
I - Estejam regularmente matriculado em curso superior ou mantenham vínculo empregatício com a instituição de origem;
II - Apresentem perfil acadêmico adequado ao perfil pessoal e acadêmico compatível com as exigências da ação de mobilidade.
Parágrafo único. Os interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica vinculados a instituição não conveniada com a Unochapecó deverão apresentar toda a documentação descrita no artigo 19, podendo ser admitidos por meio de "Carta de Aceite".
10. As "Cartas de Aceite" expedidas pela Unochapecó serão assinadas pela Pró-Reitoria de Graduação ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação ou pela Reitoria e pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni).
Parágrafo único. No âmbito da Unochapecó, a Carta de Aceite é documento necessário:
I - Ao estudante em mobilidade acadêmica na modalidade "Incoming presencial", à matrícula em qualquer componente curricular junto à Central de Relacionamento;
II - Ao estudante que realizará pesquisa nos Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu;
III - Ao docente que realizará atividades acadêmicas ou de pesquisa nos cursos de graduação e nos Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu;
IV - Ao técnico-administrativo que realizará atividades no setor de interesse institucional.
10. A documentação exigida para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó na modalidade " Incoming " será tratada por edital expedido pela Reitoria, observando o seguinte rol:
I - Formulário de inscrição;
II - Atestado de Regularidade acadêmica;
III - Histórico Escolar;
IV - Currículo (somente em caso de estágio);
V.Cópia do Passaporte;
VI - Plano de estudos;
VII - Plano de trabalho (em caso de pesquisa).
Parágrafo único. A documentação disposta neste artigo é meramente suplementar à exigida pelas instituições envolvidas no Programa de Mobilidade Acadêmica. Essa poderá ser modificada de acordo com o Edital específico para cada ação.
10. Após a disponibilização da vaga de mobilidade acadêmica, o procedimento de implementação da ação de mobilidade na modalidade " Incoming": constituir-se-á das seguintes etapas:
a) Indicação do participante pela instituição acadêmica e/ou científica de origem;
b) Análise dos documentos e seleção dos estudantes;
c) Expedição, pela Unochapecó, da Carta de Aceite;
d) Chegada do participante, que deve obrigatoriamente apresentar o Visto pertinente à modalidade de mobilidade acadêmica e RNM (Registro Nacional Migratório) ou protocolo de solicitação do mesmo, sendo este requisito obrigatório ao início das atividades na Unochapecó.
e) Expedição, pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), da Carta de Chegada, onde constará a data de chegada do participante à Unochapecó e da Carta de Saída, onde constará a data em que o participante deixou a Unochapecó, bem como as atividades que foram efetivamente realizadas durante o período de mobilidade acadêmica.
Subseção II Outgoing
10. A modalidade " Outgoing" trata-se da participação de docentes, alunos e técnicos-administrativos da Unochapecó, em atividades acadêmicas, ou profissionais realizadas em outras instituições de ensino superior, centros de pesquisa, instituições de natureza acadêmica e/ou científicas, nacionais e/ou estrangeiras, por meio do Programa de Mobilidade Acadêmica.
10. As vagas disponíveis aos interessados em participar de ações do Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó na modalidade " outgoing " na graduação serão publicadas por meio de editais que estabelecerão os requisitos específicos, eventual bolsa ou auxílio, documentação exigida, prazo de inscrição e demais disposições.
§ 1º Quando as vagas forem definidas pela Universidade de destino, as vagas e/ou possibilidades de mobilidade serão divulgadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) através dos meios de comunicação disponíveis na instituição.
§ 2º Em caso de mobilidade virtual em instituições internacionais, o estudante deverá verificar com sua coordenação de curso se as disciplinas a serem cursadas são compatíveis e possíveis de aproveitamento. Além disso, deverá providenciar todos os documentos de inscrição solicitados pela instituição de ensino superior estrangeira.
10. Os interessados em ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "outgoing", em condição diversa das vagas disponibilizadas, deverão preencher formulário, disponível na página da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), anexando todos os documentos obrigatórios para a participação.
§ 1º A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) fará a análise dos formulários e da documentação e selecionará os estudantes mediante as vagas disponíveis no edital e cumprimento dos requisitos de participação. Após a homologação, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) enviará ao estudante todas as informações para preenchimento do formulário de inscrição e elaboração do plano de estudos na instituição de ensino superior estrangeira, e aguardará o envio da Carta de Aceite.
§ 2º A Carta de Aceite é documento expedido pela instituição acadêmica e/ou científica, indicando os termos em que aceita receber o interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica.
§ 3º Nos casos de docentes e técnicos-administrativos a análise dos documentos e seleção será de acordo com os editais específicos para cada modalidade.
10. Os interessados em participar de ações do Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó na modalidade " outgoing " na pós-graduação stricto sensu, deverão cumprir com todos os critérios de elegibilidade de cada edital, e apresentar toda a documentação necessária para sua participação.
10. Os interessados em ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "outgoing", em condição diversa das vagas disponibilizadas nos editais, deverão entrar em contato com a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) para obter as informações necessárias para sua participação.
§ 1º Após orientações, o estudante interessado deverá apresentar na Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) o plano de estudos que pretende realizar e a carta de aceite da instituição de ensino estrangeira.
§ 2º Caso não haja acordo de cooperação entre as instituições, o estudante deverá informar a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) para que se formalize a parceria e sua participação no programa.
10. São requisitos pessoais básicos à participação no Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó na modalidade " Outgoing", sem prejuízo de outros, a serem estabelecidos via edital específico de cada ação de mobilidade:
I - Aos estudantes da graduação:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos;
b) Estar regularmente matriculado em curso superior da Unochapecó;
c) Ter integralizado, com aproveitamento, pelo menos 40% (quarenta por cento) e máximo 90% (noventa por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso em que se encontra matriculado. Em caso de ser um edital específico para as ações de mobilidade acadêmica, deverão ser consideradas as porcentagens vigentes em cada edital;
d) Apresentar perfil acadêmico adequado às exigências da ação de mobilidade;
e) Não possuir pendências junto ao Setor Financeiro da Universidade.
II - Aos estudantes da pós-graduação lato ou stricto sensu:
a) Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu da Unochapecó;
b) Ter cursado todos os componentes curriculares obrigatórios do programa (na hipótese de pós-graduação stricto sensu);
c) Apresentar perfil acadêmico adequado às exigências da ação de mobilidade;
d) Não possuir pendências junto ao Setor Financeiro da Universidade.
III - Aos Docentes:
a) Ser "Professor Titular" da Unochapecó há pelo menos 2 (dois) anos;
b) Não ter participado de ações do Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "Outgoing", nos últimos 2 (dois) anos.
IV - Aos técnicos-administrativos:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos;
b) Manter vínculo empregatício com a Unochapecó, com contrato por prazo indeterminado e em vigência por pelo menos 2 (dois) anos;
c) Não ter participado das ações do Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "Outgoing", nos últimos 2 (dois) anos.
10. A documentação exigida para inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, na modalidade " Outgoing", sem prejuízo do disposto nos editais específicos de cada ação de mobilidade, observará o seguinte rol:
I - Formulário de Inscrição (disponível on-line);
II - Histórico escolar atualizado;
III - Tradução do histórico escolar (somente quando a universidade de destino exigir);
IV - Currículo (somente em caso de estágio ou atividades de pesquisa);
V - Fotocópia do passaporte e carteira de identidade;
VI - Certificado de Proficiência em língua estrangeira (quando a Universidade de destino exigir);
VII - Atestado de regularidade acadêmica;
VIII - Negativa de Débitos;
IX - Plano de estudos;
X - Plano de trabalho para docentes e técnicos-administrativos devidamente assinado pelas partes envolvidas.
Parágrafo único. A documentação prevista neste artigo é meramente suplementar à exigida pelas instituições envolvidas no Programa de Mobilidade Acadêmica e poderá ser modificada de acordo com o edital específico para cada ação.
10. O "formulário de inscrição" a ser preenchido, conterá, sem prejuízo de informações adicionais solicitadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), os dados pessoais do interessado, da instituição de origem e de destino, período de estudos pretendido, conhecimentos linguísticos e a documentação que deverá ser anexada juntamente com o formulário.
10. No "Plano de Atividades" constarão as atividades acadêmicas que se pretende desenvolver na instituição de destino, especialmente:
I - No caso de mobilidade acadêmica para a realização de atividades de estudo, a indicação dos componentes curriculares que se pretende cursar, sempre assinados pela coordenação de curso, anexando sempre as ementas;
II - No caso de mobilidade acadêmica para a realização de atividades de pesquisa e extensão, a descrição detalhada das atividades que se pretende realizar, arrolando os benefícios que delas advirão;
III - No caso de experiência profissional, descrição detalhada das atividades a serem realizadas na instituição de destino.
10. O "Termo de Compromisso" é documento a ser assinado pelo interessado, antes de sua saída, por meio do qual toma ciência e assume as obrigações e responsabilidades oriundas do ingresso no Programa de Mobilidade Acadêmica.
Parágrafo único. O participante no programa de mobilidade acadêmica é responsável por providenciar toda a documentação legalmente exigida, a exemplo do visto e passaporte, correndo por sua conta todos os gastos pertinentes.
10. Após a disponibilização da vaga de mobilidade acadêmica, o procedimento de implementação da ação de mobilidade na modalidade incoming constitui-se-á das seguintes etapas:
a) Inscrição dos interessados em participar da ação de Mobilidade Acadêmica através do Edital interno;
b) Seleção dos participantes pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) junto às coordenações de curso específica para cada edital quando as vagas já estiverem limitadas nos acordos de cooperação e/ou por Portaria;
c) Indicação, pela Unochapecó, à instituição acadêmica e/ou científica de destino, dos participantes selecionados à ação de mobilidade acadêmica;
d) Carta de Aceite expedida pela instituição acadêmica e/ou científica de destino, com a qual a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) informará à Secretaria Acadêmica, Setor ou Área, tratando-se de acadêmico, técnico-administrativo ou docente, respectivamente, por meio de Circular Interna, que o participante encontra-se "ingressando no Programa de Cooperação Interinstitucional e Mobilidade Acadêmica";
e) Carta de Chegada ou outro documento expedido pela instituição de destino apto a comprovar o efetivo ingresso do participante na ação de mobilidade acadêmica, sendo este documento responsável pela codificação oficial da situação "em mobilidade acadêmica";
f) Desenvolvimento das atividades acadêmicas;
g) Carta de Saída ou outro documento hábil à comprovação das atividades acadêmicas efetivamente realizadas durante o período de mobilidade acadêmica.
Subseção III Missão Acadêmica
10. A modalidade " missão acadêmica " é a atividade acadêmica de curta duração prevista em projeto específico, nos termos deste Regulamento, desenvolvida na Unochapecó ou em outras instituições de ensino superior, centros de pesquisa, instituições de natureza acadêmica e/ou científicas, nacionais e/ou estrangeiras, que, por seu conteúdo, local de execução e/ou recursos humanos envolvidos, suscitem o apoio, subsídio ou supervisão da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni).
10. As ações do Programa de Mobilidade Acadêmica na modalidade missão acadêmica deverão ser geradas por projeto específico, contendo, sem exclusão de outras informações:
I - A justificativa e a demonstração inequívoca de vinculação da atividade com os objetivos descritos no artigo 2º e fundamentos arrolados no artigo 3º deste regulamento;
II - Cronograma detalhado, indicando o período e o local em que se realizará a atividade;
III - Os recursos-humanos envolvidos;
IV - A discriminação dos recursos financeiros envolvidos;
V - A previsão das fontes de receita.
Parágrafo único. É igualmente imprescindível que conste do projeto a identificação de um responsável pela ação de mobilidade em cada uma das instituições envolvidas.
10. Os projetos de Missão Acadêmica devem ser apresentados à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), acompanhado de formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo projeto, já com as respectivas autorizações das instâncias pertinentes.
§ 1º A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) poderá requerer mais informações quanto ao projeto, bem como solicitar que este seja aditado.
§ 2º Encontrando-se o projeto em ordem, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), estritamente dentro de suas atribuições, verificará a viabilidade da ação de mobilidade, dando prosseguimento, conforme o caso, aos trâmites tendentes à implementação.
10. Nas missões acadêmicas devem ser observados os fluxos de documentos institucionalmente descritos, sendo imprescindível a indicação de coordenador da ação de mobilidade e/ou responsável que acompanhe a integralidade de sua execução.
10. Das missões acadêmicas, devem ser gerados relatórios individuais e/ou coletivos, com observância das normas institucionais cabíveis, a serem apresentados pelo coordenador da ação de mobilidade à Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni).
Parágrafo único. É possível a concessão de Regime Excepcional ao acadêmico participante de missão acadêmica, de acordo com as disposições das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
Subseção IV Estágio Curricular
10. A modalidade " Estágio Curricular " é a atividade obrigatória e/ou optativa de estágio como ato educativo supervisionado, desenvolvido em situações reais no ambiente de trabalho, que visa, por meio do aprendizado de habilidades e competências próprias da atividade profissional, a preparação dos estudantes para o desenvolvimento de sua vida profissional, social, cultural e cidadã, desenvolvidas pela Unochapecó, ou outras instituições de ensino superior, centros de pesquisa, instituições de natureza acadêmica e/ou científicas estrangeiras, que, por seu conteúdo, local de execução e/ou recursos humanos envolvidos, suscitem o apoio da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni).
§ 1º O Estágio curricular obrigatório é o componente curricular integrante da matriz curricular do curso, que o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular. O estágio obrigatório têm a carga horária definida na matriz curricular, respeitadas as orientações das diretrizes curriculares nacionais do referido curso.
§ 2º O Estágio curricular não-obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, de acordo com as determinações previstas na Legislação, de forma remunerada, podendo ser ofertado aos estudantes internacionais que estiverem em atividades de mobilidade acadêmica na Unochapecó, de acordo com vagas específicas e direcionadas no momento da seleção, e serão supervisionadas por docente ou técnico-administrativo da Unochapecó.
§ 3º A prática profissional é componente curricular obrigatório que tem por objetivo proporcionar ao aluno condições de aplicar os conhecimentos adquiridos nos componentes curriculares realizados ao longo do curso desenvolvendo habilidades do ponto de vista prático como formação complementar, estimular o trabalho interdisciplinar em equipe, possibilitar o exercício profissional dos alunos durante o curso, permitir que o aluno empregue as técnicas e metodologias desenvolvidas no meio acadêmico dentro das organizações externas, possibilitando a vivência da rotina de uma organização envolvendo funções e atividades típicas de profissionais egressos do curso. Para realizar a prática profissional, o estudante deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular na universidade de origem.
10. No tocante a documentação exigida para inscrição, aplicam-se às modalidades estágio curricular não-obrigatório e obrigatório as disposições dos artigos 26, 27, 28, 29 e 30 deste Regulamento e ainda os seguintes requisitos:
I - Para realização de estágio não-obrigatório:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
b) Celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), entre o estudante, a unidade concedente e a instituição de ensino nacional e/ou estrangeira;
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE;
d) A unidade concedente deve oferecer condições para a realização de atividades de aprendizagem social, profissional, cultural, de acordo com o estabelecido na legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho;
e) Providenciar seguro contra acidentes pessoais;
f) Supervisão e acompanhamento do profissional formado na mesma área do estagiário.
II - Para realização de estágio obrigatório:
a) Estar regularmente matriculado no componente curricular de estágio obrigatório na universidade de origem;
b) A empresa/instituição em que será desenvolvido o estágio obrigatório deverá ser conveniada com a Unochapecó;
c) Firmar Termo de Compromisso de Estágio, o qual é emitido, organizado e controlado pelo próprio curso, conforme modelo que a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) disponibiliza em sua página;
d) Contratar seguro contra acidentes e de saúde;
e) Observar e cumprir as disposições do regulamento de estágio do curso ao qual estiver vinculado.
III - Na modalidade de estágio obrigatório e não obrigatório serão observadas as normativas vigentes.
Subseção V Extensão Acadêmico-profissional Internacional
10. A modalidade " Extensão acadêmico-profissional internacional " são as atividades realizadas no exterior não enquadradas nos artigos anteriores, tais como visitas ou viagens de estudo para conhecer organizações, entidades, empresas, organismos internacionais, bem como participar de cursos de curta duração ministrados por instituições estrangeiras na modalidade presencial, híbrida ou virtual coordenados pela Unochapecó ou em parceria com instituição estrangeira.
§ 1º O aluno, docente ou técnico-administrativo poderá requerer a validação da extensão acadêmico-profissional internacional em histórico escolar de cursos de graduação ou pós-graduação lato ou stricto sensu ao qual estiver vinculado, na forma de atividade curricular complementar, desde que previsto no projeto do referido curso.
§ 2º É facultado à coordenação da ação de extensão internacional prever ou não a oferta de vagas para a comunidade externa, desde que atendidas as condições de seleção expressas em edital próprio.
§ 3º As ações de extensão acadêmico-profissional internacional serão custeadas integralmente pelos interessados, não cabendo nenhum ônus à Unochapecó.
§ 4º Nos casos em que a ação de extensão acadêmico-profissional internacional for custeada integralmente ou em parte por organização/instituição externa à Unochapecó, obedecer-se-á os requisitos de seleção dos participantes expresso em edital para este fim.
Subseção VI Experiência Internacional Acadêmica
10. A modalidade "Experiência Internacional Acadêmica" é a participação de alunos, docentes e técnicos-administrativos em atividades acadêmicas fora do país, a exemplo de cursos de idiomas, intercâmbio voluntariado, visitas técnicas, participação em projetos internacionais, aulas ministradas e apresentação de trabalhos em conferências e/ou congressos no exterior.
§ 1º A validação das experiências acadêmicas realizadas no exterior pelos estudantes deve ser requerida à coordenação dos respectivos cursos de graduação e pós-graduação, após a aferição de autenticidade da intermediação da atividade pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni). Caberá à coordenação de cada curso de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu a homologação e validação das atividades como ACCs.
§ 2º A validação das experiências acadêmicas realizadas pelos docentes ou técnicos-administrativos deve ser requerida junto à Diretoria de Gestão de Recursos da Unochapecó.
10. No tocante a documentação exigida para inscrição, aplicam-se à modalidade de experiência internacional acadêmica as disposições dos artigos 26, 27, 28, 29 e 30 deste Regulamento e ainda os seguintes requisitos:
a) Possuir vínculo com a Unochapecó;
b) Apresentação de plano de atividades que serão realizadas;
c) Carta de aceite ou comprovante de inscrição da instituição ou empresa nacional e/ou estrangeira;
d) Cópia do seguro de saúde;
e) Cópia do visto quando a instituição e/ou empresa estrangeira exigir.
Subseção VII Mobilidade Acadêmica Virtual
10. Entende-se por " Mobilidade Acadêmica Virtual " a participação de alunos, docentes, técnicos-administrativos nacionais e internacionais em atividades on-line de ensino, pesquisa e extensão.
Seção II
Da Coordenação do Programa
10. O Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó será coordenado pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), estruturada nos termos do Estatuto da Unochapecó, não perdendo, contudo, o seu caráter multissetorial.
Seção III
Do Processo de Seleção
10. Quando a seleção dos participantes das ações do Programa de Mobilidade Acadêmica couber à Unochapecó, serão respeitados os termos classificatórios e eliminatórios constantes do respectivo edital, assim como os requisitos à inscrição consignados neste Regulamento, estes de caráter eliminatório, podendo ser utilizados no processo de seleção os seguintes instrumentos classificatórios:
I - Análise do formulário de inscrição;
II - Análise do histórico escolar;
III - Nível de conhecimento em língua estrangeira;
§ 1º Em caso de empate, terão preferência os estudantes que tiverem maior média acadêmica, maior porcentagem integralizada da grade curricular, maior nível em língua estrangeira e maior idade, sempre seguindo essa ordem;
§ 2º Para estágios acadêmicos a seleção será feita pela coordenação de cada curso, sempre seguindo as exigências da empresa parceira.
10. Os processos de seleção serão de responsabilidade da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) em parceria com o setor que estiver relacionado, sendo sempre pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.
Seção IV
Da Limitação de Vagas Das Modalidades "incoming" e "outgoing"
10. O número de vagas na graduação (total, por Curso ou Área) do Programa e Mobilidade Acadêmica, tanto na modalidade " Incoming " quanto " Outgoing", poderá ser limitado por Portaria conjunta da Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação e Pró-Reitoria de Administração.
Parágrafo único. A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) poderá limitar o número de participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica na modalidade "Outgoing" a permanecerem em uma mesma instituição de destino, bem como, limitar o número de participantes da mobilidade acadêmica na modalidade "Incoming", oriundos de uma mesma instituição ou país de origem.
Seção V
Do Prazo da Mobilidade Acadêmica
10. A permanência de participante em ações de mobilidade acadêmica, mesmo que em períodos diversos, não poderá exceder 2 (dois) semestres letivos.
§ 1º O limite de tempo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido, excepcionalmente, quando for constatada situação sui generis que indique a necessidade justificada de dilação deste limite, objetivando à efetivação das finalidades dispostas no artigo 2º deste Regulamento, resguardados os interesses institucionais.
§ 2º A análise da necessidade e viabilidade de aplicação do disposto no parágrafo anterior será realizada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), em conjunto com a Reitoria, consultadas as instâncias institucionais envolvidas na ação de mobilidade e/ou às quais o participante da mobilidade acadêmica encontra-se vinculado.
§ 3º O acadêmico da Unochapecó, durante o período de integralização curricular do curso no qual se encontra regularmente matriculado, poderá participar de mais de uma ação do Programa de Cooperação Interinstitucional e Mobilidade Acadêmica, observado o limite de tempo disposto no caput deste artigo e atendidos os requisitos de seleção.
§ 4º A validação das experiências acadêmicas realizadas pelos estudantes no exterior deve ser requerida à coordenação dos respectivos cursos de graduação. Após, a aferição de autenticidade da intermediação da atividade será executada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni), cabendo à coordenação de cada curso e a Diretoria responsável, a homologação e validação das atividades que atendam aos requisitos deste Regulamento.
10. O período em que o acadêmico da Unochapecó estiver em mobilidade acadêmica será computado no prazo de integralização curricular do respectivo curso.
10. Os técnicos-administrativos e docentes da Unochapecó não poderão participar de mais de uma ação presencial do Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "Outgoing" no interstício de 02 (dois) anos.
Seção VI
Dos Encargos Financeiros
10. Salvo disposição expressa em contrário, as despesas decorrentes da participação no Programa de Mobilidade Acadêmica correrão às expensas dos participantes, incluindo os gastos com deslocamento, alojamento, alimentação, cobertura médica não coberta pelo seguro, livros e outros materiais.
Parágrafo único. Os custos com a documentação requerida pela instituição acadêmica e/ou científica de origem e de destino correrão por conta do participante.
10. Não serão devidos à Unochapecó encargos educacionais relativos ao período em que o aluno da modalidade "outgoing" estiver em mobilidade acadêmica, exceto para estágios obrigatórios e práticas profissionais, podendo este, no entanto, conforme a ação de mobilidade na qual estiver participando, ter de arcar com os encargos educacionais da instituição de destino.
10. No que se refere aos encargos educacionais estabelecidos aos estudantes da modalidade "Incoming", o Programa de Cooperação Interinstitucional e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó é pautado pela reciprocidade, estipulando-se a cobrança ou gratuidade na mesma proporção definida pela instituição contraparte aos estudantes da Unochapecó interessados em participar da modalidade "Outgoing", salvo disposição em contrário estabelecida em ato administrativo específico da Pró-Reitoria de Administração.
10. Os direitos decorrentes do contrato de trabalho, tratando-se de técnicos-administrativos e docentes, serão dispostos nos editais de cada ação de mobilidade específica, ressalvado o constante no respetivo Plano de Cargos e Salários e na Convenção Coletiva de Trabalho.
10. Os estudantes selecionados e aceitos nos editais internacionais poderão ter a isenção de mensalidades conforme edital específico e para tanto deverão assinar termo aditivo de contrato.
Seção VII
Das Normas e Responsabilidades
10. Os participantes da mobilidade acadêmica estarão sujeitos às regras, normas e códigos de conduta tanto da instituição acadêmicas e/ou científica de origem quanto da de destino, sendo-lhes aplicável, oportunamente, o regime disciplinar de ambas as instituições.
10. O Termo de Compromisso assinado pelo participante da mobilidade acadêmica faz prova da ciência deste para com as condições do Programa de Mobilidade Acadêmica, bem como, enseja em sua responsabilidade por atos pessoais, obrigando-lhe ao dever de reparação, caso venha a incorrer em eventual ação danosa.
10. Eventual infração cometida por participante da mobilidade deve ser informada à instituição de origem.
Parágrafo único. Em caso de falta grave, a instituição de destino poderá solicitar o encerramento da ação de mobilidade, solicitando que o participante retorne à instituição de origem.
10. A ausência injustificada do participante de Mobilidade Acadêmica nas ações do Programa tem prazo de suspender as atividades, devendo a instituição de origem ser imediatamente informada.
10. Caso o estudante seja aceito pela Universidade de destino e desista da vaga, o mesmo não poderá participar de nenhuma ação do Programa de Mobilidade Acadêmica, na modalidade "Outgoing", no interstício de 01 (um) ano.
Seção VIII
Do Aproveitamento de Estudos
10. Os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da Unochapecó poderão prever a possibilidade de integralização curricular internacional e/ou interinstitucional.
§ 1º Os históricos escolares da Unochapecó mencionarão a instituição na qual o aluno realizou ação de mobilidade acadêmica.
§ 2º Por meio de mútuo acordo, respeitada a legislação educacional vigente, as instituições conveniadas, nos termos deste Regulamento poderão realizar a Certificação conjunta.
10. Será facultado aos estudantes da Unochapecó o aproveitamento de estudos realizados quando da participação no Programa de Mobilidade Acadêmica na modalidade "Outgoing", desde que preenchidos os requisitos dispostos nas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
§ 1º Em razão das especificidades atinentes à matéria, quando da análise do aproveitamento de estudos de que trata o caput deste artigo, a compatibilidade dos conteúdos e da carga horária poderá ser flexibilizada, possibilitando o aproveitamento mesmo com percentuais inferiores aos dispostos nas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
§ 2º A possibilidade de aproveitamento de estudos tratada no caput deste artigo limita-se a 30% (trinta por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso em que o acadêmico encontra-se regularmente matriculado na Unochapecó.
§ 3º Os créditos curriculares que excederem o limite disposto no parágrafo primeiro deste artigo poderão ser utilizados para fins de atividades curriculares complementares, na modalidade "Experiência Acadêmica Internacional".
§ 4º Para fins de aproveitamento de estudos, os componentes curriculares cursados em instituição estrangeira terão os créditos do Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS (European Credit Transfer System) ou de outro sistema, bem como a carga horária, frequência e notas devidamente convertidos aos padrões fixados pela legislação brasileira.
10. Ao ingressar no Programa de Mobilidade Acadêmica, o aluno poderá apresentar o seu "Formulário de Inscrição" ao respectivo Coordenador de Curso, que emitirá parecer prévio acerca do Aproveitamento de Estudos.
10. No Histórico Escolar do acadêmico da Unochapecó de participante do Programa de Cooperação Interinstitucional e Mobilidade Acadêmica, constará observação quanto aos componentes curriculares aproveitados da modalidade "outgoing", consignando-se o nome da instituição em que foram efetivamente cursados.
Seção IX
Das Disposições Gerais da Mobilidade Acadêmica
10. Os acadêmicos da Unochapecó, participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica na modalidade "Outgoing", não terão suspenso o vínculo com a Universidade, mantendo-se este em plena vigência.
§ 1º Ao acadêmico em mobilidade acadêmica, é assegurada a vaga no respectivo curso, quando do seu regresso à Unochapecó, observadas as disposições das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
§ 2º O acadêmico da Unochapecó em mobilidade acadêmica estará sujeito, quando do seu regresso, à adaptação a novas matrizes curriculares que por ventura tenham sido aprovadas e implementadas no decorrer das ações da modalidade "Outgoing".
10. As questões atinentes ao registro acadêmico são de responsabilidade da Secretaria Acadêmica, comunicada a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni).
Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica e a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) manterão, em seus registros, levantamento do número de participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica nas modalidades "Incoming", "Outgoing" e, sempre que possível, missão acadêmica.
10. As questões relativas a registro trabalhista ficam sob responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Humano.
10. A Reitoria, poderá por intermédio de Portaria, estabelecer um limite semestral de créditos a serem cursados pelos acadêmicos participantes das ações de mobilidade acadêmica na modalidade "Incoming", sendo possível, ainda, a diferenciação deste limite por Curso ou Área.
10. O trancamento de matrícula realizado por aluno em mobilidade acadêmica encerra imediatamente sua participação na ação do Programa de Mobilidade Acadêmica, suspendendo os efeitos do vínculo com a Unochapecó.
§ 1º O trancamento de matrícula realizado pelo aluno em mobilidade acadêmica na modalidade "Outgoing" observará as disposições das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, salvo no que se refere à cobrança das taxas, quando a gratuidade estiver acordada reciprocamente entre as instituições.
§ 2º O trancamento de matrícula realizado pelo aluno em mobilidade acadêmica na modalidade "Incoming" será imediatamente informado à instituição acadêmica e/ou científica de origem.
10. Os alunos bolsistas da Unochapecó poderão solicitar, antes de ingressar em ação de mobilidade acadêmica, à comissão de bolsas de estudo, a suspensão do benefício pelo período em que estiverem em mobilidade.
Parágrafo único. A comissão de bolsas de estudo fará análise do pedido, podendo, justificadamente, deferi-lo ou indeferi-lo, sempre em data anterior à ação de mobilidade acadêmica.
CAPÍTULO IX
DO PROGRAMA DE DUPLA TITULAÇÃO
10. O presente regulamento aplica-se a todos os cursos de graduação e pós-graduação da Unochapecó que forem objeto de ensino conjunto, ou com mútuo reconhecimento de programas similares, com outras instituições de ensino superior estrangeiras, mediante acordo específico.
10. Nos programas de dupla titulação poderão participar instituições de investigação ou com atividade relevante para o programa de trabalho previsto, desde que o acordo seja sempre assinado por instituições de ensino superior.
10. Nos acordos específicos definir-se-ão quais os programas conjuntos, os períodos de estudos na(s) instituição(ões) parceira(s) por parte dos estudantes, que assim serão beneficiados de uma experiência enriquecedora em níveis acadêmico e pessoal, através do contato com diferentes métodos de ensino e pesquisa em um ambiente multicultural.
10. As propostas de programas de dupla titulação devem ser encaminhadas aos setores institucionais competentes para análise e deferimento.
10. Aos estudantes de cada uma das instituições participantes nos programas de dupla titulação, serão outorgados diplomas por cada uma das instituições participantes.
Seção I
Dos Acordos Para Dupla Titulação
10. Os programas conjuntos ou de dupla titulação são enquadrados por acordos entre as universidades participantes, conforme regulamentação geral sobre acordos em vigor na Unochapecó e nas universidades parceiras.
10. Esses acordos devem definir as condições de constituição e as cláusulas a que ficam obrigados.
10. Deverá ser também subscrito pelas partes um anexo ao acordo onde são definidos:
a) A estrutura dos períodos de estudos, a sua aprovação pelas entidades que os acreditam (se for o caso) e o programa de estudos que o estudante deverá seguir em cada uma das universidades;
b) O número de créditos a cumprir nas universidades envolvidas para a atribuição do respectivo diploma, para estudantes da Unochapecó e estudantes estrangeiros deverá corresponder a um mínimo definido no projeto pedagógico;
c) A direção e a estrutura de coordenação científico-pedagógica dos programas;
d) O processo de seleção dos candidatos, de inscrição e taxas acadêmicas quando aplicáveis;
e) O período para realização das atividades na IES estrangeira e vice-versa.
Seção II
Da Organização Dos Processos
10. A Unochapecó participará em programas de dupla titulação por meio das modalidades presencial, híbrida e/ou virtual dos respectivos de estudos.
10. Quando se tratar de um projeto novo na Unochapecó, o mesmo terá que ser organizado e submetido, nos prazos legais, para aprovação da Reitoria e acreditação prévia nos órgãos competentes, se for o caso.
10. O(s) programa(s) da Unochapecó que desejar(em) participar em um programa conjunto ou de dupla titulação deve(m) formalizar a sua intenção através de um formulário, onde conste:
I - Apresentação e caracterização das instituições participantes, com destaque para a qualidade da formação caracterizada pela experiência e pelos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis;
II - A estrutura curricular dos ciclos de estudo e cursos em cada uma das instituições, com referência à língua, ao perfil da formação, à empregabilidade, à duração, aos objetivos e competências a adquirir na formação, aos conteúdos, critérios das áreas de formação obrigatórias e optativas e da eventual formação profissionalizante, à organização de cada semestre letivo, os locais onde se deverá cumprir, quando prevista, a formação profissionalizante.
III - O período a cumprir em cada instituição por estudantes oriundos das instituições parceiras: duração, anos/semestres letivos do curso em que isso ocorrerá, formação anterior considerada imprescindível para a frequência do programa de intercâmbio, número de créditos a obter na(s) instituição(ões) de acolhimento para atribuição dos diplomas em cada uma, natureza do diploma a receber.
IV - Os prazos e os procedimentos de inscrição dos estudantes, não sendo aceitas inscrições individuais, mas apenas as formalizadas através das instituições participantes no programa conjunto ou de dupla titulação.
V - Os critérios de seleção dos candidatos, o período de inscrição e informações sobre a(s) instituição(ões) em que irão ser acolhidos.
VI - O valor das taxas acadêmicas (quando aplicáveis), a ser paga pelo estudante e a universidade em que será efetuado o pagamento.
VII - Parecer favorável dos gestores responsáveis do(s) curso(s) e programa(s) proponente(s).
10. O formulário deverá ser encaminhado para a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) que analisará e na sequência encaminhará para Procuradoria Jurídica da Unochapecó, que por fim encaminhará para a Reitoria para aprovação.
10. As inscrições dos estudantes deverão ser analisadas por uma comissão designada por membros dos cursos e/ou programas de cada uma das instituições participantes e em conformidade com as regras previstas no acordo celebrado.
10. O resultado da seleção deverá ser comunicado, por escrito, aos candidatos.
Seção III
Da Conclusão e Diploma
10. Para obtenção de grau, o estudante deverá estar matriculado regularmente nas instituições envolvidas no projeto, devendo cumprir com as regras de inscrição vigentes seja na instituição de origem, como na de acolhimento.
10. Uma vez concluído o período de estudos, cada instituição participante no programa emitirá o diploma correspondente, ou emitirão um diploma conjunto se tratar de programas conjuntos e se tal estiver previsto no acordo de cooperação.
10. No caso de diploma conjunto, as instituições devem acordar entre si qual terá a responsabilidade de emissão.
Seção IV
Dos Encargos
10. As parcerias estabelecidas entre as instituições participantes visam favorecer o desenvolvimento, a melhoria e internacionalização das atividades acadêmicas e de formação acadêmica, devendo ser financiadas por meio do pagamento de mensalidades ou de programas de financiamento específicos.
10. As ações previstas no âmbito dos programas conjuntos ou de dupla titulação devem contar com verbas próprias que resultem dos mecanismos de financiamento referidos no artigo anterior e aprovados, no caso da Unochapecó, pelo Pró-Reitor de Administração.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Aplicam-se supletivamente a este Regulamento, no que couber, as disposições constantes do Estatuto e Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, bem como da legislação atinente à matéria.
Parágrafo único. Nas questões referentes a docentes e técnicos-administrativos da Unochapecó, aplicam-se supletivamente as disposições do respectivo Plano de Cargos e Salários e Convenção Coletiva de Trabalho, bem como a legislação trabalhista em vigor.
10. A normatização adicional a este regulamento, e pertinente ao Programa de Mobilidade Acadêmica, às suas atividades e/ou participantes, se dará por meio de Portarias da Reitoria.
10. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni) e/ou Reitoria.
10. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, outubro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 38/2015 de 25/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 333 AND idambito = 4 LIMIT 1