Resolução Conselho Gestor nº 55/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado), matriz 1092.
RESOLUÇÃO Nº 55/C.GESTOR/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado), matriz 1092.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado), matriz 1092, nos termos do parecer nº 057/CONSUN/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 13 de setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 55/C.GESTOR/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO), MATRIZ 1092
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Enfermagem da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Enfermagem:
I - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
II - contribuir com o processo de avaliação permanente do projeto pedagógico do curso de graduação de enfermagem da Unochapecó;
III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro-social;
IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - possibilitar ao estudante-estagiário:
a) compreender a unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
b) identificar as condições de saúde de indivíduos, famílias, grupos e/ou comunidade nas redes de atenção à saúde;
c) planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem requerida, em nível intra e/ou extra-institucional;
d) vivenciar situações concretas no campo profissional;
e) identificar os conhecimentos e habilidades necessárias para o desempenho de atividades na área selecionada;
f) desenvolver a criatividade, a iniciativa, a responsabilidade e a participação;
g) aplicar os conhecimentos teórico-práticos na prestação de assistência a indivíduos, famílias, grupos e/ou comunidade, inter-relacionados a fatores físicos, psíquicos, ambientais e sócio-culturais;
h) utilizar um referencial teórico para fundamentar a prática assistencial (em seu planejamento, execução e avaliação);
i) desenvolver habilidades para assegurar a qualidade da assistência de enfermagem prestada, e promover a melhoria da saúde da população;
j) propor alternativas no tocante aos conteúdos, aos métodos e à ação pedagógica para o ensino e a prática de enfermagem;
k) desenvolver e manifestar atitudes coerentes com as normas éticas emanadas do Código de Deontologia da Enfermagem e com a Lei do Exercício Profissional.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado na Rede de atenção à saúde, atenção básica, ambulatorial e hospitalar conveniada com a Unochapecó.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de Curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do Curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse 30 horas semanais.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do Curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Enfermagem é composto por dois componentes curriculares assim distribuídos:
I - Estágio Curricular Supervisionado I - Cuidado de Enfermagem na Atenção à Saúde Humana (9a Fase): Totalizando 400 horas. Divididas em 80 horas teóricas, 160 horas de estágio em serviço hospitalar e 160 horas de estágio em serviços de atenção primária.
II - Estágio Curricular Supervisionado II - Gestão e Gerência em Serviços de Saúde (10 Fase): Totalizando 400 horas. Divididas em 80 horas teóricas, 160 horas de estágio em serviço hospitalar e 160 horas de estágio em serviços de atenção primária.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 11 O Curso de Enfermagem adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo para aulas presenciais e individual para as atividades de campo.
Seção II
Controle de Frequência
Art. 12 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% nas atividades de campo.
Art. 13 Os estágios curriculares do Curso de Enfermagem são acompanhados por professores vinculados ao Curso, nos Estágios Curriculares Supervisionados I e II a supervisão é realizada de forma direta pelo professor supervisor e com participação do enfermeiro supervisor de campo. O controle de frequência é realizado diariamente pelo professor supervisor.
Seção III
Requisitos Para Aprovação
Art. 14 O estudante-estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:
Art. 15 Os critérios de avaliação adotados serão especificados no plano de ensino do componente curricular. São instrumentos de avaliação:
I - avaliações relativas às atividades presenciais em sala;
II - acompanhamento do professor nas atividades desenvolvidas pelo acadêmico nos campos do estágio curricular supervisionado I;
III - avaliações relativas ao fechamento do componente curricular.
Art. 16 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1) a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.
Art. 17 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 18 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do Artigo 21, do presente regulamento.
Art. 19 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 20 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Enfermagem.
Art. 21 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório nas Redes de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Enfermagem todos os profissionais com formação na Área da Saúde.
Art. 22 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - Criatividade, iniciativa e autonomia para tomada de decisões, conforme a complexidade do campo de estágio;
II - Comunicação interpessoal;
III - Disciplina e responsabilidade;
IV - Atuação em equipe;
V - Atitudes embasadas nos princípios éticos.
Art. 23 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do Curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
§ 1º Estudantes do primeiro e segundo período poderão desenvolver as seguintes atividades: ações educativas ou de cunho burocrático com indivíduo, família, grupos e comunidades.
§ 2º Estudantes a partir do terceiro período poderão desenvolver as seguintes atividades: os estudantes desenvolvem neste período aulas teórico-práticas em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, voltando-se para a semiologia e Semiotécnica, especialmente. Desta forma, à partir deste período podem realizar técnicas básicas de enfermagem (aferição de sinais vitais, curativos simples e cuidados de higiene e conforto).
Art. 24 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e trinta horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do Curso.
Art. 25 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 27 O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório da matriz 1092 do Curso de Enfermagem, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 28 O regulamento da matriz 1018 permanece vigente, até a extinção das respectivas matrizes.
Art. 29 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 55/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.