Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 57/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado), matriz 1008 - Campus Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 57/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado), matriz 1008 - Campus Chapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado), matriz 1008 - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 060/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 20 de setembro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO N. 057/C.GESTOR/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO), MATRIZ 1008 - CAMPUS CHAPECÓ

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação Ciências Contábeis Bacharelado da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos estudantes, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Contábeis Bacharelado.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação Ciências Contábeis (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º O componente de estágio curricular não será ofertado na modalidade de disciplinas isoladas.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Ciências Contábeis Bacharelado:

I - possibilitar ao estudante estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro social;

IV - proporcionar ao estudante estagiário a vivência de princípios éticos-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Ciências Contábeis da Unochapecó.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os Profissionais Liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

§ 1º Para efeitos deste Regulamento, considera-se Campo de Estágio o espaço institucional ou conveniado que receba estudantes do curso de Graduação em Ciências Contábeis para realização do estágio, sob supervisão de docente responsável pelas disciplinas de Estágio Supervisionado do curso de Ciências Contábeis da Unochapecó, bem como pelo Supervisor de Campo, nos casos de estágio em campos especiais.

§ 2º Considera-se Campo Institucional de Estágio, área instalada no ambiente da instituição que tenha disponibilidade de equipamentos e sistemas que possibilitem o desenvolvimento de rotinas contábeis, reais ou simuladas, como forma de introduzir o estudante nos trabalhos práticos da profissão de acordo com os ementários das disciplinas de Estágio Supervisionado previsto no PPC do curso de Ciências Contábeis.

§ 3º Consideram-se Campos Especiais de Estágio, organizações públicas, privadas e ou organizações não governamentais, entidades de classe, conveniadas com a universidade, assim como programas e projetos de extensão da Unochapecó.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.

Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor do componente do estágio curricular.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 28.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 O estágio curricular obrigatório é integrado por dois componentes curriculares denominados Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II e Estágio Supervisionado III, com 80 horas cada, totalizando 240 horas.

Art. 11 O estágio poderá ser desenvolvido em campo institucional (laboratório), acompanhado pelo professor orientador ou em campo especial, acompanhado pelo supervisor de campo.

§ 1º Os estudantes que optarem em realizar o estágio em campo especial deverão realizar requerimento através de pedido fundamentado, contendo dados da Unidade Concedente do estágio, dirigido ao coordenador do curso, que poderá deferir o pleito em concordância com o professor do componente do estágio curricular, observando os seguintes requisitos:

I - disponibilidade do Campo de Estágio para receber o estudante estagiário;

II - atender as condições previstas no artigo 5º;

III - supervisão de professor orientador e supervisor de campo;

IV - análise e deferimento pela Coordenação do Curso.

Art. 12 Cada um dos componentes de estágio curricular compreendem 72 horas de atividades práticas e 8 horas de aulas teóricas.

§ 1º As atividades práticas correspondem as atividades desenvolvidas em laboratório, ou em campo especial.

§ 2º As aulas teóricas compreendem as instruções gerais e apresentação do plano de ensino, no primeiro encontro, e as bancas de apresentação do relatório final, no último encontro.

§ 3º O desenvolvimento das atividades práticas de estágio, em qualquer campo de realização, deverá cumprir o processo de aprendizado definido pelos docentes responsáveis pelas disciplinas que seguirão os ementários propostos no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.

§ 4º A alteração de campo de estágio entre Estágio Supervisionado I, II e III deverá ser requerida à coordenação do curso, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da matrícula nas referidas disciplinas, para deferimento.

Art. 13 O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado, não havendo impedimento para que o estudante estagiário receba auxílio ou bolsa para sua manutenção.

Art. 14 O estudante estagiário deverá elaborar individualmente um relatório, como requisito para avaliação do estágio.

Parágrafo único. Os elementos que comporão o relatório de estágio, sua forma e os critérios de avaliação serão determinados pelo professor do componente curricular de estágio supervisionado.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 15 O Curso de Ciências Contábeis adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe Coletivo e Individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 16 O estudante deverá ter frequência de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e de pelo menos 75% nas aulas teóricas.

Parágrafo único. As horas referentes às faltas justificadas deverão ser repostas em acordo entre o estudante e o orientador de estágio.

Art. 17 O controle de frequência do estudante estagiário será realizado a partir dos seguintes critérios:

I - para os estágios que ocorrerão em campo institucional, o controle de frequência será realizado através de registro da presença no Diário de Classe pelo professor do componente curricular;

II - para os estágios que ocorrerão em campo especial, a supervisão e o controle de frequência serão realizados por um profissional da área contábil habilitado, presente no referido no campo, designado como Supervisor de Campo, mediante análise e parecer do Professor Orientador.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 18 O estudante estagiário deverá cumprir os critérios de avaliação detalhados abaixo.

Art. 19 A avaliação do componente se dará:

I - pela entrega do Relatório de Estágio nas datas e prazos estipulados pelo professor orientador, de acordo com o descrito no Plano de Ensino, e/ou definido pelo colegiado do curso a cada semestre;

II - pela apresentação do Relatório de Estágio final, que ocorrerá no último encontro do componente curricular, tanto para os alunos que optaram por realizar em campo especial quanto para os que realizam em laboratório.

Parágrafo único. No relatório final, serão relatados todos os processos executados durante o estágio, desde a parte inicial, com as bases teóricas e, posteriormente, o relato da prática no ambiente institucional ou em campo especial. Os relatos práticos podem ser feitos por assunto, por exemplo: fiscal/contábil/pessoal, cada qual o estudante deverá descrever de que forma executou os processos de lançamentos, apuração e conferência dos documentos e ao final descrever quais as fragilidades encontradas e melhorias que poderiam ser feitas para otimização do processo.

Art. 20 Para que o estudante seja considerado aprovado, ele deve atingir a frequência estabelecida no artigo 16, nas atividades do componente curricular, e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A composição dos percentuais da nota da Avaliação (A1) será previsto no Plano de Ensino.

Art. 21 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 22 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do artigo 25, do presente regulamento.

Art. 23 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 24 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Ciências Contábeis.

Art. 25 Consideram-se áreas de atuação as quais o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: contábil, fiscal, tributária, gerencial, financeira, recursos humanos e societária.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis: Administração, Economia, Direito e cursos superiores de tecnologia da área de gestão.

Art. 26 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências Contábeis e Atuariais;

II - demonstrar visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;

III - aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;

IV - exercer suas responsabilidades com o expressivo domínio das funções contábeis, incluindo noções de atividades atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, que viabilizem aos agentes econômicos e aos administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno cumprimento de seus encargos quanto ao gerenciamento, aos controles e à prestação de contas de sua gestão diante da sociedade, gerando também informações para a tomada de decisão, organização de atitudes e construção de valores orientados para a cidadania;

V - desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de controle gerencial, revelando capacidade crítico analítica para avaliar as implicações organizacionais com a tecnologia da informação;

VI - exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas através da legislação específica, revelando domínios adequados aos diferentes modelos organizacionais.

Art. 27 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 28 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 29 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 31 O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatório da matriz 1008 do curso de Ciências Contábeis até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 32 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, setembro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 57/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.