Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 57/2019

Suspende a criação de vagas novas e reposição de vagas ociosas para contratação de técnicos-administrativos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 57/C.GESTOR/2019

Suspende a criação de vagas novas e reposição de vagas ociosas para contratação de técnicos-administrativos e dá outras providências.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a atual conjuntura econômica que recomenda a necessidade de medidas de contenção de gastos;

- a situação econômico-financeira, que determina a necessidade de adequação do quadro de técnico-administrativo; RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de junho a dezembro de 2019, a reposição de vagas que estão ociosas há mais de 3 (três) meses e/ou a criação de novas vagas de técnicos-administrativos, exceto se houver a exclusão de outra(s) vaga(s) com salário igual ou superior, ou ainda, por deliberação da Diretoria de Desenvolvimento Humano quando se tratar de ajuste de cargo, não devendo neste caso, ocorrer aumento do quadro de técnicos.

Art. 2º Determinar que nos casos de pedido de demissão e/ou desligamento por iniciativa da Instituição, no período de junho a dezembro de 2019, preferencialmente não deverá ocorrer reposição da vaga via contratação externa a fim de reduzir custos com folha de pagamento dos técnicos-administrativos. Caso haja necessidade, a reposição da vaga deverá ocorrer através de remanejamento, promoção ou processo seletivo interno.

Art. 3º As unidades deverão reduzir a folha de pagamento dos técnico-administrativos, conforme meta definida no orçamento da Instituição, até dezembro de 2019.

Art. 4º Excetua-se a esta Resolução a Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 19 de junho de 2019.

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