Resolução Conselho Gestor nº 57/2021
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) - matrizes 1016 e 1383.
RESOLUÇÃO Nº 57/C.GESTOR/2021
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) - matrizes 1016 e 1383.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) - matrizes 1016 e 1383, nos termos do parecer nº 060/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 46 /C.GESTOR/2020.
Publique-se.
Chapecó - SC, 22 de julho de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 057/C.GESTOR/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021.
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) - MATRIZES 1016 E 1383
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado).
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Educação Física (Bacharelado) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Educação Física (Bacharelado):
I - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o aluno no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar ao aluno elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir para uma formação acadêmica humanística, aliada ao domínio das técnicas de diagnóstico, planejamento, implementação, controle e avaliação no âmbito da Educação Física;
VI - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Educação Física (Bacharelado) da Unochapecó.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campos de estágio independente do termo de convênio, nos termos da regulamentação própria. Os campos de realização dos estágios serão detalhados na apresentação e caracterização de cada estágio.
Art. 6º O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, desde que em horário diverso ao do seu contrato de trabalho, mediante autorização do Coordenador de Curso e do Professor de Estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado dirigido ao Coordenador do Curso de Educação Física que poderá deferir o pleito em concordância com o professor orientador da disciplina e o professor coordenador dos estágios do bacharelado no curso de Educação Física da Unochapecó.
Art. 7º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;
II - reconhecer o aluno como aprendiz e não como profissional;
III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do aluno;
IV - respeitar o aluno em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.
Art. 8º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
Art. 9º Cada estágio será realizado de acordo com o plano de ensino do componente curricular.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 10. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 11. Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 12. Os estágios curriculares do curso de Educação Física (Bacharelado) são acompanhados por professores habilitados em Educação Física vinculados ao curso, e acompanhados por professores/profissionais habilitados em Educação Física nos campos de estágio.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 13. Os estágios do curso de graduação em Educação Física (Bacharelado), estão distribuídos ao longo da matriz curricular conforme os itens que seguem.
I - Estágio I, corresponde ao (re)conhecimento e identificação de práticas pedagógicas em Educação Física, objetivando identificar aproximações e distanciamentos entre os diferentes cenários de prática. Totaliza 80 horas, sendo 60 horas coletivas e 20 horas individuais, distribuídas da seguinte forma:
a) Concepções e normatizações do estágio;
b) Aproximação com o espaço de estágio e reconhecimento dos cenários de prática (análise documental e observações de diferentes contextos, de acordo com o ementário da matriz curricular);
c) Estudos individualizados e coletivos, (orientações, planejamentos, elaboração textual, relatório, etc.);
d) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das análises dos contextos com mediação dos professores orientadores;
e) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio).
II - Estágio II, corresponde à implementação de projetos de extensão em Educação Física, contemplando, preferencialmente, processos pedagógicos multiprofissionais a partir da avaliação e problematização do Estágio I. Totaliza 80 horas, sendo 36 horas coletivas e 44 horas individuais, distribuídas da seguinte forma:
a) Avaliação e problematização das vivências do estágio I;
b) Reconhecimento do cenário de prática e implementação, na medida do possível, de processos pedagógicos interdisciplinares, em forma de projetos de extensão, de acordo com o ementário da matriz curricular;
c) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração textual, relatório, etc);
d) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das análises dos contextos com mediação dos professores orientadores;
e) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
III - Estágio III corresponde à realização de atividades supervisionadas no contexto da Iniciação Esportiva. Serão campos de intervenção deste estágio: Escolinhas esportivas públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes esportivos, entre outros, desde que conveniadas com a Instituição, conforme as diretrizes do setor de Estágios. Totaliza 80 horas, sendo 36 horas coletivas e 44 horas individuais, distribuídas da seguinte forma:
a) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);
b) Realização de monitoria e docência no cenário de prática a ser eleito;
c) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;
d) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
e) Acompanhamento / supervisão de estágio.
IV - Estágio IV corresponde à realização de atividades supervisionadas em políticas públicas, preferencialmente, no Sistema Único de Saúde. Serão campos de estágios as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e grupos de atividades físicas promovidos por políticas públicas. Totaliza 80 horas, sendo 36 horas coletivas e 44 horas individuais, distribuídas da seguinte forma:
a) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);
b) Realização de monitoria e docência no cenário de prática a ser eleito;
c) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;
d) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
e) Acompanhamento / supervisão de estágio.
V - Estágio V Corresponde à realização de atividades supervisionadas no contexto das escolinhas de Iniciação Esportiva ou no contexto da Saúde (academias, Sistema Único de Saúde, clubes e hospitais) entre outros. Totaliza 80 horas, sendo 36 horas coletivas e 44 horas individuais, distribuídas da seguinte forma:
a) Estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);
b) Realização de monitoria e docência no cenário de prática a ser eleito;
c) Seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;
d) Revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);
e) Acompanhamento / supervisão de estágio.
Art. 14. Os estágios poderão ser realizados individualmente ou em duplas.
Art. 15. O local de estágio será indicado pelo aluno de acordo com as unidades concedentes conveniadas e, posteriormente, submetido à coordenação de estágio.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 16. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Educação Física está distribuído a seguinte forma:
I - Estágio I: Diário Coletivo.
II - Os estágios II, III, IV e V: Diário Coletivo e Individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 17. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor-orientador nas atividades presenciais como orientação, planejamento, elaboração e avaliação do projeto de intervenção e do relatório final, seminário de socialização e avaliação, cujo percentual de presença para efeitos de aprovação será de 75%.
Art. 18. Nas atividades de campo como (re)conhecimento dos cenários de prática, observação, implementação de projetos no formato de extensão, monitoria e docência, o controle e registro da frequência do aluno, será realizado pelo supervisor de campo com acompanhamento do professor-orientador a partir de instrumentos a serem elaborados no planejamento do componente curricular. A etapa de campo deverá ser cumprida integralmente, ou seja, 100% de frequência.
Parágrafo único. O aluno tem direito a falta justificada nas aulas teóricas, conforme casos previstos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó. Quanto a justificativa de faltas nas atividades de campo, o aluno poderá reorganizar o cronograma de atividades juntamente com o professor orientador e supervisor de campo, para que dentro dos prazos estabelecidos no componente curricular ele cumpra a carga horária total da prática no contexto do estágio.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 19. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento.
Art. 20. De acordo com o artigo 17 e 18 o controle de frequência se dará a partir da assiduidade e pontualidade, e a avaliação acompanhará, entre outros, este critério.
Art. 21. A avaliação do aluno será de responsabilidade do professor-orientador, com colaboração do supervisor de campo, a partir de instrumentos específicos a serem elaborados no planejamento do componente curricular, que deverão atender aos seguintes critérios:
I - elaboração e reelaboração dos conhecimentos no âmbito da educação física, demonstrando a aquisição de novas habilidades e competências por meio do processo ação-reflexão-ação sobre a práxis pedagógica;
II - uso de métodos e técnicas de diagnóstico, planejamento, implementação, controle e avaliação relacionados ao processo pedagógico a ser implementado pelo aluno;
III - posicionamento ético, político e pedagógico coerente com a proposta pedagógica do curso e da proposta das unidades concedentes;
V - contribuição com o processo de avaliação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Educação Física da Unochapecó, a partir do processo vivenciado nas unidades concedentes;
V - elaboração do plano de atividades/projeto de estágio e relatório final com consistência teórica, metodológica e síntese reflexiva, de acordo com critérios estabelecidos no plano de ensino;
VI - participação efetiva/assídua nas atividades propostas, a partir da adoção de atitudes ético-políticas e crítico-reflexivas;
VII - pontualidade na entrega de documentos, plano de atividades e relatórios parciais e finais;
VIII - Cumprimento de todas as etapas estipuladas para o desenvolvimento das atividades, conforme cronograma específico e programa de aprendizagem do componente curricular Estágio.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do estabelecido no programa de aprendizagem com relação às etapas do cronograma e procedimentos didático-metodológicos insuficientes, o estágio será interrompido, impedindo o cumprimento das etapas subsequentes.
Art. 22. A avaliação do componente curricular de estágio se dará diariamente
considerando os critérios estabelecidos acima além do estabelecido no programa de aprendizagem do componente curricular.
§ 1º Em caso de faltas justificadas nas atividades de campo, o aluno deverá repor as aulas de estágio, de acordo com cronograma a ser estabelecido com o professor-orientador e o supervisor de campo, quando for possível, dentro do semestre.
§ 2º A avaliação do processo de aprendizagem dos alunos do curso de graduação em Educação Física (Bacharelado), será realizada pelos professores-orientadores dos componentes curriculares Estágio I, II, III, IV e V, que atribuirão nota de 0 a 10.
I - será considerado aprovado o aluno que alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete), sendo esta a média decorrente de A1, cujos critérios e instrumentos deverão ser definidos no programa de aprendizagem dos professores responsáveis pelo Estágio, de acordo com política institucional e as intencionalidades políticas e pedagógicas expressas no PPC do curso de Educação Física (Bacharelado);
II - será exigida do aluno a frequência de 75% às atividades presenciais com o professor-orientador e 100% das atividades de campo;
III - obtendo nota inferior a 7,0 (sete) e ou frequência insuficiente, o universitário-estagiário será considerado reprovado;
IV - a média final do estágio é obtida através das notas atribuídas ao cumprimento das atividades presenciais e de campo: orientações, planejamento e implementação das atividades propostas (observação, extensão, monitoria e docência), socialização do processo vivenciado e entrega de relatório.
§ 1º Os estágios terão apenas o registro de Avaliação A1, sendo que esta pode ser subdividida de acordo com as necessidades do estágio.
§ 2º Para os estágios que exigem um planejamento/projeto prévio para a docência/intervenção, será necessário que o aluno atinja a nota 7,0 (sete) para que o mesmo possa ser liberado para a etapa seguinte. Caso contrário, o aluno será considerado reprovado no estágio.
Art. 23. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 24. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 25. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 26. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Educação Física (Bacharelado).
Art. 27. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - Instituições escolares e não escolares implicadas com práticas pedagógicas;
II - projetos de extensão e sociais implicados com práticas pedagógicas;
III - componentes curriculares e/ou linhas de pesquisa do curso;
IV - laboratórios do curso ou áreas afins.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório o supervisor de campo deverá ter formação em Educação Física.
Art. 28. Ao realizar o estágio não-obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - relacionamento humano: ser capaz de relacionar-se com o outro, compreendendo como um legítimo outro, percebendo suas motivações, interesses, necessidades e desejos.
II - planejamento e ação: ser capaz de planejar e ações no âmbito da Educação Física a partir de um contínuo processo de ação-reflexão;
III - atitude investigativa: construir um olhar curioso sobre a realidade;
IV - domínio da linguagem: produzir e utilizar saberes por intermédio das diferentes formas de linguagem (verbal e não verbal), e apropriando-se das diferentes tecnologias e informações que compõe o mundo contemporâneo;
V - aprender a fazer no coletivo;
VI - domínio da área de atuação - apropriar-se de habilidades para construir competências no âmbito da Educação Física e estabelecer relações com os demais campos de trabalho, para atuar de forma mais autônoma;
VII - aprender a planejar, organizar, executar e avaliar ações no âmbito da Educação Física, de forma interdisciplinar e multiprofissional, compreendendo e valorizando o viver com o outro.
Art. 29. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 30. A carga horária para o estágio não-obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais; observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Político do curso de graduação em Educação Física (Bacharelado).
Art. 31. O tempo de realização do estágio não-obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 33. O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório das matrizes 1016 e 1383, do curso de Educação Física até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 34. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 46 /C.GESTOR/2020.
Chapecó, julho de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 46/2020 de 10/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80321 AND idambito = 4 LIMIT 1