Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 57/2022

Aprova o Regulamento da Curricularização da Extensão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 57/C.GESTOR/2022

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 19 /2026)

Aprova o Regulamento da Curricularização da Extensão.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Curricularização da Extensão, nos termos do parecer nº 057/C.GESTOR/2022, conforme documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 29 de junho de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 057/C.GESTOR/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022

REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução da curricularização da extensão dos cursos de graduação da Unochapecó, sendo obrigatória a execução nos currículos para ingresso a partir do primeiro semestre de 2023.

Parágrafo único. A carga horária de extensão é definida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) para ingresso a partir de 2021.

Art. 2º A curricularização da extensão é uma exigência da Meta 12.7 do Plano Nacional da Educação (2014-2024), regulamentada pela Resolução MEC/CNE 07/2018, e deve integrar os currículos, por meio de componentes curriculares definidos pelos cursos de graduação,

considerando a sua natureza e ementa.

Art. 3º Os currículos devem prever o mínimo de 10% da carga horária total em atividades de extensão, conforme definido no PPC, atendendo ao conceito e às concepções para a curricularização da extensão, concebidas no âmbito legal e Institucional.

§ 1º Dentro da carga horária de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) prevista no currículo, é obrigatório ao aluno realizar metade como atividades de caráter extensionista a serem reconhecidas de acordo com regulamento próprio.

§ 2º A carga horária não definida como ACC deve ser distribuída em componentes curriculares obrigatórios selecionados pelo NDE e indicados na matriz curricular.

CAPÍTULO II

CONCEITO E CONCEPÇÕES DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

Art. 4º Alinhada à Resolução MEC/CNE 07/2018, bem como à Política de Extensão Universitária, a extensão é definida como processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade e que promova a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.

Art. 5º As atividades de extensão curricularizada na Unochapecó são concebidas pela cobertura das seguintes diretrizes mínimas:

I - Estar inserida em uma das seguintes modalidades:

a) programas;

b) projetos;

c) cursos e oficinas;

d) eventos;

e) prestação de serviços, priorizando o vínculo com os projetos de extensão curricularizados;

II - Atender ao conceito de extensão, conforme

Art. 4.º;

III - Compreender as seguintes características:

a) Interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade;

b) Interdisciplinaridade e interprofissionalidade;

c) Articulação ensino, pesquisa e extensão;

d) Impacto na formação cidadã e integral do aluno;

e) Impacto e transformação social, na produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade.

IV - Realizar avaliações específicas, seguindo modelos de autoavaliação crítica, que incluam:

a) a pertinência das atividades de extensão no currículo;

b) a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do PDI e dos PPCs;

c) a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

Parágrafo único. A execução das atividades podem compreender horas efetivas de extensão no currículo, desde que observadas as diretrizes deste regulamento, envolvendo ao menos uma das seguintes etapas:

a) Diagnóstico (situação-problema): compreender a realidade, levantar demandas e possíveis soluções, contatar parceiros, conhecer e ouvir o público-alvo (interação com a sociedade);

b) Planejamento: prever etapas, compreendendo desde a concepção até a execução;

c) Produção: de materiais, de serviços, de produtos, de eventos;

d) Execução: aplicação do conhecimento (devolutiva) e interação com os setores da sociedade;

e) Avaliação: processual e somativa, da atividade de extensão, envolvendo todos os atores.

CAPÍTULO III

DA CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 6º A curricularização da extensão nos PPCs é uma ação definida pelo próprio curso de graduação, por meio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), devendo atender ao percentual mínimo de 10% da carga horária total do curso.

Art. 7º A curricularização pode ocorrer em um ou mais componentes de cada semestre, dependendo da natureza de cada componente, podendo estar presente em todos ou parte dos semestres do curso de graduação.

Art. 8º Fica vedada a criação de componentes com a totalidade da carga horária voltada à extensão, devendo a curricularização acontecer de forma alinhada aos componentes da matriz curricular.

Parágrafo único. Em componentes de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório não haverá previsão de carga horária de extensão.

Art. 9º A revisão da creditação da curricularização da extensão nos componentes poderá ocorrer de modo contínuo, dependendo da análise da coordenação do curso e NDE, desde que observadas e cumpridas as exigências previstas em legislação e normativas institucionais.

CAPÍTULO IV

DA VINCULAÇÃO DAS AÇÕES CURRICULARIZADAS DE EXTENSÃO AOS PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 10. As ações de extensão realizadas nos cursos de graduação deverão ter relação às linhas de atuação indicadas nos programas e/ou projetos curricularizados de extensão.

Art. 11. Cabe aos cursos de graduação a revisão anual dos seus projetos para curricularização da extensão, podendo ser um único projeto, desde que atenda às linhas de atuação pretendidas para o respectivo processo.

Art. 12. Cabe a cada uma das Escolas do Conhecimento a revisão anual do seu programa para curricularização da extensão, devendo ser um único programa por escola, que contemple os seus projetos.

CAPÍTULO V

DAS COMPROVAÇÕES DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

Art. 13. A comprovação do atendimento dos 10% de curricularização da extensão nos cursos de graduação deverá ocorrer de modo quantitativo e qualitativo.

§ 1º O registro quantitativo deverá ser realizado diretamente no diário de classe do docente, ao estabelecer o tipo da aula como extensionista, atendendo a carga horária/percentual de extensão definida para o seu componente no currículo do curso.

§ 2º A comprovação qualitativa deverá ser anual, por meio de Relatório da Extensão Curricularizada organizado pelo curso de graduação, contemplando:

I - descrições das atividades realizadas por curso/componente/turma;

II - evidências (fotos, relatórios de cursos/atividades, entre outros);

III - instrumentos e resultados das autoavaliações;

IV - instrumentos utilizados;

V - conhecimentos gerados a partir das atividades de extensão promovidas.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14. Compete à Reitoria:

I - fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes a curricularização da extensão;

II - deliberar sobre questões não especificadas no presente regulamento, bem como demais documentos que tratem da curricularização da extensão.

Art. 15. Compete à Diretoria de Ensino (DENS):

I - contemplar a carga horária de curricularização da extensão nos PPCs de graduação;

II - acompanhar os cursos para realizarem avaliação dos projetos e manifestarem sobre manutenção, alteração ou exclusão dos projetos;

III - manter atualizados os programas/projetos de extensão curricularizados, no anexo e descrição dos PPCs, a partir da indicação dos cursos;

IV - orientar para o cumprimento do percentual de extensão exigido;

V - prestar suporte para ações de extensão, especialmente de interlocução com os setores da sociedade;

VI - cobrar os devidos registros do cumprimento da curricularização da extensão, conforme descrito neste regulamento;

VII - acompanhar, juntamente com a Diretoria de Educação Continuada e Extensão, as ações/atividades desenvolvidas pelos cursos, a partir dos Relatórios Anuais da Extensão curricularizada.

Art. 16. Compete à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC):

I - dialogar com a Diretoria de Ensino sobre questões relativas à curricularização da extensão;

II - orientar a Diretoria de Ensino sobre procedimentos e prazos para alterações e/ou novos programas/projetos de extensão curricularizada, para que a mesma dê os devidos encaminhamentos junto aos cursos de graduação;

III - receber, controlar, socializar e arquivar os relatórios anuais dos Programas e Projetos de Extensão Curicularizada;

IV - indicar à Diretoria de Ensino e aos Cursos de Graduação adequações nas ações/atividades de extensão curricularizada, caso sejam necessárias;

V - avaliar, com base nos relatórios anuais, os resultados das ações/atividades de extensão curricularizada promovidas pelos cursos de graduação.

Art. 17. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I - definir os componentes e respectivo/a percentual/carga horária de extensão curricularizada;

II - avaliar, em parceria com a coordenação do curso e professores dos componentes que possuem extensão curricularizada, a necessidade de realizar adequações quanto ao percentual/carga horária de extensão;

III - avaliar e propor programas e projetos de extensão curricularizados, em especial no tocante a sua vinculação aos PPC e às atividades de extensão;

IV - apoiar a coordenação do curso e professores dos componentes que possuem extensão curricularizada na realização de ações/atividades com os setores da sociedade;

V - apoiar a coordenação em todos os processos que envolvem o cumprimento do percentual/carga horária de extensão nos PPCs;

VI - orientar os professores para as atividades de extensão nos cursos de graduação.

Art. 18. Compete à Coordenação do Curso:

I - solicitar à Diretoria de Ensino adequações de componentes e/ou percentual/carga horária para alterações nos PPCs dos cursos;

II - orientar os professores dos componentes que possuem percentual/carga horária de extensão curricularizada para que observem o cumprimento, bem como, os conceitos/diretrizes estabelecidos pela legislação e pela Unochapecó;

III - avaliar e propor, em parceria com o NDE, programas e projetos de extensão curricularizados, em especial no tocante a sua vinculação aos PPC e às atividades de extensão;

IV - monitorar o cumprimento do percentual/carga horária de extensão curricularizada no seu curso, ao final de cada semestre;

V - monitorar o processo de autoavaliação da extensão curricularizada, realizado pelos professores dos componentes;

VI - organizar e encaminhar o Relatório Anual da Extensão Curricularizada;

VII - mediar exceções diversas que lhe cabem intervenção, bem como, corrigir eventuais descumprimentos.

Art. 19. Compete aos professores dos componentes com carga horária de extensão curricularizada:

I - cumprir com o percentual/carga horária de extensão curricularizada estabelecida para o componente no PPC do curso;

II - realizar o registro da aula extensionista no diário de classe, quando for o caso;

III - atender aos conceitos, princípios e diretrizes da extensão curricularizada nas ações/atividades propostas;

IV - reunir evidências para organização e encaminhamento do Relatório Anual da Extensão Curricularizada, tais como: descrições das atividades realizadas; fotos; relatórios de cursos/atividades; entre outros;

V - realizar as autoavaliações, conforme modelos sugeridos pela Instituição, com os públicos envolvidos.

Art. 20. Compete ao aluno:

I - cumprir as normas deste regulamento e o estabelecido no plano de ensino-aprendizagem do componente que possui percentual/carga horária de extensão curricularizada;

II - participar das ações/atividades de extensão curricularizada demandadas pelo professor;

III - ser colaborativo e comprometido com as problemáticas da sociedade, atuando em equipe para a sua resolução;

IV - respeitar e fazer cumprir demais regulamentos, procedimentos e normas emanadas pelos ordenamentos institucionais e setoriais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Reitoria da Unochapecó.

Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, e aplica-se aos cursos com PPCs que iniciam a partir de 2021.

Chapecó(SC), junho de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 19/2026 de 19/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.