Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 58/2021

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura) - matrizes 1017 e 1443.

RESOLUÇÃO Nº 58/C.GESTOR/2021

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura) - matrizes 1017 e 1443.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura) - matrizes 1017 e 1443, nos termos do parecer nº 061/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 48 /C.GESTOR/2020.

Publique-se.

Chapecó - SC, 22 de julho de 2021.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 058/C.GESTOR/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021.

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) - MATRIZES 1017 E 1443

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

Art. 4º Todos os estágios curriculares deverão ser acompanhados por professores orientadores e/ou supervisores acadêmicos, vinculados ao curso de graduação em Educação Física (Licenciatura) da Unochapecó.

§ 1º Para os estágios curriculares obrigatórios o professor que fará a orientação do aluno denominar-se-á professor orientador, e para os estágios curriculares não obrigatórios o professor será denominado supervisor acadêmico.

§ 2º O professor orientador deverá estar devidamente credenciado para o componente curricular ou para a atividade de supervisão.

Art. 5º Os estágios curriculares deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, por supervisor da instituição no campo de estágio, com formação em curso superior na área correspondente do aluno.

§ 1º Para os estágios curriculares é indispensável o acompanhamento de supervisor do campo de estágio, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Entende-se por supervisor da instituição campo de estágio, o profissional vinculado à unidade concedente.

§ 3º Entende-se por unidade concedente a instituição campo de estágio, conveniada com a universidade através do Programa Universidade Escola.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 6º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Educação Física (Licenciatura):

I - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o aluno no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos alunos elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir para uma formação acadêmica humanística, aliada ao domínio das técnicas de diagnóstico, planejamento, implementação, controle e avaliação no âmbito da Educação Física escolar;

VI - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Educação Física da Unochapecó.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 7º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. Os cursos de licenciatura da Unochapecó deverão escolher para campo de estágio somente as escolas conveniadas ao Programa Universidade Escola - vinculado ao setor de Estágios e Monitorias.

Art. 8º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;

II - reconhecer o aluno como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do aluno;

IV - respeitar o aluno em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 9º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no neste regulamento.

Art. 10. O aluno que exerça atividade docente regular na educação básica, em estabelecimento da rede oficial e particular de ensino, há mais de 02 anos, poderá solicitar aproveitamento de estudos e ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 horas das 400 horas previstas. São passíveis de aproveitamento os Estágios III, IV e V, devendo o exercício da atividade docente do aluno coincidir com a especificidade de cada estágio.

Art. 11. Cada estágio será realizado de acordo com o plano de ensino do respectivo componente curricular.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 12. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 13. Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 14. Os estágios do curso de graduação em Educação Física (Licenciatura), estão distribuídos ao longo da matriz curricular conforme os artigos que seguem.

Art. 15. Estágio I, corresponde ao (re)conhecimento e identificação de práticas pedagógicas em Educação Física, objetivando identificar aproximações e distanciamentos entre os diferentes cenários de prática. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:

I - concepções e normatizações do estágio;

II - reconhecimento dos cenários de prática em Educação Física (análise documental e observações de diferentes contextos de acordo com ementário da matriz curricular);

III - estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração textual e relatório, etc);

IV - seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das análises dos contextos com mediação dos professores orientadores;

V - revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio).

Art. 16. Estágio II, corresponde à implementação de projetos de extensão em Educação Física, contemplando, preferencialmente, processos pedagógicos interdisciplinares a partir da avaliação e problematização do Estágio I. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:

I - avaliação e problematização das vivências do estágio I;

II - reconhecimento do cenário de prática e implementação, na medida do possível, de processos pedagógicos interdisciplinares, em forma de projetos de extensão, de acordo com o ementário da matriz curricular;

III - estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração textual, de projetos e relatórios, etc);

IV - seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das análises dos contextos com mediação dos professores orientadores;

V - revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio).

Art. 17. Estágio III corresponde à realização de atividades de monitoria e docência na Educação Infantil. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:

I - estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);

II - realização de monitoria e/ou docência no cenário de prática a ser eleito;

III - seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;

IV - revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);

V - acompanhamento/supervisão de estágio.

Art. 18. Estágio IV corresponde à realização de atividades de monitoria e docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:

I - estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);

II - realização de monitoria e/ou docência no cenário de prática a ser eleito;

III - seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;

IV - revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);

V - acompanhamento/supervisão de estágio.

Art. 19. Estágio V corresponde à realização de atividades de monitoria e docência nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Totaliza 80 horas, distribuídas da seguinte forma:

I - estudos individualizados e coletivos (orientações, planejamentos, elaboração de projeto e relatório, etc);

II - realização de monitoria e/ou docência no cenário de prática a ser;

III - seminário para aprofundamento de conceitos e socialização das experiências de estágio;

IV - revisões do orientador (organização de documentação para viabilizar a realização do estágio);

V - acompanhamento/supervisão de estágio.

Seção II

Controle de Frequência

Art. 20. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador a partir dos seguintes critérios:

I - Nas atividades presenciais com o professor orientador tais como estudos, planejamento, elaboração e avaliação do projeto de intervenção, produção do relatório final e seminário de socialização e avaliação, o percentual de presença para efeitos de aprovação será de 75%.

II - Nas atividades de campo como (re)conhecimento dos cenários de prática (contexto escolar), observação, extensão, monitoria e docência, o controle e registro da frequência do aluno-estagiário será realizado pelo supervisor de campo com acompanhamento do professor-orientador a partir de instrumentos a serem aprovados no planejamento do componente curricular. A etapa de campo deverá ser cumprida integralmente, ou seja, 100% de frequência.

Seção III

Sistema de Avaliação

Art. 21. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento.

Art. 22. De acordo com o artigo 20, o controle de frequência se dará a partir da assiduidade e pontualidade, e a avaliação acompanhará, entre outros, este critério.

Art. 23. A avaliação do aluno será de responsabilidade do professor do componente curricular Estágio, com colaboração do supervisor de campo, a partir de instrumentos específicos a serem elaborados no planejamento do componente curricular, que deverão atender aos seguintes critérios:

I - elaboração e reelaboração dos conhecimentos no âmbito da educação física escolar, demonstrando a aquisição de novas habilidades e competências; por meio do processo ação-reflexão-ação sobre a práxis pedagógica;

II - uso de métodos e técnicas de diagnóstico, planejamento, implementação, controle e avaliação relacionados ao processo pedagógico a ser implementado pelo aluno-estagiário;

III - posicionamento ético, político e pedagógico coerente com a proposta pedagógica do curso e das unidades concedentes (escolas; centros de educação infantil, creches);

IV - contribuição com o processo de avaliação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Educação Física da Unochapecó, a partir do processo vivenciado nas unidades concedentes;

V - elaboração do plano de atividades/projeto de estágio e relatório final com consistência teórica, metodológica e síntese reflexiva, de acordo com critérios estabelecidos no plano de ensino;

VI - participação efetiva/assídua nas atividades propostas, a partir da adoção de atitudes ético-políticas e crítico-reflexivas;

VII - pontualidade na entrega de documentos, plano de atividades e relatórios parciais e finais;

VIII - cumprimento de todas as etapas estipuladas para o desenvolvimento das atividades, conforme cronograma específico e programa de aprendizagem do componente curricular Estágio.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do estabelecido no programa de aprendizagem com relação às etapas do cronograma e procedimentos didático-metodológicos insuficientes, o estágio será interrompido, impedindo o cumprimento das etapas subsequentes.

Art. 24. A avaliação do componente curricular de estágio se dará diariamente

considerando os critérios estabelecidos na seção III e IV além do estabelecido no plano de ensino do componente curricular.

§ 1º Em caso de faltas justificadas nas atividades de campo, de acordo com regulamento geral da Unochapecó, o aluno deverá repor as aulas, de acordo com cronograma a ser estabelecido com o professor orientador e o supervisor de campo.

§ 2º A avaliação do processo de aprendizagem dos alunos do curso de graduação em Educação Física será realizada pelos professores dos componentes curriculares Estágio I, II, III, IV e V, que atribuirão nota de 0 a 10.

§ 3º Será considerado aprovado o aluno que alcançar a média igual ou superior a 7,0, decorrente de Avaliação 1 (A1), cujos critérios e instrumentos deverão ser definidos no Plano de Ensino dos professores responsáveis pelo Estágio, de acordo com política institucional e as intencionalidades políticas e pedagógicas expressas no PPC do curso;

§ 4º Será exigida do aluno a frequência de 75% às atividades teóricas com o professor orientador e 100% das atividades de campo;

§ 5º Obtendo nota inferior a 7,0 e ou frequência insuficiente, o aluno será considerado reprovado;

§ 6º A média final do estágio é obtida através das notas atribuídas ao cumprimento das atividades teóricas e de campo: orientações, planejamento e implementação das atividades propostas (observação, extensão, monitoria e docência), socialização do processo vivenciado e entrega de relatório, a partir dos critérios e percentuais estipulados no plano de aprendizagem do componente curricular.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 25. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 26. Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no art. 9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 27. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó.

Art. 28. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso de graduação em Educação Física poderá desenvolver estágio não obrigatório, mediante autorização do coordenador de curso e ou do supervisor acadêmico:

I - Instituições escolares e não escolares implicadas com práticas pedagógicas;

II - projetos de extensão e sociais implicados com práticas pedagógicas;

III - componentes curriculares e/ou linhas de pesquisa;

IV - laboratórios.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório o supervisor de campo deverá ter formação em Educação Física.

Art. 29. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - Relacionamento humano: ser capaz de relacionar-se com o outro, compreendendo como um legítimo outro, percebendo suas motivações, interesses, necessidades e desejos.

II - Planejamento e ação: ser capaz de planejar e ações no âmbito da Educação física escolar a partir de um contínuo processo de ação-reflexão;

III - Atitude investigativa: construir um olhar curioso sobre a realidade;

IV - Domínio das linguagens: produzir e utilizar saberes por intermédio das diferentes formas de linguagem (verbal e não verbal), e apropriando-se das diferentes tecnologias e informações que compõe o mundo contemporâneo;

V - Aprender a fazer no coletivo;

VI - Domínio da área de atuação: apropriar-se de habilidades para construir competências no âmbito da Educação Física Escolar e estabelecer relações com os demais campos de trabalho, para atuar de forma mais autônoma;

VII - Aprender a planejar, organizar, executar e avaliar ações no âmbito da Educação Física escolar, de forma coletiva, compreendendo e valorizando o viver com o outro.

Art. 30. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 31. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 32. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 34. O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório das matrizes 1017 e 1443 do curso de Educação Física, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 35. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 48 /C.GESTOR/2020.

Chapecó, julho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 48/2020 de 10/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80320 AND idambito = 4 LIMIT 1