Resolução Conselho Gestor nº 6/2020
Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 06/C.GESTOR/2020
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67 /2020)
Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 006/C.GESTOR/2020, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 89 /C.GESTOR/2019.
Publique-se.
Chapecó - SC, 27 de fevereiro de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 006/C.GESTOR/2020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
REGULAMENTO GERAL DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCs) DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, realizadas de forma autônoma pelo aluno, objetivando complementar sua formação a partir de atividades que se relacionem com os conhecimentos e competências demandadas pela Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó e pelo Projeto Pedagógico de Curso ao qual ele está vinculado.
Art. 2º As ACCs são atividades realizadas que vão além dos componentes obrigatórios e eletivos do curso, que tenham aderência à área de formação e são obrigatórias, quando presentes na estrutura curricular do curso.
Parágrafo único. O mínimo de horas a serem cursadas como ACCs será definido em cada projeto pedagógico de curso,
considerando a "Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó" vigente.
Art. 3º Os objetivos das ACCs são:
I - flexibilizar o currículo do aluno, viabilizando inovação e autonomia e protagonismo no processo de formação;
II - aproximar o aluno da realidade social e profissional, sobretudo por atividades extensionistas;
III - incentivar o aprofundamento temático e interdisciplinar por meio de atividades de pesquisa e mobilidade acadêmica;
IV - promover a integração entre a Universidade e a sociedade, por meio da participação em atividades que visem à formação profissional e cidadã, consolidando o perfil do egresso desejado pelo curso e pela Unochapecó.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES
Art. 4º As ACCs realizadas pelos alunos deverão envolver atividades com aderência à formação geral e à formação específica, bem como atender às esferas de ensino, pesquisa ou extensão.
§ 1º Entende-se por atividade de formação geral aquela desenvolvida em áreas afins à formação humana, profissional e cidadã do aluno, atendendo ao disposto na "Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó" vigente.
§ 2º Entende-se por atividade de formação específica aquela que atenda às competências, aos objetivos do curso de graduação, bem como do perfil do egresso, explicitados no Projeto Pedagógico do Curso de origem do aluno.
§ 3º O aluno deverá cumprir:
I - 25% da carga horária mínima exigida pelo currículo em formação geral ou em formação específica;
II - 50% da carga horária mínima exigida pelo currículo em atividades de caráter extensionista.
Art. 5º As atividades passíveis de aproveitamento como ACCs podem envolver a participação em:
I - projetos e programas de extensão: intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas, como ministrar cursos e oficinas, prestação de serviços ou voluntariado, programas e projetos de extensão vinculados à Unochapecó.
II - atividades práticas: monitoria; estágios não obrigatórios; empresa júnior; atividades ou eventos de empreendedorismo e/ou inovação; viagem de estudos; visitas técnicas realizadas fora dos componentes curriculares obrigatórios.
III - eventos: com relação ao perfil descrito no PPC ou ao perfil esperado pela Unochapecó; ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses; organização de eventos.
IV - atividades de pesquisa: participação de projeto de iniciação científica; apresentação de trabalhos em eventos científicos; publicação de resumo simples ou resumo expandido; publicações de artigo científico com e sem apresentação oral; publicação de capítulo de livro.
V - ensino-aprendizagem: curso de aperfeiçoamento ou curso livre realizado por instituição credenciada, presencial ou a distância, incluindo curso de idioma; componente curricular cursado em curso superior diferente do curso de origem; componente eletivo indicado no PPC do curso, realizado além do mínimo exigido pelo currículo.
VI - atividades em grupo ou colegiadas: grupos de estudos da Unochapecó; colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação estudantil; grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe, etc).
VII - serviço voluntário e/ou comunitário: prestado em órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, que tenham relação com o perfil do egresso do PPC ou com o perfil geral indicado pela "Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó" vigente.
VIII - atividades de internacionalização: acadêmicas ou profissionais desenvolvidas em outros países realizadas durante o período do curso de graduação, também em programas de intercâmbio;
IX - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID e Residência Pedagógica (somente para os casos que não forem aproveitados no Estágio Obrigatório).
X - demais atividades que, não previstas nos itens acima, tenham relação, de forma geral, com o perfil do egresso esperado pela "Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó" vigente ou, de forma específica, com o PPC do curso, a partir de parecer da Coordenação do curso.
Parágrafo único. Para atividades comprovadas que sejam extensas ou em que não seja possível expressar com exatidão a carga horária de participação, adotar-se-ão os critérios estabelecidos por portaria da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 6º A atividade já reconhecida e registrada não poderá ser aproveitada novamente.
Art. 7º Somente as atividades realizadas após o ingresso do aluno em curso de graduação poderão ser objeto de reconhecimento e validação.
§ 1º O aluno que ingressar em curso de graduação oriundo de transferência interna poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
§ 2º O aluno advindo de outra instituição que ingressar em curso de graduação oriundo de processo seletivo ou transferência externa poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
§ 3º O aluno que ingressar em curso de graduação na situação de portador de diploma de curso superior poderá validar as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos, anteriores ao ingresso no novo curso, desde que sejam atividades afins ao curso atual.
§ 4º Excepcionalmente, atividades realizadas em curso de graduação realizado ou incompleto que seja o mesmo de ingresso poderão ser reconhecidas, a partir de parecer do colegiado de curso, por solicitação do aluno.
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DA ANÁLISE
Art. 8º Para fins de aproveitamento e validação das ACCs, serão reconhecidos como documentos válidos certificados, históricos escolares, declarações, certidões, atestados, contratos e termos de compromisso.
§ 1º Os documentos relacionados no caput deste artigo emitidos fora da Unochapecó somente terão validade se contiverem a identificação da instituição, descrição da atividade, período de realização, carga horária e forem devidamente assinados pelo representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu.
§ 2º Na hipótese de atividade realizada em instituição de ensino, os documentos deverão estar devidamente registrados, na forma legal.
§ 3º Considera-se realizada a atividade a partir da data de expedição do documento comprobatório.
§ 4º No caso de estágio, monitoria, projeto extensão, Pibid, Residência Pedagógica, projeto pesquisa, empresa júnior, viagem internacional, deverá acompanhar declaração do respectivo setor da Unochapecó que reconhece a carga horária como realizada.
Art. 9º Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou documento contendo qualquer tipo de fraude, seja por ação ou omissão voluntária ou imprudência, as horas atribuídas àquelas atividades serão automaticamente anuladas, incorrendo ao aluno as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
Art. 10. No que se refere ao processo de reconhecimento e validação das ACCs, cabe:
I - ao aluno, o protocolo dos documentos comprobatórios via procedimento específico amplamente divulgado, bem como, dentro da sua autonomia, a busca por realização de ACCs, a conferência do resultado da análise das atividades protocoladas, especialmente no seu histórico escolar;
II - à Divisão de Processos Regulatórios (Diretoria de Ensino), a análise da ACC, devendo deferir ou indeferir, bem como, registrar a quantidade de horas equivalente a cada atividade, via procedimento específico, consultando a Coordenação de Curso, em casos omissos ou duvidosos;
III - à SERCA, o registro das ACCs no histórico escolar.
Parágrafo único. Não cabe recurso da análise das atividades protocoladas e da carga horária atribuída pela Divisão de Processos Regulatórios.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, normatizando as Atividades Curriculares Complementares de todos os Curso de Graduação da Unochapecó, revogando-se especificamente a RESOLUÇÃO Nº 89 /C.GESTOR/2019 e os regulamentos específicos de cada curso.
Chapecó, fevereiro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 67/2020 de 22/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80936 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 89/2019 de 08/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11811 AND idambito = 4 LIMIT 1