Resolução Conselho Gestor nº 61/2018
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 61/C.GESTOR/2018
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 60 /2021)
(Vide Resolução Conselho Gestor nº 62 /2018)
Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, nos termos do parecer nº 061/C.GESTOR/2018, e do documento anexo, os quais são parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 60 /2013 - CONSUN.
Chapecó - SC, 20 de setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
VETO
O Presidente do Comitê Gestor, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, DECIDE:
VETAR a deliberação do Comitê Gestor, publicada pela Resolução nº 61/2018 - C.GESTOR, que aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
RAZÕES DO VETO: Tem-se a necessidade de alterar o artigo 27,
§ 1º, em função de cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 13 /2018 - C.GESTOR no seguinte teor:
1) Alterar o art. 27, para:
...
Art. 27 O corpo docente do PPGCS é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos ao PPGCS e à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais, com autorização da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação poderão ser credenciados como professor e/ou orientador ou coorientador.
...
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 61/C.GESTOR/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, de natureza interdisciplinar, é composto por uma área de concentração de mesma denominação e por duas linhas de pesquisa: Saúde e Ambiente e Formação e Trabalho em Saúde.
Art. 2º O PPGCS tem por objetivo formar pesquisadores com habilidades e competências para desenvolver estudos interdisciplinares e produzir conhecimentos, práticas e tecnologias inovadoras em resposta às demandas de saúde, na perspectiva da integralidade.
Art. 3º O PPGCS orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó e pelo Regimento Geral dos Programas Stricto Sensu e Regulamento de credenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó.
§ 1º O funcionamento do PPGCS, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.
§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico, referentes ao PPGCS são de competência do seu Colegiado.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 4º O Colegiado do PPGCS é um órgão consultivo, normativo e deliberativo e é constituído conforme o disposto no artigo 77 do Estatuto da Unochapecó:
I - Coordenador do programa;
II - Professores permanentes do PPGCS sem vínculo com outras IES;
III - Por 02 representantes do corpo discente do PPGCS e que os membros referidos e seus respectivos suplentes serão escolhidos por seus pares por um período de 02 anos.
Parágrafo único. A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do PPGCS.
Art. 5º O Colegiado do PPGCS se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, um terço de seus componentes.
§ 1º As convocações são realizadas por escrito, pelo presidente do Colegiado, em modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 horas e sempre acompanhadas de pauta.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa do motivo.
§ 3º As decisões do Colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.
§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas e deliberam com a presença de no mínimo cinco de seus membros.
§ 5º Os critérios de comparecimento e os motivos justificados são aqueles previstos no Estatuto da Unochapecó.
Art. 6º São atribuições do Colegiado do PPGCS:
I - Acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;
II - Analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;
III - Proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;
IV - Analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;
V - Apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos aos estudantes e professores;
VI - Propor:
a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) providências necessárias à melhoria de qualidade do Programa;
c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do programa, por deliberação de dois terços de seus membros.
VII - Aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;
VIII - Avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
IX - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
X - Assessorar o Coordenador no que for necessário para o bom funcionamento do Programa, em termos éticos, científicos e administrativos;
XI - Homologar os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Programa, no que se refere ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, atendendo à legislação institucional pertinente;
XII - Estabelecer as normas do Programa ou sua alteração, submetendo-as à aprovação do órgão competente;
XIII - Homologar a nominata dos professores orientadores e coorientadores;
XIV - Analisar anualmente as avaliações do Programa e dar encaminhamentos pertinentes;
XV - Homologar ementas e carga horária das disciplinas ofertadas no Programa;
XVI - Aprovar a criação, divisão, supressão ou modificação de disciplinas a serem oferecidas no Programa;
XVII - Deliberar sobre os processos de seleção, admissão, aproveitamento e convalidação de créditos obtidos em programas de pós-graduação, trancamento de matrícula, readmissão e assuntos correlatos;
XVIII - Analisar recursos interpostos a decisões de docentes, orientadores, bancas examinadoras e coordenação do Programa;
XIX - Apreciar e deliberar sobre a composição das bancas examinadoras de defesa de dissertação e tese;
XX - Apreciar e homologar as dissertações e teses defendidas;
XXI - Estabelecer procedimentos que assegurem ao discente efetiva orientação acadêmica;
XXII - Estabelecer critérios e definir procedimentos para acompanhamento do plano de trabalho dos bolsistas;
XXIII - Propor o planejamento orçamentário do Programa, estabelecer critérios para alocação de recursos e submeter ao órgão competente;
XXIV - Estabelecer normas de redação e de defesa da dissertação e tese;
XXV - Colaborar com a implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação das pesquisas e produção técnico-científicas do PPGCS;
XXVI - Designar comissões relatoras e relatórios ad hoc de sua competência;
XXVII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento e demais dispositivos legais;
XXVIII - Decidir ações e recomendar medidas disciplinares aos membros do PPGCS que descumprirem este Regulamento e o Regimento Geral dos Programas Stricto Sensu da Unochapecó.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 7º A coordenação do PPGCS, subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.
Art. 8º A coordenação do PPGCS é nomeada pelo Reitor, mediante deliberação do Comitê Gestor.
Art. 9º São atribuições da coordenação do Programa:
I - coordenar o PPGCS, propondo as medidas necessárias ao seu bom andamento, de acordo com o Colegiado;
II - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, de acordo com as exigências dos sistemas de avaliação vigentes;
III - gerenciar o emprego dos recursos financeiros destinados ao Programa;
IV - executar as deliberações do Colegiado;
V - monitorar o preenchimento anual, manter atualizados os dados na Plataforma Sucupira e submeter anualmente o relatório do Programa para a chancela da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;
VI - enviar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca), de acordo com as instruções desse órgão e com a devida antecedência, o calendário das atividades acadêmicas de cada ano e as demais informações solicitadas;
VII - emitir convite aos membros das bancas examinadoras, a partir da indicação dos orientadores e homologação do Colegiado;
VIII - encaminhar ao órgão institucional competente a solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico administrativo;
IX - aplicar medidas disciplinares aos discentes quando necessário, nos termos do Estatuto da Unochapecó;
X - representar o PPGCS em âmbito regional, nacional e internacional;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e demais dispositivos legais pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DISCENTE
Art. 10 O número de vagas do PPGCS é proposto pelo Colegiado. Para determinação do número de vagas serão considerados os seguintes aspectos:
I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
II - capacidade de orientação dos docentes do PPGCS;
III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do PPGCS;
IV - infraestrutura do PPGCS;
V - capacidade financeira institucional;
VI - fluxo de entrada e saída de discentes.
Art. 11 O número de vagas por orientador obedecerá a relação global média recomendada pela Capes.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do PPGCS e consulta à área Interdisciplinar da Capes.
Art. 12 O processo de seleção para ingresso discente no PPGCS será regulamentado por edital específico.
Parágrafo único. O processo seletivo para ingresso discente no PPGCS será regulamentado por edital específico elaborado por comissão designada pelo Colegiado do PPGCS e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 13 A homologação e a publicação do resultado do processo seletivo serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e encaminhadas à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 14 A matrícula no PPGCS é realizada junto à Central de Relacionamento.
§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias ofertadas e nas disciplinas optativas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos no regimento do PPGCS.
§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula em até duas semanas após o início das aulas, com a anuência de seu orientador, devendo o ajuste ser homologado pelo coordenador do PPGCS e encaminhada à Serca.
§ 3º Durante as fases de elaboração das dissertações ou teses, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se na disciplina de Elaboração de Dissertação, se discente do Mestrado, ou Elaboração de Tese, se discente do Doutorado.
Art. 15 O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador do PPGCS, pode solicitar à Serca, de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% da carga horária total da disciplina.
Art. 16 O PPGCS pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, em regime especial de matrícula.
§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo corpo docente do PPGCS e estabelecidos em edital específico.
§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime de matrícula especial fica sujeita à análise e autorização da coordenação do PPGCS.
§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.
§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s) expedido pela Serca.
§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção ao PPGCS.
§ 6º Dos créditos cursados em regime especial, podem ser aproveitados até um percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos em disciplinas exigidos em cada um dos cursos do PPGCS (Mestrado ou Doutorado).
§ 7º O aproveitamento disposto no
§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo seletivo e ingresso como discente regular, desde que comprovada à aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos cinco anos anteriores ao seu ingresso regular no PPGCS.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
Art. 17 O Curso de Mestrado do PPGCS está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, tópicos especiais, atividades especiais, elaboração e defesa da dissertação.
Parágrafo único. O discente deverá integralizar no mínimo 30 créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências da Saúde.
Art. 18 A partir da primeira matrícula, o discente de Mestrado deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a dissertação no prazo de até 24 meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 06 meses, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
Art. 19 Os discentes do Curso de Mestrado devem cumprir:
I - 12 créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;
II - 12 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;
III - 06 créditos de elaboração de dissertação.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas, os discentes do Curso de Mestrado do PPGCS, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes, podem ter validados até seis créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, cursados nos últimos cinco anos, credenciados pela Capes, e compatíveis com a área de interesse e com anuência de seu orientador.
§ 2º O discente do Curso de Mestrado pode cursar até 30 créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, tópicos especiais e atividades especiais, além dos 06 créditos da elaboração e defesa da dissertação, sem custo adicional.
§ 3º O discente pode convalidar até três créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao Colegiado do PPGCS,
considerando os seguintes critérios:
a) até um crédito para dois trabalhos, relativos à temática das linhas do PPGCS, apresentados e publicados durante o período de sua permanência no Programa em eventos científicos em nível nacional ou internacional como primeiro autor e em coautoria com o respectivo orientador;
b) dois créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação no mínimo Qualis B2, na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador;
c) três créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação Qualis A1 ou A2, na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador;
d) até dois créditos para práticas de ensino realizadas nos cursos de graduação da Unochapecó, sob supervisão de docente da Instituição durante o período regular de matrícula;
e) até um crédito para publicação de livro ou capítulo de livro, em editora com conselho editorial, com ISBN, em coautoria com o respectivo orientador.
§ 4º Para a conclusão do curso, o discente deverá defender sua dissertação e, após avaliação da banca, comprovar a submissão de um artigo a um periódico com classificação mínima equivalente a Qualis B2 na Área Interdisciplinar da Capes.
§ 5º O discente deve realizar e obter aprovação no exame de proficiência em Língua Inglesa, até 12 meses após a primeira matrícula. A aprovação deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto.
§ 6º O exame de proficiência em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 7º A proficiência em Língua Inglesa pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do PPGCS.
Parágrafo único. A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de oito anos.
CAPÍTULO VII
REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO
Art. 20 O Curso de Doutorado do PPGCS está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, tópicos especiais, atividades especiais, elaboração e defesa de tese.
Parágrafo único. O discente deverá integralizar no mínimo 48 créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Ciências da Saúde.
Art. 21 A partir da primeira matrícula, o discente de Doutorado deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a tese no prazo de até 48 meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo adicional de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCS.
Art. 22 Os discentes do Curso de Doutorado devem cumprir:
I - 09 créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;
II - 27 créditos em disciplinas optativas e/ou tópicos especiais, e/ou atividades especiais;
III - 12 créditos de elaboração da tese.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas pelos discentes do Curso de Doutorado, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes e o disposto neste Regulamento, podem ser validados até 24 créditos obtidos no curso de Mestrado do Programa e até 18 créditos oriundos de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes, cursados nos últimos oito anos e compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGCS e com homologação do Colegiado.
§ 2º O discente do Curso de Doutorado pode cursar até 48 créditos em disciplinas obrigatórias e optativas, além dos 12 créditos da elaboração e defesa de tese, sem custo adicional.
§ 3º O discente pode convalidar até três créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao Colegiado do PPGCS,
considerando os seguintes critérios:
a) dois créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação no mínimo Qualis B2, na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador;
b) três créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação Qualis A1 ou A2, na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador;
c) até dois créditos para práticas de ensino realizadas nos cursos de graduação da Unochapecó sob supervisão de docente doutor da Instituição durante o período regular de matrícula;
d) até um crédito para publicação de livro ou capítulo de livro, em editora com conselho editorial, com ISBN, em coautoria com o respectivo orientador.
§ 4º O discente, para ingressar no Curso de Doutorado, deve comprovar proficiência em Língua Inglesa. A comprovação da proficiência em uma segunda língua estrangeira deverá ocorrer em até 24 meses após a primeira matrícula.
§ 5º O exame de proficiência em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do PPGCS.
§ 6º A proficiência de línguas estrangeiras pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não estiver determinado no documento, será de oito anos.
CAPÍTULO VIII
REGIME DIDÁTICO DO PPGCS
Art. 23 As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. Os créditos só serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% das atividades.
Art. 24 Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGCS devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: _____________________________________________________
| Notas|Conceitos| Rendimento | Condição|Equivalência|
| | | | | do conceito|
|======|=========|=============|=========|============|
|De 9,0| A | Excelente | Aprovado| 4|
|a 10,0| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
|De 8,0| B | Bom | Aprovado| 3|
| a 8,9| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
|De 7,0| C | Regular | Aprovado| 2|
| a 7,9| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
|Abaixo| D | Insuficiente|Reprovado| |
|de 6,9| | | | |
|------|---------|-------------|---------|------------|
| | E |Insuficiência|Reprovado| |
| | |de frequência| | |
|______|_________|_____________|_________|____________|
§ 1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.
§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;
§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa e protocolada na Central de Relacionamento até 05 dias após a divulgação dos conceitos;
§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, três docentes, que terão prazo de 15 dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito;
§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente uma única vez.
Art. 25 O discente deve apresentar média global igual ou superior a três, nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.
Art. 26 Será desligado do PPGCS o discente que:
I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;
II - apresentar média ponderada inferior a três, conforme cálculo previsto no
Art. 25, deste Regulamento;
III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;
IV - tiver seu projeto de dissertação ou tese reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
V - não concluir o Curso de Mestrado em 24 meses ou de Doutorado em 48 meses, a partir da primeira matrícula, observado o disposto no
Art. 18,
Parágrafo único e
Art. 21.
Parágrafo único, respectivamente, deste Regulamento;
VI - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas, na dissertação ou na tese;
§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação ou tese, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do PPGCS que deverá compor comissão constituída por 03 docentes, para a apuração dos fatos.
§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais.
CAPÍTULO IX
DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO
Art. 27 O corpo docente do PPGCS é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos ao PPGCS e à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais, podem ser credenciados como professor e/ou orientador ou coorientador.
§ 2º Os professores do PPGCS devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.
Art. 28 Integra a categoria de docente permanente do PPGCS o professor que:
I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação stricto sensu e/ou graduação;
II - participe de projeto de pesquisa do Programa;
III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciado como orientador;
IV - tenha vínculo funcional com a Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:
a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;
c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.
Art. 29 Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGCS, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
Art. 30 Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do PPGCS que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação ou coorientação de discentes independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Art. 31 O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento e recredenciamento docente do PPGCS, observadas as especificidades da Área de avaliação da CAPES e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
Art. 32 Os membros do corpo docente do PPGCS têm as seguintes atribuições:
I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;
II - orientar dissertação e/ou tese;
III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do PPGCS e Instituição;
IV - zelar pela imagem do PPGCS e contribuir para o seu fortalecimento;
V - participar das reuniões e do planejamento do PPGCS, observando os critérios de avaliação da pós-graduação stricto sensu no Brasil;
VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do PPGCS.
Art. 33 Cada discente que tenha ingressado por processo seletivo no PPGCS tem, pelo menos, um orientador, ao qual compete:
I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do projeto e desenvolvimento da dissertação ou tese;
II - propor ao Colegiado do PPGCS a composição das bancas para avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;
III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;
IV - solicitar à coordenação do PPGCS a homologação da dissertação ou tese de seus orientandos após as correções definidas pela banca examinadora.
Parágrafo único. O discente poderá contar com um coorientador, definido em acordo com o orientador, mediante homologação do Colegiado do PPGCS.
Art. 34 No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à coordenação acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado do PPGCS, o qual será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.
Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 dias.
CAPÍTULO X
DA DISSERTAÇÃO OU TESE
Art. 35 O discente do Curso de Mestrado em Ciências da Saúde deve apresentar o projeto de pesquisa da dissertação em até 14 meses a partir da primeira matrícula para ser avaliado em sessão pública por banca examinadora composta por, no mínimo, três docentes portadores do título de doutor, incluído o orientador.
§ 1º Para qualificação, o estudante de mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em Língua Inglesa, previsto no
Art. 19,
§ 5º.
§ 2º Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da qualificação por um prazo adicional máximo de até 60 dias, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
Art. 36 O discente do Curso de Doutorado em Ciências da Saúde deve apresentar o projeto de pesquisa da tese em até 24 meses a partir da primeira matrícula para ser avaliado por banca examinadora composta por, no mínimo, quatro docentes portadores do título de doutor, sendo um o orientador e um membro externo à Unochapecó.
§ 1º Para qualificação, o estudante de doutorado deve apresentar comprovante de proficiência na segunda língua estrangeira, conforme previsto no
Art. 22,
§ 4º,
§ 5º,
§ 6º e
Parágrafo único.
§ 2º Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da qualificação por um prazo adicional máximo de até 60 dias, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
Art. 37 A dissertação de Mestrado ou a tese de Doutorado deverão ser submetidas à defesa nos prazos previstos nos artigos
Art. 18 e
Art. 21 deste Regulamento, respectivamente.
§ 1º O discente deve encaminhar à secretaria do PPGCS, mediante protocolo devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, a versão digital da dissertação ou tese em formato .pdf para distribuição aos membros da banca examinadora.
§ 2º A defesa ocorrerá no período de, no mínimo, 30 dias após o encaminhamento da dissertação ou da tese à secretaria do PPGCS.
Art. 38 O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação ou tese após obter o total de créditos requeridos e de atender às exigências previstas neste Regulamento para os cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.
Art. 39 As defesas de dissertação ou tese são públicas, perante Banca Examinadora, aprovadas pelo Colegiado do Programa e constituídas conforme segue:
§ 1º No curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, dois membros portadores do título de doutor, sendo um externo à Unochapecó e um interno do PPGCS, sendo que no requerimento devem ser previstos dois suplentes, um externo à Unochapecó e um do Programa.
§ 2º No curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, no mínimo três membros portadores de título de doutor, sendo, um externo à Unochapecó, um externo ao PPGCS e um interno do PPGCS, devendo o requerimento prever dois suplentes, um externo à Unochapecó e um externo ao PPGCS.
§ 3º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação ou da tese, mas com direito a arguição ao discente.
§ 4º A defesa da dissertação ou tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser encaminhada à coordenação com prazo de, no mínimo, cinco dias antes da defesa.
§ 5º Na defesa de dissertação ou tese é permitida a participação de um membro da banca por meio de videoconferência ou tecnologia similar.
Art. 40 É considerado aprovado na defesa de dissertação ou da tese o discente que obtiver aprovação unânime pela banca examinadora, sem atribuição de conceito.
Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser assinada e encaminhada à secretaria do PPGCS.
Art. 41 No caso de não aprovação na defesa da dissertação ou da tese, ocorrida no prazo de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, pode o Colegiado, mediante solicitação do orientador, acompanhada da Ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 06 meses.
Art. 42 Para a obtenção do título de mestre, o discente tem prazo estabelecido de até 60 dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à secretaria do PPGCS para homologação do Colegiado, os seguintes documentos:
I - dissertação em formato digital (.pdf);
II - declaração de conferência da dissertação assinada pelo orientador;
III - licença de cessão de direitos autorais para a biblioteca universitária;
IV - comprovante de submissão de um manuscrito a periódico com classificação mínima de Qualis B2 na área Interdisciplinar.
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo possibilitará ao orientador a submissão do manuscrito como primeiro autor.
Art. 43 Para a obtenção do título de doutor, o discente tem prazo estabelecido de até 90 dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à secretaria do PPGCS para homologação do Colegiado, os seguintes documentos:
I - tese em formato digital (.pdf);
II - declaração de conferência da tese assinada pelo orientador;
III - licença de cessão de direitos autorais para a biblioteca universitária;
IV - comprovante de submissão de dois manuscritos a periódico com classificação mínima Qualis B2 na área Interdisciplinar;
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo possibilitará ao orientador a submissão dos manuscritos como primeiro autor.
CAPÍTULO XI
DOS DIPLOMAS
Art. 44 Para obter o título de mestre, o discente deve satisfazer as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades complementares do PPGCS, o número mínimo de 30 créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência da Língua Inglesa;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto;
IV - ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento.
Art. 45 Para obter o título de doutor, o discente deve satisfazer as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas e/ou atividades do PPGCS, o número mínimo de 48 créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência em Língua Inglesa e uma segunda língua estrangeira;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de tese;
IV - ser aprovado na defesa de tese, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento.
Art. 46 O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.
Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:
I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;
II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
III - título da dissertação ou da tese, com respectivo orientador e data de conclusão.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 Das decisões do Colegiado do PPGCS serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 48 Compete ao Colegiado do PPGCS decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, observadas suas competências.
Art. 49 O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGCS e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó, setembro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 61/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 60/2021 de 05/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108561 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Conselho Gestor nº 62/2018 de 04/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8772 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 60/2013 de 01/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 1662 AND idambito = 4 LIMIT 1