Resolução Conselho Gestor nº 62/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) - Matrizes 1106 e 1342.
RESOLUÇÃO Nº 62/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) - Matrizes 1106 e 1342.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) - Matrizes 1106 e 1342, nos termos do parecer N. 061/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 27 de junho de 2019.
ANEXO
RESOLUÇÃO N. 062/C.GESTOR/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido individualmente na modalidade de projeto arquitetônico ou de urbanismo, obrigatoriamente relacionado às atribuições profissionais.
Art. 4º O TCC é desenvolvido no último ano de formação por meio de dois componentes curriculares: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (SAU) e Trabalho de Conclusão em Arquitetura e Urbanismo (TCAU).
Art. 5º Na construção do tema de pesquisa e definição do objeto de projeto, deve-se levar em consideração que este:
I - esteja vinculado à área de formação de Arquitetura e Urbanismo;
II - demonstre relevância e apresente contribuição coerente com o campo da Arquitetura e Urbanismo uma problemática;
III - desenvolva o estudo e o projeto em Arquitetura e Urbanismo com coerência, criatividade e síntese.
Art. 6º O aluno é responsável pelo processo de elaboração e desenvolvimento do trabalho, desde a definição da problemática até a proposta a ser desenvolvida no TCAU.
Parágrafo único. O trabalho deve contemplar, no mínimo, os itens contidos no plano de ensino do componente curricular e ser entregue segundo suas orientações, bem como ser apresentado frente às Bancas Examinadoras.
Art. 7º O TCC deverá ser elaborado pelo aluno sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O professor orientador poderá ter, no máximo, oito orientandos.
§ 2º O professor orientador deverá ter, no mínimo, especialização para realizar a orientação.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO SEMINÁRIO EM ARQUITETURA E URBANISMO (SAU)
Art. 8º O SAU é um componente curricular do 9º período, totalizando 80 horas que possui caráter de pesquisa, análise e síntese, por parte do aluno que será orientado e acompanhado pelos professores responsáveis pelo componente curricular.
Art. 9º O SAU possui como principal característica o desenvolvimento e estruturação do trabalho de pesquisa nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, servindo como subsídio ao Trabalho de Conclusão em Arquitetura e Urbanismo (TCAU).
Art. 10 Possui como objetivo geral construir embasamento que responda a problemáticas locais e/ou regionais, a fim de definir o objeto projetual para o desenvolvimento do TCAU e como objetivos específicos:
I - construir problematização a partir de motivação ou incômodo de determinado contexto social;
II - refletir sobre o papel social do arquiteto e urbanista no ato projetivo;
III - fundamentar conceitualmente o contexto do trabalho;
IV - sistematizar em processo de pesquisa os conhecimentos relativos ao embasamento do objeto arquitetônico e urbanístico.
Art. 11 O SAU é ministrado por, no mínimo, 01 professor da área de arquitetura e 01 da área de urbanismo.
Art. 12 O aluno deverá:
I - verificar, com o auxílio dos professores responsáveis pelo componente curricular, as possibilidades concretas de realização do trabalho;
II - compatibilizar a problemática a ser estudada com as linhas de pesquisa e especialização do curso;
III - verificar as possibilidades e a viabilidade de obtenção dos elementos e recursos suficientes ao desenvolvimento do trabalho, bem como a aquisição de dados ou qualquer outro material de interesse para a elaboração do mesmo;
IV - delimitar e definir precisamente a sua problemática e estudo;
V - discutir as intenções de trabalho com os professores pertencentes ao curso e com outros profissionais que possam contribuir para a definição da problemática, se assim for necessário.
Art. 13 A avaliação do SAU ocorre:
I - no componente curricular, com vistas ao desenvolvimento e evolução do processo, de acordo com o estipulado no plano de ensino;
II - na pré-banca, sendo de caráter orientativo;
III - na banca examinadora, sendo de caráter avaliativo.
Art. 14 A pré-banca e a banca examinadora serão compostas por, no mínimo, 2 membros integrantes do corpo docente do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unochapecó, sendo pelo menos um professor externo ao componente curricular.
Art. 15 Na pré-banca, o aluno deverá:
I - entregar o trabalho impresso;
II - fazer defesa oral em até 20 minutos suplementado por apresentação em slide-show.
Parágrafo único. O trabalho impresso deve ser entregue em data definida no plano de ensino.
Art. 16 Na banca examinadora, o aluno deverá:
I - entregar o trabalho impresso;
II - fazer defesa oral em 30 minutos suplementado por apresentação em slide-show.
Parágrafo único. O trabalho impresso deve ser entregue em data definida no plano de ensino, permitindo a apreciação prévia pelos membros da banca.
Art. 17 O aluno deve comparecer em data, horário e local agendados para sua apresentação com antecipação mínima de uma hora.
Art. 18 O aluno terá prazo estipulado no plano de ensino para entregar o produto final,
considerando as sugestões da banca examinadora, sob pena de não validação de sua nota caso descumpridas as recomendações no referido prazo.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM ARQUITETURA E URBANISMO (TCAU)
Art. 19 Os componentes de Trabalho de Conclusão em Arquitetura e Urbanismo e Orientação de Trabalho de Conclusão em Arquitetura e Urbanismo estão no 10º período, totalizando 80 horas, e possuem caráter projetivo da proposta construída no componente curricular SAU, a fim de demonstrar o domínio do aluno para atuação no campo da Arquitetura e do Urbanismo.
Art. 20 O TCAU tem como objetivo geral proporcionar ao aluno a oportunidade de refletir, debater, desenvolver e sintetizar em forma de Projeto em Arquitetura e Urbanismo a problemática trabalhada no componente curricular SAU, contribuindo assim com sua crescente autonomia intelectual e profissional e como objetivos específicos:
I - desenvolver projeto de caráter relevante que contribua às questões inerentes ao profissional Arquiteto e Urbanista;
II - articular teoria e prática como compreensão e síntese da profissão do Arquiteto e Urbanista.
Art. 21 O componente curricular TCAU será acompanhado por:
I - professores coordenadores: um de linha de Arquitetura e outro da linha de Urbanismo;
II - professores orientadores: um que conduz os trabalhos na área de Arquitetura e outro para a área de Urbanismo.
Art. 22 A avaliação do TCAU ocorre:
I - na pré-banca, sendo de caráter orientativo e de auxílio ao desenvolvimento do projeto;
II - na banca examinadora, sendo de caráter avaliativo.
Art. 23 A pré-banca será composta por, no mínimo 3 arquitetos urbanistas, sendo os dois orientadores e, pelo menos, mais um professor integrante do corpo docente do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unochapecó.
Art. 24 A da banca examinadora será composta por, no mínimo, 3 arquitetos urbanistas, sendo os dois orientadores e, pelo menos, mais um profissional externo à instituição.
Art. 25 Na pré-banca o aluno deverá:
I - entregar o trabalho impresso;
II - fazer a defesa oral em 20 minutos suplementado por apresentação em slide-show.
Parágrafo único. O trabalho impresso deve ser entregue em data definida no plano de ensino.
Art. 26 Na banca examinadora, o aluno deverá:
I - entregar o trabalho impresso;
II - fazer a defesa oral em 30 minutos suplementado por apresentação em slide-show.
Parágrafo único. O trabalho impresso deve ser entregue em data definida no plano de ensino, permitindo a apreciação prévia pelos membros da banca.
Art. 27 O aluno deve comparecer em data, horário e local agendados para sua apresentação com antecipação mínima de uma hora.
Art. 28 O aluno deve, no dia da banca examinadora, protocolar na recepção da ACEA a cópia digital do trabalho, segundo as orientações do plano de ensino, bem como, o Termo de Direito Autoral, sob pena de não validação de sua nota caso descumpridas as recomendações no referido prazo.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 29 Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência mínima de 75% e a média final, igual ou superior, a 6,0 (seis).
§ 1º O aluno que reprovar deverá cursar a disciplina novamente.
§ 2º O aluno com frequência inferior a 75% poderá apresentar seu trabalho a banca examinadora, porém não terá direito a receber nota avaliativa, apenas contribuições e sugestões.
§ 3º A composição dos percentuais das notas estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.
Art. 30 O aluno poderá solicitar reavaliação do trabalho, observando as normas e prazos institucionais.
Art. 31 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 32 São atribuições da Coordenação do Curso:
I - indicar os professores coordenadores e orientadores;
II - viabilizar a participação dos professores externos à instituição;
III - emitir declaração de participação aos integrantes das bancas examinadoras.
Art. 33 São atribuições dos professores coordenadores:
I - orientar os discentes e docentes sobre as normas institucionais e as estabelecidas neste regulamento;
II - coordenar, organizar e encaminhar os trabalhos e atividades para a pré-banca e a banca examinadora de SAU e TCAU;
III - indicar a composição dos integrantes, dia, local e horário da pré-banca e banca examinadora de SAU e TCAU;
IV - formalizar à coordenação de curso os resultados da avaliação, através de entrega dos pareceres de avaliação devidamente assinados e com a nota obtida pelo aluno;
V - receber e encaminhar os trabalhos para arquivamento;
VI - disponibilizar ao aluno cópia do parecer de avaliação.
Art. 34 São atribuições dos professores orientadores:
I - acompanhar e orientar o aluno na elaboração do trabalho, respeitando as normativas vigentes previstas pela universidade e aquelas pertinentes para este componente curricular;
II - contribuir para a consolidação do conhecimento e a articulação de sua produção na forma de projeto;
III - comparecer e participar da pré-banca e banca examinadora;
IV - publicar as notas dos orientandos.
Art. 35 São atribuições da Banca Examinadora:
I - avaliar os trabalhos dentro do prazo pré-estabelecido;
II - elaborar avaliação/parecer do trabalho;
III - emitir nota para o trabalho examinado quando pertinente à etapa;
IV - encaminhar o parecer avaliativo para o coordenador do componente curricular para devidos encaminhamentos.
Art. 36 São atribuições do aluno:
I - elaborar o trabalho segundo as normas técnicas brasileiras e institucionais;
II - primar pela postura ética;
III - comparecer às aulas/orientações e defender o trabalho na pré-banca e banca examinadora;
IV - desenvolver os trabalhos de forma autônoma e crítica;
V - apresentar e entregar o trabalho à pré-banca e à banca examinadora, segundo o estabelecido no plano de ensino;
VI - entregar cópia digital do trabalho ao coordenador do componente curricular no prazo estabelecido no plano de ensino;
VII - cumprir todos os prazos estabelecidos no plano de ensino e neste regulamento.
Parágrafo único. Após a banca examinadora não cabe, por parte do aluno, qualquer recurso e/ou reclamação relacionados ao processo de orientação já concluído.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 38 O presente regulamento normatiza o TCC das matrizes 1106 e 1342 do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 39 O regulamento da matriz 1003 permanece vigente até a sua extinção.
Art. 40 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se às disposições em contrário.
Chapecó, junho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 62/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.