Resolução Conselho Gestor nº 62/2022
Aprova a alteração do Regulamento da Utilização da Rede de Tecnologia da Informação da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 62/C.GESTOR/2022
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 45/2022)
Aprova a alteração do Regulamento da Utilização da Rede de Tecnologia da Informação da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento da Utilização da Rede de Tecnologia da Informação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 067/C.GESTOR/2022, conforme documento anexo.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 60 /CONSUN/2015.
Publique-se.
Chapecó - SC, 06 de julho de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 062/C.GESTOR/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022
REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA REDE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas de utilização da rede de tecnologia da informação da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste, suas mantidas e sedes, abrangendo técnicos-administrativos, professores e acadêmicos, visitantes e público externo em geral.
Art. 2º A finalidade deste regulamento é definir critérios para o uso consciente dos recursos de tecnologia disponibilizados pela Fundeste, permitindo o oferecimento, aos usuários, de serviços de tecnologia de alta qualidade e, ao mesmo tempo, demandando e preservando o comportamento ético e profissional na utilização destes recursos, voltados à consecução dos princípios, objetivos e finalidades constantes no Estatuto da Fundeste e ordenamentos jurídicos interno das mantidas.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA
Seção I
Da Acepção
Art. 3º Para fins deste regulamento entende-se por rede de tecnologia da informação toda a estrutura física e digital da Fundeste, ou de terceiros, mas em posse da Fundeste, voltada à tecnologia da informação, incluindo computadores, telefonia digital, videomonitoramento e outros equipamentos eletrônicos e de informática, acesso à internet por meio da rede cabeada e sem fio (wireless), endereço de e-mail com domínio da Unochapecó, entre outros recursos que, por suas características, encontram-se abrangidos pelas atribuições da Gerência de Tecnologia da Informação da Unochapecó (GTI).
Parágrafo único. A utilização dos recursos de tecnologia descritos no caput deste artigo é autorizada com vistas ao ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, atividades administrativas, acesso às informações de interesse da Fundeste, sempre observados os termos deste regulamento.
Seção II
Do Acesso à Internet
Art. 4º O acesso à internet na rede cabeada e sem fio da Fundeste, bem como o acesso ao e-mail com domínio da Unochapecó, se dá por intermédio de uma conta de usuários (username - "nome do usuário" e senha pessoal), com dados definidos pelo usuário no momento da criação do seu e-mail institucional (username@unochapeco.edu.br).
§ 1º A senha pessoal, sua guarda, proteção e segurança, são de inteira responsabilidade do usuário, devendo este mantê-los em absoluto sigilo, vez que privativa, confidencial e intransferível.
§ 2º O usuário é o único responsável por todos os atos decorrentes da utilização da internet com a sua conta (username e senha pessoal), perfazendo obrigação de cada usuário a manutenção do pleno sigilo dos seus dados, nos termos do parágrafo primeiro deste artigo, bem como o devido encerramento da sessão sempre que o recurso de tecnologia não estiver sendo por ele utilizado.
§ 3º Para garantir uma camada de segurança extra, o usuário deverá fazer uso do recurso do segundo fator de autenticação 2FA disponível nas configurações de usuários do Minha Uno, sendo que a opção do usuário em não utilizar este recurso, exime a Fundeste de qualquer questionamento por parte do usuário quanto a segurança ou vazamento da sua senha.
§ 4º Nenhum técnico-administrativo da Fundeste, mesmo que pertencente à GTI possui acesso à senha pessoal do usuário, não estando autorizado, em qualquer hipótese, a solicitar esta informação.
§ 5º A troca da senha pessoal do usuário, far-se-á de forma presencial na Central de Soluções da Unochapecó, ou pelo e-mail de recuperação previamente cadastrado no site da Unochapecó. Para os casos em que o usuário não possua e-mail de recuperação cadastrado previamente e não exista a possibilidade de deslocamento presencial, serão tratados pela GTI mediante a confirmação da identidade e cadastro do e-mail de recuperação.
§ 6º Os visitantes poderão ter acesso à internet da Fundeste por meio de login das redes sociais homologadas pela Unochapecó ou EDUROAM.
§ 7º Em caso de eventos de extensão, para usuários que não possuem vínculo com a Fundeste, na utilização dos computadores dos laboratórios de informática, o laboratório fornece um usuário e senha temporário para uso no evento.
Art. 5º Ao efetivar o acesso à internet da Fundeste, inserindo os dados de sua conta, o usuário sujeita-se imediatamente sem qualquer reserva ou ressalva, a todas as disposições estipuladas no presente regulamento.
Art. 6º O usuário é responsável por todas as decorrências dos atos oriundos da utilização da internet da Fundeste, por meio da rede cabeada ou sem fio, respondendo pelo acesso, visualização, transformação, cópia ou divulgação de quaisquer materiais, legais ou ilegais.
Art. 7º O acesso à internet cedido pela Fundeste é voltado exclusivamente às atividades funcionais, no caso de técnicos-administrativos e professores, bem como ao ensino, pesquisa e extensão, sendo vedada a sua utilização para fins diversos.
Art. 8º O uso de aplicações P2P é vedado, salvo quando expressamente autorizado e justificado pela GTI.
§ 1º As solicitações para utilização dos recursos citados no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à GTI por escrito ou por meio do e-mail gti@unochapeco.edu.br, expondo a devida justificação.
§ 2º Sem prejuízo das sanções dispostas no
Capítulo VIII,
Seção II deste regulamento, verificando-se que algum recurso de tecnologia esteja consumindo excessivamente o link de internet ou ainda, devido à existência de programas maliciosos, tais como: vírus, spyware, worm, programas P2P, softwares não licenciados, entre outros, a GTI poderá suspender ou limitar sem aviso prévio a banda disponível para este recurso.
Art. 9º A Fundeste utiliza links de dados fornecidos por terceiros, de modo que, na utilização da internet, sem exclusão de outras, é vedada aos usuários a prática das seguintes condutas:
I - Produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais;
II - Atentado à privacidade ou promoção à discriminação racial ou religiosa;
III - Veiculação de propaganda comercial, política ou religiosa;
IV - Transmissão de mensagens ou material de propaganda não solicitadas pelo destinatário;
V - Uso em atividades estritamente comerciais;
VI - Atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos recursos na rede, sejam eles computacionais, comunicacionais ou humanos;
VII - Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de usuários;
VIII - Atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos Serviços de Rede por outros usuários.
Art. 10. Existindo projetos que, em razão de suas especificidades, necessitam de condições de acesso em desconformidade com as disposições deste regulamento, estes devem realizar a aquisição de link de acesso próprio.
§ 1º Os projetos citados no caput deste artigo deverão listar as exatas especificidades da condição de acesso diferenciada, deve ser submetido a autorização encaminhando a justificativa para avaliação da GTI pelo e-mail gti@unochapeco.edu.br sendo, por tudo o mais, amplamente abrangidos pelos termos deste regulamento.
§ 2º A responsabilidade no controle dos acessos realizados por meio deste link fica a cargo da coordenação do respectivo projeto com registros em termos próprios de uso aprovados pela Reitoria.
§ 3º Nos casos de dispositivos IOT como vending machine, máquinas de cartão e outros que fazem uso de wifi, os mesmos podem solicitar a GTI, através de abertura de helpdesk de acesso à internet, mediante um cadastro prévio. Para casos em que seja necessário cabo de rede, seguem-se as normas de projeto e cabeamento já citadas no art. 12.
Art. 11. O serviço de internet estará disponível aos usuários 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana nas dependências da Fundeste e espaços institucionais fora da sede que houver essa disponibilidade.
Parágrafo único. O serviço de internet poderá sofrer quedas de desempenho ou interrupções devido às seguintes circunstâncias:
I - Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o seu acesso;
II - Falta de fornecimento de energia elétrica;
III - Defeitos, falha ou pane nos equipamentos;
IV - Ocorrências de falhas no link de acesso à Internet;
V - Em função de condições técnicas e/ou ambientais que podem interferir com o sinal emitido pelos roteadores, não há garantia na manutenção do mesmo em condições adversas e os usuários devem estar cientes da possibilidade de perda de comunicação;
VI - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Seção III
Da Rede Sem Fio (wireless) e Rede Cabeada
Art. 12. A rede sem fio da Fundeste, nos locais de sua cobertura, concebe-se enquanto complemento à rede cabeada, permitindo o acesso à intranet e à internet em dispositivos móveis, bem como, cobrindo áreas carentes de infraestrutura de rede cabeada, sendo adequada para consultas de e-mail ou navegação na web, não sendo recomendável à transferência de grandes arquivos, aplicações cliente-servidor ou de conexões constantes que necessitam de uma garantia de banda. Já para rede cabeada, o cabeamento deverá estar de acordo com as normas e padrões vigentes, obedecendo a distância da rede elétrica e tendo todos os seus pontos certificados e aprovados por equipe técnica especializada.
§ 1º Quando existir interligação entre prédios distintos o mesmo deverá ser feito via fibra óptica, para prevenção de danos elétricos.
§ 2º Os equipamentos que dão suporte a esta rede são de responsabilidade da GTI, que deve zelar por eles e manter seu bom funcionamento, aplicando as correções de software quando necessário.
§ 3º Os equipamentos utilizados mantém um padrão de capacidade e segurança relativos a sua operação, portanto não é permitido ao usuário adicionar equipamentos próprios a esta sem autorização da GTI, para o bom funcionamento da rede.
Art. 13. O serviço da rede sem fio (wireless) e rede cabeada estará disponível aos usuários 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana nas dependências da Fundeste e espaços institucionais fora da sede que houver essa disponibilidade.
§ 1º O serviço da rede sem fio (wireless) e rede cabeada poderá sofrer quedas de desempenho ou interrupções devido às seguintes circunstâncias:
I - Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o seu acesso;
II - Falta de fornecimento de energia elétrica;
III - Defeitos, falha ou pane nos equipamentos;
IV - Ocorrências de falhas no link de acesso à Internet;
V - Em função de condições técnicas e/ou ambientais que podem interferir com o sinal emitido pelos roteadores, não há garantia na manutenção do mesmo em condições adversas e os usuários devem estar cientes da possibilidade de perda de comunicação.
VI - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
§ 2º A Fundação poderá cancelar o serviço da rede sem fio (wireless) e rede cabeada a qualquer momento, sem prévio aviso, não havendo qualquer direito do usuário ou terceiro frente à Fundeste.
Art. 14. Nos locais onde há cobertura da rede sem fio da Fundeste, é proibida a instalação de outros dispositivos de rede wireless, salvo com a orientação e permissão formal expressa da GTI.
Art. 15. A configuração dos computadores pessoais para o acesso à rede sem fio da Fundeste é de responsabilidade do usuário, podendo o Setor de Suporte ao Usuário e o Setor de Apoio Operacional da Unochapecó prestar orientação acerca dos procedimentos necessários ao acesso.
Art. 16. Para ampliação da estrutura, novos prédios, reformas que exijam novos pontos de rede wifi ou rede cabeada, o Setor de Obras da Unochapecó deverá encaminhar o projeto com informações do nome do setor ou responsável, quantidade de pessoas que irão ocupar o espaço, além da indicação da localização física das estações de trabalho. Com base nestas informações, a Gerência de Tecnologia da Informação da Unochapecó irá identificar os softwares que serão utilizados nestes espaços e indicar qual a melhor estrutura, seja wifi ou cabeada. Além disso, a GTI indicará a quantidade e posição dos pontos de redes ou roteadores, racks, switches, posição de passagem de cabos ou fibras, todo o descritivo e quantidade de materiais.
Seção IV
Do E-mail Com Domínio @unochapeco.edu.br
Art. 17. O endereço de e-mail que utiliza o domínio @unochapeco.edu.br, cedido pela Fundeste aos técnicos-administrativos e professores é uma ferramenta de trabalho, devendo ser utilizados exclusivamente para assuntos ligados às atividades funcionais, sendo vedada a sua utilização para envio e recebimento de correspondência particular, vez que trata-se de conta de e-mail institucional, aos cuidados do usuário.
§ 1º O acadêmico que se tornar técnico-administrativo e/ou professor deverá utilizar a mesma conta de e-mail @unochapeco.edu.br como ferramenta de trabalho, devendo seguir as normativas descritas no caput deste artigo, o contrato individual de trabalho e o manual do empregado.
§ 2º Não é permitida a utilização do endereço de e-mail particular do usuário para fins de envio e recebimento de correspondência de assuntos ligados às atividades funcionais, devendo ser utilizado o endereço de e-mail institucional.
§ 3º O login do e-mail, bem como a utilização desta ferramenta, não poderão provocar qualquer constrangimento a terceiros.
§ 4º Caso o usuário queira encerrar sua conta, deverá solicitar formalmente pelo e-mail encerraremail@unochapeco.edu.br, e após a assinatura eletrônica do documento, estando ciente de que não terá mais acesso às informações contidas na conta.
Art. 18. O envio de mensagens de e-mail para múltiplos destinatários deve ser feito por meio da ferramenta "Sistema de Mensagens", disponível na intranet da Unochapecó, a qual deve ser utilizada unicamente no desempenho das atividades funcionais.
Art. 19. A Fundeste utiliza os serviços de e-mail da Google Inc. para hospedar as contas de seus usuários, de modo que, na utilização do Gmail, sem exclusão de outras, é vedada aos usuários a prática das seguintes condutas:
I - Gerar ou facilitar o envio de e-mails comerciais não solicitados, conhecidos como spam;
II - Fazer data mining de qualquer propriedade da Web, inclusive do Google, para encontrar endereços de e-mail ou enviar e-mails não autorizados por servidores abertos de terceiros;
III - Enviar e-mails a usuários que tenham pedido para sair de uma lista de e-mails;
IV - Vender, trocar ou distribuir a terceiros os endereços de e-mail de qualquer pessoa sem o conhecimento e o consentimento contínuo da pessoa em questão;
V - Enviar e-mails não solicitados a um grande número de endereços pertencentes a pessoas e/ou entidades com as quais o usuário não tenha um relacionamento preexistente;
VI - Enviar, fazer upload, distribuir, ou disseminar, ou ainda oferecer-se para realizar essas ações, qualquer conteúdo ilegal, difamatório, ofensivo, abusivo, fraudulento, infrator, obsceno ou de alguma forma questionável;
VII - Intencionalmente distribuir vírus, worms, defeitos, Cavalos de Tróia, arquivos corrompidos, trotes ou qualquer outro tipo de material de natureza destrutiva ou enganosa;
VIII - Conduzir ou encaminhar esquemas de pirâmide e afins;
IX - Transmitir conteúdo que possa ser prejudicial a menores de idade;
X - Forjar a identidade de outra pessoa, por exemplo utilizando o endereço de e-mail dessa pessoa, ou fazer falsa declaração de sua identidade ou da fonte de qualquer e-mail;
XI - Transmitir ilegalmente propriedade intelectual de terceiros ou outros tipos de informações proprietárias sem a permissão do proprietário ou do licenciante;
XII - Usar o Gmail para violar os direitos legais de terceiros, tal qual os direitos de privacidade e publicidade;
XIII - Promover ou incentivar atividades ilícitas;
XIV - Interferir no uso que outros usuários do Gmail fazem do Serviço;
XV - Vender, negociar, revender, transferir ou de alguma forma explorar para fins comerciais não autorizados qualquer Conta do Gmail;
XVI - Modificar, adaptar, traduzir ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do Serviço Gmail;
XVII - Remover avisos de direitos autorais e marcas comerciais, ou qualquer outro aviso de direitos proprietários, contidos no Serviço Gmail;
XVIII - Reformatar ou colocar em frame qualquer página da web que faça parte do Serviço Gmail;
XIX - Usar o Serviço Gmail em associação ao compartilhamento ilegal de arquivos ponto-a-ponto.
Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções administrativas eventualmente impostas pela Fundeste, bem como as possíveis sanções cíveis e penais, a violação de qualquer dos preceitos estabelecidos neste artigo, sujeita o infrator às penalidades cominadas pela Google Inc.
Art. 20. O endereço de e-mail com domínio @unochapeco.edu.br, bem como os recursos atrelados a sua conta, como, Google Workspace disponibilizados ao usuário, poderá ser encerrado, se este deixar de acessar sua conta por um período de nove meses, sem qualquer aviso prévio ou o de acordo do usuário.
Art. 21. O endereço de e-mail com domínio @unochapeco.edu.br bem como todos os recursos atrelados a sua conta como Google Workspace disponibilizados ao usuário, poderá sofrer alterações da disponibilidade de recursos como por exemplo espaço disponível, conforme o Termo de Serviço acordado entre Google Inc. e Fundeste sem qualquer aviso prévio ou o de acordo do usuário.
CAPÍTULO III
DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Art. 22.
Considerando a necessidade da utilização de recursos de tecnologia no processo de ensino-aprendizagem, a Fundeste disponibiliza à comunidade acadêmica o uso dos laboratórios de informática, equipados com recursos de tecnologia diuturnamente atualizados, objetivando dar aporte, aprimorar e facilitar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 23. Para ter acesso aos laboratórios de informática, o usuário deverá indicar o seu número de matrícula e apresentar identificação estudantil ou documento de identificação oficial com foto, documentando o seu ingresso no laboratório, bem como o tempo de utilização do recurso de tecnologia.
§ 1º Nos casos em que o usuário estiver participando de aula, fica dispensado da obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação, pois seu ingresso e presença no laboratório é autorizada e possibilitada pelo professor responsável pelo respectivo componente curricular.
§ 2º Os usuários visitantes deverão possuir autorização do laboratório de informática para utilizar conta (username e senha) temporária, nos termos do parágrafo sétimo do artigo 4º deste regulamento.
§ 3º Por medida de segurança, todos os acessos aos laboratórios de informáticas são registrados e armazenados em banco de dados.
Art. 24. O atendimento dos laboratórios de informática é voltado, prioritariamente, às aulas previamente agendadas pelos professores e, em seguida, à utilização individual pelos usuários.
Art. 25. O laboratório de informática perfaz ambiente de ensino, demandando silêncio por parte dos usuários.
Parágrafo único. É proibido o acesso aos laboratórios de informática portando alimentos e/ou bebidas.
Art. 26. Em regra, a utilização dos laboratórios de informática pelos usuários deve ser voltada exclusivamente ao ensino, pesquisa e extensão, sendo vedado o acesso ou uso de qualquer material que não mantenha vínculo direto com estas atividades.
§ 1º É proibida a realização de downloads (baixar arquivos) de qualquer formato que não possuem vínculo direto com atividades de ensino.
§ 2º É expressamente vedado o uso de jogos, sejam eles on-line ou instalados localmente, nos laboratórios de informática, salvo com autorização da GTI.
Art. 27. Os softwares instalados nos laboratórios de informática da Fundeste são gratuitos, sendo a Fundeste, no caso de softwares pagos, detentora de licenças previamente adquiridas, sendo estritamente vedada a instalação de qualquer software por parte dos usuários sem a devida autorização da GTI.
Art. 28. Não é permitido o uso dos recursos de tecnologia disponíveis nos laboratórios de informática para a disseminação de propaganda comercial e/ou político-partidária, mesmo por intermédio de contas de e-mail pessoais do usuário que não utilizem o domínio Unochapecó.
Art. 29. A GTI poderá estabelecer regras, de observação obrigatória, voltadas ao bom uso dos laboratórios de informática, devendo estas ser afixadas em local visível nestes espaços, incidindo, em caso de desrespeito a estas, as sanções previstas nos termos deste regulamento.
CAPÍTULO IV
DA TELEFONIA
Art. 30. O serviço de Telefonia destina-se a atender as demandas de chamadas de voz para as atividades administrativas, acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão em conformidade com as Políticas Institucionais.
Parágrafo único. O gerenciamento da telefonia é uma das atribuições da GTI.
Seção I
Da Telefonia Voip
Art. 31. A Fundeste dispõe de uma rede corporativa integrada de telefonia, composta por ramais IP e ramais analógicos convencionais.
§ 1º A solicitação de novos ramais telefônicos deve ser realizada através de abertura de helpdesk para a Divisão de Suporte ao Usuário.
§ 2º O pedido deve constar a justificativa do novo ramal. A avaliação de viabilidade técnica bem como a disponibilidade será realizada em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação.
Art. 32. O serviço de Telefonia IP é oferecido exclusivamente ao usuário através de softphone, instalado pela GTI nas estações de trabalho.
§ 1º A instalação do softphone poderá ser realizada pela GTI em equipamentos particulares por solicitação formal pelo proprietário do equipamento, autorizado pela chefia imediata e o colaborador esteja autorizado a realizar suas atividades em home office, com pedido formalizado através de helpdesk para Divisão de Suporte ao Usuário.
§ 2º A necessidade de aquisição de headset, é feita através do sistema de compras. O Setor de Compras da Unochapecó deverá adquirir somente modelos homologados pela GTI ou com recursos disponibilizados pelo setor demandante.
§ 3º Será disponibilizado apenas um (01) aparelho de telefone IP físico por setor, sendo que a aquisição será realizada pelo Setor de Compras.
§ 4º As atividades do dia a dia devem ser realizadas através do softphone disponibilizado na estação de trabalho.
Art. 33. O sistema de telefonia possui recursos de gravação da chamada, podendo esta ser realizada sem aviso prévio ou anuência do usuário.
§ 1º As gravações são disponibilizadas aos setores conforme regulamentos próprios da Fundeste e suas mantidas, se for o caso, ou formalizado para GTI pela Reitoria da Unochapecó.
§ 2º Informações sobre as chamadas realizadas contendo data e hora tempo de cada ligação, origem e destino são registradas e mantidas por tempo indeterminado;
Art. 34. Os custos associados ao serviço serão rateados e repassados às respectivas gerências.
Art. 35. As ligações serão realizadas por controle de acesso pessoal e intransferível.
§ 1º A liberação ao usuário para realizar ligações locais, longa distância, para números móveis, internacionais, 0800 entre outros, deverá ser solicitada pela chefia imediata através de helpdesk para a Divisão de Suporte ao Usuário.
§ 2º A Divisão de Suporte Técnico tem um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atender a solicitação.
Seção II
Da Telefonia Móvel
Art. 36. O serviço de telefonia móvel destina-se a atender as demandas de chamadas de voz para as atividades administrativas, acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão em conformidade com as políticas institucionais.
§ 1º O gerenciamento da telefonia móvel é uma das atribuições da GTI.
§ 2º Em caso de utilização para fins particulares ou alheio aos interesses institucionais, cabe ao usuário solicitar a cópia da fatura e encaminhamento de desconto em folha de pagamento junto a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Unochapecó (DGR).
Art. 37. O acesso ao chip com número institucional se dará por intermédio da GTI através de helpdesk com justificativa.
Parágrafo único. A entrega está condicionada à disponibilidade de chips contratados junto à operadora.
Art. 38. A configuração de recursos ofertados na telefonia móvel estará condicionada a avaliação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
§ 1º O chip com número institucional tem configuração de recursos personalizada de acordo com a atribuição do cargo.
§ 2º Compreende-se por recursos ofertados a quantidade de minutos, tipo de ligações permitidas e pacote de dados.
Art. 39. É proibida a transferência de chip para outro colaborador, mesmo que subordinado a sua estrutura hierárquica.
Art. 40. Em caso de alteração da função administrativa ou fim do período de mandato, o chip com o número institucional deverá ser devolvido, em até 48 (quarenta e oito) horas, para a GTI.
§ 1º Em situações que não seja possível a devolução no prazo determinado, a GTI deverá proceder com o resgate (configuração do número em outro chip) do chip através de protocolo da operadora.
§ 2º É vedada a permanência com o mesmo número institucional em outra função administrativa.
Art. 41. A GTI tem autonomia para avaliar, aprovar e/ou sugerir modelo de aparelho conforme os recursos descritos na solicitação.
Parágrafo único. A solicitação de compra do aparelho é realizada através do Sistema de Compras.
Art. 42. O usuário é o único responsável por todos os atos, decorrentes da utilização da telefonia móvel da Fundeste.
Art. 43. Somente as pessoas que possuam vínculo empregatício com a Fundeste poderão ter acesso a chip com número institucional.
Art. 44. Permissões especiais que não estão descritas neste regulamento, devem ser solicitadas através de requerimento, encaminhado por e-mail, destinado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó, expondo o motivo da solicitação.
Seção III
Da Telefonia Dos Parceiros Externos
Art. 45. O serviço de telefonia para uso de parceiros, locatários, convênios, ao qual fazem uso de espaços institucionais são contratados diretamente entre eles e a operadora de telefonia ou poderão optar pelos serviços da instituição, observados todas as normas previstas neste regulamento.
Art. 46. O parceiro externo deve formalizar o interesse de uso de telefonia da instituição ou própria nos espaços institucionais através do email telefonia@unochapeco.edu.br, indicando o local, sala, prédio de atuação. A GTI tem um prazo de até 10 (dez) dias úteis para retornar as orientações e orçamentos.
Art. 47. A empresa de telefonia deve entregar o circuito em local indicado pela GTI.
Art. 48. A passagem de cabeamento interno entre o local do circuito entregue pela operadora e ponto de telefone indicado no art. 46, será realizada por profissional externo contratado pelo parceiro, com a supervisão da equipe técnica da GTI e Setor de Obras da Unochapecó, que irá indicar o tipo de fiação, caminho de passagem até o local de instalação do ponto de telefonia.
Art. 49. Serviços de link de dados que envolvam instalação de rede wifi devem seguir as orientações do
Seção III, do
Capítulo II, deste regulamento.
CAPÍTULO V
DO VIDEOMONITORAMENTO
Art. 50. O objetivo do sistema de videomonitoramento é possibilitar uma ação eficaz de proteção ao patrimônio e às pessoas, tendo como finalidade:
I - Aumentar a eficiência e a redução de despesas de custeio com a prestação de serviço continuado de vigilância e segurança patrimonial de acordo com os requisitos determinados pela Diretoria de Gestão de Recursos da Unochapecó, seja esta gestão terceirizada ou própria;
II - Aumentar a segurança dos bens patrimoniais armazenados ou já em uso pela comunidade nos ambientes do campus;
III - Aumentar a segurança da comunidade através do videomonitoramento de áreas externas, de acesso e perimetrais do campus.
§ 1º A estrutura tecnológica que envolve gestão e segurança da informação é uma das atribuições da GTI.
§ 2º As definições de quantitativos, recursos, pontos de instalação, definição de acesso de usuários a ferramenta de gestão ao videomonitoramento é uma atribuição da DGR.
Art. 51. O arquivo das gravações poderá ser cedido mediante:
I - autorização formalizada com aval da Reitoria para chefia de setores;
II - para comissões de sindicância interna e investigações policiais, a partir de requisição da autoridade competente e anuência da procuradoria jurídica da Fundeste, em que constem expressamente data e intervalo de tempo a serem cedidos e nos seguintes casos:
a) Danos ao patrimônio público e privado;
b) Roubos e furtos;
c) Acidentes;
d) Perturbação da ordem pública.
Art. 52. A instalação da rede de dados para videomonitoramento deve atender os requisitos dos projetos de rede da Fundeste, seja em uma rede dedicada ou compartilhada com a IES.
§ 1º Os dados devem trafegar em Vlan exclusiva para esta finalidade e ser protegidos de acesso indevidos por ferramentas de segurança como firewalls, ids, ips e outras.
§ 2º O projeto inicial e de novos pontos deve ser elaborado em conjunto com a GTI, para que não ocorra prejuízo nos serviços já prestados no espaço.
Art. 53. O software e hardware de gerenciamento de videomonitoramento deve ser homologado pela GTI.
Parágrafo único. O projeto deve observar alguns requisitos como instalação do servidor local ou em cloud, base de dados, garantia de backups, garantia de continuidade, segurança, gestão de acesso, suporte, licenciamento.
CAPÍTULO VI
DO POLLEN PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Art. 54. O Pollen Parque Científico e Tecnológico possui infraestrutura própria de rede cabeada, rede sem fio (wireless), e telefonia.
Parágrafo único. Independente desta separação física, aplica-se ao Pollen Parque Científico e Tecnológico as mesmas regras citadas nos capítulos anteriores, por compartilhar mesmo que de forma remota recursos humanos e tecnológicos previstos neste regulamento.
Art. 55. Em caso de falhas na estrutura ou manutenção da rede de computadores, os responsáveis pelo Pollen Parque Científico e Tecnológico devem comunicar ao Setor de Suporte ao Usuário da GTI por meio da abertura de chamado no Sistema de Helpdesk.
Parágrafo único. Os prazos de atendimento estão sujeitos à capacidade de atendimento da GTI.
Art. 56. Será responsabilidade do Pollen Parque Científico Tecnológico o fornecimento de internet sem fio para utilização das empresas, colaboradores e público em geral, em redes separadas, para setor administrativo, residentes e visitantes, podendo limitar a quantidade de recursos por usuário ou segmento de rede conforme a necessidade.
Art. 57. As empresas hospedadas no Pollen Parque Científico e Tecnológico que justificarem a necessidade podem solicitar um IP próprio para utilização de suas atividades, mediante assinatura de termo de compromisso e responsabilidade, observando sempre a disponibilidade de endereços nos links de internet contratados, seja via RCT ou terceiros.
Art. 58. As empresas hospedadas podem contratar links de internet para compor sua demanda ou mesmo redundância de acesso, bem como trazerem seus próprios equipamentos de rede desde que agendado e homologada a instalação com a GTI, para não causar interferência nos equipamentos cedidos pela instituição.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 59. Respeitado o direito à privacidade e ao sigilo de informação, a Fundeste, por meio da GTI, fiscaliza legalmente a utilização dos recursos de tecnologia disponibilizados aos usuários, inclusive o acesso à internet e ao endereço de e-mail.
Art. 60. O cumprimento das disposições estabelecidas neste regulamento é fiscalizado pela Fundeste, sem exclusão de outros modos, por meio de:
I - Técnicos-administrativos vinculados à GTI que acompanham, presencialmente ou por meio de recursos tecnológicos, a utilização dos recursos de tecnologia disponibilizados aos usuários;
II - Softwares e sistemas que monitoram e gravam o uso dos recursos de tecnologia através da rede ou de cada uma das estações de trabalho;
III - Verificação de qualquer arquivo armazenado no servidor, no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede;
IV - Softwares e hardwares, incluindo firewall ou similares, que protegem a rede interna e garantem a integridade dos dados e programas;
V - Identificação dos responsáveis pela utilização dos recursos de tecnologia, o qual deverá dar ciência, comprometendo a respeitar os termos deste regulamento;
VI - Auditorias voltadas à verificação da utilização dos recursos de tecnologia, da legalidade dos softwares utilizados, bem como o monitoramento e inspeção em geral.
Art. 61. Qualquer suspeita de violação de segurança, de uso não autorizado de recurso de tecnologia, endereço de e-mail ou conta (username e senha pessoal) deve ser imediatamente comunicada à GTI.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR
Seção I
Das Infrações
Art. 62. Sem prejuízo de outras condutas, aqui não expressamente tipificadas, e além do disposto em artigos específicos deste regulamento, são consideradas infrações disciplinares a utilização da rede de tecnologia da informação da Fundeste de modo a:
I - Criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que venham a comprometer o desempenho e funcionamento do sistema;
II - Realizar, em qualquer circunstância, a abertura de computadores ou outros equipamentos eletrônicos, devendo, caso exista necessidade de reparo, ser comunicada ao Setor de Suporte ao Usuário da GTI por meio da abertura "chamado" no Sistema de Helpdesk;
III - Instalar ou remover softwares sem a autorização expressa da GTI.
IV - Alterar as configurações ou realizar modificações, sem autorização expressa da GTI nos recursos de tecnologia da Fundeste;
V - Efetuar ou tentar efetuar qualquer tipo de acesso não autorizado aos recursos de tecnologia da Fundeste;
VI - Provocar interferência em serviços de outros usuários ou o seu bloqueio, provocando congestionamento da rede de dados, inserindo vírus ou tentando a apropriação indevida dos recursos de tecnologia da Fundeste;
VII - Utilizar os recursos de tecnologia da Fundeste para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta, spams ou propaganda política;
VIII - Acessar aplicações P2P, sites e/ou programas como, bittorrent, Kaaza, chat, Messenger, bem como jogos ou similares, ou qualquer outro material que não esteja diretamente ligado às atividades funcionais, no caso de técnicos-administrativos e professores, e às ações de ensino, pesquisa e extensão, salvo quando expressamente autorizado e justificado pela GTI;
IX - Conectar-se com servidor ou conta cujo acesso não esteja expressamente autorizado ao usuário;
X - Violar ou tentar violar os sistemas de segurança, quebrando ou tentando adivinhar a identidade eletrônica de outro usuário, senhas ou outros dispositivos de segurança;
XI - Interceptar ou tentar interceptar a transmissão de dados por meio de monitoração, exceto quando autorizado expressamente pela GTI;
XII - Acessar, expor, armazenar, distribuir, editar ou gravar material de natureza pornográfica, racista, discriminatória, que viole direitos autorais, que possam ser considerados ofensivos ou abusivos, ou configure qualquer prática ilícita;
XIII - Utilizar o acesso à internet para instigar, ameaçar ou ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade internet;
XIV - O desenvolvimento, manutenção, utilização ou propagação de dispositivos que possam causar danos aos sistemas e às informações armazenadas, tais como vírus, worms, malwares, trojans ou qualquer sistema de criptografia que cause ou tente causar a indisponibilidade dos serviços e/ou destruição de dados, ou ainda que possa ser caracterizado como violação à segurança dos recursos de tecnologia.
XV - Infringir qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável ou praticar ato que cause danos a terceiros.
Seção II
Das Sanções
Art. 63. O descumprimento das disposições estabelecidas neste regulamento, de forma isolada ou cumulativa, é considerada infração disciplinar, sujeitando o usuário infrator ao previsto no Estatuto da Fundeste, Estatuto da mantida Unochapecó e nos demais ordenamentos jurídicos da Fundeste e suas mantidas.
Art. 64. O uso indevido dos recursos de tecnologia da informação, sem prejuízo das penalidades cíveis e penais, assim como das sanções aplicadas nos termos deste regulamento, poderá ensejar na suspensão ou cancelamento, sem prévio aviso, do acesso do usuário à internet, na proibição do acesso aos laboratórios de informática, bem como em outras medidas preventivas, a serem tomadas pela GTI com o intuito de prevenir prejuízos e/ou assegurar a correta utilização da rede de tecnologia da informação da Fundeste.
§ 1º Não sendo o usuário reincidente e a gravidade conduta infracional não recomende sanções mais gravosas, poderá a GTI:
I - Expedir advertência verbal solicitando a interrupção imediata e definitiva do ato infracional;
II - Suspender o acesso do usuário à internet e/ou ao laboratório de informática por período não superior a 15 (quinze) dias.
§ 2º Sendo o usuário reincidente, ou a gravidade da conduta infracional recomende sanções mais enérgicas, aplica-se às demais penalidades previstas nos ordenamentos jurídicos internos, podendo ser aplicadas cumulativa e concomitantemente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65. Os documentos, planilhas e demais dados relevantes às atividades funcionais devem ser salvos, preferencialmente no Google Drive compartilhado do setor, salvo orientação contrária da GTI.
Parágrafo único. É vedado o armazenamento de informações particulares nos computadores e unidades de rede da Fundeste.
Art. 66. Caso o usuário, ao acessar recurso de tecnologia da Fundeste, se utilize simultaneamente de equipamento de sua propriedade, como pen drive ou notebook, fica este obrigado a manter os softwares, patches, erratas, antivírus, firewall, anti-spyware e outras medidas de segurança em funcionamento e devidamente atualizadas, garantindo que o seu equipamento não gere qualquer dano à rede de tecnologia da Fundeste, sob pena de arcar com os prejuízos que vier a causar.
Parágrafo único. Em nenhum caso a Fundeste se responsabilizará por danos e/ou prejuízos que o usuário eventualmente venha a sofrer ao utilizar os recursos de tecnologia postos à sua disposição. Fica vedado o uso de equipamentos particulares na rede da Fundeste fazendo uso de softwares não licenciados.
Art. 67. O usuário é responsável por manter recursos de tecnologia colocados à sua disposição no estado em que os recebeu à utilização, estando sujeito a indenizar qualquer deterioração que cause a estes.
Art. 68. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela GTI, ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó.
Art. 69. Este regulamento entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó (SC), julho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 45/2022 de 13/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149732 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 60/2015 de 25/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183 AND idambito = 4 LIMIT 1