Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 64/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado), matriz 1006.

RESOLUÇÃO Nº 64/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado), matriz 1006.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado), matriz 1006, nos termos do parecer nº 063/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 04 de outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 64/C.GESTOR/2018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO), MATRIZ 1006

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes estagiários do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independentemente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante estagiário com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante estagiário deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) da Unochapecó:

I - possibilitar ao estudante estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudantes estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante estagiário a vivência de princípios éticos e políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) da Unochapecó;

VI - refletir sobre a prática profissional em nível de conteúdos, métodos e ação política;

VII - relacionar as atividades desenvolvidas no estágio com a pesquisa e com a investigação científica.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais bem como os Profissionais Liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 6º Serão campos de estágio do curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) da Unochapecó:

I - projetos de pesquisa, especialmente na área de Meio Ambiente e Biodiversidade;

II - empresas de assessoria e prestação de consultorias ambientais;

III - laboratórios das diferentes áreas do campo de atuação do Biólogo;

IV - museus, herbários, viveiros, jardins zoológicos e/ou botânicos, unidades de conservação, entre outros;

V - instituições públicas, privadas e não governamentais, nos setores de atuação do biólogo, especialmente os ligados à área do Meio Ambiente e Biodiversidade;

VI - instituições que atuam nas diferentes áreas da Saúde e da Biotecnologia e Produção.

Art. 7º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante estagiário exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor coordenador do estágio. Entretanto, o estágio deverá ser desenvolvido de forma a proporcionar uma experiência diferente daquela desenvolvida em sua atividade profissional.

Parágrafo único. O estudante estagiário deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor coordenador do estágio.

Art. 8º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 33.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 9º O estágio obrigatório são os componentes curriculares denominados Estágio Curricular I e Estágio Curricular II, compreendidos na matriz curricular do curso, o qual o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Art. 10 Para realização dos estágios obrigatórios do curso, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 11 A carga horária do estágio curricular obrigatório totaliza 360 horas, a serem desenvolvidas pelo estudante estagiário em dois semestres, sendo 160 horas no Estágio Curricular I e 200 horas no Estágio Curricular II. Desta carga horária, 20% de cada componente curricular será destinada para encontros coletivos e presenciais, organizados pelo professor coordenador dos estágios; para orientações com o professor orientador do estágio; e para elaboração do diagnóstico do campo de estágio, do projeto e do relatório de estágio. Para os dois componentes curriculares, o estudante estagiário deve cumprir 80% da carga horária de cada componente curricular, na(s) entidade(s) campo de estágio.

Art. 12 O estágio será desenvolvido em entidades que possuam atuação na área das Ciências Biológicas, especialmente as que desenvolvem atividades na área do Meio Ambiente e Biodiversidade, mas também poderá ser realizado nas áreas de Saúde e na área de Biotecnologia e Produção.

Art. 13 O estudante estagiário não será dispensado do estágio no caso de possuir vínculo empregatício com empresa ou instituição, mesmo que já atue na área ambiental das Ciências Biológicas.

§ 1º O estudante estagiário poderá desenvolver o estágio em uma das entidades conveniadas com a Unochapecó ou então sugerir novas entidades, as quais deverão ter anuência da coordenação do curso e do professor coordenador dos estágios, bem como realizar o convênio com a Unochapecó.

§ 2º As opções de estágio, não conveniadas ainda, serão apresentadas pelo estudante estagiário ao professor coordenador dos estágios, sendo que quando houver interesse maior do que o número de vagas disponíveis, e a seleção ficará a cargo da instituição concedente. No caso desta se eximir caberá ao curso a seleção com base na análise de currículo e histórico escolar.

Art. 14 O Estágio Curricular obrigatório será desenvolvido de forma individual.

Art. 15 As atividades a serem desenvolvidas deverão estar em consonância com o que prevê a ementa desses componentes curriculares.

Art. 16 O Estágio Curricular I (160 horas) é realizado no oitavo semestre e consiste na:

I - observação diagnóstica;

II - vivência no espaço de estágio;

III - elaboração e execução do projeto de estágio;

IV - elaboração e socialização do relatório de estágio;

IV - elaboração do projeto a ser executado no Estágio Curricular II.

Art. 17 O Estágio Curricular II (200 horas) é realizado no nono semestre e consiste na:

I - execução do Projeto de Estágio elaborado no Estágio Curricular I;

II - elaboração de relatório de estágio;

III - socialização do relatório de estágio.

Parágrafo único. conforme previsto no PPC, os Estágios Curriculares I e II serão acompanhados pelo professor coordenador do componente curricular e por um professor orientador por estudante estagiário, pertencente ao quadro de docentes do curso de Ciências Biológicas.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 18 O Curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo e individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 19 O estudante estagiário deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades realizadas na universidade (orientações, aulas, etc.) e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades a serem realizadas nos campos de estágio do componente curricular Estágio Curricular I e II.

Art. 20 O controle de frequência do estudante estagiário será realizado pelo professor coordenador do estágio e pelo professor orientador, a partir dos seguintes critérios:

I - presença nas atividades coletivas ou individuais conforme horários dos componentes curriculares ou quando convocado pelo professor coordenador do estágio ou pelo professor orientador;

II - presença nas atividades realizadas no campo de estágio, cujo registro deve ser efetuado em formulário próprio e assinado pelo supervisor de campo na unidade concedente do estágio.

Parágrafo único. Nos campos de estágio, o controle de frequência se dará a partir de uma ficha de acompanhamento do estágio contendo data, turno e assinatura e a avaliação do estudante estagiário acompanhará este critério.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 21 Será aprovado o estudante estagiário que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento e no plano de ensino de cada componente curricular.

Art. 22 A avaliação dos estágios será realizada pelo professor orientador do estágio curricular.

Art. 23

Considerando o perfil do Bacharel em Ciências Biológicas, apontado pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o estudante estagiário será avaliado levando em conta o conhecimento, seu desempenho e suas habilidades e atitudes, detalhados no plano de ensino.

Art. 24 O estudante estagiário deverá cumprir os seguintes critérios de avaliação:

I - atingir a frequência estabelecida no artigo 19 deste regulamento;

II - atingir média final, igual ou superior, a 6,0 (seis);

III - entregar ao professor orientador do Estágio Curricular I o diagnóstico do campo de estágio, o projeto de estágio e o relatório do estágio, contendo o projeto de estágio a ser executado no Estágio Curricular II;

IV - entregar ao professor orientador do Estágio Curricular II o relatório do estágio.

Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas da Avaliação 1, Avaliação 2 e Avaliação 3 segue o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos, e estará especificada no plano de ensino do componente curricular, bem como os prazos de entrega de cada documento avaliativo.

Art. 25 São passíveis de revisão o diagnóstico e os projetos desenvolvidos no Estágio curricular I, e os relatórios desenvolvidos no Estágio Curricular I e II.

Parágrafo único. O pedido de revisão deve seguir o estabelecido nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Art. 26 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante estagiário apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência ou imprudência, o estudante estagiário será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 27 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do artigo 30 do presente regulamento.

Art. 28 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 29 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Ciências Biológicas.

Art. 30 Consideram-se áreas de atuação em que o estudante estagiário do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:

I - em projetos de pesquisa, nas áreas relacionadas às Ciências Biológicas;

II - na área do uso e preservação dos recursos naturais, tais como Unidades de Conservação;

II - em empresas de assessoria e prestação de consultorias ambientais;

III - em laboratórios das diferentes áreas do campo de atuação do Biólogo; de análise de água, solo, entre outras;

IV - em museus, herbários, viveiros, jardins zoológicos e/ou botânicos, unidades de conservação, entre outros;

V - em instituições públicas, privadas e não governamentais, nas diferentes áreas de atuação do biólogo: Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) as de Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Ciências Humanas. Consideram-se profissões de áreas afins ao Curso de Ciências Biológicas: Agronomia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Química, Física, Geografia, Geologia, Museologia, Ciências Naturais, Engenharia Agrícola, Engenharia de Bioprocessos, Farmácia, entre outras.

Art. 31 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante estagiário do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - competência para análise e compreensão do meio ambiente a partir de fundamentos teóricos trabalhados no curso;

II - capacidade de ler e compreender a dinâmica do conhecimento científico, do movimento cultural da sociedade como produção humana, como prática de produção e criação;

III - capacidade para atuar em pesquisa básica e aplicada;

IV - competência para o domínio de conteúdos, habilidades e aplicação da metodologia científica para planejamento, gerenciamento e execução de projetos e técnicas;

V - habilidades de comunicação oral, escrita e de trabalho com novos recursos de comunicação;

VI - capacidade de utilizar os conhecimentos das Ciências Biológicas para compreender e transformar o contexto sociopolítico e as relações nas quais está inserida a prática profissional;

VII - capacidade de atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais;

VIII - competência para estabelecer as relações entre ciência, tecnologia e sociedade;

IX - competência para desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;

X - atuação dentro dos princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade.

Art. 32 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso de Ciências Biológicas (Bacharelado).

Art. 33 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 34 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 36 O presente regulamento normatiza o estágio obrigatório e não obrigatório da matriz 1006 do curso de Ciências Biológicas (Bacharelado) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 37 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se parcialmente a Resolução Nº 24 /2015 - CONSUN e as demais disposições em contrário.

Chapecó - SC, outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 64/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 24/2015 de 27/04/2015 - Norma em vigor