Resolução Conselho Gestor nº 64/2021
Aprova o Regulamento de Estágios do Curso de Direito (Bacharelado) na modalidade EaD.
RESOLUÇÃO Nº 64/C.GESTOR/2021
Aprova o Regulamento de Estágios do Curso de Direito (Bacharelado) na modalidade EaD.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágios do Curso de Direito (Bacharelado) na modalidade EaD, nos termos do parecer nº 066/C.GESTOR/2021 e documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 19 de agosto de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 064/C.GESTOR/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Direito da Unochapecó, na modalidade educação a distância.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Direito, na modalidade educação a distância.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Direito EaD, da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, pelo menos 65% da carga horária total do curso.
CAPÍTULO I
1. CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 4º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Parágrafo único. Considera-se Campo de Estágio Curricular obrigatório, a nível institucional, Escritório Sócio Jurídico da Unochapecó, no Serviço de Mediação Familiar e os campos conveniados com a Unochapecó.
Art. 5º O Estágio de Prática Profissional poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de requerimento fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito.
Art. 6º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 7º O Estágio de Prática Profissional é componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo módulo e componente curricular.
Art. 8º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 9º Os estágios obrigatórios serão distribuídos em quatro módulos distintos, sendo eles: módulo 14 (Estágio de Prática Profissional I), módulo 16 (Estágio de Prática Profissional II), módulo 18 (Estágio de Prática Profissional III) e módulo 20 (Estágio de Prática Profissional IV), em componentes curriculares de 80 horas, realizados nos campos de estágio institucionais ou conveniados, com a Unochapecó (de forma presencial ou on line).
§ 1º Nos campos de estágio institucionais da Unochapecó, Escritório Sócio Jurídico, Serviço de Mediação Familiar e demais campos fora da instituição cujos estágios sejam prioritariamente mantidos pela Unochapecó, tais como Juizado Especial, Procon, Complexo Penitenciário), os alunos terão como orientadores professores da instituição.
§ 2º Para os campos de estágio conveniados, serão acompanhados por supervisor de campo de estágio e orientados por professor orientador, os alunos devem atender ao disposto no art. 11, do presente Regulamento.
§ 3º O aluno deverá acompanhar 4 audiências em cada um dos módulos de Estágio, entendendo-se da seguinte forma: EPP I e II - 04 audiências ou sessões na área cível; EPP III - 04 audiências criminais ou Tribunal do Júri; e EPP IV - 04 audiências trabalhistas e/ou previdenciárias.
§ 4º Os relatórios das referidas audiências/sessões deverão ser assinados pela autoridade que a conduziu e anexados ao Relatório Final de Estágio, entregue ao final do módulo correspondente, comprovando as atividades desenvolvidas.
Art. 10. Quando realizado em escritório particular de advocacia ou empresa privada, o aluno deverá estar inscrito nos quadros da OAB, na categoria de Estagiário, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei 8.906 /1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), especialmente no que tange seu art. 8º e demais exigências atuais da legislação.
Art. 11. O professor orientador do Estágio realizará, quinzenalmente, videoconferência com o aluno a fim de identificar suas vulnerabilidades e potencialidades no desenvolvimento das atividades relacionadas ao estágio.
Parágrafo único. Sempre que possível, nessa videoconferência, viabilizará conversa com o Advogado ou responsável pelo escritório credenciado ou autoridade que responde pelo estágio quando em órgãos públicos.
Art. 12. O aluno deverá apresentar um relatório parcial durante o módulo e um relatório final, com as devidas comprovações das audiências assistidas e das peças processuais por ele redigidas, nas datas previamente definidas e amplamente divulgadas pelo curso, no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Art. 13. Os referidos relatórios terão formulário padrão, previamente elaborado pela Coordenação de Curso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito EaD e também encaminhado aos alunos, no início de cada módulo correspondente ao Estágio de Prática Profissional.
Art. 14. As datas de início, entrega de relatórios e reuniões serão definidas pelo professor orientador e coordenação do curso, sendo divulgadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Art. 15. Quanto à aprovação, o estudante deve atingir 100% de frequência e a média final, igual ou superior, a 7,0, cumprindo os critérios de avaliação.
Art. 16. O estágio não obrigatório pode ser realizado a partir do 1º módulo, principalmente em locais conveniados, sempre sob supervisão de um profissional da área e poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó. Devido às características do curso EAD, como distância do polo, serão realizados procedimentos documentados que comprovem os critérios de acordo com a legislação institucional em vigor.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 17. O Curso de Direito EaD adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo.
Parágrafo único. Para fins de fechamento do diário, é necessário que o professor orientador preencha a carga horária total do componente, a partir da interação por videoconferência quinzenal com o aluno e supervisor de campo.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 18. O aluno deverá ter 100% de frequência nas atividades práticas no campo do estágio.
§ 1º O aluno tem direito a falta justificada, conforme casos previstos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, devendo a carga horária ser recuperada por meio de outras atividades extra escolares ou reposição, com atividades relacionadas, a serem designadas pelo professor do componente curricular.
§ 2º Os estágios curriculares do curso de Direito EaD da Unochapecó são acompanhados por professores vinculados ao curso, denominados supervisores acadêmicos, e pelo Setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó.
§ 3º A supervisão e controle de frequência será realizada pelos professores ou profissionais da área presentes no campo de estágio.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 19. Considera-se aprovado o aluno estagiário que obtiver média igual ou superior a 7,0 e que dispor do cumprimento de 100% da carga horária estabelecida para o componente curricular.
§ 1º A carga horária deverá ser integralizada de acordo com o calendário regular ou em forma de reposição, diante das ausências com justificativas deferidas pelo professor orientador.
§ 2º Em casos de ausências em campos conveniados, as mesmas deverão ser justificadas pelo aluno e deferidas pelo supervisor de campo, com a devida cientificação do professor orientador.
§ 3º As reposições das ausências não poderão ultrapassar o limite de 2 aulas, deverão ser agendadas diretamente com o professor orientador até no máximo 15 dias após a ocorrência, bem como, não poderão ser realizadas após o encerramento da disciplina.
Art. 20. A avaliação será composta por uma nota, a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. A avaliação levará em conta todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no decorrer do estágio e das videoconferências além dos relatórios de audiências e dos relatórios parcial e final do componente.
Art. 21. Em casos de pedido de revisão, em requerimento fundamentado pelo aluno, dirigido à coordenação do curso de Direito EaD que, em trinta dias, fará a análise e dará resposta.
Art. 22. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 23. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 24. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 25. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 26. Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso de graduação em Direito EaD poderá desenvolver estágio curricular não obrigatório, as instituições que apresentam relação com a área jurídica e sua atuação, tais como:
I - órgãos dos Poderes Judiciário (federal ou estadual), Executivo ou Legislativo;
II - Ministério Público estadual ou federal;
III - sociedades de advogados (áreas consultivas, administrativa ou judicial);
IV - departamentos jurídicos de instituições públicas, privadas, fundacionais, comunitárias, organizações sociais civis de interesse público e organizações não governamentais;
V - PROCON;
VI - cartórios extrajudiciais;
VII - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IX - Delegacia de Polícia;
X - outras instituições que apresentam relação com a área jurídica e sua atuação.
Art. 27. Ao realizar o estágio curricular não obrigatório, o estudante estagiário do curso de graduação em Direito EaD deverá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - leitura, análise, argumentação, compreensão de textos e aplicação do Direito no âmbito individual e social;
II - utilização do raciocínio lógico e de argumentação nas diversas profissões jurídicas;
III - reflexão crítica e de exposição verbal coerente;
IV - aplicação dos conteúdos teóricos à prática jurídica, com consciência da função social que deve ter no exercício da atividade profissional;
V - interação com a comunidade, como agente transformador;
VI - resolução de problemas em harmonia com as exigências sociais;
VII - percepção do direito em suas formas de expressão cultural;
VIII - atuar na defesa dos interesses que lhe forem confiados, no plano das relações públicas e privadas;
IX - dar respostas aos problemas específicos resultantes das carências de sua região;
X - aconselhar, mediar e orientar o cidadão nos aspectos jurídicos de seus problemas de qualquer natureza;
XI - prestar assistência ou assessoria a órgãos ou estabelecimentos públicos, privados e a pessoas, em questões judiciais ou extrajudiciais.
Art. 28. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro módulo do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 29. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 30. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 32. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios do curso de Direito EaD, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 33. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor.
Chapecó, agosto de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.