Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 65/2021

Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 65/C.GESTOR/2021

Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Graduação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 067/C.GESTOR/2021 e documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 22 /C.GESTOR/2020.

Publique-se.

Chapecó - SC, 19 de agosto de 2021.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 065/C.GESTOR/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando componente curricular, é atividade acadêmica obrigatória e tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa na formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional por meio de uma pesquisa que represente o percurso formativo do graduando.

Art. 2º O TCC poderá ser apresentado em diferentes formatos, dependendo da definição adotada no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), dentre as possibilidades:

I - artigo científico;

II - monografia;

III - patente;

IV - registro de propriedade intelectual;

V - plano de negócios;

VI - projeto técnico específico da área;

VII - software;

VIII - material didático e instrucional;

IX - produção de conteúdo;

X - projeto editorial;

XI - produção artística;

XII - startup;

XIII - protótipo;

XIV - pesquisa relativa a ocorrência de um dos componentes de Aprendizagem Baseada em Experiências.

Parágrafo único. O TCC poderá ser desenvolvido em outras modalidades, além das previstas no caput, mediante definição do PPC ou por decisão do colegiado de curso.

Art. 3º O TCC deverá ser elaborado pelo aluno sob orientação de professor do curso e/ou por outro professor efetivo da Unochapecó, desde que o tema da pesquisa esteja vinculado às linhas de pesquisa do curso e relacionado com a produção acadêmica e/ou área de atuação do professor.

Art. 4º À critério do colegiado de curso, poderá ser definido o número máximo de alunos por professor orientador em função da disponibilidade de pessoal e de atividades no plano de trabalho docente.

Art. 5º À critério do colegiado de curso, alunos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó poderão coorientar TCCs.

Art. 6º O projeto de TCC que envolva pesquisa com animais deverá ter aprovação da Comissão de Ética de Uso de Animais (CEUA) da Unochapecó.

Art. 7º O projeto de TCC que envolva pesquisa com seres humanos, dependendo da natureza e/ou aplicação, deverá, preferentemente, ter aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Unochapecó (CEP) e, quando aplicável, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme a Resolução CNS 466/12 e complementares.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

Art. 8º Além deste regulamento, o TCC deverá considerar:

I - a Ementa do(s) componente(s) de TCC no PPC, que define a etapa do trabalho em cada componente e os resultados esperados em função do currículo;

II - o Plano de Ensino-Aprendizagem, que define cronogramas, critérios de avaliação e referenciais bibliográficos;

III - o Manual de TCC, que descreve a estrutura do trabalho, procedimentos gerais e específicos, metodologias, linhas de pesquisa do curso, perfil de pesquisa dos professores orientadores, etc.

Parágrafo único. A elaboração e manutenção da ementa do TCC compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, enquanto o plano de ensino-aprendizagem compete à Coordenação de Curso sua análise e deferimento e o Manual de TCC é regimento de competência do Colegiado de Curso.

CAPÍTULO III

DA BANCA AVALIADORA OU PARECER FUNDAMENTADO

Art. 9º O TCC poderá ser avaliado por uma banca avaliadora, no qual o aluno deverá apresentá-lo e submeter à arguição dos integrantes da banca ou ser avaliado por um processo de parecer fundamentado, em substituição à banca.

§ 1º São atribuições da banca avaliadora:

I - avaliar o trabalho a partir dos critérios estabelecidos no plano de ensino-aprendizagem e no manual de TCC;

II - por meio de interrogação ou questionário, sanar dúvidas em relação ao trabalho apresentado pelo aluno;

III - discutir seu parecer individual e realizar uma avaliação conjunta com a banca, cuja média aritmética será registrada em ata.

§ 2º São atribuições do(s) parecerista(s):

I - avaliar o trabalho a partir dos critérios estabelecidos no plano de ensino-aprendizagem e no manual de TCC;

II - emitir em documento próprio seu parecer fundamentado acerca do TCC, que deverá ser entregue à coordenação de curso;

III - atribuir nota ou conceito relativo a partir dos critérios estabelecidos.

§ 3º O curso produzirá minutas específicas, como fichas de avaliação e atas para banca e/ou parecer ser preenchido pelos avaliadores, o que será arquivado juntos aos documentos da coordenação de curso.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 10. Para que seja considerado aprovado, o aluno deve atingir a média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência nas atividades previstas no componente.

§ 1º O aluno que não atingir a média final estará reprovado.

§ 2º O processo de avaliação deverá estar descrito de forma clara e objetiva nos planos de ensino-aprendizagem dos respectivos componentes curriculares.

§ 3º No caso de defesa em banca, a mesma será composta por três membros envolvendo o orientador do trabalho (que também coordena a banca) e dois convidados com formação mínima de pós-graduação lato sensu e que tenham relação com a linha de pesquisa do TCC.

§ 4º No caso de parecer fundamentado, o curso definirá de um a dois pareceristas que não tiveram envolvimento com a pesquisa para emitir seu parecer e respectiva avaliação.

§ 5º Não serão aceitos TCCs entregues posteriores ao prazo estipulado pelo plano de ensino-aprendizagem, sendo considerados reprovados aqueles não entregues até o prazo.

§ 6º Os protocolos de entrega e submissão dos trabalhos deverão estar de forma clara e objetiva no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 11. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária ou involuntária, ou ainda, imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Compete à coordenação do curso:

I - fixar o calendário relativo às datas, locais e utilização dos laboratórios pelos alunos, junto ao colegiado de curso;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos TCCs junto aos professores orientadores;

III - designar o local de trabalho para as atividades relativas aos encontros presenciais com as turmas de TCC, quando coletivo;

IV - solucionar problemas oriundos das atividades dos TCCs;

V - promover a divulgação das atividades pertinentes aos TCCs, bem como empreender esforços para promover a melhoria na qualidade dos trabalhos aprovados a cada semestre letivo;

VI - dirimir ou encaminhar para o colegiado de curso questões adversas que surjam no processo de TCCs.

Art. 13. Compete ao professor orientador:

I - manter uma frequência de encontros presenciais com o orientando, com a responsabilidade de assisti-lo em seus questionamentos de caráter técnico e/ou teórico, acompanhando e mantendo-se informado sobre as atividades que serão ou estejam sendo desenvolvidas;

II - formalizar o aceite pela orientação de cada trabalho, perante à coordenação de curso;

III - orientar referências que subsidiem na realização das atividades;

IV - participar ativamente das reuniões acerca de TCC, quando convocado;

V - propor à coordenação do curso normas e procedimentos necessários ao aprimoramento dos trabalhos;

VI - preencher de forma fidedigna o diário de orientação no que se refere à frequência e atividades de pesquisa desenvolvidas;

VII - informar à coordenação de curso as situações sob sua orientação em que o aluno não esteja cumprindo com o estabelecido, quando for o caso;

VIII - presidir a banca avaliadora de cada trabalho sob sua orientação, participando da atribuição de nota final ao trabalho junto aos membros convidados;

IX - formalizar autorização da realização da banca avaliadora para o aluno que orienta, sem o qual a banca não será realizada e o aluno reprovado;

X - exercer as demais atribuições decorrentes da função.

Art. 14. Compete ao coorientador:

I - formalizar o aceite pela coorientação de cada trabalho, perante à coordenação de curso;

II - contribuir na definição do objeto de estudo;

III - colaborar na revisão bibliográfica e metodológica;

IV - acompanhar o trabalho em todas as suas etapas.

Art. 15. Compete ao aluno orientando:

I - cumprir as normas deste regulamento, do plano de ensino-aprendizagem e do manual de TCC;

II - providenciar a assinatura do termo de compromisso de orientações junto ao orientador;

III - ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades do componente e demandadas pelo orientador;

IV - avisar com antecedência de um dia ao orientador a ocorrência de faltas ou atrasos;

V - participar em reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação e supervisão organizadas pelo curso;

VI - comparecer aos encontros presenciais de orientação os quais são documentados pelo diário de orientação pelo orientador;

VII - respeitar os horários da Unochapecó e da empresa ou instituição a qual irá desenvolver sua pesquisa, bem como tratar de maneira cortês técnicos e professores;

VII - entregar, na data fixada, as versões (digitais e/ou analógicas) demandadas pelo manual de TCC, bem como possíveis apêndices e anexos que ele venha conter para realização da banca avaliadora ou parecer fundamentado;

IX - entregar, na data fixada, a versão final em formato digital, do trabalho ao professor responsável de TCC, após aprovação pela banca avaliadora;

X - defender publicamente o TCC perante a banca avaliadora, quando requisitado;

XI - propor reformulações e/ou alterações nas normas e procedimentos dos TCCs objetivando a melhoria da qualidade do ensino;

XII - responder por perdas e danos a equipamentos e instalações, sempre que infringir as normas relativas da Unochapecó ou do curso;

XIII - recolher e entregar ao professor responsável de TCC todos os documentos e instrumentos de acompanhamento previstos neste regulamento ou no manual de TCC definidos como obrigatórios;

XIV - socializar sua pesquisa por meio de eventos institucionais ou promovidos pelo curso nos formatos e datas definidas e amplamente divulgadas;

XV - exercer outras atribuições inerentes à função não especificada neste regulamento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 17. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se a Resolução nº 22 /C.GESTOR/2020, e se aplica aos cursos com PPCs que iniciam a partir de 2021.

Chapecó, agosto de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 22/2020 de 04/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75342 AND idambito = 4 LIMIT 1