Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 65/2026

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação Presenciais do Regime Seriado da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 65/C.GESTOR/2026

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação Presenciais do Regime Seriado da Unochapecó.

O Presidente em exercício do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação Presenciais do Regime Seriado da Unochapecó, nos termos do parecer nº 068/C.GESTOR/2026.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 42 /C.GESTOR/2026.

Publique-se.

Chapecó - SC, 10 de agosto de 2026.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 065/C.GESTOR/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DO REGIME SERIADO DA UNOCHAPECÓ

Art. 1º Esta normativa dispõe sobre as normas e procedimentos acadêmicos dos cursos de graduação do regime seriado na modalidade presencial de acordo com o previsto nos ordenamentos institucionais e dispositivos da legislação educacional vigente.

§ 1º Compreende-se por cursos de Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia.

§ 2º Os cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância (EaD), bem como na modalidade Semipresencial, serão regidos por regulamentos específicos.

Art. 2º A organização curricular e didática de cada curso será definida no respectivo projeto pedagógico, observados os ordenamentos, as políticas institucionais e as diretrizes vigentes.

Art. 3º O ensino de graduação na modalidade presencial da Unochapecó é ofertado em regime seriado semestral na forma prevista no Projeto Pedagógico de cada curso, observados os requisitos de qualquer natureza que ele possa conter e a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. O número de vagas, habilitação, modalidade e regime de funcionamento serão determinadas no projeto pedagógico do respectivo curso aprovado pela instância competente.

Art. 4º O controle da integralização curricular é realizado com base na carga horária total do curso, expressa em horas-aula de 60 minutos ou horas de efetivo trabalho acadêmico.

Parágrafo único. A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada

considerando horas de 60 (sessenta) minutos.

Art. 5º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unochapecó são constituídos por matrizes curriculares compostas por componentes curriculares obrigatórios e eletivos.

§ 1º São considerados Componentes Curriculares: disciplinas, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso (TCC), atividades curriculares complementares e componentes de aprendizagem baseada em experiências (ABEx).

§ 2º Compreende-se por componentes curriculares eletivos o conjunto de componentes colocados à disposição do aluno para a integralização da matriz curricular, dentre os ofertados pelos demais cursos.

Art. 6º Visando a interdisciplinaridade e a otimização da oferta, a Unochapecó poderá ofertar componentes curriculares compartilhados entre os cursos, desde que tenham conteúdos e carga horária compatíveis sem prejuízo aos alunos.

CAPÍTULO I

DO PERÍODO LETIVO

Art. 7º Os cursos de graduação na modalidade presencial ofertados na Unochapecó obedecem ao regime semestral, com no mínimo 100 dias de trabalho acadêmico efetivo em cada semestre, totalizando 2 semestres e 200 dias letivos em um ano, independente do ano civil.

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos Planos de Ensino-Aprendizagem.

§ 2º Entre os períodos regulares poderão ser executados programas de ensino regular, em período especial, programas extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, objetivando a regularização de situação acadêmica e a formação complementar dos alunos, conforme normas institucionais.

Art. 8º O calendário acadêmico adotado pela Unochapecó deverá contemplar, de acordo com o previsto na legislação vigente, o cumprimento do tempo mínimo de trabalho acadêmico efetivo, os procedimentos e atividades acadêmicas.

§ 1º A exigência desses mínimos abrange cada curso ofertado de forma regular, ressalvados os cursos de estrutura curricular especial e/ou de complementação.

§ 2º No calendário acadêmico deve constar períodos para: início e término das atividades letivas, matrículas, cronograma para solicitação de vagas, período para realização de avaliações, cronograma para outorgas de grau institucionais, feriados e demais procedimentos acadêmicos.

Art. 9º As atividades acadêmicas na educação superior podem ser desenvolvidas de forma concentrada, em período especial ou na forma modular, independentemente do semestre ou ano letivo.

Art. 10. Havendo justa causa, o semestre ou ano letivo pode ser suspenso ou prorrogado.

Art. 11. O descumprimento pelo aluno dos prazos fixados no calendário acadêmico da Unochapecó, e neste documento, acarretará perda e/ou suspensão de seus direitos.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 12. O ingresso nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó se dará por processo seletivo ou vestibular.

Parágrafo único. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados, matrículas e outras informações pertinentes serão determinados por edital específico.

Art. 13. A Unochapecó poderá conceder vagas em componentes curriculares em oferta no semestre letivo e constantes dos projetos pedagógicos dos cursos para alunos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, regularmente matriculados nos cursos de origem, mediante a celebração de convênios e/ou acordos.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Art. 14. O registro acadêmico é regido por procedimentos e normas que são estabelecidos a partir de dispositivos da legislação educacional vigente, dos ordenamentos jurídicos internos, desta normativa, de regulamentos específicos dos cursos, quando for o caso, e demais ordenamentos institucionais.

Seção I

Da Matrícula

Art. 15. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unochapecó, será realizada nos critérios e prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 16. A Unochapecó admite matrícula semestral, com vínculo na matriz curricular e curso nas seguintes situações:

I - ingresso inicial: candidatos aprovados e classificados em processo seletivo ou vestibular;

II - ingresso por vagas remanescentes: candidatos em situação de transferência, portadores de diploma de curso de graduação, retorno por abandono e retorno por trancamento de curso.

Parágrafo único. A matrícula nas situações previstas no inciso II está condicionada à existência de vagas remanescentes no curso, exceto nas situações de transferências compulsórias (ex-officio).

Art. 17. A concessão de vagas para os cursos de graduação da Unochapecó obedecerá aos critérios estabelecidos:

I - vagas iniciais: de acordo com projeto pedagógico específico de curso autorizado;

II - vagas remanescentes: de acordo com vagas ociosas

considerando a oferta de períodos com ingresso efetivado.

Art. 18. O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo ser cumpridos os demais procedimentos previstos nos ordenamentos legais e edital específico.

Art. 19. Para a matrícula inicial é obrigatória a apresentação de documentos na forma de cópia ou original, descritos em edital específico.

Parágrafo único. A não entrega dos documentos descritos em edital específico ou a falsificação implica em nulidade do ato.

Art. 20. A renovação de matrícula semestral seguirá o cronograma e procedimentos desta normativa e da legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

Parágrafo único. A renovação da matrícula poderá ser feita de forma online, via Plataforma Minha Uno, ou de forma presencial, nos termos de edital específico.

Art. 21. O aluno que não realizar sua renovação de matrícula no período fixado perderá o vínculo com a Unochapecó, sendo considerado como abandono de curso e ficando sujeito à existência de vaga no curso de origem para reingresso e adaptações curriculares.

Art. 22. A realização de matrícula para componentes curriculares que serão ofertados em época especial seguirá o cronograma estabelecido em projetos específicos obedecendo ao previsto nesta normativa e nos demais ordenamentos.

Art. 23. O aluno com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, deverá, no ato da matrícula, apresentar laudo médico que comprove a necessidade de recursos especiais.

Art. 24. O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização do curso.

Parágrafo único. As adaptações curriculares vinculam imediatamente os alunos à nova matriz, quando houver.

Art. 25. A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de semestre inicial de curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas.

Art. 26. A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes na oferta de componentes curriculares.

Subseção I

Da Matrícula em Componente Curricular Isolado

Art. 27. Quando da ocorrência de vagas em componente curricular ofertado nos cursos de graduação, estas poderão ser ofertadas na modalidade isolada, de acordo com edital específico.

Art. 28. A matrícula em componentes curriculares de forma isolada será condicionada a edital específico publicado semestralmente no período fixado em calendário acadêmico, tornando público o período de inscrição, matrícula, procedimentos, relação dos componentes ofertados, número de horas e outras informações necessárias.

Parágrafo único. As vagas serão concedidas de acordo com critérios e prioridades estabelecidos pelo edital específico.

Art. 29. A matrícula em componente curricular isolado não vincula o aluno a um curso específico, nem confere direito à matrícula em outros componentes curriculares do referido curso.

Art. 30. Os componentes curriculares cursados com assiduidade e aproveitamento nessa modalidade serão registrados no histórico escolar dos alunos regulares da Unochapecó.

Parágrafo único. Para os alunos não regulares será expedida "Certidão de Conclusão" identificando componente curricular cursado, carga horária, ano, semestre e os respectivos Planos de Ensino-Aprendizagem, expedidos pela Secretaria Acadêmica (SERCA).

Subseção II

Da Matrícula Como Aluno Especial - Complementação Curricular

Art. 31. A Unochapecó concede matrícula especial, na modalidade de complementação curricular, ao aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES) em componentes curriculares que dispõem de vaga.

Parágrafo único. A matrícula como aluno especial não vincula o aluno a um curso específico, não confere direito à matrícula em outros componentes curriculares e não o caracteriza como aluno regular da Unochapecó.

Art. 32. A Unochapecó coloca à disposição dos alunos com matrícula especial a utilização dos laboratórios e da biblioteca comuns a todos os cursos, além dos laboratórios específicos para os componentes curriculares matriculados.

Art. 33. O aluno com matrícula especial terá os encargos educacionais correspondentes regulados pela instância competente.

Art. 34. Ao aluno com matrícula especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, será concedida "Certidão de Conclusão" dos componentes curriculares cursados e integralizados e os respectivos Planos de Ensino-aprendizagem, expedidos pela SERCA.

Seção II

Do Trancamento de Matrícula

Art. 35. O trancamento de matrícula consiste na suspensão temporária das atividades acadêmicas em um determinado período letivo, mediante requerimento do aluno via protocolo digital.

§ 1º O trancamento de matrícula dará direito ao aluno de requerer nova matrícula a partir do próximo semestre letivo, no decorrer do curso, com prioridade na concessão de vagas.

§ 2º O trancamento de matrícula pode ser realizado a qualquer tempo no semestre letivo.

§ 3º Ao retornar de situação de trancamento, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas no projeto pedagógico do curso.

§ 4º Para os cursos de alta demanda o trancamento pode ser regulamentado por portaria específica.

Art. 36. A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser solicitada pelo aluno na plataforma Minha Uno.

Parágrafo único. O registro do trancamento de matrícula será efetivado somente após verificação da conclusão ou integralização de possíveis componentes curriculares e da situação financeira em termos de bolsa de estudos, negociação de mensalidades, débitos, subsídios e/ou financiamentos, ficando resguardado o direito de cobrança das mensalidades até o mês da efetivação do protocolo do pedido de trancamento.

Art. 37. Será considerado suspenso o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais durante o prazo em que o aluno permanecer com a matrícula trancada, retornando o Contrato à vigência imediatamente, após a regularização da matrícula.

Art. 38. O aluno em situação de trancamento de matrícula pode solicitar, nos prazos determinados:

I - matrícula em componente curricular isolado;

II - matrícula em componente curricular ofertado em época especial;

III - avaliação da experiência extracurricular (conhecimento prévio);

IV - validação e aproveitamento das atividades curriculares complementares.

Art. 39. Será considerado rescindido o contrato do aluno que estiver em situação de trancamento e que, no prazo determinado para reabertura da matrícula, não efetivá-la.

§ 1º O prazo limite para o aluno retornar ao curso após um trancamento será próximo ano letivo.

§ 2º Caso o retorno não ocorra no prazo do parágrafo anterior, a SERCA lançará a situação de abandono de curso.

Seção III

Do Abandono de Curso

Art. 40. Configura-se abandono de curso a perda do vínculo com a Unochapecó quando o aluno abandonar seus estudos sem efetuar trancamento de matrícula e/ou deixar de renovar sua matrícula no semestre letivo, nas datas estabelecidas para tal finalidade.

§ 1º O aluno que interromper o seu curso de graduação sem o trancamento de matrícula pode retornar ao curso respeitando os critérios para concessão de vagas, expressos em edital específico e neste documento.

§ 2º Ao retornar, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 41. A solicitação de retorno ao curso deve ser protocolada nos prazos estabelecidos em edital específico de ingresso por vagas remanescentes.

Seção IV

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 42. O cancelamento é ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a Unochapecó, por iniciativa própria ou da instituição.

§ 1º O cancelamento por iniciativa própria ocorre quando o aluno solicita desligamento mediante abertura de protocolo digital na plataforma Minha Uno.

§ 2º O desligamento é aplicado pela Unochapecó ao aluno que praticar infrações disciplinares previstas no Estatuto e/ou apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

Art. 43. Havendo cancelamento da matrícula pelo aluno, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais será considerado rescindido, ficando resguardado o direito de cobrança das mensalidades até o mês da efetivação do protocolo digital na plataforma Minha Uno.

Art. 44. Constatada a perda do vínculo com a Unochapecó e desejando retornar aos estudos, o aluno deverá submeter-se a novo processo seletivo e solicitar, se aprovado, aproveitamento de estudos dos componentes curriculares integralizados.

Parágrafo único. O aluno deverá adequar-se à nova matriz curricular, quando for o caso.

Seção V

Da Transferência

Art. 45. A transferência para cursos da Unochapecó é condicionada à existência de vaga no curso e deverá ser requerida no prazo estabelecido em edital específico conforme cronograma, procedimentos, normas e condições apresentadas, nas seguintes situações:

I - transferência interna, no âmbito da Unochapecó;

II - transferência externa, de alunos procedentes de cursos de outras IES reconhecidas por órgão competente.

Art. 46. A Unochapecó aceitará transferência de alunos regularmente matriculados de outras IES, para preenchimento das vagas existentes.

§ 1º A concessão de vagas por curso, os critérios de concessão e a ordem de prioridade serão regradas por edital específico.

§ 2º O aluno ficará sujeito às adaptações curriculares na matriz curricular do curso que ora está ingressando.

Art. 47. A Unochapecó poderá publicar editais específicos para cursos com alta demanda, adotando critérios estabelecidos no próprio edital para a concessão de vagas.

Art. 48. A solicitação de transferência poderá ser solicitada de forma digital pelos canais de comunicação oficiais da Unochapecó pelo interessado, nas condições previstas no edital específico.

§ 1º A transferência de alunos de IES estrangeiras estará condicionada à apresentação de documentação devidamente autenticada pelos órgãos competentes do país de origem e de acordo com as normas determinadas pelos órgãos competentes nacionais.

§ 2º Os documentos expedidos por instituições estrangeiras devem ser autenticados pelas autoridades consulares competentes e acompanhados de tradução pública juramentada.

Art. 49. As solicitações de transferência serão analisadas pela Coordenação de Curso e o resultado dos pedidos, deferidos e classificados no limite das vagas deverá conter, obrigatoriamente:

I - classificação do candidato;

II - parecer de aproveitamento de estudos relacionando os componentes curriculares aproveitados;

III - orientação de matrícula com a série a ser cursada pelo aluno.

Art. 50. Para análise do aproveitamento de estudos serão observadas as normas constantes neste documento.

Parágrafo único. Os componentes curriculares cursados e integralizados pelo aluno e não aproveitados poderão ser considerados para cumprimento da carga horária prevista como atividades curriculares complementares (ACCs).

Art. 51. A transferência, o registro e a matrícula do aluno serão efetuados em caráter condicional, sendo efetivados somente quando do recebimento do documento de regularidade acadêmica expedido pela IES de origem.

Art. 52. Para efeito de registro da vida acadêmica e controle da integralização curricular serão adotados os seguintes procedimentos, após análise do aproveitamento de estudos:

I - serão consignadas no histórico escolar do aluno a carga horária e a nomenclatura do componente curricular constante do currículo do curso da Unochapecó, bem como a média final dos componentes curriculares aproveitados, cursados na IES de origem;

II - os períodos de trancamento de matrícula no curso, na IES de origem, serão transcritos para o histórico escolar do aluno.

§ 1º A média final de cada componente curricular, obtida na IES de origem, será convertida para o sistema próprio da Unochapecó.

§ 2º Quando se verificar o aproveitamento de diversos componentes curriculares para dispensa de um componente curricular do currículo do curso da Unochapecó a média final a ser registrada será o resultado da média calculada entre as notas finais obtidas nos componentes utilizados.

Art. 53. A Unochapecó expedirá guia de transferência ou documento equivalente, em qualquer época, ao aluno que pretender transferir-se para outra IES, desde que esteja regularmente matriculado ou com matrícula trancada.

§ 1º O pedido de transferência deverá ser protocolado pelo interessado ou por meio de procurador legalmente constituído.

§ 2º Para o aluno desligado da Unochapecó não será expedida guia de transferência, sendo fornecida para esse caso histórico escolar ou documento equivalente.

Seção VI

Da Avaliação da Experiência Extracurricular (conhecimento Prévio)

Art. 54. Caracteriza-se avaliação da experiência extracurricular o domínio de conhecimento prévio em componente curricular dos cursos de graduação, adquirido por meio de experiências extraescolares, avaliado mediante realização de prova ou outro instrumento de avaliação abrangente de caráter teórico e/ou prático para integralização curricular.

§ 1º O percentual máximo de componentes curriculares que podem ser integralizados por meio de avaliação da experiência extracurricular limita-se a 50% do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do curso.

§ 2º Períodos de solicitação, inscrições, cronogramas, requisitos e condições específicas para avaliação da experiência extracurricular serão regradas por edital específico.

Art. 55. Uma vez comprovado o domínio do conhecimento prévio, o aluno poderá ser dispensado das atividades regulares e frequência mínima obrigatória do componente curricular pleiteado ou abreviar a duração do seu curso, quando o aproveitamento envolver todos os componentes de um período não cursado.

Art. 56. Pode ser objeto de avaliação da experiência extracurricular componente curricular integrante da matriz curricular do curso em que o aluno está matriculado.

Parágrafo único. Não pode ser pleiteado para avaliação da experiência extracurricular componentes curriculares de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, e outros componentes curriculares a critério do Colegiado de Curso.

Art. 57. A avaliação da experiência extracurricular será realizada por professor nomeado pela coordenação de curso.

Art. 58. Não cabe interposição de recurso para substituição do professor nomeado e da data e horários fixados para a avaliação.

Art. 59. O professor nomeado terá as seguintes atribuições:

I - definir e elaborar o instrumento de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e/ou práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o último plano de ensino-aprendizagem praticado do componente curricular;

II - proceder a aplicação e a correção da avaliação da experiência extracurricular;

III - lavrar o resultado em ata específica, a ser entregue ao coordenador de curso contendo o resultado do processo de avaliação e toda a documentação correspondente.

Art. 60. O processo de avaliação da experiência extracurricular ocorrerá por meio da aplicação de instrumento de avaliação apropriado para o componente curricular pleiteado, elaborado, aplicado e corrigido pelo professor nomeado.

§ 1º A avaliação deverá abranger o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino-aprendizagem indicado pela coordenação de curso e na avaliação deverão constar os critérios de avaliação, o tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade.

§ 2º Nos casos de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, poderá ser exigida avaliação específica, a critério do professor nomeado.

§ 3º O aluno que não comparecer ao local e horário previamente estabelecido e divulgado não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior por meio de justificativa de falta analisada pela Gerência Acadêmica.

Art. 61. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 em cada uma das avaliações realizadas no processo.

Art. 62. Do resultado do processo de avaliação da experiência extracurricular não caberá interposição de recurso.

Art. 63. Não será permitido ao aluno da Unochapecó realizar avaliação de conhecimento prévio em outra IES para fins de integralização curricular no curso de origem.

Art. 64. Não será permitido aos alunos de outras IES solicitarem avaliação de conhecimento prévio em componentes curriculares ofertados na Unochapecó.

Seção VII

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 65. O aproveitamento de estudos consiste no reconhecimento da equivalência entre componentes curriculares do curso que o aluno estiver matriculado ou ingressando e componentes cursados previamente em curso diferente daquele matriculado na Unochapecó ou outra IES.

§ 1º A dispensa de componente curricular cursado na Unochapecó e/ou outra IES se dá pelo processo de análise de aproveitamento de estudos originários de curso regularmente autorizado ou reconhecido e, sempre, com base no componente curricular de igual ou equivalente valor formativo.

§ 2º Não terão validade e não poderão ser aproveitados estudos feitos em cursos livres ou cursados em instituições que funcionam sem autorização legal.

§ 3º Alunos regularmente matriculados na Unochapecó deverão ter autorização prévia expressa da coordenação de curso para realizar componentes em outras IES, com vistas a solicitar aproveitamento de estudos, sob risco de não realização do aproveitamento.

Art. 66. São passíveis de aproveitamento estudos realizados em:

I - outro curso de graduação;

II - cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) para graduação;

III - componentes curriculares isolados cursados em nível de graduação ou pós-graduação.

Parágrafo único. Serão computados, para fins de aproveitamento de estudos, os conhecimentos adquiridos por meio de experiência extracurricular, avaliados de acordo com o previsto neste documento e nos ordenamentos legais.

Art. 67. A dispensa dos componentes curriculares está condicionada à compatibilização da ementa e ao cumprimento de 75% da carga horária, respeitando-se os seguintes critérios:

§ 1º Poderá ser aproveitada até 75% na carga horária na matriz que o aluno será matriculado.

§ 2º Não poderão ser aproveitados os estágios e TCCs.

§ 3º Situações específicas serão autorizadas pela Gerência Acadêmica e Diretoria de Ensino e Extensão (Direns), ressalvadas as exceções e limitações preconizadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

Art. 68. São documentos necessários para embasar a análise da solicitação de aproveitamento de estudos requerida pelo aluno no ato da matrícula:

I - histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados, a respectiva carga horária, a nota (ou o conceito) e o período letivo de integralização;

II - cópia autenticada pela IES de origem, dos planos de ensino-aprendizagem dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar;

III - critérios de avaliação da IES de origem, contendo a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso;

IV - documento expedido pela IES de origem em que conste o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso.

Parágrafo único. Quando o aproveitamento for de componente curricular cursado na Unochapecó, poderão ser dispensados os documentos originais.

Art. 69. O pedido de aproveitamento de estudos poderá ser efetuado de forma digital pelos canais oficiais da Unochapecó, acompanhado dos documentos previstos nesta seção quando se tratar de componentes curriculares cursados em outra IES.

Art. 70. Para efeito de registro da vida escolar e controle da integralização curricular, serão consignados, pela SERCA, no histórico escolar do aluno, o componente curricular, a carga horária, o período letivo e a nota final, bem como, a informação do deferimento registrada no campo "observações" de seu histórico escolar.

Seção VIII

Da Oferta de Componentes Curriculares em época Especial

Art. 71. A oferta de componente curricular em época especial constitui-se uma alternativa para o aluno regularizar a integralização da sua matriz curricular.

Art. 72. A oferta de componentes curriculares em época especial para alunos regularmente matriculados na Unochapecó deverá ser solicitada pelo aluno à coordenação de curso.

Art. 73. A Gerência Acadêmica analisará a viabilidade de oferta do componente curricular em época especial mediante orçamentação, disponibilidade de professor, compatibilidade de horário e observado o cumprimento de requisitos específicos da matriz curricular.

Art. 74. Somente alunos da Unochapecó poderão matricular-se em componentes curriculares ofertados em época especial.

Art. 75. Não será permitido o trancamento e/ou cancelamento de matrícula e não será concedida justificativa de falta ao aluno matriculado em componente curricular ofertado em época especial.

Art. 76. Os componentes curriculares ofertados em época especial deverão ser ministrados nas dependências e/ou respectivo ambiente virtual da Unochapecó.

Art. 77. Os procedimentos da execução dos componentes curriculares em época especial serão previstos em normatização específica.

Seção IX

Da Justificativa de Falta

Art. 78. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência a cada componente curricular, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado no Minha Uno, na aba Protocolo Digital, em até 10 dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, que deverá ser solicitado diretamente pelo aluno ao médico que assina o atestado, prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

§ 1º Em caso de apresentação de atestado digital, a veracidade do documento será comprovada por meio de leitura do QR-Code.

§ 2º Nos casos em que o aluno apresentar cópia digitalizada do atestado, poderá ser requerida a apresentação do documento original, caso se constate rasura, falta de resolução ou difícil visualização do documento.

II - licença maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 5 dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, por período descrito em legislação específica que considera a idade da criança adotada e mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente.

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, com limite máximo de 10 dias por semestre, por meio de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante mediante de análise da Gerência Acadêmica.

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 1 dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 5 dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;

XI - participação em atividades administrativas, esportivas e artísticas de caráter oficial, representando a Unochapecó, entidade municipal, estadual ou nacional, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

§ 1º Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas.

§ 2º Em caso de participação em evento científico com apresentação de trabalho, mediante a apresentação de comprovante de apresentação, o aluno poderá requerer avaliação fora de prazo.

§ 3º Os casos omissos nesta normativa serão resolvidos pela Gerência Acadêmica.

Art. 79. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao aluno no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

§ 1º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá compensar sua ausência das atividades acadêmicas por meio da realização de outras atividades extraescolares relacionadas.

§ 2º É de responsabilidade do aluno inteirar-se do conteúdo das aulas durante o seu pedido de afastamento.

§ 3º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida nas datas de uma das macro avaliações, poderá formalizar pedido de realização, bem como o pagamento da taxa, no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data de término do período de afastamento previsto no atestado.

§ 4º Fica isento do pagamento da taxa para realização de avaliação fora de prazo, o aluno com justificativa de falta deferida por licença médica ou por atividades administrativas, esportivas, artísticas e culturais de caráter oficial representando a Unochapecó.

§ 5º O aluno que deixar de realizar provas cadastradas como AV Parcial ou AV Final, poderá formalizar pedido de realização no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da data originalmente prevista para a realização da avaliação ou do fim do atestado.

§ 6º Ao formalizar o pedido, o aluno deverá anexar o comprovante do motivo do impedimento que será analisado pela Gerência Acadêmica e pela coordenação de curso.

Art. 80. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, como Trabalho de Conclusão de Curso, estágio, prática laboratorial, clínica médica e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Parágrafo único. Excluem-se também da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado e os componentes EaD constantes na matriz curricular dos cursos presenciais.

Art. 81. É responsabilidade do aluno que tiver sua solicitação deferida:

I - realizar em domicílio as atividades propostas pelo professor como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características do componente curricular;

II - informar-se, junto aos professores, sobre os conteúdos dos componentes curriculares em que estiver matriculado, as atividades e avaliações a serem realizadas;

III - realizar as avaliações determinadas pelo professor.

Parágrafo único. O aluno que mesmo com atestado deferido, optar em comparecer às aulas, deverá, por meio de documento apresentado à Gerência Acadêmica, declarar inteira responsabilidade por seu estado de saúde ou apresentação de novo atestado médico que informe o atual estado de saúde do aluno.

Art. 82. É de responsabilidade do aluno, ou de seu representante, procurar o professor do respectivo componente curricular para receber as atividades de recuperação do processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 83. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da Gerência Acadêmica, diante do recebimento do pedido, poderá deferi-lo, indeferi-lo ou encaminhá-lo à Procuradoria Jurídica para consulta, e ao Colegiado do curso para análise e deliberação, conforme o caso.

Parágrafo único. O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.

Seção X

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 84. A avaliação é feita por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

Art. 85. As notas nos componentes curriculares serão graduadas de 0 a 10,0 pontos, indicada apenas a fração de décimos.

Art. 86. A média de aproveitamento, em cada componente curricular, é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do mesmo,

considerando seus pesos.

Art. 87. Nos instrumentos avaliativos deverão estar explícitos os critérios de avaliação em consonância com os resultados de aprendizagem e seus respectivos indicadores previstos no Plano de Ensino-Aprendizagem.

Art. 88. É considerado aprovado o aluno que obtenha, em cada componente curricular, média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75% do total das atividades acadêmicas presenciais e a distância (quando houver).

Art. 89. Ao aluno que se utilizar de meios ilícitos para realizar as avaliações da aprendizagem, será atribuída nota zero, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 90. Em componentes curriculares totalmente presenciais ou parcialmente com atividades a distância (híbridos), a Avaliação (AV) é constituída à critério do curso específico, respeitando percentuais instituídos por este e outros regimentos específicos dos cursos.

§ 1º Independente da carga horária do componente curricular híbrido (composto de atividades presenciais e a distância), a Trilha Pedagógica Extraclasse (TPE) responderá por no mínimo 15% da nota total da AV;

§ 2º O retorno (devolução, correção e discussão) das avaliações deve ser prática recorrente pelo docente em tempo hábil para recuperação do aluno nas avaliações formativas.

§ 3º As avaliações deverão ser propostas e aplicadas pelo docente, em consonância com as metodologias e critérios definidos no plano de Ensino-Aprendizagem.

§ 4º Excepcionalmente, à critério do NDE dos cursos, determinados componentes curriculares com atividades presenciais ou híbridos, a avaliação da aprendizagem poderá ser realizada por meio de dois instrumentos distintos: a AV Parcial e a AV Final.

§ 5º-A AV Parcial corresponderá à média das notas obtidas pelo aluno nas avaliações realizadas ao longo do desenvolvimento do componente curricular, conforme previsto no plano de ensino-aprendizagem, devendo ser aplicadas até a penúltima aula do respectivo calendário e divulgadas 24 (vinte e quatro) horas antes da última data aula.

§ 6º-A AV Final consistirá em uma avaliação de caráter somativo e substitutivo, aplicada na última aula do calendário do componente, independente das avaliações realizadas durante o semestre e não

considerando a média das avaliações anteriores para sua composição.

§ 7º A nota da AV Final substituirá a da AV Parcial se for superior, considerando-se a nova média para fins de registro e aprovação.

§ 8º As avaliações correspondentes à AV Parcial devem ser distribuídas pedagogicamente no decorrer da execução da disciplina, evitando-se o acúmulo de diversas avaliações em um único período, resguardando a completa aplicação até a penúltima aula e reservando-se a última aula para a AV Final.

§ 9º A realização da AV Final, quando prevista no componente curricular, é facultativa para o aluno regularmente matriculado, mesmo que virtualmente aprovado com média suficiente na AV Parcial, contudo a frequência ainda deverá ser aferida na última aula do calendário.

§ 10 Não caberá AV Final em componentes de TCC e Estágio Obrigatório.

Art. 91. Em componentes curriculares praticados a distância de forma totalmente assícrona, a avaliação da aprendizagem será realizada prevendo três avaliações - AV1, AV2 e AV3 - registradas no diário de classe de acordo com as metodologias didático-pedagógicas adotadas pelo professor no plano de ensino-aprendizagem:

I - avaliação 1 (AV1) 20%;

II - avaliação 2 (AV2) 25%;

III - avaliação 3 (AV3) 55%.

§ 1º Todas as atividades avaliativas possuem duas tentativas de realização, sendo que fica registrada a última tentativa enviada.

§ 2º A avaliação 3 (AV3) consiste de avaliação presencial na forma de prova como regra geral e, em casos específicos, projetos ou atividades práticas avaliados presencialmente.

§ 3º Os componentes curriculares praticados a distância de forma totalmente assíncrona não prevêem AV Final como nos componentes presenciais, sendo a AV3 a última avaliação válida para cômputo da média final.

§ 4º O acadêmico que reprovar em componente curricular ofertado na modalidade de educação a distância, desenvolvido de forma totalmente assíncrona, deverá solicitar sua matrícula em regime de dependência ou realizar nova matrícula no componente curricular, observadas as regras acadêmicas e os prazos estabelecidos no calendário institucional.

Art. 92. Em componentes curriculares de estágios supervisionados e TCC a avaliação da aprendizagem será registrada no diário de classe, em uma única avaliação AV, de acordo com as metodologias previstas nos PPC e nos regulamentos específicos de cada curso, quando houver.

Parágrafo único. Em componentes de TCC e Estágio, é considerado aprovado o aluno que obtenha nota igual ou superior a 7,0 e frequência mínima de 75%, salvo quando especificado de maneira distinta pela DCN específica do curso.

Art. 93. Todos os instrumentos de avaliação aplicados no componente curricular devem ser devolvidos aos alunos com a respectiva devolutiva (feedback) analógica ou digital sobre os resultados.

Art. 94. É assegurado ao aluno o direito de requerer a revisão de avaliação mediante apresentação de razões que fundamentem a divergência.

§ 1º No caso de avaliações coletivas, todos os alunos envolvidos devem ter concordância no pedido de revisão e protocolar a solicitação, coletando respectivas taxas.

§ 2º Antes de protocolar o pedido de revisão o aluno deve consultar o professor do componente curricular para verificar a possível revisão e reconsideração.

§ 3º No caso de não ocorrer a reconsideração, o aluno pode dar prosseguimento protocolando o pedido de revisão para a Serca, por meio de canal digital específico, dirigido à coordenação de curso, no prazo de até 2 dias úteis após a postagem da nota na plataforma digital e devolução do instrumento de avaliação pelo professor.

§ 4º No caso de avaliações realizadas na plataforma Minha Uno, via sistema Minha Prova, o aluno deverá anexar ao protocolo de pedido de revisão o Recibo gerado pelo sistema na finalização da avaliação.

§ 5º O pedido de revisão será analisado pela coordenação de curso, que nomeará banca com 2 professores não vinculados ao componente curricular no semestre e de áreas afins para elaborar parecer.

§ 6º A comissão de avaliação deverá ouvir exclusivamente o aluno e o professor lavrando ata que contemple respostas às razões recursais apresentada pelo recorrente.

§ 7º Após o parecer, em caso de mudança da avaliação, a referida ata deve ser remetida à SERCA para arquivo, sendo de responsabilidade do professor do componente proceder os devidos ajustes.

§ 8º No caso do pedido de revisão ser de componente curricular ministrado por professor que esteja na coordenação de curso, o protocolo será dirigido à Gerência Acadêmica.

Art. 95. Casos omissos relativos à avaliação da aprendizagem serão dirimidos pela Diretoria de Ensino e Extensão e Gerência Acadêmica.

Seção XI

Do Diário de Classe

Art. 96. O diário de classe, por determinação legal, é um documento de arquivo permanente e que comprova a escrituração escolar do exercício docente do professor e o registro acadêmico.

§ 1º O seu preenchimento é de responsabilidade do professor e cabe a ele:

I - cadastrar o conteúdo ministrado em cada aula e/ou atividade de ensino de acordo com o previsto no plano de ensino-aprendizagem respectivo;

II - atribuir pesos e notas às avaliações de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ensino-aprendizagem respectivo e nesta normativa;

III - fazer o controle da frequência dos alunos constantes no diário de classe;

IV - no encerramento das atividades do componente curricular, realizar o fechamento do diário de classe e publicação oficial da frequência e desempenho do aluno em até 5 dias corridos contados a partir do último dia de aula do componente.

V - se for necessário atualizar a frequência e as notas dos alunos no diário de classe já encerrado, deverá ser formalizado o pedido de reabertura do diário com a justificativa para a Gerência Acadêmica.

§ 2º Cabe à coordenação de curso fazer o monitoramento do preenchimento do diário pelos professores.

§ 3º Cabe à Gerência Acadêmica encaminhar atos administrativos em caso de irregularidade.

Art. 97. O professor deverá realizar o fechamento do diário de classe de forma on-line, de acordo com os seguintes passos:

I - Via Plataforma Minha Uno:

a) O professor deve cadastrar o seu smartphone;

b) Realizar o fechamento do diário de classe;

c) No ato do fechamento do diário de classe, o sistema apresenta o relatório e o recibo de comprovação do fechamento do mesmo;

d) Em caso de questionamento dos registros após o fechamento, o professor deve apresentar o relatório e o recibo de comprovação.

Seção XII

Da Reposição de Aulas

Art. 98. Quando da necessidade de ausência do professor por motivo relacionado à participação em eventos científicos para apresentação de trabalho ou como facilitador/palestrante, deve-se adotar um dos seguintes encaminhamentos, nesta ordem de prioridade:

I - O professor avisará com antecedência mínima de 24 horas à coordenação e a turma com aula na data, mantendo a aula de forma remota síncrona;

II - Na impossibilidade de manter a aula remota síncrona, o docente deverá negociar com a coordenação um reagendamento da aula para uma data viável e respeitando o turno de oferta do curso;

III - Na impossibilidade de data viável no calendário acadêmico, o docente deverá verificar com a coordenação a possibilidade de troca de aula com um docente da mesma série/período, desde que a turma seja composta pelos mesmos estudantes ou não acarrete em prejuízo a estudante que não esteja nas duas turmas;

IV - Na impossibilidade de uma troca e sem calendário acadêmico viável, a coordenação deverá encaminhar um docente substituto para a referida aula.

Art. 99. Quando da necessidade ausência do professor por motivo relacionado à atestado médico, deve-se adotar um dos seguintes encaminhamentos, nesta ordem de prioridade:

I - No caso do atestado compreender até dois encontros (duas semanas de aula), o docente deverá reorganizar o conteúdo do componente curricular dentro do cronograma das aulas já previstas no calendário da disciplina e a Gerência Acadêmica lançará justificativa de falta para todos os alunos nas referidas datas

considerando o atestado médico do professor como justificativa;

II - No caso do atestado compreender mais que dois encontros do cronograma do componente, a coordenação de curso deverá encaminhar a indicação de professor substituto pelo período do atestado médico para conduzir as aulas previstas, junto à Gerência Acadêmica;

III - A coordenação poderá, alternativamente, adiantar aulas de outras disciplinas da mesma série/período, havendo disponibilidade de outro docente, desde que a turma seja composta exatamente pelos mesmos estudantes ou não acarrete em prejuízo a estudante que não esteja nas duas turmas.

Art. 100. No caso de Semanas Acadêmicas promovidas no contexto do curso deverá ser encaminhado o seguinte procedimento:

I - A coordenação solicitará ao Setor de Extensão a emissão de uma declaração assinada pelo Diretor de Ensino e Extensão informando a data e informações atinentes ao evento;

II - É de responsabilidade do aluno protocolar a declaração no sistema Minha Uno para justificativa de falta no período em que a Semana Acadêmica estará ocorrendo.

Seção XII

Do Plano de Ensino-aprendizagem

Art. 101. O plano de ensino-aprendizagem é um instrumento de planejamento e comunicação da Unochapecó entre o professor e o aluno e deve ser elaborado em consonância com o projeto pedagógico do respectivo curso.

Art. 102. Os itens constantes do plano de ensino-aprendizagem serão estabelecidos pelo Projeto Pedagógico Institucional.

§ 1º O plano de ensino-aprendizagem do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do componente curricular ou componentes curriculares afins.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do planejado no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 103. Os planos de ensino-aprendizagem deverão ser analisados e o deferimento será feito conforme indicado nos incisos abaixo:

I - os componentes específicos serão analisados pela respectiva coordenação de curso;

II - os componentes institucionais serão analisados pela Direns;

III - os componentes comuns entre curso serão analisados pela coordenação de curso na qual o componente estiver ofertado naquela ocasião.

§ 1º O plano de ensino-aprendizagem deverá ser anexado pelo(s) professor(es) na Minha Uno após a realização da primeira aula e, impreterivelmente, antes da segunda aula para análise da coordenação.

§ 2º O plano de ensino-aprendizagem, após aprovação, estará disponível para o aluno na Minha Uno.

Seção XIII

Da Dependência

Art. 104. A dependência consiste na realização de componente(s) curricular(es) de série(s) anterior(es) a atual, no(s) qual(is) o aluno reprovou por insuficiência de frequência e/ou por nota ou não cursou em função de adaptação curricular ou ingresso em vestibular de inverno.

§ 1º A oferta de componentes curriculares será definida pela Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso, a partir de critérios administrativos como a viabilidade econômico financeira, disponibilidade de professor, disponibilidade de calendário, entre outros.

§ 2º A nova oferta do componente terá professor, diário de classe e horários indicados pela Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso, no caso de componentes específicos.

§ 3º Os componentes em dependência podem ser cursados em regime presencial, em regime intensivo ou à distância, mantidas as exigências de frequência e de aproveitamento previstas nesta normativa.

§ 4º A oferta do componente no regime de dependência pode ser realizada em turno diverso daquele em que o aluno esteja regularmente matriculado, em horário especial ou em outro curso no qual o componente tenha equivalência na ementa.

§ 5º Os encargos educacionais cobrados pela realização da dependência serão estabelecidos pela instância competente.

§ 6º Caso o componente curricular não tenha oferta como dependência, o aluno terá opção de solicitar à Gerência Acadêmica o componente em época especial.

Art. 105. Os cursos poderão sinalizar no seu PPC os requisitos mínimos para realização de determinados componentes curriculares, nos quais o aluno que não atender às condições ficará como regular-dependente até que conclua o requisito relativo e possa retornar a uma turma do curso que está vinculado.

§ 1º No caso de Estágio Obrigatório, o curso poderá determinar requisito mínimo na forma de carga horária e/ou componentes curriculares.

§ 2º No caso de componentes curriculares práticos/extensionistas com atendimento ao público externo, ou que representem riscos ao estudante, o curso poderá determinar requisitos na forma de conclusão de componentes curriculares ou provas certificadoras.

§ 3º Caberá à coordenação de curso:

I - Divulgar amplamente entre discentes e docentes do curso sobre os requisitos e suas condições;

II - Transmitir à Gerência Acadêmica listagem de estudantes e/ou orientações de matrículas que determinam a mudança de condição entre Regular e Regular-Dependente, com vistas à enturmação de séries;

III - Informar ao estudante que será colocado na condição de Regular-Dependente e orientar seu percurso curricular a partir desta especificidade;

IV - Propor junto do NDE os requisitos, bem como aprová-los em Colegiado de Curso, ouvida a Diretoria de Ensino e Extensão e a Gerência Acadêmica antes da implementação;

V - Tratar situações excepcionais com o Colegiado de Curso.

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PROCESSO DE EXTINÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 106. Para fins deste regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:

I - Curso em atividade - oferta regular: curso de graduação com oferta contínua e ininterrupta (semestral ou anual) há pelo menos quatro anos;

II - Curso em atividade - oferta não regular: curso de graduação com um cancelamento de abertura de turma nos últimos quatro anos;

III - Curso em extinção: curso de graduação com não abertura de turma por duas ofertas consecutivas e cancelamento de novas ofertas, condicionado à oferta de períodos e séries previstas, com alunos regulares;

IV - Curso extinto: curso de graduação com término dos períodos e séries previstas, sem alunos regulares.

Parágrafo único. Para cursos nas situações I e II, mantêm-se os procedimentos de reconhecimento, renovação de reconhecimento e exame nacional (Enade).

Art. 107. O Conselho Gestor, em cada semestre letivo, definirá o(s) curso(s) que entrará(ão) em processo de extinção e, a partir dessa definição, devem ser adotados os seguintes procedimentos entre os setores:

I - A Procuradoria Institucional informará ao Ministério da Educação, por meio dos sistemas eletrônicos específicos, o curso que ingressará na situação de extinção;

II - A Gerência Acadêmica estabelecerá os requisitos mínimos para ingresso de alunos neste curso por meio de vagas remanescentes;

III - A Gerência Acadêmica analisará os históricos escolares dos alunos vinculados e regularmente matriculados a este curso e, juntamente com a Coordenação de Curso, elaborará procedimentos para viabilizar a conclusão do curso desses alunos;

IV - A coordenação de curso analisará a situação particular dos alunos regularmente matriculados emitindo parecer sobre as condições de conclusão do curso pelos mesmos, formalizado por meio de Plano de Conclusão de Curso prevendo as ofertas de componentes curriculares e demais procedimentos viáveis, como aproveitamento de estudos e avaliações de experiência extraescolar.

V - Os alunos devem concordar e cumprir com assiduidade e aproveitamento a Plano de Conclusão de Curso específico à sua situação.

Art. 108. Finalizado o processo de extinção, o curso será considerado efetivamente extinto e, mediante este status, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - A Procuradoria Institucional encaminhará matéria específica para extinção do curso para o Conselho Gestor e informará o Ministério da Educação da mudança de condição em seus sistemas específicos;

II - Não será mais aceito, pela Secretaria Acadêmica, o protocolo de pedido de vaga remanescente para o curso, exceto para regularização acadêmica visando a transferência para outro curso (interna ou externa);

III - O cargo de coordenador de curso será extinto e a Gerência Acadêmica responderá por procedimentos não previstos que venham a ocorrer.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 109. O presente regimento passa a vigorar em Agosto de 2026, sem prejuízo às normativas aplicadas anteriormente aos ingressantes desde 2021 no regime seriado.

Art. 110. Os casos não previstos nesta normativa serão deliberados pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 111. Esta normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 42 /C.GESTOR/2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 42/2026 de 28/05/2026 - Norma em vigor