Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 66/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), matrizes 1104, 1037 e 1063 - Campus de São Lourenço do Oeste.

RESOLUÇÃO Nº 66/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), matrizes 1104, 1037 e 1063 - Campus de São Lourenço do Oeste.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), matrizes 1104, 1037 e 1063 - Campus de São Lourenço do Oeste, nos termos do parecer nº 064/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 04 de outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 66/C.GESTOR/2018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO), MATRIZES 1104, 1037 E 1063 - CAMPUS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Administração.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Administração:

I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, a fim de possibilitar o acompanhamento da prática organizacional;

III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Administração da Unochapecó;

VI - estimular o interesse pela pesquisa nas áreas de competência do curso;

VII - abreviar o período de adaptação do estudante ao mercado de trabalho, oferecendo-lhe meios para autocrítica na formação acadêmica - profissional;

VIII - auxiliar no processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequação às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;

IX - atender aos interesses técnicos e científicos das unidades concedentes de estágio no sentido de se obter reciprocidade de atendimento e interesse no estágio.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais bem como, os profissionais liberais conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campos de estágio, nos termos da regulamentação própria.

Art. 6º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante-estagiário;

II - reconhecer o estudante-estagiário como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estudante-estagiário;

IV - respeitar o estudante estagiário em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 7º A Unidade Concedente do estágio deverá indicar profissional para desempenhar a função de Supervisor de Campo, com formação superior em Administração ou áreas afins a que o estudante desenvolverá o estágio.

Art. 8º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante-estagiário exerce suas atividades profissionais, desde que em outra área que não a sua área de atuação funcional e que tenha estrutura compatível para o desenvolvimento das atividades propostas, mediante autorização do professor do componente curricular.

Art. 9º O estágio poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que para o estágio obrigatório haja previsão e a anuência do professor-orientador, e para o estágio não obrigatório que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 36.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 10 O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante-estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante-estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 11 Para realização dos estágios obrigatórios do curso de Administração, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 12 Os estudantes do curso desenvolverão o Estágio Supervisionado com carga horária de 80 horas.

Art. 13 O Estágio Supervisionado deverá ser realizado nas áreas profissionalizantes ou campos conexos ao Curso de Administração, conforme disposto na que regulamenta a profissão de administrador, que são elas:

I - administração Geral;

II - administração de Recursos Humanos;

III - administração de Marketing;

IV - administração de Materiais e Logística;

V - administração da Produção e Qualidade;

VI - administração Financeira e Orçamentária.

Art. 14 O estudante-estagiário deverá selecionar uma das áreas profissionalizantes do curso de Administração para o desenvolvimento das atividades. Após selecionar a área, o estudante-estagiário deverá:

I - realizar diagnóstico contemplando mapeamento, descrição e análise do processo;

II - identificar as relações entre a área de estudo com as demais áreas da empresa;

III - analisar as relações de forma sistêmica;

IV - mapear os pontos de dificuldades passíveis de melhorias;

V - apresentar proposições de melhoria com base nas análises realizadas.

Art. 15 Serão dedicadas, por semestre, 20 (vinte) horas de atividades, destinadas para orientações com o professor-orientador e desenvolvimento do plano de atividades e do relatório por parte do estudante. As demais 60 (sessenta) horas previstas na carga horária serão destinadas a atividades práticas nos campos de estágio.

Art. 16 As orientações serão coletivas e realizadas pelo professor-orientador responsável pelo componente curricular, indicado pela coordenação do curso.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 17 O Curso de Administração adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de coletivo e individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 18 O estudante deverá ter frequência, nas orientações coletivas, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e, para as atividades de campo, frequência de 100% (cem por cento) da carga horária prevista para o Estágio.

Art. 19 O controle de frequência do estudante-estagiário será realizado pelo professor-orientador e supervisor de campo, a partir dos seguintes critérios:

I - preenchimento do relatório de frequência pelo supervisor de campo;

II - presença nos momentos destinados/marcados para orientação coletiva com professor-orientador, através de registro no diário de classe.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 20 Será aprovado o estudante-estagiário que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento.

Art. 21 Ao concluir a carga horária prevista, o estudante deverá entregar ao professor-orientador, até a data estabelecida no plano de ensino, relatório final do estágio, que deverá contemplar todos os itens estabelecidos no Manual de Estágio.

Art. 22 Para aprovação, o estagiário deverá obter média final igual ou superior a 7,0 (sete), e frequência de acordo com o estabelecido no artigo 18.

Seção V

Critérios de Avaliação

Art. 23 Para a avaliação será observada a frequência, o desempenho nas atividades desenvolvidas e o relatório apresentado na forma de avaliação prevista no Manual de Normas e Procedimentos da Unochapecó.

Art. 24 A avaliação do desempenho do estagiário realizada pelo professor-orientador, ouvido o supervisor de campo, sendo a nota definida pelo(s) relatório(s) de estágio, observado os seguintes critérios:

I - relevância das atividades que serão desenvolvidas no campo de estágio;

II - domínio de conhecimentos teóricos, tecnológicos, metodológicos e habilidades;

III - qualidade no relatório: conteúdo e apresentação metodológica;

IV - cumprimento das atividades planejadas e qualidade na execução;

V - articulação entre teoria e prática;

VI - assiduidade e pontualidade;

VII - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas no campo de estágio ou sob a responsabilidade do orientador de estágio.

Seção VI

Sistema de Avaliação

Art. 25 A avaliação do componente curricular estágio se dará

considerando os critérios estabelecidos na seção III e IV do presente regulamento além do estabelecido no plano de ensino do componente curricular.

Parágrafo único. O Plano de ensino, além de outras questões, deverá contemplar a forma de composição da nota.

Art. 26 A avaliação do componente curricular será composta de uma avaliação (A1) e terá suas notas compostas da seguinte forma:

I - a primeira avaliação será atribuída ao desenvolvimento do relatório parcial de estágio supervisionado, conforme percentuais de avaliação previstos no plano de ensino.

II - a segunda avaliação será atribuída à elaboração, entrega e apresentação do relatório final de estágio supervisionado, conforme percentuais de avaliação previstos no plano de ensino.

Art. 27 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 28 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do artigo 32, do presente regulamento.

Art. 29 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 30 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Administração.

Art. 31 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: conforme disposto na lei que regulamenta a profissão de administrador, que são elas:

I - administração Geral;

II - administração de Recursos Humanos;

III - administração de Marketing;

IV - administração de Materiais e Logística;

V - administração da Produção e Qualidade;

VI - administração Financeira e Orçamentária.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, consideram-se áreas afins ao curso de Graduação em Administração (Bacharelado) as de: Contabilidade, Economia, Tecnólogos em Gestão e Comunicação Social - Publicidade e Propaganda.

Art. 32 Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, a Unidade Concedente do estágio deverá indicar profissional para desempenhar a função de Supervisor de Campo, com formação superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, ou áreas afins a que o estudante desenvolverá o estágio. Também poderá ser credenciado como supervisor de campo, profissional com experiência na área, a qual deverá ser comprovada através de:

I - contrato social da Organização, comprovando ser sócio-proprietário da mesma, por período não inferior a dois anos;

II - carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração da empresa comprovando atuação em cargos de gestão, por período não inferior a dois anos.

Parágrafo único. Tanto as áreas afins ao curso quanto a experiência do Supervisor serão avaliadas pelo Setor de Estágios e Monitorias, com base na proposta de atividades a serem desempenhadas.

Art. 33 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - habilidade na comunicação (receber e transmitir informações utilizando linguagem acessível);

II - habilidade intelectual (criatividade para soluções rápidas - prioridades);

III - habilidade de relacionamento com as pessoas (influenciar, organizar e delegar);

IV - habilidade de conhecer contrastes econômicos, políticos e sociais do mundo;

V - conhecimento de organização e negócios (conhecer o fluxo das operações da entidade);

VI - conhecimentos gerais (saber o que acontece no mundo);

VII - ampla visão da nova realidade econômica e social do mundo, assumindo uma postura crítica e voltada para a pesquisa;

VIII - perspicácia de absorver as rápidas mudanças do mundo e aplicá-las na organização;

IX - articulação, motivação e liderança de equipes multidisciplinares para a captação de dados;

X - executar as tarefas reservadas à sua profissão de acordo com a legislação em vigor;

XI - ser criativo e inovador para atender as reais demandas dos usuários e elevar a competitividade das organizações;

XII - ser capaz de aprender a aprender; ter uma visão crítica da realidade e possuir uma visão sistêmica do conhecimento.

Art. 34 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 35 Os estágios em áreas técnicas da Administração serão desenvolvidos, preferencialmente, durante ou após o estudante ter acesso ao conteúdo da área em sala de aula, destacando-se assim:

I - administração geral: primeiro período;

II - recursos humanos: quarto período;

IV - marketing: terceiro período;

V - materiais e logística: quarto período;

VI - produção e qualidade: quarto período;

VII - financeira e orçamentária: quarto período.

Art. 36 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Administração.

Art. 37 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 39 O presente regulamento normatiza o estágio obrigatório e não obrigatório das matrizes 1037, 1063 e 1104 do Curso de Administração, campus São Lourenço do Oeste, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 40 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando a Resolução Nº 103 /2016 - CONSUN as disposições em contrário.

Chapecó - SC, outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 66/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 103/2016 de 30/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 66 AND idambito = 4 LIMIT 1