Resolução Conselho Gestor nº 67/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), matrizes 1014 e 1015- Campus de Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 67/C.GESTOR/2018
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), matrizes 1014 e 1015- Campus de Chapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), matrizes 1014 e 1015 - Campus de Chapecó, nos termos do parecer nº 065/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 04 de outubro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 67/C.GESTOR/2018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO (BACHARELADO), MATRIZES 1014 E 1015 - CAMPUS DE CHAPECO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Direito, na modalidade presencial, da Unochapecó.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e por este Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Direito.
Art. 3º É pressuposto básico para o desenvolvimento e integralização de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Direito da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independentemente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Direito:
I - construir com o estudante estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - possibilitar a inserção do estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudantes estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - vivenciar e experienciar princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ético-profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Direito da Unochapecó;
VI - despertar o raciocínio lógico jurídico por meio da elaboração e construção de instrumentos jurídicos atinentes aos diferentes ramos do direito material e processual.
VII - diagnosticar espaços de atuação profissional.
VIII - desenvolver habilidades para a apropriação do conhecimento e aprendizagem ao estudante estagiário.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
§ 1º Os campos de estágio devem ofertar aos estudantes estagiários condições pedagógicas e estruturais adequadas ao desenvolvimento das atividades afins à prática jurídica e que possibilitem à população atendida o acesso à justiça.
§ 2º Considera-se Campo Prioritário de Estágio curricular obrigatório o espaço institucional denominado Centro de Atendimento à Comunidade, em que está inserido o denominado Escritório Sócio Jurídico da Unochapecó, e consideram-se campos especiais de estágio curricular obrigatório os demais espaços institucionais ou não, que possibilitem a realização de Estágio de Prática Jurídica mediante convênio com a Universidade.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido em instituições públicas, privadas ou organizações não governamentais, conveniadas com a Unochapecó, no qual o estudante estagiário exercerá as atividades do estágio.
§ 1º O estudante estagiário interessado em cursar o estágio curricular obrigatório em instituições conveniadas, deverá apresentar requerimento ao Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica no prazo que lhes for comunicado semestralmente.
§ 2º O deferimento ou não do requerimento estará embasado na análise das vagas obrigatórias para fechamento das turmas no Campo Prioritário, bem como, análise pedagógica acerca do campo de estágio solicitado.
Art. 7º O estudante estagiário poderá frequentar o estágio obrigatório em vários campos de Estágio, no entanto, deverá observar as áreas de concentração de cada disciplina de Estágio de Prática Jurídica, sendo defeso permanecer por mais de dois semestres na mesma área de concentração ou na mesma Instituição.
Parágrafo único. Os estágios curriculares obrigatórios realizados em instituições conveniadas serão acompanhados por supervisor de campo de estágio e orientados por professor-orientador.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular integrante da matriz curricular do curso, o qual o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para a integralização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Metodologia do Processo Pedagógico
Art. 10 A metodologia do processo pedagógico, nos campos de estágios obrigatórios, deve ser pautada nos seguintes princípios:
I - responsabilidade ético-profissional dos estudantes estagiários quanto ao atendimento da população, ao preenchimento dos relatórios de atendimento, à organização das pastas dos clientes, ao acompanhamento dos processos designados, ao cumprimento dos prazos processuais, ao agendamento e assistência das audiências, à preparação dos clientes e de suas testemunhas para as audiências e à prestação de informações relativas aos atos e resultados dos processos à população, bem como, aos demais procedimentos inerentes à prática pedagógica, mediante correição periódica;
II - compreensão das atividades teórico-práticas desenvolvidas nos campos de estágio e dos processos operacionalizados pelos estudantes estagiários;
III - avaliação continuada dos estudantes estagiários, dos Professores-Orientadores, dos Técnicos Administrativos e da estrutura funcional dos campos de estágio;
IV - preferência pela continuidade processual e procedimental centrada prioritariamente no estudante estagiário;
Parágrafo único. Preferencialmente, quando possível, a continuidade processual e procedimental será alcançada através da vinculação dos estagiários-estudantes aos clientes atendidos, às demandas propostas e aos processos que receberem para acompanhar dos estudantes/estagiários egressos.
Seção II
Funcionamento do Estágio
Art. 11 Os estágios obrigatórios serão distribuídos por meio de 4 (quatro) horas semanais.
§ 1º Com exceção dos estágios concentrados, as atividades ocorrerão uma vez por semana, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, no campo de estágio em que o estudante estiver matriculado.
§ 2º Em regra, os estagiários atuarão em duplas, organizadas pelo orientador no início do semestre letivo.
§ 3º Os estudantes não poderão realizar estágio na mesma Unidade Concedente onde realizam estágio não obrigatório ou mantenham vínculo empregatício na área do Direito.
Art. 12 Poderá ser ofertado, excepcionalmente, estágios:
I - na modalidade concentrada;
II - em período noturno;
III - aos sábados;
IV - durante o recesso acadêmico, ofertando a disciplina na modalidade concentrada.
Parágrafo único. O oferecimento das modalidades de estágios previsto no caput deste artigo precisará atender aos seguintes requisitos:
I - disponibilidade do campo de estágio para receber o estudante estagiário;
II - presença de professor-orientador no campo de estágio;
III - presença integral do estudante nos dias e horários definidos para a realização do estágio;
IV - matrícula especial do estudante, limitadas às vagas disponibilizadas por meio de edital previamente divulgado pela Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de Direito.
Art. 13 O cumprimento das horas de estágio se dará pela integralização dos componentes curriculares Estágio de Prática Jurídica I, Estágio de Prática Jurídica II, Estágio de Prática Jurídica III e Estágio de Prática Jurídica IV, de acordo com a carga horária estipulada no Projeto Pedagógico do curso de Direito.
§ 1º No Campo Prioritário de Estágio, dever-se-á obedecer a seguinte ordem com relação à área de concentração a ser cumprida:
I - Prática de Estágio I - área cível (80h);
II - Prática de Estágio II - área cível (80h);
III - Prática de Estágio III - área penal (80h);
IV - Prática de Estágio IV - área trabalhista e/ou previdenciária (80h).
§ 2º A realização de estágio de prática jurídica em Campo Especial, desobriga o cumprimento da regra estabelecida no parágrafo anterior, entretanto, não poderá o estudante cursar Estágio de Prática Jurídica no mesmo Campo Especial de Estágio, por mais de dois semestres consecutivos ou intercalados.
§ 3º É possível promover a equivalência da Prática de Estágio I para a Prática de Estágio II e vice-versa, diante da afinidade de áreas de atuação, mediante prévia aprovação do Núcleo de Práticas Jurídicas.
§ 4º As áreas do conhecimento para o estágio nos Campos Especiais observarão as especificidades dos respectivos campos, previstas nos convênios firmados com as unidades concedentes.
§ 5º As matrículas para do Estágio serão realizadas no prazo estabelecido nas normas gerais da Universidade ou no respectivo Edital, podendo a Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas possibilitar habilitação prévia, visando facilitar o planejamento dos componentes curriculares respectivos, bem como do campo de estágio.
§ 6º Primando pela qualidade pedagógica do Estágio de Prática Jurídica, bem como o melhor aproveitamento do espaço físico e de infraestrutura, fica estabelecido o limite definido no Projeto Pedagógico do Curso de Direito como limitador de estudantes estagiários por turma no campo prioritário, sendo que nos campos especiais a limitação será estipulada em edital próprio, observados, em todos os casos, os critérios de sustentabilidade econômica, estrutura física compatível e efetividade pedagógica.
Seção III
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 14 O Curso de Direito adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe coletivo.
Parágrafo único. Para fins de fechamento do diário, é necessário que o professor-orientador preencha a carga horária total do componente.
Seção IV
Controle de Frequência
Art. 15 O controle de frequência do estudante estagiário será realizado pelo professor orientador.
Seção V
Requisitos Para Aprovação
Art. 16 Considera-se aprovado o estudante estagiário que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) e que dispor do cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária estabelecida para o componente curricular.
§ 1º A carga horária deverá ser integralizada de acordo com o calendário regular ou em forma de reposição, diante das ausências com justificativas deferidas pelo professor orientador.
§ 2º As reposições das ausências não poderão ultrapassar o limite de 3 (três) aulas, deverão ser agendadas diretamente com o professor-orientador até no máximo 8 (oito) dias após a ocorrência, bem como, não poderão ser realizadas após o encerramento da disciplina.
§ 3º Os componentes curriculares referidos neste Regulamento ficam excluídos do tratamento excepcional temporário e de justificativas de faltas.
Art. 17 A avaliação será composta por uma nota (A1), a qual poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.
Parágrafo único. A avaliação levará em conta todas as atividades desenvolvidas pelo estudante, assiduidade, pontualidade, urbanidade com os professores-orientadores, técnicos e usuários, ética profissional, qualidade técnica dos trabalhos produzidos, fichas de atendimento, peças processuais elaboradas, frequência, relacionamento com usuários e equipe, participação e colaboração, argumentação teórica nas peças processuais, relevância de suas atividades, o resultado obtido pelo trabalho produzido e a entrega do relatório final, conforme o estabelecido no plano de ensino da disciplina.
Art. 18 O relatório final deverá ser apresentado pelo estudante estagiário no último dia de estágio, diretamente ao professor-orientador, mediante protocolo, devendo atender os requisitos e formatação previstos no plano de ensino.
Parágrafo único. Os relatórios, depois de avaliados, deverão ser entregues pelo professor-orientador na Secretaria Administrativa do Centro de Atendimento à Comunidade ou, em caso de Campos externos de estágio, ao Núcleo de Práticas Jurídicas até no máximo 15 (quinze) dias após o encerramento da disciplina.
Art. 19 Não obtendo os requisitos constantes dos artigos 16, 17 e 18 deste regulamento, o estudante estagiário será considerado reprovado no componente curricular Estágio de Prática Jurídica.
Art. 20 As atividades didático pedagógicas integrantes do Estágio de Prática Jurídica do Curso de Direito constantes do Plano de Ensino deverão ser acrescidas de acompanhamento de audiências judiciais, preferencialmente, vinculadas aos processos judiciais do respectivo campo de estágio.
§ 1º A quantidade de audiências para todos os campos de estágios serão deliberadas pelo Colegiado de Professores vinculados aos estágios, juntamente com a Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas;
§ 2º Preferencialmente, as audiências serão realizadas com a participação efetiva e supervisão pessoal de um dos professores-orientadores integrantes do Colegiado de Professores vinculados ao estágio, supervisor de campo, ou, ainda, advogado vinculado a Instituição de Ensino;
§ 3º Os responsáveis técnicos pelos campos de estágio divulgarão, por meio de mural ou agenda, a pauta de audiências, com o horário das mesmas e o profissional responsável que atuará como advogado.
§ 4º No campo de estágio dos escritórios particulares de advocacia, as audiências serão preferencialmente de processos patrocinados pelo próprio escritório conveniado, acompanhadas pelo supervisor de campo ou na inviabilidade, o estudante estagiário deve acompanhar audiências de processos patrocinados pelo espaço institucional denominado Escritório Sócio Jurídico, acompanhado de um professor-orientador;
Parágrafo único. As diretrizes acerca da vinculação das audiências aos processos do respectivo campo de estágio poderão ser flexibilizadas por deliberação do Colegiado dos Professores vinculados ao Estágio juntamente com a Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas, excepcionalmente, quando essas forem agendadas em Foros judiciais em número insuficientes para atender a todos os estudantes estagiários naquele respectivo semestre letivo.
Art. 21 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência ou imprudência, o estudante será reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 22 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observado as disposições do artigo 26 deste regulamento.
Art. 23 Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 24 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Direito.
Art. 25 O estágio curricular não obrigatório pode ser desenvolvido em diferentes âmbitos de execução, de acordo com o que estabelece a Política e Diretrizes da Graduação da Unochapecó.
Art. 26 Os estágios curriculares não obrigatórios do curso de Direito poderão ser realizados em empresas/instituições que apresentem as seguintes características:
I - ser legalmente constituída;
II - dispor de profissional com formação em Direito para acompanhamento, supervisão e avaliação do estudante estagiário;
III - dispor de espaço físico, recursos materiais e técnicos, necessários à realização das atividades de estágio;
IV - possibilitar atuação, de forma inequívoca, na área de formação do estudante estagiário;
V - proporcionar experiência prática na área de formação do estudante estagiário.
Parágrafo único. No caso de Instituições Públicas, caso a instituição concedente não disponha de profissional formado em Direito, a supervisão/acompanhamento poderá ser realizada por profissional com experiência na área jurídica do seu quadro de pessoal, com no mínimo 3 (três) anos de atuação nas atividades de estágio.
Art. 27 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso de graduação em Direito poderá desenvolver estágio curricular não obrigatório:
I - órgãos dos Poderes Judiciário (federal ou estadual), Executivo ou Legislativo;
II - Ministério Público estadual ou federal;
III - sociedades de advogados (áreas consultivas, administrativa ou judicial);
IV - departamentos jurídicos de instituições públicas, privadas, fundacionais, comunitárias, organizações sociais civis de interesse público e organizações não governamentais;
V - PROCON;
VI - cartórios extrajudiciais;
VII - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IX - Delegacia de Polícia;
X - outras instituições que apresentam relação com a área jurídica e sua atuação.
Art. 28 Ao realizar o estágio curricular não obrigatório, o estudante estagiário do curso de graduação em Direito deverá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - leitura, análise, argumentação, compreensão de textos e aplicação do Direito no âmbito individual e social;
II - utilização do raciocínio lógico e de argumentação nas diversas profissões jurídicas;
III - reflexão crítica e de exposição verbal coerente;
IV - aplicação dos conteúdos teóricos à prática jurídica, com consciência da função social que deve ter no exercício da atividade profissional;
V - pesquisas científicas e atividades de caráter social;
VI - interação com a comunidade, como agente transformador;
VII - resolução de problemas em harmonia com as exigências sociais;
VIII - utilização de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
IX - percepção do direito em suas formas de expressão cultural;
X - atuar na defesa dos interesses que lhe forem confiados, no plano das relações públicas e privadas;
XI - dar respostas aos problemas específicos resultantes das carências de sua região;
XII - aconselhar, mediar e orientar o cidadão nos aspectos jurídicos de seus problemas de qualquer natureza;
XIII - formar juízo, primando pelas condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais;
XIV - prestar assistência ou assessoria a órgãos ou estabelecimentos públicos, privados e a pessoas, em questões judiciais ou extrajudiciais.
Art. 29 O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado por estudantes do curso de Direito que estiverem regularmente matriculados, a partir do 1º período.
§ 1º Estudantes estagiários matriculados até a primeira metade do curso de Direito poderão realizar atividades básicas da área de formação, a saber: mediar, conciliar, protocolar documentos junto aos órgãos respectivos, confeccionar peças processuais e administrativas, realizar rotina de cartório e expedição judicial, arquivamento de documentos, acompanhar audiências, realizar pesquisas bibliográficas e na internet (jurisprudências, acórdãos, decisões, súmulas), observadas as limitações teóricas decorrentes das disciplinas até então cursadas, conforme matriz curricular exposta no Projeto Pedagógico do curso de Direito da Unochapecó.
§ 2º Estudantes estagiários matriculados a partir da segunda metade do curso de Direito poderão realizar atividades básicas até as mais avançadas da área de formação específica do curso, a saber: mediar, conciliar, protocolar documentos junto aos órgãos respectivos, confeccionar peças processuais e administrativas, realizar rotina de cartório e expedição judicial, arquivamento de documentos, acompanhar audiências, realizar pesquisas bibliográficas e na internet (jurisprudências, acórdãos, decisões, súmulas), realizar entrevistas com clientes, analisar caso concreto, peticionar, confeccionar recurso, formular contratos, emitir parecer jurídico, tendo em vista que nessa etapa o estudante possui maior conhecimento teórico e prático em decorrência das disciplinas já cursadas, conforme matriz curricular exposta no Projeto Pedagógico do curso de Direito da Unochapecó.
Art. 30 A carga horária para o estágio curricular não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso de graduação em Direito.
Art. 31 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo colegiado do curso de Direito em conjunto com a coordenação do respectivo curso.
Art. 33 Este regulamento normatiza os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios das matrizes curriculares 1014 e 1015 do curso de Direito.
Art. 34 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e aprovação pelo Comitê Gestor da universidade, revogando as disposições da Resolução Nº 67 /2017 - CONSUN e todas as demais disposições em contrário.
Chapecó - SC, outubro de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 67/2017 de 28/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6055 AND idambito = 4 LIMIT 1