Resolução Conselho Gestor nº 67/2022
Aprova a alteração da Resolução nº 015/CONSUN/2020 que aprova a criação das Escolas do Conhecimento da Unochapecó e seu respectivo regulamento.
RESOLUÇÃO Nº 67/C.GESTOR/2022
Aprova a alteração da Resolução nº 15 /CONSUN/2020 que aprova a criação das Escolas do Conhecimento da Unochapecó e seu respectivo regulamento.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da Resolução nº 15 /CONSUN/2020 que aprova a criação das Escolas do Conhecimento da Unochapecó e seu respectivo regulamento, nos termos dos pareceres nº 074 e 080/C.GESTOR/2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 15 /CONSUN/2020.
Publique-se.
Chapecó - SC, 20 de julho de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 067/C.GESTOR/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022
REGULAMENTO DAS ESCOLAS DO CONHECIMENTO DA UNOCHAPECÓ
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento visa instituir e explicitar o funcionamento das Escolas do Conhecimento da Unochapecó, vinculadas administrativamente às Áreas do Conhecimento da Unochapecó.
Art. 2º Escolas do Conhecimento são aproximações e articulações que, por meio interfaces epistemológicas e suas sinergias, visam dar direcionamentos nas esferas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, nos níveis de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, cursos livres e técnicos, eventos, prestação de serviço, entre outras.
Parágrafo único. As Escolas do Conhecimento não representam unidades administrativas, colegiadas ou deliberativas, ficando suas ações submetidas a prerrogativas do Estatuto da Unochapecó.
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E ESCOLAS
Art. 3º Fazem parte da estrutura operativa da Unochapecó as Áreas do Conhecimento:
I - Área de Ciências Exatas e suas Tecnologias;
II - Área de Ciências da Saúde, Biológicas e suas Tecnologias;
III - Área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e suas Tecnologias.
Art. 4º As Escolas do Conhecimento da Unochapecó estão vinculadas às Áreas do Conhecimento e são as seguintes:
I - Escola de Gestão e Negócios;
II - Escola de Comunicação e Criatividade;
III - Escola de Humanidades;
IV - Escola de Saúde;
V - Escola de Agrárias e Ambiente;
VI - Escola Politécnica.
§ 1º Quando houver a criação de curso novo, este será automaticamente vinculado à Área do conhecimento da Unochapecó de acordo com a Área do conhecimento do CNPq.
§ 2º As Escolas poderão ter nomenclaturas e/ou marcas mais adequadas à comunicação com a comunidade externa e interna.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º As Escolas do Conhecimento têm como finalidades precípuas:
I - Integrar cursos de Graduação naquilo que eles possuem em comum, visando otimizar as ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação, como currículos, grupos de pesquisa, programas de extensão, projetos de inovação, prestação de serviços, eventos temáticos, entre outros;
II - Alinhar as ações de pesquisa às linhas dos Programas de Pós-Graduação existentes, visando dar uniformidade, agilidade e foco na produtividade de docentes e discentes;
III - Integrar as ações voltadas a oferta de novos produtos e/ou serviços à comunidade, tais como, cursos de pós-graduação lato sensu, livres, técnicos, itinerários formativos do ensino médio, eventos, entre outras;
IV - Otimizar a gestão dos cursos de graduação pela parte acadêmica, no sentido das atividades cotidianas, especialmente da gestão do ensino;
V - Otimizar o atendimento e o relacionamento com alunos e comunidade externa, especialmente na comunicação dos diferenciais que as Escolas do Conhecimento oferecem frente a configurações de ensino superior concorrentes;
VI - Otimizar o uso do patrimônio instalado e das infraestruturas da Unochapecó visando compartilhamento saudável e foco na qualidade dos serviços educacionais;
VII - Trabalhar ativamente para a efetivação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 5º Excetua-se a vinculação dos seguintes cursos:
I - Arquitetura e Urbanismo que permanecerá vinculado à Escola Politécnica / Área de Ciências Exatas e suas Tecnologias
II - Psicologia que permanecerá vinculado à Escola Saúde / Área de Ciências da Saúde, Biológicas e suas Tecnologias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Casos omissos a este regulamento serão dirimidos pela Reitoria.
Art. 7º Este regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 15 /CONSUN/2020.
Chapecó, julho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 15/2020 de 02/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 77838 AND idambito = 4 LIMIT 1