Resolução Conselho Gestor nº 67/2026
Aprova a alteração do regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 67/C.GESTOR/2026
Aprova a alteração do regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.
O Presidente em exercício do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, nos termos do parecer nº 070/C.GESTOR/2026.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 32 /C.GESTOR/2024.
Publique-se.
Chapecó - SC, 10 de agosto de 2026.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 067/C.GESTOR/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (PPGCS)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, de natureza interdisciplinar, é constituído por uma área de concentração de mesma denominação e por suas linhas de pesquisa.
Art. 2º O PPGCS tem por objetivo formar, em uma perspectiva interdisciplinar, pesquisadores qualificados para produção de conhecimentos, práticas e tecnologias inovadoras em resposta às demandas da área da saúde e comprometidos com o desenvolvimento regional.
Art. 3º O PPGCS orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação stricto sensu, pelo Estatuto da Unochapecó e pelo Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu, pelo Regulamento de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de professores da Unochapecó e pela legislação pertinente.
§ 1º O funcionamento do PPGCS, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.
§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico, referentes ao PPGCS, são de competência do seu Colegiado.
Art. 4º As atividades acadêmicas, científicas, formativas, avaliativas e de produção intelectual desenvolvidas no âmbito do PPGCS observarão, de forma permanente, os princípios da:
I - ética e integridade científica;
II - boas práticas de pesquisa e transparência;
III - responsabilidade autoral e gestão íntegra dos dados de pesquisa;
IV - prevenção do plágio, da fabricação e da falsificação de dados;
V - prevenção e tratamento de conflitos de interesse e de outras formas de má conduta científica.
Parágrafo único. O cumprimento das disposições previstas neste artigo observará as normas institucionais da Unochapecó, a legislação vigente e as normas, políticas e diretrizes da CAPES, do CNPq e dos demais órgãos reguladores aplicáveis.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 5º O Colegiado do PPGCS é um órgão consultivo, normativo e deliberativo e é constituído, conforme previsto no Estatuto da Unochapecó, pelos seguintes membros:
I - Coordenador do Programa;
II - Professores permanentes e colaboradores do PPGCS;
III - Dois representantes do corpo discente do PPGCS.
§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do PPGCS.
§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos.
Art. 6º O Colegiado do PPGCS se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, um terço de seus componentes.
§ 1º As convocações serão realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.
§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.
§ 3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.
§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas e as deliberações serão realizadas com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros.
§ 5º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.
§ 6º As reuniões poderão ser realizadas de maneira presencial ou por videoconferência.
Art. 7º Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:
I - estabelecer e aprovar normas acadêmicas e administrativas do Programa, observada a legislação vigente;
II - deliberar sobre alterações neste Regulamento, submetendo-as às instâncias superiores competentes;
III - aprovar o projeto pedagógico do Programa e suas atualizações;
IV - deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de componentes curriculares;
V - deliberar sobre processos acadêmicos de discentes e docentes, inclusive recursos administrativos;
VI - estabelecer diretrizes para a orientação acadêmica e o acompanhamento dos discentes;
VII - acompanhar o funcionamento acadêmico e administrativo do Programa, propondo soluções para suas necessidades e assegurando o cumprimento de seus objetivos institucionais;
VIII - analisar o projeto pedagógico, os planos de ensino, a estrutura curricular e sua articulação com a área de concentração, as linhas de pesquisa, a produção intelectual, as ações de extensão, a inserção social, a internacionalização e o planejamento estratégico do Programa, zelando por sua implementação e atualização contínuas;
IX - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa, conduzido pela comissão interna de Autoavaliação designada por portaria específica;
X - deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes e orientadores, observado o regulamento específico do Programa e as normas institucionais;
XI - homologar a versão final da dissertação ou tese, acompanhada da documentação necessária à expedição do título;
XII - promover ações de incentivo, acompanhamento e avaliação da produção científica, tecnológica, técnica, de inovação e demais produções intelectuais do Programa, estimulando a divulgação científica, a popularização da ciência e ações de interação com a educação básica e outros setores da sociedade, em consonância com os referenciais da Área Interdisciplinar da CAPES e com as políticas institucionais de extensão e inserção social;
XIII - propor:
a) o planejamento orçamentário do Programa, estabelecer critérios para alocação de recursos e acompanhar sua execução, observadas as competências das instâncias superiores da Universidade;
b) ações e providências necessárias ao aprimoramento contínuo da qualidade do Programa;
c) à Reitoria, mediante deliberação de dois terços de seus membros e decisão devidamente fundamentada, o afastamento ou a substituição do(a) Coordenador(a) do Programa;
d) políticas de ações afirmativas, inclusão, equidade e acessibilidade, contemplando estratégias de ingresso, permanência e acompanhamento discente, em consonância com o planejamento estratégico institucional e as diretrizes da CAPES;
XIV - estratégias de internacionalização, integridade científica, ética em pesquisa, ciência aberta e proteção de dados, em conformidade com a legislação vigente.
XV - estabelecer diretrizes para implementação das práticas de ciência aberta no âmbito do Programa, incentivando, quando aplicável, o depósito de dissertações, teses, produtos acadêmicos, dados de pesquisa, protocolos, materiais suplementares e publicações em repositórios institucionais ou reconhecidos, observadas a legislação vigente, a proteção de dados pessoais, a confidencialidade, os direitos autorais, a propriedade intelectual e os princípios éticos da pesquisa;
XVI - encaminhar às instâncias competentes situações que possam ensejar responsabilização disciplinar de membros do Programa, observado o devido processo legal e as normas institucionais;
XVII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento, o Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó e demais normas institucionais aplicáveis;
XVIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência, em consonância com a legislação vigente e as normas institucionais.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o(a) Presidente do Colegiado poderá solicitar pareceres técnicos aos docentes do Programa ou constituir comissões temporárias de assessoramento, acompanhamento ou avaliação para subsidiar as deliberações do Colegiado.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 8º A coordenação do PPGCS, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.
Art. 9º A coordenação do PPGCS é nomeada pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.
Art. 10. Compete à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, sem prejuízo das competências previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
II - coordenar e supervisionar as atividades do Programa com a finalidade de cumprir as ações planejadas, o adequado desempenho do corpo docente e a condução dos trâmites acadêmicos, em conformidade com as normas institucionais e em articulação com as instâncias da Universidade;
III - aprovar a composição das bancas de qualificação e de defesa das dissertações e teses;
IV - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, de acordo com as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo de sua qualidade;
V - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e convalidação de créditos;
VI - informar às instâncias superiores a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do Programa;
VII - promover a articulação do Programa com a área de avaliação da CAPES;
VIII - acompanhar e operacionalizar:
a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador;
b) os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;
c) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;
d) o processo conduzido pela comissão de acompanhamento de egressos, nomeada por portaria institucional, utilizando essas informações nos processos de avaliação, planejamento estratégico e aprimoramento contínuo do Programa;
e) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência;
f) a articulação entre áreas de concentração, linhas/projetos de pesquisa e estrutura curricular.
I - propor alterações no currículo do Programa;
II - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;
III - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao Programa, baseado nos processos de avaliação institucional;
IV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;
V - decidir sobre os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;
VI - gerar e organizar dados do Programa, atendendo às demandas das instâncias competentes;
VII - decidir, em caráter excepcional e ad referendum do Colegiado, sobre matérias urgentes, submetendo-as à homologação posterior;
VIII - manter atualizadas, em articulação com as instâncias institucionais competentes, as informações públicas do Programa, incluindo proposta, área de concentração, linhas de pesquisa, corpo docente, estrutura curricular, editais, regulamento, produção intelectual, dissertações, teses, ações de internacionalização, inserção social e acompanhamento de egressos;
IX - exercer outras atribuições inerentes à função, observada a legislação vigente e as normas.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DISCENTE
Art. 11. O número de vagas do PPGCS será estabelecido pelo conjunto de professores do Programa, após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, considerando-se os seguintes aspectos:
a) relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
b) capacidade de orientação dos docentes do PPGCS;
c) relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do PPGCS;
d) infraestrutura do PPGCS;
e) capacidade financeira institucional;
f) fluxo de entrada e saída de discentes.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da CAPES.
Art. 12. O processo de seleção para ingresso discente no PPGCS será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Os editais de seleção poderão prever políticas de ações afirmativas, inclusão, equidade e acessibilidade, contemplando critérios de ingresso, estratégias de permanência, acompanhamento acadêmico e condições de acessibilidade, em consonância com as políticas institucionais da Unochapecó, as diretrizes da CAPES e a legislação vigente.
Art. 13. A homologação e a publicação do resultado do processo seletivo serão feitas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
Art. 14. A matrícula no Programa é realizada junto ao setor próprio da Unochapecó, conforme edital específico.
§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias ofertadas e nas disciplinas optativas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos neste Regulamento.
§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula em até duas semanas após o início das aulas, com a anuência de seu orientador, a ser encaminhada em setor próprio da Unochapecó.
§ 3º Durante as fases de elaboração das dissertações ou teses, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se na disciplina de Elaboração de Dissertação, se discente do Mestrado, ou Elaboração de Tese, se discente do Doutorado.
Art. 15. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador do PPGCS, pode solicitar a setor próprio da Unochapecó de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação/tese.
Art. 16. O PPGCS pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, somente em disciplinas optativas em regime especial de matrícula.
§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.
§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime especial de matrícula fica sujeita à análise e autorização da coordenação do PPGCS.
§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.
§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça às exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s), expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).
§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao PPGCS.
§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% (cem por cento) em disciplinas optativas do total dos créditos teóricos exigidos.
§ 7º O aproveitamento disposto no
§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo seletivo e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 8 (oito) anos anteriores ao seu ingresso regular no PPGCS.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
Art. 17. O Curso de Mestrado do PPGCS está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades especiais, elaboração e defesa da dissertação.
Parágrafo único. O discente deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências da Saúde.
Art. 18. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação do projeto e defender a dissertação no prazo mínimo de 12 (doze) meses e, máximo, de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo máximo de 6 (seis) meses, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
Art. 19. Os discentes que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa na forma do
Art. 35.
Art. 20. O curso de mestrado do PPGCS poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).
Parágrafo único. Parte dos componentes curriculares poderá ser ofertada na modalidade a distância, respeitadas as normas institucionais e a legislação vigente.
Art. 21. Os discentes do Curso de Mestrado devem cumprir:
a) 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;
b) 18 (dezoito) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;
c) 06 (seis) créditos de elaboração de dissertação.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas, os discentes do Curso de Mestrado do PPGCS, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes, podem ter validados até 06 (seis) créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, desde que cursados nos últimos oito anos e compatíveis com a área de interesse e com anuência de seu orientador. A solicitação de convalidação deverá ser protocolada no Sistema Minha Uno, na aba Protocolo Digital, acompanhada da comprovação.
§ 2º O discente do Curso de Mestrado pode cursar até 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades especiais, além dos seis créditos da elaboração e defesa da dissertação, sem custo adicional.
§ 3º O discente pode convalidar até 06 (seis) créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao Colegiado do PPGCS,
considerando os seguintes critérios:
a) até 03 (três) créditos pela publicação de um artigo científico, em periódico com avaliação por pares, indexados nas bases Scopus e Web of Science, observada a aderência da produção à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, em coautoria com o respectivo orientador.
b) até 02 (dois) créditos pela publicação de um artigo científico, em periódico com avaliação por pares, indexado nas bases Scielo e Google Acadêmico, observada a aderência da produção à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, em coautoria com o respectivo orientador;
c) até 02 (dois) créditos para práticas de ensino realizadas nos cursos de graduação da Unochapecó, sob supervisão de docente da Instituição durante o período regular de matrícula;
d) 01 (um) crédito para publicação de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador.
e) 01 (um) crédito para publicação de dois capítulos de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador.
f) 01 (um) crédito para missão acadêmica de curta duração em instituição estrangeira, com duração mínima de sete dias.
g) 01 crédito para dois trabalhos apresentados em evento científico nacional ou internacional.
§ 4º Para a conclusão do curso, o discente deverá qualificar o projeto, realizar a defesa da dissertação e, após aprovação da banca, comprovar a submissão de um artigo em periódico científico com avaliação por pares, indexados nas bases Scopus, Web of Science, Scielo e Google Acadêmico, observada a aderência da produção à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, em coautoria com o respectivo orientador. Em caso do discente ser bolsista, deverá observar a exigência de publicação complementar estabelecida no termo de compromisso do bolsista.
§ 5º O discente deve comprovar proficiência em leitura em língua inglesa em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula no curso de mestrado. A aprovação da documentação comprobatória da proficiência em leitura em língua inglesa deverá ser solicitada ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e sua aprovação constitui pré-requisito para a qualificação do projeto de dissertação.
§ 6º O exame de proficiência em leitura em língua inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 7º A proficiência em leitura em língua inglesa pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do PPGCS.
§ 8º A validade para testes de proficiência em leitura de língua inglesa, cujo prazo não esteja determinado no documento comprobatório, será de 8 (oito) anos.
Art. 22. Mediante solicitação do discente regularmente matriculado no curso de Mestrado, com anuência do orientador e ciência do Colegiado, poderá realizar dupla titulação, múltipla titulação ou cotutela, respeitando os regulamentos e normas institucionais.
CAPÍTULO VII
REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO
Art. 23. O Curso de Doutorado do PPGCS está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades especiais, elaboração e defesa de tese.
Parágrafo único. O discente deverá integralizar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Ciências da Saúde.
Art. 24. O curso de doutorado do PPGCS poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas).
Parágrafo único. Parte dos componentes curriculares poderá ser ofertada na modalidade a distância, respeitadas as normas institucionais e a legislação vigente.
Art. 25. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação do projeto e defender a tese no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de até 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCS.
Art. 26. Os discentes que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa nos termos do
Art. 35 deste Regulamento.
Art. 27. Os discentes do Curso de Doutorado devem cumprir:
a) 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;
b) 30 (trinta) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;
c) 12 (doze) créditos de elaboração da tese.
§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas pelos discentes do Curso de Doutorado, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes e o disposto neste Regulamento, podem ser validados até 24 (vinte e quatro) créditos obtidos no curso de Mestrado do PPGCS e até 12 (doze) créditos oriundos de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, cursados nos últimos 08 (oito) anos e compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGCS. A solicitação de convalidação deverá ser formalmente protocolada no Sistema Minha Uno, na aba Protocolo Digital, acompanhada da comprovação.
§ 2º O discente do Curso de Doutorado pode cursar até 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas obrigatórias e optativas, além dos 12 (doze) créditos da elaboração e defesa de tese, sem custo adicional.
§ 3º O discente pode convalidar até 12 (doze) créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao Colegiado do PPGCS,
considerando os seguintes critérios:
a) até 09 (nove) créditos pela publicação de artigos científicos (três créditos por artigo), em periódico com avaliação por pares, indexados nas bases Scopus e Web of Science, observada a aderência da produção à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, em coautoria com o respectivo orientador.
b) até 04 (quatro) créditos pela publicação de artigos científicos (dois créditos por artigo), em periódico com avaliação por pares, indexado nas bases Scielo e Google Acadêmico, observada a aderência da produção à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, em coautoria com o respectivo orientador.
c) até 02 (dois) créditos para práticas de ensino realizadas nos cursos de graduação da Unochapecó sob supervisão de docente da Instituição durante o período regular de matrícula;
d) até 01 (um) crédito para publicação de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador;
e) 01 (um) crédito para publicação de dois capítulos de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador;
f) 01 crédito para dois trabalhos apresentados em evento científico nacional ou internacional.
§ 4º Para a conclusão do curso, o discente deverá qualificar o projeto, realizar a defesa da tese e, após aprovação da banca, comprovar a submissão de dois artigos em periódico científico com avaliação por pares, indexados nas bases Scopus, Web of Science, Scielo e Google Acadêmico, observada a aderência da produção à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, em coautoria com o respectivo orientador. Em caso do discente ser bolsista, deverá observar a exigência de publicação complementar estabelecida no termo de compromisso do bolsista.
§ 5º O discente deverá comprovar proficiência em leitura em língua inglesa para ingresso no curso de doutorado.
§ 6º O exame de proficiência em leitura em língua inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores.
§ 7º Até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula no curso de Doutorado o discente deverá comprovar proficiência em leitura em uma segunda língua estrangeira (exceto língua inglesa).
§ 8º A proficiência em leitura em segunda língua estrangeira pode ser prestada na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, ou pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e a aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 9º A validade para testes de proficiência em leitura em línguas estrangeiras, cujo prazo não esteja determinado no documento comprobatório, será de 08 (oito) anos.
Art. 28. Mediante solicitação do discente regularmente matriculado no curso de Doutorado, com anuência do orientador e ciência do Colegiado, poderá realizar dupla titulação, múltipla titulação ou cotutela, respeitando os regulamentos e normas institucionais.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 29. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. Os créditos só serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.
Art. 30. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGCS devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala:§1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e será reprovado aquele que obtiver D ou E, sendo que para cada conceito C deverá obter um conceito A.
§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho.
§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos.
§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, 03 (três) docentes, que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito.
§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa, poderá cursá-la novamente uma única vez.
Art. 31. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três), nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.
Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.
Art. 32. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado no Sistema Minha Uno, na aba Protocolo Digital, em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:
I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, que deverá ser solicitado diretamente pelo aluno ao médico que assina o atestado, prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.
II -
§1º Em caso de apresentação de atestado digital, a veracidade do documento será comprovada por meio de leitura do QR-Code.
§ 2º Nos casos em que o aluno apresentar cópia digitalizada do atestado, poderá ser requerida a apresentação do documento original, caso se constate rasura, falta de resolução ou difícil visualização do documento.
III - licença maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês de gestação conforme legislação vigente.
IV - licença paternidade de 5 dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);
V - licença adoção, por período descrito em legislação específica que considera a idade da criança
VI - adotada e mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã; acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;
VII - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente.
VIII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, com limite máximo de 10 dias por semestre, por meio de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante mediante de análise da Gerência Acadêmica.
IX - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 horas, mediante a apresentação da convocação;
X - doação de sangue, por 1 dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;
XI - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 5 dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;
XII - participação em atividades administrativas, esportivas e artísticas de caráter oficial, representando a Unochapecó, entidade municipal, estadual ou nacional, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;
XIII - casamento civil, compreendendo 3 dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.
§ 1º Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas.
§ 2º Em caso de participação em evento científico com apresentação de trabalho, mediante a apresentação de comprovante de apresentação, o discente poderá requerer avaliação fora de prazo.
§ 3º A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao discente no desenvolvimento das atividades acadêmicas do Programa.
§ 4º É de responsabilidade do discente inteirar-se do conteúdo das aulas durante o seu pedido de afastamento.
Art. 33. Ficam excluídos da justificativa de faltas componentes curriculares e atividades de modalidade prática, estágios e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do docente e a presença do discente.
Parágrafo único. Excluem-se, também, da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado, estudos dirigidos, os seminários e as oficinas.
Art. 34. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica a cargo da Coordenação do Programa, que terá 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o ao Colegiado do Programa para análise e deliberação, conforme o caso.
§ 1º A Coordenação do Programa deve encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) o requerimento com o parecer.
§ 2º A Serca fará a comunicação aos professores dos componentes curriculares em que o discente, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.
§ 3º O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe online, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.
Art. 35. Será desligado do PPGCS o discente que:
I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;
II - apresentar média ponderada inferior a três, conforme cálculo previsto no
Art. 31 deste Regulamento;
III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;
IV - não concluir o Curso de Mestrado em 24 meses ou o de Doutorado em 48 meses, a partir do início do primeiro semestre letivo, observado o disposto no
Art. 18,
Parágrafo único e
Art. 25,
Parágrafo único, respectivamente, deste Regulamento;
V - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas, na dissertação ou na tese.
§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação ou tese, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do PPGCS, que deverá designar comissão constituída por 03 (três) docentes, para a apuração dos fatos.
§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.
§ 3º Em caso de desistência ou abandono do Programa, por qualquer motivo, o discente ficará sujeito às disposições previstas no contrato de prestação de serviços firmado no momento da matrícula.
§ 4º Considerar-se-á abandono do curso a ausência de comparecimento ou de participação do discente nas atividades acadêmicas do Programa por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, bem como a falta de resposta reiterada às comunicações oficiais encaminhadas por meio do e-mail institucional durante esse período, sem a devida apresentação de justificativa formal.
§ 5º Constatada a situação prevista no
§ 4º, o discente poderá ser desligado do Programa, nos termos do Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó e do Regulamento do Programa.
§ 6º Antes da efetivação do desligamento, será assegurado ao discente o direito à prévia comunicação institucional, realizada por meio do e-mail institucional cadastrado, com prazo para manifestação ou apresentação de justificativa.
§ 7º A ausência de manifestação do discente dentro do prazo estabelecido na comunicação institucional implicará em confirmação da caracterização do abandono, autorizando o desligamento administrativo do Programa.
CAPÍTULO IX
DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO
Art. 36. O corpo docente do PPGCS é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.
Parágrafo único. Os docentes do PPGCS deverão participar de atividades de ensino na graduação, conforme normativas institucionais e diretrizes da CAPES para a integração entre graduação e pós-graduação.
Art. 37. Integra a categoria de docente permanente do PPGCS o docente que:
I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação stricto sensu e/ou na graduação;
II - participa de projetos de pesquisa do Programa;
III - orienta discentes do Programa, desde que devidamente credenciado como orientador;
IV - possui vínculo funcional com a Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, enquadra-se em uma das seguintes condições:
a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
b) como docente ou pesquisador aposentado, tenha firmado termo de compromisso com a Unochapecó;
c) atue como docente do Programa por meio de acordo formal.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, docentes pesquisadores externos ao PPGCS e à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais, podem ser credenciados como coorientadores.
Art. 38. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outra IES e que esteja liberado das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGCS, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
Art. 39. Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do PPGCS que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação ou coorientação de discentes independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Art. 40. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa ocorrerão em consonância com o Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes da Unochapecó e com o Regulamento específico do PPGCS, observadas as diretrizes da CAPES e as recomendações das avaliações quadrienais.
Art. 41. Os membros do corpo docente do PPGCS têm as seguintes atribuições:
I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;
II - orientar dissertação e/ou tese;
III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do PPGCS e pela Instituição;
IV - zelar pela imagem do PPGCS e contribuir para o seu fortalecimento;
V - participar das reuniões e do planejamento do PPGCS, observando os critérios de avaliação da pós-graduação stricto sensu no Brasil;
VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde;
VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;
VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;
IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
X - promover ações individuais ou coletivas que potencializem a pesquisa na Unochapecó.
Art. 42. Cada discente do PPGCS terá, no mínimo, um orientador, ao qual compete:
I - orientar o discente na organização do plano de trabalho, na elaboração do projeto e no desenvolvimento da dissertação ou tese;
II - propor ao Colegiado do PPGCS a composição das bancas examinadoras;
III - presidir as bancas de qualificação e defesa;
IV - solicitar à Coordenação a homologação da dissertação ou tese após as correções definidas pela banca examinadora;
V - contribuir estrategicamente para a internacionalização;
VI - promover a integridade científica.
Parágrafo único. O discente poderá contar com coorientador, mediante indicação do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCS, observados os critérios estabelecidos pelo Programa.
Art. 43. Em caso de solicitação de substituição do orientador, por iniciativa de qualquer das partes, deverá ser encaminhado pedido formal à Coordenação do Programa, devidamente justificado, a ser apreciado pelo Colegiado do PPGCS, responsável pela indicação de novo orientador, quando couber.
§ 1º Na ausência de docente disponível para assumir a orientação, esta ficará sob responsabilidade do Coordenador do Programa, podendo implicar a adequação do projeto.
§ 2º Em caso de desligamento do orientador da Instituição, o Colegiado indicará novo orientador no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO X
DA DISSERTAÇÃO OU TESE
Art. 44. O discente do Curso de Mestrado deve qualificar o projeto de pesquisa da dissertação em até 14 (catorze) meses a partir do início do primeiro semestre letivo, para ser avaliado em sessão pública por banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) docentes portadores do título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa na área e atuação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, incluído o orientador, que a presidirá.
§ 1º Para qualificação, o discente do Curso de Mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa, previsto no
Art. 21,
§ 5º.
§ 2º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 3º A banca de qualificação e/ou defesa da dissertação poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros da banca julgarem necessário ou em virtude de proteção de propriedade intelectual. Nesses casos, a solicitação deve constar explicitamente no formulário de agendamento.
§ 4º O orientador preside a banca examinadora, sem direito à avaliação do trabalho de conclusão, mas com direito à arguição ao discente. Na impossibilidade de participação do orientador na banca examinadora, este será substituído pelo coorientador, se houver, ou pelo coordenador do Programa.
§ 5º A banca de qualificação e/ou de defesa da dissertação poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.
§ 6º Excepcionalmente, poderá compor a banca de qualificação do projeto de dissertação um membro externo não vinculado a um programa de pós-graduação, com notório saber na temática.
Art. 45. O discente do Curso de Doutorado deve qualificar o projeto de pesquisa da tese em até 24 (vinte e quatro) meses a partir do início do primeiro semestre letivo para ser avaliado por banca examinadora composta por, no mínimo, quatro docentes portadores do título de doutor e com atuação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, incluído o orientador, sendo um interno ao PPGCS.
§ 1º Para qualificação, o discente de doutorado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura na segunda língua estrangeira, conforme previsto no
Art. 27,
§6º,
§7º e
§8º.
§ 2º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Doutorado deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 3º A banca de qualificação e/ou defesa da tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros da banca julgarem necessário ou em virtude de proteção de propriedade intelectual. Nesses casos, a solicitação deve constar explicitamente no formulário de agendamento.
§ 4º O orientador preside a banca examinadora, sem direito à avaliação do trabalho de conclusão, mas com direito à arguição ao discente. Na impossibilidade de participação do orientador na banca examinadora, este será substituído pelo coorientador, se houver, ou pelo coordenador do Programa.
§ 5º A banca de qualificação e/ou de defesa da tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.
§ 6º Excepcionalmente, poderá compor a banca de qualificação do projeto de tese um membro externo não vinculado a um programa de pós-graduação, com notório saber na temática.
§ 7º Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da qualificação por um prazo adicional máximo de até 60 (sessenta) dias, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.
Art. 46. A dissertação de Mestrado ou a tese de Doutorado deverão ser submetidas à defesa nos prazos previstos no
Art. 18 -
Parágrafo único e no
Art. 25 -
Parágrafo único deste Regulamento, respectivamente.
§ 1º O discente deve encaminhar à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu, o formulário de solicitação de agendamento, devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo orientador, a versão digital da dissertação ou tese em formato".pdf" para distribuição aos membros da banca examinadora.
§ 2º A defesa ocorrerá após um período mínimo de 20 (vinte) dias após o encaminhamento da dissertação ou da tese à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 47. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação ou tese após obter o total de créditos requeridos e atender às exigências deste Regulamento, bem como às demais exigências institucionais e contratuais firmadas com a Unochapecó.
Parágrafo único. É de responsabilidade do discente o cumprimento e a conferência de atendimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento antes do encaminhamento da solicitação de defesa de dissertação ou tese.
Art. 48. A redação da dissertação/tese deverá obedecer, quanto à forma, às normas estabelecidas pelo PPGCS.
Art. 49. As defesas de dissertação ou tese são públicas, perante Banca Examinadora aprovada pelo(a) Coordenador(a) do Programa e constituída conforme segue:
§ 1º No curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador e, no mínimo, mais 2 (dois) membros portadores do título de doutor, com atuação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, sendo um interno ao PPGCS, devendo o formulário de solicitação prever um membro suplente.
§ 2º No curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador e, no mínimo, mais 3 (três) membros portadores de título de doutor, com atuação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, sendo um interno e dois externos ao PPGCS, dos quais, pelo menos, um deverá ser externo à Unochapecó. O formulário de solicitação deverá prever um membro suplente.
§ 3º Na impossibilidade de participação de um dos membros externos, a defesa deverá ser reagendada para um período máximo de 30 (trinta) dias a contar da data previamente agendada.
§ 4º Nas bancas de defesa de dissertação ou tese deverá ser garantido que as exigências de titulação do avaliador sejam maiores que aquelas previstas para o candidato, exceto para os programas profissionais.
§ 5º Deverão ser garantidas a imparcialidade e a isenção, ficando vedada a participação de parentes, ainda que por afinidade, que possuam relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e outras hipóteses que possam gerar conflitos de interesse.
§ 6º Deverão ser garantidos requisitos mínimos de exogenia evitando-se bancas formadas exclusivamente por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da banca.
Art. 50. É considerado aprovado na defesa da dissertação ou da tese o discente que obtiver aprovação unânime pela banca examinadora, sem atribuição de conceito.
Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser assinada pelo(a) presidente e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 51. No caso de não aprovação na defesa da dissertação ou da tese, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, o Colegiado poderá, mediante solicitação do orientador, acompanhada da Ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 52. Para a obtenção do título de mestre, após a aprovação da dissertação pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu, para homologação pelo Colegiado, os seguintes documentos:
I - dissertação em formato digital (pdf);
II - declaração de conferência da dissertação assinada pelo orientador;
III - licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;
IV - comprovante de submissão de manuscrito em periódico que atenda a critérios de qualidade acadêmica, incluindo avaliação por pares e indexação em bases reconhecidas, tais como Web of Science, Scopus, SciELO, Google Acadêmico ou equivalentes, com aderência à área de concentração do Programa, em coautoria com o orientador;
V - cumprir as normas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e no contrato firmado com a Unochapecó.
Art. 53. Para a obtenção do título de doutor, após a aprovação da tese pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 90 (noventa) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu, para homologação pelo Colegiado, os seguintes documentos:
I - tese em formato digital (.pdf);
II - declaração de conferência da tese assinada pelo orientador;
III - licença de cessão de direitos autorais;
IV - comprovante de submissão de dois manuscritos derivados da tese em periódicos que atendam a critérios de qualidade acadêmica, incluindo avaliação por pares e indexação em bases reconhecidas, tais como Web of Science, Scopus, SciELO Google Acadêmico ou equivalentes, com aderência à área de concentração do Programa, em coautoria com o orientador;
V - cumprir as normas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e no contrato firmado com a Unochapecó.
CAPÍTULO XI
DOS DIPLOMAS
Art. 54. Para obter o título de mestre, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas, elaboração de dissertação e atividades complementares do PPGCS, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa, nos prazos estabelecidos neste Regulamento;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto;
IV - ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.
Art. 55. .Para obter o título de doutor, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:
I - integralizar, em disciplinas, tese e atividades do PPGCS, o número mínimo de 48 créditos;
II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira, nos prazos estabelecidos neste Regulamento;
III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de tese;
IV - ser aprovado na defesa de tese, de acordo com o previsto neste Regulamento;
V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.
Art. 56. O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Secretaria Acadêmica e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.
Parágrafo único. No anverso do diploma deverão constar as informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, ao documento de identidade, à data de nascimento, à naturalidade e à nacionalidade do diplomado. No verso, deverá constar o respectivo histórico, contendo:
I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;
II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;
III - título da dissertação ou da tese, com respectivo orientador e data de conclusão.
CAPÍTULO XII
DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO
Art. 57. O Pós-Doutoramento consiste em um estágio acadêmico, caracterizado por atividades inerentes à pós-graduação e realizado por portadores de título de Doutor reconhecido no Brasil ou no país de origem do candidato.
§ 1º Cada Projeto de Estágio Pós-Doutoral deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGCC e conter o nome do docente supervisor.
Art. 58. O estágio terá duração de 03 (três) meses a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º A duração de cada projeto será decidida mediante proposta do candidato com a aprovação da agência concedente da bolsa (quando for o caso) e do docente supervisor.
§ 2º Os prazos poderão ser modificados, excepcionalmente, a juízo do Programa, por motivos acadêmicos e se isto for previsto na concessão da bolsa
Art. 59. A participação em Estágio Pós-Doutoral não gera vínculo empregatício ou funcional entre o Pós-Doutorando e a Universidade.
§ 1º O Pós-Doutorando não terá direito a qualquer remuneração por suas atividades na Fundação e mantidas.
§ 2º Durante o desenvolvimento da pesquisa, o Pós-Doutorando poderá utilizar os serviços técnicos e acadêmicos da Universidade, nos termos do projeto aprovado.
Art. 60. O desenvolvimento do projeto será acompanhado pelo Programa, por meio de relatórios de atividades, de resultados e demais produtos previstos no projeto aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Ao término do Estágio, mediante apresentação e análise do relatório final ao Colegiado que, uma vez homologado, evocará a expedição da Declaração de Realização de Estágio de Pós-Doutorado na respectiva área, assinada pela Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 61. Os benefícios que resultem de bolsas externas concedidas ao Pós-Doutorando, incluindo materiais de consumo restantes e permanentes, serão incorporados ao Programa, ao qual foi vinculado, ao final do Estágio.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. Das decisões do Colegiado do PPGCS serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Gestor ou à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 63. Compete ao Colegiado do PPGCS decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, observadas suas competências.
Art. 64. O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGCS e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 65. Esta normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 32 /C.GESTOR/2024.
Chapecó, agosto de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 32/2024 de 14/08/2024 - Norma em vigor