Resolução Conselho Gestor nº 68/2019
Aprova o Regulamento Geral dos Laboratórios da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 68/C.GESTOR/2019
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 81 /2023)
Aprova o Regulamento Geral dos Laboratórios da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento Geral dos Laboratórios da Unochapecó, nos termos do parecer N. 068/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 27 de junho de 2019.
ANEXO
RESOLUÇÃO N. 068/C.GESTOR/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019
REGULAMENTO GERAL DOS LABORATÓRIOS DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece normas de uso e funcionamento de todos os laboratórios da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, independente da sua localização, visando a organização e conservação de sua infraestrutura, bem como a prevenção de acidentes.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS LABORATÓRIOS
Art. 2º Os laboratórios têm como finalidade atender as práticas de ensino, contribuir para a pesquisa científica e dar suporte às atividades de extensão dos cursos de graduação e pós-graduação da Unochapecó, podendo haver prestação de serviços interna e externa.
Art. 3º Os laboratórios são de uso comum e a agenda será coordenada pelo responsável pelo laboratório, devendo atender a seguinte escala de prioridades:
I - Demandas regulares de aulas de disciplinas da graduação previstas no projeto pedagógico de curso;
II - Demais atividades de ensino de graduação;
III - Atividades de pós-graduação;
IV - Prestação de serviços.
Art. 4º Poderão ser estabelecidas normas específicas para cada laboratório, mediante aprovação do Setor de Gestão de Laboratórios.
CAPÍTULO III
DAS RESERVAS E ACESSO
Art. 5º O acesso aos laboratórios é permitido somente mediante reserva prévia.
Art. 6º As reservas dos laboratórios para aulas práticas são realizadas conforme portaria específica publicada pela Pró-Reitoria de Graduação, ficando condicionada ao envio, por parte do professor, do procedimento que será adotado na aula prática, com antecedência de 3 (três) dias úteis, no qual devem constar as quantidades de insumos, equipamentos, vidrarias e utensílios necessários, condicionados aos prazos estabelecidos em portaria pelo setor de compras para aquisição ou disponibilidade destes no laboratório.
Art. 7º As reservas dos laboratórios para atividades de monitoria e visita ao laboratório são realizadas via sistema, pelo técnico de laboratório responsável.
§ 1º Não poderão ser realizadas quaisquer atividades sem o conhecimento do técnico do respectivo laboratório, bem como do setor de gestão dos laboratórios.
§ 2º As atividades executadas nos laboratórios em que seja necessária a presença do(s) técnico(s) deverão ser realizadas no horário de trabalho respeitando os horários de intervalos.
Art. 8º Para os alunos que necessitem acessar e fazer uso dos laboratórios nos sábados, domingos, feriados ou fora do horário de expediente do técnico, o professor orientador deverá informar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e em dia útil, à Coordenação do Setor de Gestão de Laboratórios os seguintes dados:
I - nome do estudante;
II - horário de entrada e de saída;
III - nome do laboratório;
IV - procedimento que será executado.
§ 1º Os estudantes que executarem atividades sem supervisão do orientador devem ser orientados preventivamente pelos professores orientadores quanto aos itens de segurança e boas práticas.
§ 2º A autorização é pessoal e intransferível sendo vedado ao estudante permitir o acesso de outros usuários.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Art. 9º O acesso e utilização dos laboratórios somente será permitido para os usuários, assim considerados:
I - Alunos regularmente matriculados;
II - Professores;
III - Técnicos administrativos;
IV - Demais pessoas com autorização expressa do setor de gestão dos laboratórios.
Art. 10 O usuário tem o dever de zelar por toda infraestrutura dos laboratórios, incluindo as instalações, equipamentos disponíveis e demais componentes dos laboratórios.
Art. 11 São deveres dos usuários dos laboratórios:
I - Colaborar para a conservação, higiene e manutenção do ambiente e dos componentes do laboratório;
II - Obedecer às normas de segurança/biossegurança dos laboratórios;
III - utilizar, obrigatoriamente, equipamento de proteção individual e equipamento de proteção coletiva;
IV - Responsabilizar-se, sob orientação do professor orientador, pelo manuseio, preparo, conservação, limpeza e armazenamento de todos os materiais utilizados;
V - Responsabilizar-se pela substituição e/ou reparo na hipótese de quebra ou avaria de qualquer material ou equipamento, arcando com os custos correspondentes.
Parágrafo único. Para a realização de atividades de projetos de pesquisa e trabalhos de conclusão de curso, a responsabilidade pela previsão da compra de insumos necessários e os custos decorrentes é do pesquisador.
Art. 12 Nas dependências dos laboratórios, é vedado aos usuários:
I - Comer e/ou beber (com exceção aos laboratórios próprios para produção e avaliação de alimentos - Laboratório de Tecnologia de Alimentos, Laboratório de Análise Sensorial, Laboratório Dietético, Cozinha Pedagógica e Bar e Enologia);
II - Utilizar trajes em desacordo com regulamento específico do laboratório;
III - Deixar de utilizar ou utilizar de forma incompleta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) exigidos no espaço;
IV - Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física dos usuários, das instalações e/ou equipamentos dos laboratórios;
V - Permitir o acesso ao laboratório de pessoas não autorizadas (empréstimo de chaves, cópia de chaves, abertura de portas, etc.);
VI - Perturbar o ambiente com algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do campus;
VII - Utilizar equipamentos sem autorização do técnico responsável pelo laboratório;
VIII - Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do laboratório, sob qualquer pretexto, bem como remover equipamentos do local a eles destinados;
IX - Retirar equipamentos pertencentes ao laboratório sem autorização prévia da Coordenação do Setor de Gestão de Laboratórios;
X - Usar qualquer equipamento de forma a causar dano;
XI - Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada laboratório;
XII - Usar as instalações dos laboratórios para atividades eticamente impróprias e/ou ganho próprio.
Art. 13 Caso o usuário detecte algum problema com qualquer equipamento ou material do laboratório, deverá comunicar expressamente o técnico do laboratório.
Art. 14 O empréstimo de materiais e vidrarias poderá ser feito, a critério do Setor de Gestão de Laboratórios, mediante requerimento expresso, contendo a justificativa e o prazo de utilização.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES E ESTRUTURA
Art. 15 A gestão dos laboratórios será feita pelo Setor de Gestão de Laboratórios, sob supervisão da Diretoria de Logística, Projetos e Obras.
Art. 16 É de responsabilidade conjunta do técnico do laboratório e do professor da disciplina, quando da realização das aulas práticas:
I - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos;
II - Zelar pela segurança dos usuários;
III - Orientar e certificar-se da utilização de equipamentos de proteção individual por todos usuários, vedando a realização de atividades por quem descumprir a orientação;
IV - Orientar os alunos, na primeira aula prática da disciplina em laboratório, com relação a necessidade de cumprimentos das normas deste regulamento geral bem como das normas específicas do laboratório, mediante coleta de assinatura em termo específico;
V - Esclarecer dúvidas dos alunos em relação aos procedimentos de segurança que deverão ser adotados e Equipamento de Proteção Individual (EPI`s) necessários.
Art. 17 O técnico do laboratório, sem prejuízo das demais atribuições funcionais, é responsável por:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento;
II - Manter o laboratório em condições adequadas de uso;
III - Confeccionar o Procedimento Operacional Padrão (POP) dos equipamentos;
IV - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e pela segurança dos usuários;
V - Permitir a realização de atividades somente por usuários que estejam utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s), e paramentos adequados;
VI - Atender a necessidade dos professores nas aulas práticas;
VII - Solicitar e organizar os insumos, vidrarias e equipamentos necessários, com base no procedimento enviado pelo professor, de acordo com o art. 7º;
VIII - Orientar quanto ao descarte, organização, controle e preenchimento de formulários de resíduos gerados nos respectivos laboratórios;
IX - Solicitar a confecção do mapa de risco junto ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Unochapecó;
X - Aferir as balanças e micropipetas, quando existentes, bem como efetuar o registro da aferição em livro de registro específico;
XI - Solicitar a realização de manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos dos laboratórios;
XII - Efetuar a verificação das capelas de exaustão, de fluxo laminar, chuveiro e lava-olhos e demais Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s) quando existentes, de forma periódica, juntamente com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Na hipótese de verificação de anomalias, deverá proceder a solicitação de manutenção.
Art. 18 O Setor de Gestão de Laboratórios juntamente com o Setor de Apoio Operacional devem instruir, expressamente, a empresa terceirizada responsável pela limpeza para orientar os seus profissionais quanto ao fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual adequados a cada laboratório, com a finalidade de evitar acidentes, bem como cuidados para evitar danos nos equipamentos.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 19 Os laboratórios poderão prestar serviços para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), observados os procedimentos do regulamento específico de prestação de serviços da Unochapecó.
Art. 20 A prestação de serviços à comunidade acadêmica da Unochapecó fica condicionada à pagamento vinculado a conta gerencial do laboratório, via Central de Relacionamento, conforme valores definidos no regulamento específico ou portaria correspondente.
Art. 21 A prestação de serviços para setores internos da Unochapecó deve ser realizada por meio de Solicitação Interna de Trabalho (SIT).
Art. 22 A prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas externas à Unochapecó fica condicionada à pagamento vinculado a conta gerencial do laboratório, via Central de Relacionamento, conforme valores definidos no regulamento específico ou portaria correspondente, ou formalização de contrato específico.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 O descumprimento de qualquer uma das normas deste regulamento acarretará na aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Unochapecó.
Art. 24 É vedado ao usuário alegar desconhecimento das normas dispostas neste regulamento.
Art. 25 Os casos não previstos neste regulamento serão avaliados pelo Setor de Gestão de Laboratórios junto a Diretoria de Logística, Projetos e Obras ou Pró-Reitoria de Administração.
Art. 26 Aplicam-se subsidiariamente a este regulamento e no que couber, as disposições do Estatuto, Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, normas específicas ou regulamento específico dos laboratórios, bem como a legislação pertinente à matéria.
Art. 27 As atividades realizadas pela Central de Regentes são regidas por regulamento próprio.
Art. 28 Ficam excluídos deste regulamento as atividades realizadas na Clínica Integrada da Unochapecó.
Art. 29 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, junho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 68/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 81/2023 de 12/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.