Resolução Conselho Gestor nº 71/2019
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 71/C.GESTOR/2019
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (Bacharelado), nos termos do parecer N. 072/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 04 de julho de 2019.
ANEXORESOLUÇÃO Nº 71/C.GESTOR/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (BACHARELADO)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares não obrigatórios dos alunos do Curso de Graduação em Sistemas de Informação da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares não obrigatórios são regidos pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de graduação Sistemas de Informação da Unochapecó.
Parágrafo único. A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o curso, para fins de estágio curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos dos estágios curriculares:
I - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o aluno no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos alunos elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação Sistemas de Informação da Unochapecó.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 6º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;
II - reconhecer o aluno como aprendiz e não como profissional;
III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do aluno;
IV - respeitar o aluno em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 14.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 9º Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, o Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 10 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 11 Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do Curso de Graduação em Sistemas de Informação poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - desenvolvimento de software;
II - engenharia de software;
III - banco de dados;
IV - redes de comunicação de dados;
V - automação;
VI - suporte técnico (hardware e software).
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao curso de graduação em Sistemas de Informação: Cursos Superiores de Tecnologia da Informação em Geral.
Art. 12 Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso de graduação em Sistemas de Informação, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - domínio de ordem prática dos recursos computacionais, bem como das tecnologias de informação aplicáveis às organizações em geral;
II - projetar, configurar e administrar redes locais de computadores;
III - capacidade de operação e desenvolvimento de novas ferramentas e tecnologias, implementando Sistemas de Informação que visem proporcionar melhores condições de trabalho e vida;
IV - observação e análise do funcionamento de uma organização, propondo e/ou implantando Sistemas de Informação;
V - desenvolvimento de sistemas aplicativos;
VI - formação em gestão organizacional, permitindo visão e ações empreendedoras e dinâmicas, estimulando o trabalho em equipe, desenvolvendo suas habilidades de comunicação e expressão;
VII - conhecimento e domínio do processo de projetos para a construção de soluções de problemas com base científica;
VIII - capacidade de aplicar seus conhecimentos de forma autônoma e inovadora, acompanhando a evolução da área e contribuindo na busca de soluções nas diferentes áreas aplicadas.
Art. 13 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do segundo período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 14 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Art. 15 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do curso em conjunto com a coordenação de curso.
Art. 17 O presente regulamento normatiza as matrizes 1036 e 1339 do Curso de Sistemas de Informação, até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 18 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se especificamente a Resolução Nº 26 /CONSUN/2015, no que concerne aos Estágios Não Obrigatórios.
Chapecó, julho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 71/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 26/2015 de 27/04/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 214 AND idambito = 4 LIMIT 1