Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 71/2021

Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos Superior da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 71/C.GESTOR/2021

Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos Superior da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos Superior da Unochapecó, nos termos do parecer nº 076/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 29 /C.GESTOR/2018.

Publique-se.

Chapecó - SC, 09 de setembro de 2021.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 071/C.GESTOR/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

REGULAMENTO GERAL DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DOS CURSOS SUPERIOR DA UNOCHAPECÓ

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a realização dos estágios curriculares dos alunos dos cursos superiores da Unochapecó, nas modalidades presencial e ensino a distância (EaD).

Art. 2º Os estágios curriculares dos cursos superiores ofertados pela Unochapecó, são regidos por este Regulamento, pelo Regimento Geral da Unochapecó, pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, bem como pelas diretrizes e regulamentações específicas dos estágios definidas no Plano de Ensino dos Estágios Obrigatórios e Manual dos Estágios não obrigatórios, específicos de cada curso.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando curso superior da Unochapecó.

§ 1º Para fins desta regulamentação, entende-se por cursos superiores:

I - cursos de graduação;

II - cursos de pós-graduação em nível lato sensu.

§ 2º A matrícula em componente curricular ofertado na modalidade isolada, independente de quantos forem integralizados nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 3º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, todas as atividades consideradas como requisitos previstos na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 4º Os estágios curriculares deverão ser acompanhados por:

I - Professor Orientador: professor devidamente credenciado para o componente curricular estágio, responsável pela organização dos alunos nos campos de estágio, acompanhamento e avaliação do aluno;

II - Supervisor Acadêmico: professor da universidade designado pelo coordenador do curso, para acompanhar e supervisionar os estágios não obrigatórios.

III - Supervisor de Campo: profissional com formação em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do aluno, vinculado à unidade concedente.

Parágrafo único. Entende-se por unidade concedente a instituição ou o profissional liberal, conveniado com a universidade, mediante convênio/cooperação firmado diretamente com a Unochapecó, através do Setor de Estágios e Monitorias ou através dos agentes de Integração conveniados com a Unochapecó.

TÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES

CAPÍTULO I

CONCEPÇÃO DE ESTÁGIO

Art. 5º O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido em situações reais no ambiente de trabalho, que visa, através do aprendizado de habilidades e competências próprias da atividade profissional, a preparação dos alunos para o desenvolvimento de sua vida profissional, social, cultural e cidadã.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 6º São objetivos dos estágios curriculares:

I - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o aluno no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos alunos elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro-social;

IV - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente dos Projetos Pedagógicos dos cursos superiores da Unochapecó.

CAPÍTULO III

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 7º São requisitos necessários para o desenvolvimento do estágio curricular:

I - Termo de Convênio/Cooperação: instrumento jurídico assinado entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente e/ou profissional liberal, onde serão acordadas as condições para realização do estágio, que deverá observar os requisitos previstos na Legislação dos Estágios;

II - Termo de Compromisso: documento celebrado entre o aluno e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino;

III - Seguro de acidentes em favor do aluno: seguro para acidentes ocorridos no local e em horário de estágio, bem como durante o deslocamento;

IV - Plano de Atividades: Instrumento que visa orientar o desenvolvimento do estágio, estabelecendo a relação entre as atividades de estágio e a área de formação profissional do aluno, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do curso e as orientações deste regulamento;

V - Relatório de Avaliação ou Relatório de Acompanhamento: Para o estágio curricular obrigatório o relatório de avaliação deve ser apresentado de acordo com a regulamentação específica e disposições contidas no Plano de Ensino. Para o estágio curricular não obrigatório, o relatório de acompanhamento das atividades deve ser apresentado, semestralmente, conforme estabelecido pelo Setor de Estágios e Monitorias.

§ 1º A Unidade Concedente e/ou profissional liberal poderão contratar estagiários mediante convênio/cooperação firmado diretamente com a Unochapecó, através do Setor de Estágios e Monitorias ou através dos agentes de Integração conveniados com a Unochapecó.

§ 2º O Termo de Convênio/Cooperação poderá ser dispensado em casos específicos de estágios obrigatórios, e será avaliado pelo Setor de Estágios e Monitorias, juntamente com a Coordenação do respectivo curso do aluno.

CAPÍTULO IV

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 8º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas, organizações não governamentais, bem como, os profissionais liberais, conveniados com a universidade.

Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campo de estágio independente do termo de convênio previsto neste regulamento, nos termos da regulamentação própria.

Art. 9º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;

II - reconhecer o aluno como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do aluno;

IV - respeitar o aluno em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 10. O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio, observado as especificidades de cada curso.

Art. 11. O estágio poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que para o estágio obrigatório haja previsão no Projeto Pedagógico de cada curso, com a anuência da coordenação, e para o estágio não obrigatório que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.

Art. 12. O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado, não havendo impedimento para que o aluno receba outros benefícios além daqueles estabelecidos pela Legislação dos Estágios.

CAPÍTULO V

SEGURO

Art. 13. Todo aluno deverá ser assegurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando estágio curricular.

Art. 14. O encaminhamento do seguro, para o estágio curricular obrigatório, será de responsabilidade da Unochapecó através do Setor de Estágios e Monitorias.

Parágrafo único. No estágio curricular não obrigatório é facultada a contratação do seguro pela unidade concedente.

Art. 15. O número da apólice deverá constar no Termo de Compromisso do aluno.

TÍTULO III

MODALIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 16. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 17. O estágio obrigatório tem a carga horária definida na matriz curricular, respeitadas as orientações das diretrizes curriculares nacionais do referido curso, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

Art. 18. Cada curso superior planejará os estágios curriculares obrigatórios, conforme determinações previstas no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular, respeitadas as normatizações previstas neste regulamento e nas demais regulamentações da instituição, o qual deverá ser discutido pelo NDE e deferido pelo coordenador do curso.

Art. 19. O plano de ensino-aprendizagem dos componentes de estágio deverá contemplar os seguintes tópicos:

I - Identificação;

II - Informações do Projeto Pedagógico do Curso: competência(s) geral(is); competências específicas; ementa; grupos de conhecimentos e/ou saberes;

III - Planejamento pedagógico: resultados de aprendizagem; indicadores de aprendizagem; processos de avaliação da aprendizagem; metodologias de aprendizagem;

IV - Áreas de atuação;

V - Supervisão;

VI - Execução;

VII - Avaliações e datas relevantes;

VIII - Referências;

IX - Observações.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 20. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha, de acordo com as determinações previstas na Legislação e nos Regulamentos de estágio da Unochapecó.

Art. 21. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 22. O estágio não obrigatório poderá ser desenvolvido em diferentes âmbitos de execução, de acordo com o que estabelece a Política e Diretrizes para o Ensino de graduação da Unochapecó.

Art. 23. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico de cada curso.

Art. 24. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 02 anos.

TÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES, DEVERES E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

SETOR DE ESTÁGIOS E MONITORIAS

Art. 25. Compete ao Setor de Estágios e Monitorias:

I - zelar pelo cumprimento deste regulamento e pela legislação vigente sobre os estágios;

II - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos internos e externos à Universidade;

III - elaborar, com a participação da Pró-Reitoria de Graduação e Diretoria Acadêmica proposta de alteração deste regulamento;

IV - manter cadastro das unidades concedentes;

V - elaborar, manter atualizado e arquivado os Termos de Convênio de Estágio;

VI - elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação dos estágios não obrigatórios;

VII - elaborar, arquivar e zelar pelo cumprimento dos Termos de Compromisso dos estágios não obrigatórios;

VIII - avaliar os relatórios de acompanhamento dos estágios não obrigatórios;

IX - articular, em conjunto com a Diretoria competente, sobre assuntos inerentes aos estágios;

X - encaminhar seguro de acidentes a todos os alunos da Unochapecó em estágio, nos termos deste regulamento;

XI - participar em conjunto com as coordenações de debates/encontros sobre os processos pedagógicos dos estágios;

XII - disponibilizar documentação e legislação sobre os estágios;

XIII - organizar cadastro das unidades concedentes e programas institucionais que poderão ser campos de estágio;

XIV - responder pelas atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Graduação e Diretoria Acadêmica.

CAPÍTULO II

COORDENADOR DE CURSO

Art. 26. São competências do coordenador do curso, no âmbito do componente curricular estágio obrigatório:

I - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso as regulamentações sobre estágio;

II - coordenar a ação dos professores do componente curricular Estágio;

III - coordenar a definição dos campos de estágio;

IV - propor e intermediar convênios entre organizações e o Setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó;

V - supervisionar e/ou encaminhar os alunos aos respectivos campos de estágio, juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.

VI - fornecer todas as informações necessárias aos professores do componente curricular Estágio, aos supervisores de campo, bem como aos alunos;

VII - elaborar, em conjunto com os professores o programa de estágio;

VIII - convocar e coordenar reuniões com os professores orientadores e supervisores de campo;

IX - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unochapecó;

X - acompanhar todas as etapas do estágio, observando as normas vigentes na Universidade e a legislação aplicável;

XI - propor o coordenador de estágio em conjunto com o colegiado de curso, quando for o caso.

CAPÍTULO III

PROFESSORES DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO

Art. 27. O professor de estágio será indicado pelo Coordenador de Curso e possui as seguintes atribuições:

I - elaborar o plano de ensino-aprendizagem de acordo com o Projeto Pedagógico do curso e conforme normas institucionais;

II - orientar o aluno na escolha do campo de estágio;

III - definir, acompanhar e orientar o aluno na elaboração, execução e avaliação do projeto de estágio;

IV - informar o coordenador do curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos alunos,

V - analisar e aprovar, em conjunto com o coordenador de curso e os demais professores, quando for o caso, a programação do estágio, observando sua adequação às políticas de estágio no âmbito da universidade e do curso, bem como sua exequibilidade;

VI - orientar o aluno na elaboração do relatório, de acordo com o que dispõe o plano de ensino-aprendizagem de estágio de cada curso;

VII - avaliar as atividades de estágio, emitindo parecer sobre o desempenho do aluno.

CAPÍTULO IV

SUPERVISORES DE CAMPO

Art. 28. O supervisor de campo é o profissional que recebe o estagiário no campo de estágio, interage como agente de contato entre a unidade concedente e a instituição de ensino.

§ 1º O supervisor designado pela unidade concedente deverá ter formação profissional em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do estagiário, conforme determinações previstas no plano de ensino ou manual de estágio não obrigatório, específicos de cada curso.

§ 2º O supervisor de estágio não é remunerado pela Unochapecó, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo aluno.

§ 3º Nas situações em que a unidade concedente possui contrato terceirizado com outras instituições, os profissionais vinculados a elas podem ser supervisores de campo de estágio, desde que comprovado o vínculo e atendidos os demais requisitos previstos neste regulamento.

Art. 29. São atribuições do supervisor de campo:

I - fornecer aos alunos os subsídios necessários para a elaboração do projeto de estágio e/ou do plano de atividades;

II - apresentar à unidade concedente ao aluno, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias;

III - orientar e acompanhar a execução das atividades do aluno;

IV - emitir avaliação descritiva sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;

V - vistar as folhas de controle de frequência, projetos, planos e/ou relatórios dos alunos;

VI - prestar informações ao Setor de Estágios e Monitorias, aos professores orientadores e, se necessário, ao coordenador de curso sobre o desempenho dos estagiários sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO V

SUPERVISORES ACADÊMICOS

Art. 30. O supervisor acadêmico é professor, designado pela Coordenação de curso para acompanhar as atividades desenvolvidas pelos alunos que desenvolvem estágio curricular não obrigatório.

§ 1º O supervisor deverá ter formação profissional em curso superior na área de formação do aluno ou área afim.

§ 2º Para atividade de supervisão o professor poderá contar com horas para acompanhamento do estágio, de acordo com normatização própria.

Art. 31. São atribuições do supervisor acadêmico:

I - revisar e assinar o plano de atividade do estagiário, de modo a garantir a articulação entre as atividades planejadas com os conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidos pelo estagiário, conforme o perfil do egresso definido no Projeto Pedagógico do curso, sugerindo alterações quando julgar necessário.

II - semestralmente, interagir com os estagiários sob sua supervisão, para discutir o significado da experiência do estágio não obrigatório, verificar as expectativas destes e avaliar o andamento do trabalho, em vista de garantir a qualidade da experiência e o aprimoramento do processo.

III - quando necessário analisar e assinar relatórios e avaliações de acompanhamento do estágio, elaborados, pelo estagiário, comunicando ao Setor de Estágios e Monitorias quando constatar ou suspeitar da existência de distorções entre o previsto e o realizado no processo.

IV - auxiliar o Setor de Estágios e Monitorias em processos de acompanhamento e supervisão in loco , se necessário.

CAPÍTULO VI

ALUNOS

Art. 32. O estagiário goza de todos os direitos inerentes a sua condição de aluno regularmente matriculado, em conformidade com o Regimento Geral da Unochapecó, o Normas e Procedimentos Acadêmicos e este Regulamento.

Parágrafo único. Para iniciar o estágio, o aluno deve preencher os requisitos estabelecidos na Legislação dos estágios, bem como na regulamentação institucional citados no caput deste artigo.

Art. 33. Compete ao aluno:

I - nos casos de estágio obrigatório, definir com o auxílio do professor orientador e do coordenador de curso, seu campo de estágio, conforme determinações previstas no plano de ensino-aprendizagem.

II - apresentar, observando o cronograma previsto, ao professor de estágio e ao supervisor de campo o projeto de estágio obrigatório a ser desenvolvido;

III - desenvolver, juntamente com o supervisor de campo, o plano de atividades do estágio não obrigatório, que será apresentado ao professor orientador.

IV - atuar ativamente em todas as etapas do estágio, cumprindo a carga horária e a frequência determinadas no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular;

V - respeitar as normas da unidade concedente;

VI - comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horas estipulados no Termo de Compromisso;

VII - respeitar a estrutura e o funcionamento da unidade concedente;

VIII - elaborar relatórios parciais e/ou final do estágio, conforme previsto no plano de ensino - aprendizagem do componente curricular de seu curso ou relatórios de acompanhamento para os estágios não obrigatórios;

IX - desenvolver as atividades de estágio com empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;

X - manter sigilo sobre normas, postura ética sobre o funcionamento e as informações obtidas na unidade concedente;

XI - executar as atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de estágio;

XII - informar o professor de estágio e a unidade concedente qualquer alteração em relação ao plano de atividades e/ou ao projeto de estágio, além de eventuais alterações de horário.

XIII - no caso de estágio não obrigatório, manter encaminhamento do TCE e demais documentos ao Setor de Estágios e Monitorias.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Cada curso superior da Unochapecó, terá planos de ensino-aprendizagem específicos para os estágios curriculares obrigatórios, e manual para os estágios não obrigatórios, os quais serão anexos do PPC.

Art. 35. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 36. O presente regulamento poderá ser modificado mediante proposta do Setor de Estágios e Monitorias e da Diretoria Acadêmica.

Art. 37. Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se a Resolução nº 29 /C.GESTOR/2018.

Chapecó, setembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 83/2025 de 03/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 29/2018 de 17/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8006 AND idambito = 4 LIMIT 1