Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 73/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 73/C.GESTOR/2018

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado), nos termos do parecer nº 071/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 11 de outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO N. 073/C.GESTOR/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA (BACHARELADO)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Odontologia (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independentemente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de graduação em Odontologia (bacharelado):

I - possibilitar ao estudante estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o estudante estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos estudantes estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao estudante estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Odontologia da Unochapecó.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais, bem como os Profissionais Liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campos de estágio independentemente do termo de convênio previsto no Regulamento Geral dos Estágios.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório será realizado obrigatoriamente nas Clínicas Odontológicas do Curso de Odontologia da Unochapecó, localizadas no campus sede e na unidade extra-muros anexa à Unidade de Saúde do Bairro Saic.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 26.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante estagiário deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10 Para realizar o estágio obrigatório, o estudante estagiário deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular e cumprir os pré-requisitos exigidos pela matriz curricular.

Art. 11 O estágio curricular obrigatório é realizado em quatro semestres consecutivos, iniciando no 6º período do curso, através dos seguintes componentes curriculares:

I - no componente de Clínica Integrada de Atenção à Criança e ao Adolescente I (CIAC I) - ECS 1, com carga horária de 120 horas, realizado no 6º período. Desta carga horária, 40 horas são realizadas em sala com atividades teóricas e o restante com atividades práticas no campo de estágio;

II - no componente de Clínica Integrada de Atenção Básica III (CIAB III) - ESC 2, com carga horária de 80 horas, realizado no 6º período, com atividades práticas no campo de estágio;

III - no componente de Clínica Integrada de Atenção à Criança e ao Adolescente II (CIAC II) - ECS 3, com carga horária de 80 horas, realizado no 7º período, com atividades práticas no campo de estágio;

IV - no componente de Clínica Integrada de Atenção Básica IV (CIAB IV) - ECS 4, com carga horária de 80 horas, realizado no 7º período, com atividades práticas no campo de estágio;

V - no componente de Saúde Coletiva VII (ESC 5), com carga horária de 80 horas, realizado no 8º período, com atividades práticas no campo de estágio, exclusivamente na unidade extra-muros anexa à Unidade de Saúde do Bairro Saic;

VI - no componente de Clínica Integrada de Atenção à Criança e ao Adolescente III (CIAC III) - ECS 6, com carga horária de 80 horas, realizado no 8º período, com atividades práticas no campo de estágio;

VII - no componente de Clínica Integrada de Atenção Básica V (CIAB V) - ESC 7 , com carga horária de 80 horas, realizado no 8º período, com atividades práticas no campo de estágio;

VIII - no componente de Saúde Coletiva VIII - ESC 8, com carga horária de 80 horas, realizado no 9º período, com atividades práticas no campo de estágio, exclusivamente na unidade extra-muros anexa à Unidade de Saúde do Bairro Saic;

IX - no componente de Clínica de Referência ao Paciente Especial (ESC 9), com carga horária de 80 horas, realizado no 9º período, com atividades práticas no campo de estágio;

X - no componente de Clínica Integrada de Atenção Básica VI (CIAB VI) - ESC 10, com carga horária de 160 horas, realizado no 9º período, com atividades práticas no campo de estágio.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 12 O Curso de Odontologia adotará, para controle dos estágios obrigatórios, o diário de classe Coletivo.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 13 O controle de frequência do estudante estagiário será realizado pelo professor-orientador, através de registro no diário de classe, a partir dos seguintes critérios:

I - a frequência para as atividades realizadas na unidade concedente (atividades práticas) de estágio deverá ser de 100% e para as demais atividades (atividades teóricas), relacionadas ao componente curricular, previstas no programa de aprendizagem deverá ser de no mínimo 75%;

II - o estudante deverá ser pontual, respeitando os horários de início e término das atividades no estágio;

III - a avaliação e registro da frequência no diário de classe são de responsabilidade do professor.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 14 Será aprovado o estudante estagiário que atender os critérios de avaliação, obtendo média final, igual ou superior, a 7,0 (sete), e obedecer a frequência mínima exigida, conforme descrito neste regulamento, bem como, o previsto no plano de ensino de cada componente curricular.

Parágrafo único. A avaliação será composta por uma nota (A1), em que poderá ser subdividida em mais de uma avaliação, tendo seus percentuais definidos em plano de ensino.

Art. 15 Nos Estágios Curriculares Supervisionados do curso de graduação em Odontologia (bacharelado), a avaliação será baseada nas ações propostas no Projeto Pedagógico do Curso de Odontologia da Unochapecó e nos registros dos planos de ensino, e portanto será formada por componentes que contemplarão três eixos de saberes: cognitivo, procedimental e atitudinal.

§ 2º Os eixos, associados aos outros elementos característicos do processo de avaliação do Curso de Odontologia da Unochapecó, comporão a avaliação que seguirá as normas vigentes no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, conforme abaixo:

I - avaliação teórica individual escrita com objetivo de avaliar o aproveitamento dos assuntos teóricos e práticos ministrados;

II - avaliação do desempenho e interesse pelos temas debatidos em aula;

III - avaliação do desempenho e interesse nas vivências práticas, levando-se em conta os critérios descritos no artigo 17.

Art. 16 A avaliação prática dos estágios curriculares será feita pelo professor-orientador através da frequência, segundo as normas da Unochapecó, e do desempenho do estudante, segundo critérios de avaliação adotados nos componentes curriculares citados, com a participação do estudante.

Art. 17 Serão considerados para efeito de avaliação os seguintes aspectos:

I - postura ética e profissional do estudante;

II - organização;

III - pontualidade;

IV - material completo;

V - respeito às normas de ergonomia e biossegurança;

VI - conhecimento teórico aplicado na prática, elaboração de um diagnóstico e plano de tratamento coerentes;

VII - execução ordenada das etapas clínicas durante o atendimento a pacientes;

VIII - execução de um serviço de qualidade;

IX - preenchimento correto dos documentos odonto-legais.

Art. 18 A avaliação prática do componente curricular estágio se dará diariamente

considerando os critérios estabelecidos neste regulamento, além do estabelecido no programa de aprendizagem do componente curricular.

Art. 19 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, seja por negligência ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 20 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante estagiário, realizado por sua livre escolha, observadas as disposições do

Art. 23, do presente regulamento.

Art. 21 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 22 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do Curso de Odontologia.

Art. 23 Consideram-se áreas de atuação em que o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: unidades de saúde, hospitais, clínicas integradas, clínicas particulares, secretarias de saúde, ambulatórios.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório, considera-se que o supervisor de campo deverá ter formação de nível superior em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia.

Art. 24 Ao realizar o estágio não obrigatório, o estudante do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - respeitar os princípios éticos e legais inerentes ao exercício profissional;

II - integrar-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

IV - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

V - entender a profissão como uma forma de participação e contribuição social;

VI - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

VII - promover a saúde bucal e prevenir doenças e distúrbios bucais;

VIII - comunicar e trabalhar efetivamente com pacientes, trabalhadores da área da saúde e outros indivíduos relevantes, grupos e organizações;

IX - analisar e interpretar os resultados de relevantes pesquisas experimentais, epidemiológicas e clínicas;

X - organizar, manusear e avaliar recursos de cuidados de saúde efetiva e eficientemente;

XI - aplicar conhecimentos de saúde bucal, de doenças e tópicos relacionados no melhor interesse do indivíduo e da comunidade;

XII - participar de investigações científicas sobre doenças e saúde bucal e estar preparado para aplicar os resultados de pesquisas para os cuidados de saúde;

XIII - buscar melhorar a percepção e providenciar soluções para os problemas de saúde bucal e áreas relacionadas e necessidades globais da comunidade;

XIV - manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional;

XV - estar ciente das regras dos trabalhadores da área da saúde bucal na sociedade e ter responsabilidade pessoal para com tais regras;

XVI - reconhecer suas limitações e estar adaptado e flexível face às mudanças circunstanciais;

XVII - colher, observar e interpretar dados para a construção do diagnóstico;

XVIII - identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes;

XIX - desenvolver raciocínio lógico e análise crítica;

XX - comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral;

XXI - trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde.

Art. 25 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 5º (quinto) período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 26 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 27 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de 6 (seis) meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de 2 (dois) anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 29 O presente regulamento normatiza o estágio curricular obrigatório e não obrigatório da matriz 1032 do Curso de Odontologia até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 30 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando a Resolução Nº 07 /2016 - CONSUN e as demais disposições em contrário.

Chapecó - SC, outubro de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 73/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 7/2016 de 28/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 27 AND idambito = 4 LIMIT 1